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norma nº 28/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 28 / 2017
Date 2017-03-27
EmentaDispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova e dá outras providências.
native_id245

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A
PREISETURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTI Nov
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36- CunTRO— CEP: 35.382-000
Lei Complementar Nº 028 de 27 de março de 2017.
ispô ç da — estrutura
Dispõe sobre a alteração .
administrativa da Prefeitura Municipal de Piedade de
Ponte Nova e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA . ralo
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
seguinte Lei:
sanciono a
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 025/2017 fica alterado passando a
vigorar com a seguinte redação: .
“Art. 1º A organização administrativa da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte
Nova, fica alterada passando a seguinte composição:
I- Gabinete do Prefeito;
Il - Procuradoria;
HI - Controladoria Geral; o
IV - Secretaria Municipal de Fazenda, Administração e Planejamento, subdivida em:
a) Departamento de Contabilidade
b) Departamento de Tesouraria
c) Departamento de Tributação
d) Departamento de Pessoal
e) Departamento de Compras e Licitação
f) Departamento de Almoxarifado
V - Secretaria Municipal de Educação, subdivida em Direção Escolar;
VI - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, subdividida em
Departamento de Obras;
VII - Secretaria Municipal de Transporte, subdividida em Departamento de Controle
de Frotas; .
VIII - Secretaria Municipal de Saúde, subdividida em:
a) Departamento de Atenção Básica;
b) Departamento de Auditoria, Informação e Regulação da Saúde;
IX - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, subdividida em:
a) Departamento de Meio Ambiente;
b) Departamento de Agricultura;
X - Secretaria Municipal de Assistência Social;
a) Departamento de Programas em Assistência Social
b) Departamento de Auditoria, Informação e Regulação da Assistência Social;
c) Departamento de Atenção Básica da Assistência Social;
XI - Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo, subdividida em:
a) Departamento de Cultura e Turismo;
b) Departamento de Esportes e Lazer.
$1º. Fica aprovado o organograma da Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Piedade de Ponte Nova, subdividida em Secretarias conforme Anexo | desta
Lei.
82º Os órgãos de Gabinete do Prefeito, Procuradoria e Controladoria Geral, se
equiparam, na estrutura organizacional, a unidade de Secretaria Municipal.
83º Os ocupantes dos cargos de Chefe de Gabinete de Prefeito, Assessor Jurídico e
Controlador Geral, em razão do disposto no parágrafo anterior, observarão a mesma
natureza do cargo de Secretário Municipal. "
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PontE Nova
Praça DR. Josk PINTO VIEI RA, 36— CENTRO — CEP: 35.382-000
. Ar. 2º O art, 2º da Lei Complementar Municipal nº 025/2017 fica alterado passando a
Yigorar com a seguinte redação:
“An, 2º As competências e atribuições das Secretarias Municipais, Gabinete do
Prefeito, Procuradoria e Controladoria Geral são aquelas constantes da legislação
Municipal em vigor, observadas as disposições constantes desta Lei e ainda competindo o
exercício das seguintes atribuições:
!- Gabinete do Prefeito:
1) Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa;
2) Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização
das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;
3) Prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as
matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito;
4) Elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua
agenda administrativa e social;
5) Estabelecer o mecanismo de comunicação por meio dos veículos de comunicação oficiais;
6) Dar transparência ao Público, garantindo o acesso da informação;
7) Desenvolvero relacionamento;
8) Prestar assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo;
9) Promover ligação entre o prefeito e demais secretarias municipais;
10) Coordenar as relações com o legislativo municipal, nas instâncias de governo regional,
estadual, e federal, as lideranças políticas e sociedade civil, visando uma gestão
Participativa voltada para o interesse público;
Assistir e assessorar direta e imediatamente ao Prefeito no desempenho de suas afribuições,
em especial nos assuntos relacionados com a coordenação e integração das ações de
Governo;
12) Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara
Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a
Assessoria jurídica do Município ou secretário da área específica;
13) Controlar a observância dos prazos para emissão de Pronunciamentos, pareceres e
informações da responsabilidade do Prefeito:
14) Preparar q expedição dos atos normativos e decisórios de competência do prefeito,
Promovendo a respectiva publicação e Preservação;
15) Assistir e assessorar ao Prefeito em suas relações Político-administrativas com os munícipes,
Estaduais e Federais;
17) Desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de
Governo que estejam relacionados ao Gabinete do Prefeito.
