| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 470 / 1991 |
| Date | 1991-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre o Estatuto do Magistério do Município de Piedade de Ponte Nova. |
| native_id | 373 |
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o5o . 0] ' LEI No 49/91 “Disido sola o PLEVADE DE Por poi to do Magistério do Junic efpio de À Câmara Mun R i ereta e cu, Profeito AM ha do PIEDADE DE PONTE HOVA-HG., de ty pal, sancivno a segul.ta lei: rd n caí 1 . eme das ONJETIvOS DO ESTATUTO Arts - Es , Co ste Estatuto, dispõe sobre o postoal do magistério publi tes objetivos; Municipio do DiTUADE DE PonTE NOVA, Com vs, seyuin- [- Estabelecer o Pegime jurídico do pessgal du quadro do magistério j Ho Incentivar a profissional ização do pessoal do ma- gisteriaos MI. Assegurar q valorização do profesdeor e do especia- ' lista em educação, de Seordo com o tempo de servi- ÇO. CAPÍTULO 1] DA MAGISTÉRIO coma prRorIssÃo SH SIEMO cont rRorissÃo Art. 2º -u exercício cio magistério inspiror-se-a nos segui princípios e valores: [= Respeito avs direitos humanos; Hoc amer à Viberdade; eoveconiccimento do signivicada sUCiai e vrsnemico viu educação para o desenvolvimento da cidadão «e do . pais; Iv - auto-aperfeiçoumento como Farma de realizaç do pes- soa! e de ser 15 99 próximo; Y'- empenho pessoal pelo desenvo lv imento «do educando; VI - respeilo v per una lidade do educandos TÍNLO AL . fã ESTRUTURA DO MAGISTÉRIO MUKIÇIDAL “carfimto 1 ma Pa ne * DU QUADRO DU HAS IS TÉRIO, Art. 2º - 0 usado do magl atópio e constituido do; | É Professores; ) [1 - Especialistas em educação, Art. 4º - Cu professoras g especiul istua NO postam habilitação es peciTica paro nível do suu atuação, pertencerao au quadro permanente. . Art. 5º - No quadro suplementar agrupom-ne q cutegonia de professo- res e especisiistos, cujos ocupantes nao possuam hbbi tita « ção específica. ' Digitalizado com CamScanner É t , PARÁGRAFO ÚNICO 08 profeas, W90ruy Uplementar dO para “ro o tor municipal do odyca seu calygo, tica! CAPÍTULO meet, Wo DA CLASS IFICAÇÃO DOS CARGOS SEÇÃO | DO PROFESSOR SAL SOR Art. 62 = São ºS seguintos as cutetoni Profeasor Municipal ep E] Professor Municipal qp [RE] Profossor Municipal Qs Iy Professor Municipal OS % do cargo de Profassor co do 2º Grau, - Para Provimento do cargo Vitação especifica de 2º tp — 1 — 5 Art, 7º - Para Provimento Litação especiti Art. 8º de Professor cado º especialistas intograntes do qua “0 um pros alcançar à habi Filaça o estiputudo pelo se uipecifica da as dos professores: OP I, i lexige-se habi . oP 2, exige-se habi | i Grau, acrescida de estudos adício - E : ' 2 | nais de, no minimo, um ano de duraçõo ou licenciaturas | e º. . , F, Art. 9 Para º provimento do cargo de Professor QS |, exige-se for ep Nação a nivel de 4º Serie do |2 Grau e curso de treinamen- » to especifico, Ê Art. IO - Para provimento do “cargo de Professor OS 2, exige-se Faria ec. S8º à nivel do 89 Sorie do | Grau e curso de troinamento especifico, : : SEÇÃO 11 DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO Art. II - São especialistas em educução: [ - Administrador Escolar Municipa? QP | 11 - Supervisor Escolar QP 2 ko HIT - Administrador Escolar Municipal OS | Yom Administrador Escolar Municipal OS 2 « Art, |2 - Para provimento dos cargos de Adwinistrador Escolar Hunio ” cipal ou Supervisor