| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2017 |
| Date | 2017-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova e dá outras providências. |
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A PREISETURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTI Nov PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36- CunTRO— CEP: 35.382-000 Lei Complementar Nº 028 de 27 de março de 2017. ispô ç da — estrutura Dispõe sobre a alteração . administrativa da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA . ralo Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, seguinte Lei: sanciono a Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 025/2017 fica alterado passando a vigorar com a seguinte redação: . “Art. 1º A organização administrativa da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, fica alterada passando a seguinte composição: I- Gabinete do Prefeito; Il - Procuradoria; HI - Controladoria Geral; o IV - Secretaria Municipal de Fazenda, Administração e Planejamento, subdivida em: a) Departamento de Contabilidade b) Departamento de Tesouraria c) Departamento de Tributação d) Departamento de Pessoal e) Departamento de Compras e Licitação f) Departamento de Almoxarifado V - Secretaria Municipal de Educação, subdivida em Direção Escolar; VI - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, subdividida em Departamento de Obras; VII - Secretaria Municipal de Transporte, subdividida em Departamento de Controle de Frotas; . VIII - Secretaria Municipal de Saúde, subdividida em: a) Departamento de Atenção Básica; b) Departamento de Auditoria, Informação e Regulação da Saúde; IX - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, subdividida em: a) Departamento de Meio Ambiente; b) Departamento de Agricultura; X - Secretaria Municipal de Assistência Social; a) Departamento de Programas em Assistência Social b) Departamento de Auditoria, Informação e Regulação da Assistência Social; c) Departamento de Atenção Básica da Assistência Social; XI - Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo, subdividida em: a) Departamento de Cultura e Turismo; b) Departamento de Esportes e Lazer. $1º. Fica aprovado o organograma da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, subdividida em Secretarias conforme Anexo | desta Lei. 82º Os órgãos de Gabinete do Prefeito, Procuradoria e Controladoria Geral, se equiparam, na estrutura organizacional, a unidade de Secretaria Municipal. 83º Os ocupantes dos cargos de Chefe de Gabinete de Prefeito, Assessor Jurídico e Controlador Geral, em razão do disposto no parágrafo anterior, observarão a mesma natureza do cargo de Secretário Municipal. " Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PontE Nova Praça DR. Josk PINTO VIEI RA, 36— CENTRO — CEP: 35.382-000 . Ar. 2º O art, 2º da Lei Complementar Municipal nº 025/2017 fica alterado passando a Yigorar com a seguinte redação: “An, 2º As competências e atribuições das Secretarias Municipais, Gabinete do Prefeito, Procuradoria e Controladoria Geral são aquelas constantes da legislação Municipal em vigor, observadas as disposições constantes desta Lei e ainda competindo o exercício das seguintes atribuições: !- Gabinete do Prefeito: 1) Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa; 2) Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais; 3) Prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito; 4) Elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social; 5) Estabelecer o mecanismo de comunicação por meio dos veículos de comunicação oficiais; 6) Dar transparência ao Público, garantindo o acesso da informação; 7) Desenvolvero relacionamento; 8) Prestar assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo; 9) Promover ligação entre o prefeito e demais secretarias municipais; 10) Coordenar as relações com o legislativo municipal, nas instâncias de governo regional, estadual, e federal, as lideranças políticas e sociedade civil, visando uma gestão Participativa voltada para o interesse público; Assistir e assessorar direta e imediatamente ao Prefeito no desempenho de suas afribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação e integração das ações de Governo; 12) Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Assessoria jurídica do Município ou secretário da área específica; 13) Controlar a observância dos prazos para emissão de Pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito: 14) Preparar q expedição dos atos normativos e decisórios de competência do prefeito, Promovendo a respectiva publicação e Preservação; 15) Assistir e assessorar ao Prefeito em suas relações Político-administrativas com os munícipes, Estaduais e Federais; 17) Desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados ao Gabinete do Prefeito. Il - Procuradoria: a) cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal; b) propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Procuradoria; c) planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao d) prestar assessoramento jurídico às demais áreas da administração direta, e) representar a Municipalidade em qualquer