| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2021 |
| Date | 2021-12-13 |
| Ementa | Projeto de Lei Complementar nº 58 de 28 de outubro de 2021 - Lei do Plano Plurianual para o período de 2022-2025. |
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Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova E O e eee PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 CNPJ: 18.316.257/0001-12 FONE: (31 )3871-5203 Lei Complementar nº 58 de 13 de dezembro de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA aço saber que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, no exercício de seu cargo, promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 e 2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, S 1º da Constituição Federa, estabelecendo, para o período, as diretrizes, os programas com seus respectivos objetivos e indicadores e as ações governamentais com suas metas. - Os Programas, no âmbito da Administração Pública Municipal, para efeito iº da Constituição Federal, são os integrantes desta Lei. Art. 3º - Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentários são 'slimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis e em seus créditos adicionais. Art. 4º - A alteração ou a exclusão de programas constantes do Plano Plurianual, assim como a inclusão de novos programas, será proposta pelo Poder Executivo, por meio de projeto de Lei de revisão anual ou específico, ressalvado o disposto $ 8 deste artigo. S 1º Os projetos de Lei de revisão anual serão encaminhados à Câmara Municipal por ocasião com a proposta orçamentária dos respectivos exercícios seguintes. a ão orçamentária de programações al os projetos de lei previstos no caput, ressalvado o disposto erquento não S 3º A proposta de alteração ou inclusão de programas conterá, no mínimo: | — diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da demanda da sociedade a ser atendida; Il — identificação dos efeitos financeiros ao longo do período de vigência do Plano Plurianual. 8 4º A proposta de exclusão de programas conterá exposição de razões que a justifiquem. 1e programa: — adequaç 3 da denominação, dos obj etivos, dos indicadores e do público alvo: Va / LA |! — Inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias. S 6º As alterações no Plano Plurianual deverão ter a mesma formatação e conter todos os elementos presentes nesta Lei. 8 7º Os códigos e os títulos dos nas leis de diretrizes orçamentária leis que o modifiquem. Programas e ações do Plano Plurianual serão aplicados Ss, nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais e nas 58º A inclusão e a alteração de que trata o inciso Il do art. 5º deste artigo poderão ocorrer Por intermédio da lei orçamentária e de seus créditos adicionais, desde que vinculadas a programas já existentes no Plano Plurianual e não sejam necessárias as alterações de que trata o inciso | do $ 5º deste artigo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. Piedade de Ponte Nova, 13 de dezembro de 2021. An 074 17000 NEN efeito Municipal