Il - Procuradoria:
a) cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
b) propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se
recomendem para a consecução dos objetivos da Procuradoria;
c) planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao
d) prestar assessoramento jurídico às demais áreas da administração direta,
e) representar a Municipalidade em qualquer instância judiciária, atuando nos
feitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente ou oponente, bem como nas
habilitações em inventários, falências e concursos de credores;
f) processar, amigável ou judicialmente, as desapropriações, bem como promover
O pagamento das indenizações Correspondentes;
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PREPEVEURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Centro = CEP: 35.382-000
PRAÇA DR. Joost PINTO VIEIRA SO
s, após a sua Inscrição em Dívida Ativa;
9) promover a sanções de execuções fiscal: j c
h) bj ds e aprovar edital de licitação, dispensa e Inexigibilidade de licitação,
bem como contrato, convênio, acordo, ajuste e outros instrumentos congêneres
elaborados pelos órgãos da administração; o
planejar, coordenar, controlar e executar contratos e atos preparatórios, bem
como anteprojetos de instruções, portarias, decretos e leis, an
i) acompanhar, juntamente com o Chefe de Gabinete, projetos em tramitação na
Câmara Municipal, estudar as respectivas emendas ou leis votadas para, se
necessário, consciente os interesses do Municíplo, fundamentar razões de vetos;
k) emitir pareceres, sob o aspecto legal, em questões várias de caráter econômico,
financeiro, social ou administrativo, principalmente naquelas inerentes a
convênios estabelecidos pelo Município com pessoas naturais ou jurídicas de
direito privado ou público;
D elaborar anteprojetos de leis, minutas de decretos, portarias, contratos e outros;
m) coordenar e supervisionar as atividades de assistência judiciária gratuita;
n) assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
o) exercer outras atividades correlatas.
Il - Controladoria Geral:
a) prestar assessoramento direto e imediato ao Prefeito:
b) contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo
programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de
programas gerais;
c) cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e
nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
a) analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual
de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
e) cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal:
9) desenvolver atividades de atendimento e informação ao público e autoridades;
9) desempenhar missões específicas, formais e expressamente atribuídas através
de atos próprios, despachos ou ordens verbais do Prefeito:
h) sistematizar as nórmas de controle;
D orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e
patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta, com vistas à regular e
racional utilização dos recursos e bens públicos;
) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão administrativa, no tocante à
administração de pessoal do Município:
k) acompanhar a avaliação do servidor durante o estágio probatório, orientando a
Secretaria de Administração e Planejamento quanto à avaliação de
desempenho do pessoal;
) orientar, aconselhar, fiscalizar e avaliar os setores competentes, responsáveis por
licitações e compras, administração da frota de veículos e máquinas e
administração patrimonial, estabelecendo os mecanismos do controle interno
destes setores;
m) elaborar, apreciar e submeter do Prefeito Municipal estudos com propostas de
diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da
despesa e aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no
âmbito da administração direta e indireta e, também, que objetive a
implementação da arrecadação das receitas orçadas;
n) acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem
como da ampliação sob quaisquer forma, de recursos públicos;
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PREPELTURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
[e
CEP: 35.382-000
Praça DR. JOSE PINTO VIEIRA, O — CENTRO —
ã t e
0) subsidiar os responsávels pela elaboração de . ivo d gesiãa dor
programação financeira, com Informações e avaliações rela
* órgãos da Administração Municipal;
p) eiocuior os trabalhos de auditoria contábil e financeira, administrativa e
j árgã fivo;
operacional junto aos órgãos do Poder Execul ; º , .
q) verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou
guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão,
der causa à perda, subtração de valores, bens materiais de propriedade ou
responsabilidade do Município; , ,
n) emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e
balanço geral do Município; . o
s) organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiro, valores
e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos a auditoria pelo
Tribunal de Contas do Estado; .
