| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1175 / 2017 |
| Date | 2017-12-14 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 018/2017 Institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2018 a 2021 |
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LEI PLANO PLURIANUAL 2018 - 2021 MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA LEI DO PLANO PLURIANUAL 2018 - 2021 -=' Nº, 1.175 de 14 de dezembro de 2017. + Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: +m. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 1º da Constituição =ederal, estabelecendo, para o período, as diretrizes, os programas com seus respectivos objetivos e indicadores e as ações zovernamentais com suas metas. +". 2º Os Programas, no âmbito da Administração Pública Municipal, para efeito do art. 165, 8 1º da Constituição Federal, são os “iegrantes desta Lei. +". 3º Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites à >rogramação das despesas expressas nas leis e em seus créditos adicionais. 4n. 4º A alteração ou a exclusão de programas constantes do Plano Plurianual, assim como a inclusão de novos programas, será croposta pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou específico, ressalvado o disposto $ 8 deste artigo. 5 1º Os projetos de lei de revisão anual serão encaminhados à Câmara Municipal por ocasião com a proposta orçamentária dos respectivos exercícios seguintes. 5 2º É vedada a execução orçamentária de programações alteradas enquanto não aprovados os projetos de lei previstos no caput, salvado o disposto no & 8º deste artigo. 5 3º À proposta de alteração ou inclusão de programas conterá, no mínimo: — diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da demanda da sociedade a ser atendida; — identificação dos efeitos financeiros ao longo do período de vigência do Plano Plurianual. 5 4º A proposta de exclusão de programas conterá exposição das razoes que a justifiquem. 5 5º Considera-se alteração de programa: — adequação da denominação, dos objetivos, dos indicadores e do publico alvo; — Inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias. &º As alterações no Plano Plurianual deverão ter a mesma formatação e conter todos os elementos presentes nesta Lei. 7º Os códigos e os títulos dos programas e ações do Plano Plurianual serão aplicados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis «camentárias e seus créditos adicionais e nas leis que o modifiquem. 8º A inclusão e a alteração de que trata o inciso Il do $ 5º deste artigo poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária e de seus -réditos adicionais, desde que vinculadas a programas já existentes no Plano Plurianual e não sejam necessárias as alterações de que «ata o inciso | do 8 5º deste artigo. An. 5º //, ento jm vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. + 4/0 9/ a refeito Municipal u = ANO INFORMÁTICA LTDA emitido por Sideley Fabiane Moraes versão 1.154 MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA LEI DO PLANO PLURIANUAL 2018 - 2021 o o mitid cley Fabiane Moraes versão 1.154 FORMÁTICA LTDA emitido por Sideley Fabiane Mor