instância judiciária, atuando nos feitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente ou oponente, bem como nas habilitações em inventários, falências e concursos de credores; f) processar, amigável ou judicialmente, as desapropriações, bem como promover O pagamento das indenizações Correspondentes; 2 Digitalizado com CamScanner PREPEVEURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA Centro = CEP: 35.382-000 PRAÇA DR. Joost PINTO VIEIRA SO s, após a sua Inscrição em Dívida Ativa; 9) promover a sanções de execuções fiscal: j c h) bj ds e aprovar edital de licitação, dispensa e Inexigibilidade de licitação, bem como contrato, convênio, acordo, ajuste e outros instrumentos congêneres elaborados pelos órgãos da administração; o planejar, coordenar, controlar e executar contratos e atos preparatórios, bem como anteprojetos de instruções, portarias, decretos e leis, an i) acompanhar, juntamente com o Chefe de Gabinete, projetos em tramitação na Câmara Municipal, estudar as respectivas emendas ou leis votadas para, se necessário, consciente os interesses do Municíplo, fundamentar razões de vetos; k) emitir pareceres, sob o aspecto legal, em questões várias de caráter econômico, financeiro, social ou administrativo, principalmente naquelas inerentes a convênios estabelecidos pelo Município com pessoas naturais ou jurídicas de direito privado ou público; D elaborar anteprojetos de leis, minutas de decretos, portarias, contratos e outros; m) coordenar e supervisionar as atividades de assistência judiciária gratuita; n) assessorar e representar o Prefeito, quando designado; o) exercer outras atividades correlatas. Il - Controladoria Geral: a) prestar assessoramento direto e imediato ao Prefeito: b) contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais; c) cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; a) analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários; e) cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal: 9) desenvolver atividades de atendimento e informação ao público e autoridades; 9) desempenhar missões específicas, formais e expressamente atribuídas através de atos próprios, despachos ou ordens verbais do Prefeito: h) sistematizar as nórmas de controle; D orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta, com vistas à regular e racional utilização dos recursos e bens públicos; ) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão administrativa, no tocante à administração de pessoal do Município: k) acompanhar a avaliação do servidor durante o estágio probatório, orientando a Secretaria de Administração e Planejamento quanto à avaliação de desempenho do pessoal; ) orientar, aconselhar, fiscalizar e avaliar os setores competentes, responsáveis por licitações e compras, administração da frota de veículos e máquinas e administração patrimonial, estabelecendo os mecanismos do controle interno destes setores; m) elaborar, apreciar e submeter do Prefeito Municipal estudos com propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da administração direta e indireta e, também, que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas; n) acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da ampliação sob quaisquer forma, de recursos públicos; 3 Digitalizado com CamScanner PREPELTURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA [e CEP: 35.382-000 Praça DR. JOSE PINTO VIEIRA, O — CENTRO — ã t e 0) subsidiar os responsávels pela elaboração de . ivo d gesiãa dor programação financeira, com Informações e avaliações rela * órgãos da Administração Municipal; p) eiocuior os trabalhos de auditoria contábil e financeira, administrativa e j árgã fivo; operacional junto aos órgãos do Poder Execul ; º , . q) verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa à perda, subtração de valores, bens materiais de propriedade ou responsabilidade do Município; , , n) emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do Município; . o s) organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos a auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado; . 9 avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos Programas de Governo e do Orçamento do Município; . U) propor, acompanhar e avaliar medidas para compatibilizar a execução do Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual do M unicípio; v) estabelecer normas de prevenção e controle interno de todos os atos da administração, nas áreas administrativa, financeira, patrimonial e de custos; w) proceder Q instrução das sindicâncias determinadas pelo Prefeito Municipal, visando à aplicação e o cumprimento do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; x) proceder à instrução dos processos administrativos do Município, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; Y) exercer outras atividades correlatas. IV - Secretaria Municipal de Fazenda, Administração e Planejamento: a) realizar as atividades de elaboração e prestação de contas de convênios do Município; b) realizar a gestão de recursos humanos da Prefeitura Municipal; C) administrar e controlar o patrimônio público municipal e