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← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 1175/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1175 / 2017
Date 2017-12-14
EmentaProjeto de Lei nº 018/2017 Institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2018 a 2021
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LEI PLANO PLURIANUAL 2018 - 2021
MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
LEI DO PLANO PLURIANUAL 2018 - 2021
-=' Nº, 1.175 de 14 de dezembro de 2017.
+ Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
+m. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 1º da Constituição
=ederal, estabelecendo, para o período, as diretrizes, os programas com seus respectivos objetivos e indicadores e as ações
zovernamentais com suas metas.
+". 2º Os Programas, no âmbito da Administração Pública Municipal, para efeito do art. 165, 8 1º da Constituição Federal, são os
“iegrantes desta Lei.
+". 3º Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites à
>rogramação das despesas expressas nas leis e em seus créditos adicionais.
4n. 4º A alteração ou a exclusão de programas constantes do Plano Plurianual, assim como a inclusão de novos programas, será
croposta pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou específico, ressalvado o disposto $ 8 deste artigo.
5 1º Os projetos de lei de revisão anual serão encaminhados à Câmara Municipal por ocasião com a proposta orçamentária dos
respectivos exercícios seguintes.
5 2º É vedada a execução orçamentária de programações alteradas enquanto não aprovados os projetos de lei previstos no caput,
salvado o disposto no & 8º deste artigo.
5 3º À proposta de alteração ou inclusão de programas conterá, no mínimo:
— diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da demanda da sociedade a ser atendida;
— identificação dos efeitos financeiros ao longo do período de vigência do Plano Plurianual.
5 4º A proposta de exclusão de programas conterá exposição das razoes que a justifiquem.
5 5º Considera-se alteração de programa:
— adequação da denominação, dos objetivos, dos indicadores e do publico alvo;
— Inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias.
&º As alterações no Plano Plurianual deverão ter a mesma formatação e conter todos os elementos presentes nesta Lei.
7º Os códigos e os títulos dos programas e ações do Plano Plurianual serão aplicados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis
«camentárias e seus créditos adicionais e nas leis que o modifiquem.
8º A inclusão e a alteração de que trata o inciso Il do $ 5º deste artigo poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária e de seus
-réditos adicionais, desde que vinculadas a programas já existentes no Plano Plurianual e não sejam necessárias as alterações de que
«ata o inciso | do 8 5º deste artigo.
An. 5º //, ento jm vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
+ 4/0 9/ a
refeito Municipal
u
= ANO INFORMÁTICA LTDA emitido por Sideley Fabiane Moraes versão 1.154
MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
LEI DO PLANO PLURIANUAL 2018 - 2021
o o mitid cley Fabiane Moraes versão 1.154
FORMÁTICA LTDA emitido por Sideley Fabiane Mor

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