9 avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos
Programas de Governo e do Orçamento do Município; .
U) propor, acompanhar e avaliar medidas para compatibilizar a execução do
Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual do M unicípio;
v) estabelecer normas de prevenção e controle interno de todos os atos da
administração, nas áreas administrativa, financeira, patrimonial e de custos;
w) proceder Q instrução das sindicâncias determinadas pelo Prefeito Municipal,
visando à aplicação e o cumprimento do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais;
x) proceder à instrução dos processos administrativos do Município, nos termos do
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
Y) exercer outras atividades correlatas.
IV - Secretaria Municipal de Fazenda, Administração e Planejamento:
a) realizar as atividades de elaboração e prestação de contas de convênios do
Município;
b) realizar a gestão de recursos humanos da Prefeitura Municipal;
C) administrar e controlar o patrimônio público municipal e almoxarifado;
d) realizar o planejamento estratégico da Prefeitura Municipal em consonância
com as demais Secretaria Municipais;
e) realizar as licitações e compras públicas da Prefeitura Municipal;
9 promover o planejamento fiscal, a administração financeira, orçamentária,
contábil e patrimonial do Município;
9) gerir as ações voltadas para administração da tributação, arrecadação e
fiscalização do controle fiscal, da defesa € representação judicial da Fazenda
Pública; .
h) coordenar, apoiar e avaliar as atividades afins a administração financeira e
orçamentária:
V - Secretaria Municipal de Educação:
a) organizar o Sistema Municipal de Ensino e supervisionar o seu funcionamento em
todos os níveis;
b) promover o desenvolvimento do ensino e a organização do atendimento escolar;
c) exercer ações de supervisão técnica, orientação normativa'e de articulação e
integração, com vistas a melhoria da qualidade do ensino;
d) promover o transporte escolar e a distribuição de merenda escolar segundo as
normas nacionais estabelecidas para os respectivos atendimentos:
e) coordenar a execução das atividades afins da área de educação municipal.
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PREPEPEURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE Nova
e
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
VI - Secretaria Municipal de Obras e a peço
q) coordenar e acompanhar a execução de o ras p ; ,
b) controlar a execução de obras e serviços públicos do Município, a as
atividades a serem executadas nas áreas de transporte, saneamen
desenvolvimento urbano; o
c) execução de atividades relacionadas a coleta de lixo, Ed ni
Saneamento básico, iluminação pública, conservação, reestruturação e ampliaç
sistema viário municipal, urbano e rural.
VII - Secretaria Municipal de Transporte: , ,
d) promover, coordenar, apoiar e avaliar as atividades afins a transporte,
Saneamento e obras públicas.
VII - Secretaria Municipal de Saúde: . ) =
a) dirigir, supervisionar e avaliar o desenvolvimento das ações do Sistema Único de
Saúde no âmbito do Município de Piedade de Ponte Nova; .
b) coordenar a execução de estudos, normas e ações abrangendo as áreas de
Prevenção de vigilância sanitária, segurança alimentar e controle de endemias;
€) realizar as ações da área de assistência ao indivíduo visando riscos de doenças e
Outros agravos a garantir-lhe o acesso às ações e serviços para promoção, proteção e
fecuperação de sua saúde; o
d) aumentar a cobertura dos serviços de saúde, em parceria com outros municípios,
Priorizando a atenção a saúde: ,
e) promover, coordenar, apoiar e avaliar as atividades afins a assistência e saúde.
IX - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura:
a) desenvolver a produção e a produtividade agrícola;
b) coordenar a execução de desenvolvimento da agricultura familiar;
€) promover a melhoria da qualidade dos produtos agropecuários;
d) realizar q promoção de defesa do meio ambiente e o desenvolvimento do
Município de forma sustentável;
e) coordenar a execução das atividades afins da área de agricultura e meio
ambiente;
9) planejar, implementar e efetivar políticas públicas de desenvolvimento sustentável
do Município.
X - Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) apoiar ações de atendimento integral a criança, ao adolescente, ao idoso e aos
cidadãos em situação de risco social:
b) promover, coordenar, apoiar e avaliar as atividades de assistência social
dirigidas a população carente e, em especial, ao bem estar da família do idoso,
buscando a melhoria das condições de vida:
c) estimular o desenvolvimento comunitário e social, por meio de apoio as formas
de organização popular, e aos serviços sociais básicos e do fomento de
atividades econômicas e sociais de caráter associativo e do cooperativismo
para melhoria da qualidade de vida da população;
d) coordenar as atividades assistenciais e de apoio à população residente na zona
rural; t
e) executar a política municipal de habitação de interesse social:
f) coordenar, apoiar e avaliar as atividades afins a assistência social e habitação.
XI - Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo:
a) estimular a atividade cultural;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
: “ENTRO — CEP: 35.382-000
PRAÇA DR. JOSE PINTO VIEIRAÇ36 — CENTRO = CEP: 35.3
úblicos e de
b) promover a gestão, preservação e divulgação de documentos público
valor histórico;
e) modernizar o sistema de Biblioteca Pública Municipal, mando proporcionar
amplo acesso a informação cultural e a disseminação do hábito de leitura; dada. sócio:
d) realizar a promoção do esporte de rendimento, de comuni ,
educacional e o lazer no Município; .
e) apoiar e acompanhar entidades públicas di de esportes e lazer;
implementar a política de Turismo no Município; ,
A ebôrdenar a execução das atividades afins de cultura, esporte, lazer e turismo.
XIl - Departamento de Contabilidade: . . o
a) realizar todas as atividades de coordenação da execução orçamentária e
Patrimonial do Município de Piedade de Ponte Nova; . , . .
b) realizar a coordenação das atividades de efetivação e consolidação do sistema de
Controle e gerenciamento do patrimônio mobiliário, imobiliário e de almoxarifado municipal;
XIII - Departamento de Tesouraria, realizar todas as atividades de coordenação da
execução financeira do Município de Piedade de Ponte Nova;
XIV - Departamento de Tributação: .
a) realizar a coordenação de lançamento, arrecadação e cobrança de tributos de
Competência do Município; . o
b) coordenar as atividades de cadastro imobiliário e econômico da Prefeitura Municipal
XV - Departamento de Pessoal, realizar a coordenação de recursos humanos da
Prefeitura Municipal, dirigindo os trabalhos da área de pessoal da Prefeitura especialmente na
Coordenação das seguintes atividades:
a) Gerenciar o departamento de gestão e recursos humanos, oferecendo suporte e
delegando tarefas aos servidores integrantes da equipe de trabalho;
b) Coordenar as atividades administrativas relacionadas com os sistemas de pessoal,
assentamentos dos atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores;
c) Orientar na organização dos arquivos e histórico profissional dos servidores;
d) Orientar na confecção e manutenção atualizada de todos os contratos de pessoal;
e) Confeccionar editais de contratação de excepcional interesse público;
f) Colaborar na confecção de editais de concurso público:
9) Atender e manter política de atendimento específico para os servidores públicos;
h) Supervisionar todos os atos relativos à vida funcional dos servidores públicos:
D Responsabilizar pelo gerenciamento da folha de frequência e confecção de folha de
pagamentos dos servidores;
D Coordenar contratos para a manutenção de programas de segurança no trabalho,
medicina do trabalho e saúde ocupacional;
k) Supervisionar a montagem de processos de aposentadoria e pensão na forma da lei:
) Desenvolver atividades de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal,
organizando e aplicando testes específicos;
m) Efetuar levantamento de necessidades de treinamento e desenvolvimento de
pessoal;
n) Ministrar o programa de integração aos novos colaboradores e outros treinamentos,
a fim de assegurar » cumprimento dos objetivos organizacionais;
o) Apoiar nas atividades de treinamento e desenvolvimento de pessoal:
P) Coordenar e dar suporte aos trabalhos da comissão de sindicâncias e processos
administrativos;
q) Dirigir a emissão de pareceres sobre os serviços que lhe são inerentes;
1) Assessorar e dirigir a comissão que executa o processo do estágio probatório dos
servidores;
s) Coordenar os serviços de protocolo referente recursos humanos
A
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PREPEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE Nova
e
Praça DR. Josk PINTO VIEIRA, 36 CENTRO — CEP: 35.382-00€
!) Chefiar os serviços de Informações determinadas por lei aos órgãos de Piectiaçeta
intemos e externos, bem como aos órgãos de controle do governo
estadual;
XVI - Departamento de Compras e Licitação: ,
a) ecagúlor as atividades de coordenação das compras públicas, realizando o pe
dos atos de despesas em conformidade com as licitações e contratações públicas realizadas
Pelos órgãos municipais; o
b) executar as atividades de coordenação e direção do cadastro de fornecedores,
elaboração e execução de procedimentos licitatórios e contratações públicas;
€) supervisionar a correta organização e arquivamento dos processos correspondentes
às licitações; .