almoxarifado; d) realizar o planejamento estratégico da Prefeitura Municipal em consonância com as demais Secretaria Municipais; e) realizar as licitações e compras públicas da Prefeitura Municipal; 9 promover o planejamento fiscal, a administração financeira, orçamentária, contábil e patrimonial do Município; 9) gerir as ações voltadas para administração da tributação, arrecadação e fiscalização do controle fiscal, da defesa € representação judicial da Fazenda Pública; . h) coordenar, apoiar e avaliar as atividades afins a administração financeira e orçamentária: V - Secretaria Municipal de Educação: a) organizar o Sistema Municipal de Ensino e supervisionar o seu funcionamento em todos os níveis; b) promover o desenvolvimento do ensino e a organização do atendimento escolar; c) exercer ações de supervisão técnica, orientação normativa'e de articulação e integração, com vistas a melhoria da qualidade do ensino; d) promover o transporte escolar e a distribuição de merenda escolar segundo as normas nacionais estabelecidas para os respectivos atendimentos: e) coordenar a execução das atividades afins da área de educação municipal. Digitalizado com CamScanner PREPEPEURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE Nova e PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 VI - Secretaria Municipal de Obras e a peço q) coordenar e acompanhar a execução de o ras p ; , b) controlar a execução de obras e serviços públicos do Município, a as atividades a serem executadas nas áreas de transporte, saneamen desenvolvimento urbano; o c) execução de atividades relacionadas a coleta de lixo, Ed ni Saneamento básico, iluminação pública, conservação, reestruturação e ampliaç sistema viário municipal, urbano e rural. VII - Secretaria Municipal de Transporte: , , d) promover, coordenar, apoiar e avaliar as atividades afins a transporte, Saneamento e obras públicas. VII - Secretaria Municipal de Saúde: . ) = a) dirigir, supervisionar e avaliar o desenvolvimento das ações do Sistema Único de Saúde no âmbito do Município de Piedade de Ponte Nova; . b) coordenar a execução de estudos, normas e ações abrangendo as áreas de Prevenção de vigilância sanitária, segurança alimentar e controle de endemias; €) realizar as ações da área de assistência ao indivíduo visando riscos de doenças e Outros agravos a garantir-lhe o acesso às ações e serviços para promoção, proteção e fecuperação de sua saúde; o d) aumentar a cobertura dos serviços de saúde, em parceria com outros municípios, Priorizando a atenção a saúde: , e) promover, coordenar, apoiar e avaliar as atividades afins a assistência e saúde. IX - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura: a) desenvolver a produção e a produtividade agrícola; b) coordenar a execução de desenvolvimento da agricultura familiar; €) promover a melhoria da qualidade dos produtos agropecuários; d) realizar q promoção de defesa do meio ambiente e o desenvolvimento do Município de forma sustentável; e) coordenar a execução das atividades afins da área de agricultura e meio ambiente; 9) planejar, implementar e efetivar políticas públicas de desenvolvimento sustentável do Município. X - Secretaria Municipal de Assistência Social: a) apoiar ações de atendimento integral a criança, ao adolescente, ao idoso e aos cidadãos em situação de risco social: b) promover, coordenar, apoiar e avaliar as atividades de assistência social dirigidas a população carente e, em especial, ao bem estar da família do idoso, buscando a melhoria das condições de vida: c) estimular o desenvolvimento comunitário e social, por meio de apoio as formas de organização popular, e aos serviços sociais básicos e do fomento de atividades econômicas e sociais de caráter associativo e do cooperativismo para melhoria da qualidade de vida da população; d) coordenar as atividades assistenciais e de apoio à população residente na zona rural; t e) executar a política municipal de habitação de interesse social: f) coordenar, apoiar e avaliar as atividades afins a assistência social e habitação. XI - Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo: a) estimular a atividade cultural; Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA : “ENTRO — CEP: 35.382-000 PRAÇA DR. JOSE PINTO VIEIRAÇ36 — CENTRO = CEP: 35.3 úblicos e de b) promover a gestão, preservação e divulgação de documentos público valor histórico; e) modernizar o sistema de Biblioteca Pública Municipal, mando proporcionar amplo acesso a informação cultural e a disseminação do hábito de leitura; dada. sócio: d) realizar a promoção do esporte de rendimento, de comuni , educacional e o lazer no Município; . e) apoiar e acompanhar entidades públicas di de esportes e lazer; implementar a política de Turismo no Município; , A ebôrdenar a execução das atividades afins de cultura, esporte, lazer e turismo. XIl - Departamento de Contabilidade: . . o a) realizar todas as atividades de coordenação da execução orçamentária e Patrimonial do Município de Piedade de Ponte Nova; . , . . b) realizar a coordenação das atividades de efetivação e consolidação do sistema de Controle e gerenciamento do