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norma nº 58/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 58 / 2021
Date 2021-12-13
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 58 de 28 de outubro de 2021 - Lei do Plano Plurianual para o período de 2022-2025.
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Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova
E O e eee
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
CNPJ: 18.316.257/0001-12 FONE: (31 )3871-5203
Lei Complementar nº 58 de 13 de dezembro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
aço saber que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, no exercício de seu
cargo, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 e 2025, em
cumprimento ao disposto no art. 165, S 1º da Constituição Federa, estabelecendo, para o
período, as diretrizes, os programas com seus respectivos objetivos e indicadores e as
ações governamentais com suas metas.
- Os Programas, no âmbito da Administração Pública Municipal, para efeito
iº da Constituição Federal, são os integrantes desta Lei.
Art. 3º - Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentários são
'slimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas
leis e em seus créditos adicionais.
Art. 4º - A alteração ou a exclusão de programas constantes do Plano Plurianual,
assim como a inclusão de novos programas, será proposta pelo Poder Executivo, por meio
de projeto de Lei de revisão anual ou específico, ressalvado o disposto $ 8 deste artigo.
S 1º Os projetos de Lei de revisão anual serão encaminhados à Câmara Municipal por
ocasião com a proposta orçamentária dos respectivos exercícios seguintes.
a
ão orçamentária de programações al
os projetos de lei previstos no caput, ressalvado o disposto
erquento não
S 3º A proposta de alteração ou inclusão de programas conterá, no mínimo:
| — diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da demanda da sociedade a ser atendida;
Il — identificação dos efeitos financeiros ao longo do período de vigência do Plano
Plurianual.
8 4º A proposta de exclusão de programas conterá exposição de razões que a justifiquem.
1e programa:
— adequaç
3 da denominação, dos obj
etivos, dos indicadores e do público alvo: Va /
LA
|! — Inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias.
S 6º As alterações no Plano Plurianual deverão ter a mesma formatação e conter todos os
elementos presentes nesta Lei.
8 7º Os códigos e os títulos dos
nas leis de diretrizes orçamentária
leis que o modifiquem.
Programas e ações do Plano Plurianual serão aplicados
Ss, nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais e nas
58º A inclusão e a alteração de que trata o inciso Il do art. 5º deste artigo poderão ocorrer
Por intermédio da lei orçamentária e de seus créditos adicionais, desde que vinculadas a
programas já existentes no Plano Plurianual e não sejam necessárias as alterações de que
trata o inciso | do $ 5º deste artigo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo os seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Piedade de Ponte Nova, 13 de dezembro de 2021.
An 074 17000 NEN
efeito Municipal

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