d) coordenar os serviços de manutenção dos registros cadastrais dos fornecedores, bem
como a emissão dos respectivos certificados; . o
e) coordenar a manutenção, de forma regular, dos registros e relatórios instituídos pela
Administração; .
9) Assessorar os titulares das diversas Secretarias e Departamentos que compõem a
Administração, na tomada de decisões sobre a aquisição de bens e serviços, bem como na
escolha da modalidade de licitação; o =
9) Supervisionar e controlar o preparo de licitações, os processos licitatórios (Comissão
de licitações e Pregoeiros) e as compras diretas;
XVII - Departamento de Almoxarifado, coordenar as atividades de entrada e saída de
compras de materiais adquiridos pela Prefeitura Municipal e mantidos no almoxarifado
municipal.
XVIII - Departamento de Obras, realizar a coordenação das atividades de obras e
infraestrutura da Prefeitura Municipal.
XIX - Departamento de Controle de Frotas, coordenar a frota municipal, incluindo a
distribuição de competências, atividades e manutenção dos veículos;
XX - Departamento de Atenção Básica:
q) ações de combate a endemias no âmbito do Município;
b) serviços de enfermagem nos estabelecimentos de saúde do Município;
C) serviços da estratégia de saúde da família no âmbito do Município;
d) atividades e serviços de unidades de saúde;
e) planejamento e execução de ações de promoção em saúde do Município;
XXI - Departamento de Auditoria, Informação e Regulação da Saúde;
a) Assessorar a Equipe de Controle, avaliação e auditoria, coordenando, controlando,
regulando e avaliando os serviços prestados aos usuários do SUS;
b) Realizar análise técnica no âmbito financeiro de todos os estabelecimentos
prestadores de serviço de saúde ao Município, controlando e acompanhando a
relação entre Programação/produção/faturamento, bem como os recursos
programados;
c) Manter o cadastro atualizado de todos os estabelecimentos de saúde existentes no
município;
d) Orientar os prestadores de serviço sobre normas-técnicas e portarias do Ministério da
Saúde;
e) Supervisionar e operacionalizar o fluxo das faturas ambulatoriais e hospitalares;
9) Auxiliar nos procedimentos de contratação de serviços assistenciais do SUS,
juntamente com a equipe técnica do sefor e da secretaria de saúde:
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PREBEFEURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
O
Praça DR Jos PINTO VEGIRA,36 = CENTRO = CEP: 35.382-000
9) Supervisionar a avaliação dos serviços conveniados a partir de Indicadores de
qualidade e/ou protocolo previamente definidos. . ,
h) Garantir o fluxo interno das coordenações que viabilizam as ações desenvolvidas
nos serviços hospitalares e ambulatorlais.