patrimônio mobiliário, imobiliário e de almoxarifado municipal; XIII - Departamento de Tesouraria, realizar todas as atividades de coordenação da execução financeira do Município de Piedade de Ponte Nova; XIV - Departamento de Tributação: . a) realizar a coordenação de lançamento, arrecadação e cobrança de tributos de Competência do Município; . o b) coordenar as atividades de cadastro imobiliário e econômico da Prefeitura Municipal XV - Departamento de Pessoal, realizar a coordenação de recursos humanos da Prefeitura Municipal, dirigindo os trabalhos da área de pessoal da Prefeitura especialmente na Coordenação das seguintes atividades: a) Gerenciar o departamento de gestão e recursos humanos, oferecendo suporte e delegando tarefas aos servidores integrantes da equipe de trabalho; b) Coordenar as atividades administrativas relacionadas com os sistemas de pessoal, assentamentos dos atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores; c) Orientar na organização dos arquivos e histórico profissional dos servidores; d) Orientar na confecção e manutenção atualizada de todos os contratos de pessoal; e) Confeccionar editais de contratação de excepcional interesse público; f) Colaborar na confecção de editais de concurso público: 9) Atender e manter política de atendimento específico para os servidores públicos; h) Supervisionar todos os atos relativos à vida funcional dos servidores públicos: D Responsabilizar pelo gerenciamento da folha de frequência e confecção de folha de pagamentos dos servidores; D Coordenar contratos para a manutenção de programas de segurança no trabalho, medicina do trabalho e saúde ocupacional; k) Supervisionar a montagem de processos de aposentadoria e pensão na forma da lei: ) Desenvolver atividades de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal, organizando e aplicando testes específicos; m) Efetuar levantamento de necessidades de treinamento e desenvolvimento de pessoal; n) Ministrar o programa de integração aos novos colaboradores e outros treinamentos, a fim de assegurar » cumprimento dos objetivos organizacionais; o) Apoiar nas atividades de treinamento e desenvolvimento de pessoal: P) Coordenar e dar suporte aos trabalhos da comissão de sindicâncias e processos administrativos; q) Dirigir a emissão de pareceres sobre os serviços que lhe são inerentes; 1) Assessorar e dirigir a comissão que executa o processo do estágio probatório dos servidores; s) Coordenar os serviços de protocolo referente recursos humanos A Digitalizado com CamScanner PREPEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE Nova e Praça DR. Josk PINTO VIEIRA, 36 CENTRO — CEP: 35.382-00€ !) Chefiar os serviços de Informações determinadas por lei aos órgãos de Piectiaçeta intemos e externos, bem como aos órgãos de controle do governo estadual; XVI - Departamento de Compras e Licitação: , a) ecagúlor as atividades de coordenação das compras públicas, realizando o pe dos atos de despesas em conformidade com as licitações e contratações públicas realizadas Pelos órgãos municipais; o b) executar as atividades de coordenação e direção do cadastro de fornecedores, elaboração e execução de procedimentos licitatórios e contratações públicas; €) supervisionar a correta organização e arquivamento dos processos correspondentes às licitações; . d) coordenar os serviços de manutenção dos registros cadastrais dos fornecedores, bem como a emissão dos respectivos certificados; . o e) coordenar a manutenção, de forma regular, dos registros e relatórios instituídos pela Administração; . 9) Assessorar os titulares das diversas Secretarias e Departamentos que compõem a Administração, na tomada de decisões sobre a aquisição de bens e serviços, bem como na escolha da modalidade de licitação; o = 9) Supervisionar e controlar o preparo de licitações, os processos licitatórios (Comissão de licitações e Pregoeiros) e as compras diretas; XVII - Departamento de Almoxarifado, coordenar as atividades de entrada e saída de compras de materiais adquiridos pela Prefeitura Municipal e mantidos no almoxarifado municipal. XVIII - Departamento de Obras, realizar a coordenação das atividades de obras e infraestrutura da Prefeitura Municipal. XIX - Departamento de Controle de Frotas, coordenar a frota municipal, incluindo a distribuição de competências, atividades e manutenção dos veículos; XX - Departamento de Atenção Básica: q) ações de combate a endemias no âmbito do Município; b) serviços de enfermagem nos estabelecimentos de saúde do Município; C) serviços da estratégia de saúde da família no âmbito do Município; d) atividades e serviços de unidades de saúde; e) planejamento e execução de ações de promoção em saúde do Município; XXI - Departamento de Auditoria, Informação e Regulação da Saúde; a) Assessorar a Equipe de Controle, avaliação e auditoria, coordenando, controlando, regulando e avaliando os serviços prestados aos usuários do SUS; b) Realizar análise técnica no âmbito financeiro de todos os estabelecimentos prestadores de serviço de saúde ao Município, controlando e acompanhando a relação entre Programação/produção/faturamento, bem como os recursos programados; c) Manter o cadastro atualizado de todos os estabelecimentos de saúde existentes no município; d) Orientar os prestadores de serviço sobre normas-técnicas e portarias do Ministério da Saúde; e) Supervisionar e operacionalizar o fluxo das faturas ambulatoriais e hospitalares; 9) Auxiliar nos procedimentos de contratação de serviços assistenciais do SUS, juntamente com a equipe técnica do sefor e da secretaria de saúde: 7 Digitalizado com CamScanner PREBEFEURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA O Praça DR Jos PINTO VEGIRA,36 = CENTRO = CEP: 35.382-000 9) Supervisionar a avaliação dos serviços conveniados a partir de Indicadores de qualidade e/ou protocolo previamente definidos. . , h) Garantir o fluxo interno das coordenações que viabilizam as ações desenvolvidas nos serviços hospitalares e ambulatorlais. XXI - Departamento de Meio Ambiente, realizar a promoção de defesa do meio ambiente e desenvolvimento sustentável do Município; XXIII - Departamento de Agricultura, realizar a coordenação de atividades voltadas Para o desenvolvimento da agricultura familiar e associativismo; XXIV - Departamento de Programas, coordenar programas e políticas públicas da União, do Estado e do Município na área de assistência social; XXV - Departamento de Auditoria, Informação e Regulação da Assistência Social, exercer as atribuições de direção das áreas de auditoria, informação e regulação da assistência social, notadamente: . a) Coordenar a execução de trabalhos, estudos e projetos deliberados pela Secretário da pasta e pelo prefeito municipal; b) Ordenar e encaminhar as solicitações do setor aos responsáveis de cada área; . €) Propor estudos, trabalhos e projetos voltados à Secretaria: d) Articular a equipe e fazer a distribuição e a organização das tarefas e deliberações; e) Responsabilizar-se zelar pelo bom funcionamento e fazer cumprir as deliberações do secretário; 9 Recebere atender contribuintes, esclarecendo dúvidas e auxiliando na solução dos problemas inerentes à Secretaria: 9) Monitorar as ações de cada setor, oferecendo suporte e assistência dentro das suas competências; h) Buscar relação permanente com demais secretários: XXVI - Departamento de Atenção Básica da Assistência Social, realizar a coordenação e direção dos serviços de atenção básica no âmbito da assistência social do Município, incluindo a coordenação dos serviços de atenção integral à família no âmbito do centro de referência da assistência social. XXVII - Departamento de Cultura e Turismo, coordenar: a) atividades de fomento ao Turismo no âmbito do Município; b) ações de promoção à cultura e a manutenção e divulgação do patrimônio cultural municipal. XXVIII - Departamento Esportes e Lazer, realizar a coordenação da promoção ao esporte e ao lazer;" Art. 3º O art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 025/2017 fica alterado passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Compete aos Secretários Municipais, Assessor Jurídico, Controlador Geral, Diretor e Chefes de Departamento exercerem as atribuições das respectivas Secretarias Municipais, conforme descrição contida no Anexo II." , Art. 4º O art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 025/2017 fica alterado passando a vigorar com a seguinte redação: Digitalizado com CamScanner PREPEDTURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE Nov! Praça DR. Jos pinto VIEIRAÇ3O — CENTRO “CEP: 35.382-00 “AM. 8º Ficam ciladot os cargos de Chefe de Gabinete, Secretários Municipai: Astestor Jurídico, Conlolador Geral, Diretor Escolar e Chefes de Departamento com a respectivas vagos, remuneração e carga horária constantes do Anexo Ill desta Lei. 81º, Ot corgo! de Chefe de Gabinete, Assessor Jurídico, Controlador Geral . Secretário Municipal: | - Serão exercidos em regime de dedicação exclusiva no âmbito da Administraçã Pública, sendo permitido o exercício de atividade na esfera privada, desde que compatíve com o horário e as atribuições exercidos na Administração Municipal. ! - São de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo, possuind natureza jurídica de cargo em comissão a exceção dos Secretários Municipais e Chefe d Gabinete que possuem natureza Jurídica de agentes políticos. ml - São aplicáveis os direitos e deveres constantes do estatuto dos servidore públicos do Município de Piedade de Ponte Nova, ficando vinculados ao regime geral d previdência social mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. 82º Os cargos de Chefe de Departamento são de Ilvre nomeação e exoneração recrutamento amplo." Art. 5º Os Anexos | Ile Ill da Lei Complementar Municipal nº 025/2017 ficam alteradt passando a vigorar conforme a redação dos Anexos |, Ile Ill desta Lei. . Art. 6º Integra a presente lei, na forma do Anexo IV, a estimativa do impac! financeiro e orçamentário, previsto no art. 16, inciso | da Lei Complementar nº 101, de 04 c maio de 2000. . Art. 10 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeit à 1º de março de 2017. Piedade de Ponte Nova, 27 de março de 2017. An Myrink Bordoni Prêfeito Municipal Digitalizado com CamScanner