XXI - Departamento de Meio Ambiente, realizar a promoção de defesa do meio
ambiente e desenvolvimento sustentável do Município;
XXIII - Departamento de Agricultura, realizar a coordenação de atividades voltadas
Para o desenvolvimento da agricultura familiar e associativismo;
XXIV - Departamento de Programas, coordenar programas e políticas públicas da
União, do Estado e do Município na área de assistência social;
XXV - Departamento de Auditoria, Informação e Regulação da Assistência Social,
exercer as atribuições de direção das áreas de auditoria, informação e regulação da
assistência social, notadamente: .
a) Coordenar a execução de trabalhos, estudos e projetos deliberados pela Secretário
da pasta e pelo prefeito municipal;
b) Ordenar e encaminhar as solicitações do setor aos responsáveis de cada área;
. €) Propor estudos, trabalhos e projetos voltados à Secretaria:
d) Articular a equipe e fazer a distribuição e a organização das tarefas e deliberações;
e) Responsabilizar-se zelar pelo bom funcionamento e fazer cumprir as deliberações do
secretário;
9 Recebere atender contribuintes, esclarecendo dúvidas e auxiliando na solução dos
problemas inerentes à Secretaria:
9) Monitorar as ações de cada setor, oferecendo suporte e assistência dentro das suas
competências;
h) Buscar relação permanente com demais secretários:
XXVI - Departamento de Atenção Básica da Assistência Social, realizar a coordenação
e direção dos serviços de atenção básica no âmbito da assistência social do Município,
incluindo a coordenação dos serviços de atenção integral à família no âmbito do centro de
referência da assistência social.
XXVII - Departamento de Cultura e Turismo, coordenar:
a) atividades de fomento ao Turismo no âmbito do Município;
b) ações de promoção à cultura e a manutenção e divulgação do patrimônio cultural
municipal.
XXVIII - Departamento Esportes e Lazer, realizar a coordenação da promoção ao esporte
e ao lazer;"
Art. 3º O art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 025/2017 fica alterado passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Compete aos Secretários Municipais, Assessor Jurídico, Controlador Geral,
Diretor e Chefes de Departamento exercerem as atribuições das respectivas Secretarias
Municipais, conforme descrição contida no Anexo II." ,
Art. 4º O art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 025/2017 fica alterado passando a
vigorar com a seguinte redação:
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PREPEDTURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE Nov!
Praça DR. Jos pinto VIEIRAÇ3O — CENTRO “CEP: 35.382-00
“AM. 8º Ficam ciladot os cargos de Chefe de Gabinete, Secretários Municipai:
Astestor Jurídico, Conlolador Geral, Diretor Escolar e Chefes de Departamento com a
respectivas vagos, remuneração e carga horária constantes do Anexo Ill desta Lei.
81º, Ot corgo! de Chefe de Gabinete, Assessor Jurídico, Controlador Geral .
Secretário Municipal:
| - Serão exercidos em regime de dedicação exclusiva no âmbito da Administraçã
Pública, sendo permitido o exercício de atividade na esfera privada, desde que compatíve
com o horário e as atribuições exercidos na Administração Municipal.
! - São de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo, possuind
natureza jurídica de cargo em comissão a exceção dos Secretários Municipais e Chefe d
Gabinete que possuem natureza Jurídica de agentes políticos.
ml - São aplicáveis os direitos e deveres constantes do estatuto dos servidore
públicos do Município de Piedade de Ponte Nova, ficando vinculados ao regime geral d
previdência social mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
82º Os cargos de Chefe de Departamento são de Ilvre nomeação e exoneração
recrutamento amplo."
Art. 5º Os Anexos | Ile Ill da Lei Complementar Municipal nº 025/2017 ficam alteradt
passando a vigorar conforme a redação dos Anexos |, Ile Ill desta Lei.
. Art. 6º Integra a presente lei, na forma do Anexo IV, a estimativa do impac!
financeiro e orçamentário, previsto no art. 16, inciso | da Lei Complementar nº 101, de 04 c
maio de 2000.
. Art. 10 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeit
à 1º de março de 2017.
Piedade de Ponte Nova, 27 de março de 2017.
An Myrink Bordoni
Prêfeito Municipal
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