Escolar Hlunicipal, exige-so hubilita- , ção específica obtida em curso de curta duração « N Arts 13 - Para provimento dos cargos de Administrador Escolar OS | e 65 2, exige-se formação anível de 2º Grau, mais cursqs intensivos e treinamento, . , TÍTULO 1 mao , DO REGIME FUNCIONAL "” E) canfruLo 1 DC PROVIMENTO SEÇÃO | DISPOSIÇÕES GERAIS Art. |] - Os cargos do Magistério Municipal são acessíveis a todos que, habilitados em concurso público, preencham os requi | sitos gerais e específicos estabelecinos neste Estatuto e legisla- çav pertinente. : Digitalizado com CamScanner 03 AA ] Arte 520 Concur Cidos í So ola ' é Cdoconá da condições o requisitos estabele nos Peg Eos dest Estante Poctiwos editais, atendidas as normas cons Arte 16 0 Mem. de Sutras inf = ' dnéndo Pon waçõe e Julgadasineces ssarias o Edital q Sbrigator iamente; À Lo Y | Categoria, numero e lotaçã 05 à serem pre enchidos; otaçoo dos cargos a s pre q R - Cmuncr ta ) er ação e jornada de Eraba lho; ” Vocumentos J lim . IN Pro exigidos parn a inscrição no concurso; v De ta po das Provas; ' - Data VI. Crité é Focal e horário da realização das provas; erios de aprovação e de “classificação dos can- didatos, » 1 so sera homo logado no prazo máximo” a contar de sua realização, e sora pu- Art. - - t. I7.q resultado do Concur cio Noventa dias, on 920 oFiciul, PARÁGRAFO ÚNICO: É blicado em de dois anos, o prazo de validade dos concursos, . “ r itéri; Podendo ser Prorrogado por idêntico periods, a criterio do podor executivo, N SEÇÃO 11] DA NOMEAÇÃO Art. IS A noncação para cargos da classe inicial de Professor e de Especialista em qEtueação depende de habilitação legal e de aprovação e classificação « cu concurse público de provas e tt- tulos, Art. 19 - ea e a - À nomeação obedecerá a ordeu de classificação em concur- so. $ 18 - Dentre os candidatos aprovados, os classificados ate o Limi te das vagas têm assegurado o direito 3 a noneação, Na ed . $ 2º - Não ocorrendo a pesse do titular de direito, a noncação - se ro automaticamente deferida nos demais candidatos, obedeci- da a ordem de classificação. * $ 3º - Oato de nomeação sera expedido no prazo de trinta dias, con tados da data da homologação do concurso. SAS - A nomeação ndo terá o efeito de vinculação permanente 2% professor ou do especialista em educução, * ao mesmo órgão ou unidade de ensinos - ee Art. 20 - 4 nomeação será feita em coruter efetivo, sujeitondo- -se, porem, o sorvidor, ao estágio probatório, D) Art. 21] - Durante: o estágio probatório, o professor ou especialis- ta em ,educação, no exercício das atribuições específicas do cargo, deverá Satisfazer os seguintes requisitos: | - Assiduidade; [| - pontualidade; jii - discipiina;: 7 IY - eficiência. Digitalizado com CamScanner , q 1 ' band o SIS.aA verificação dog rogni i i i à foi | ta no Din A miisiton proviatos nosto artigo sero 101 à veias espia o, 730 dias de efetivo exercfolo, ubsunvudas es a às pelo Sotor Muntelpal do Educação 28 = Sora exonor js RR Lat apoa sindicineta, o servidor que não satisfi mi . ] tos du gatágio probatório. ' - Sora estalbilzady, | sor ou especialista , es lo estagio probatório, Cc) [v carftuto 14 DA CONTRATAÇÃO Arts 23 = Darcse-á UL-se-y q contratação temporário para o exercte cio provi- sorl R o seu pr ia otribuições específicas do curgo ce magistério, seu provimento dofinitivo, A det, 24 - avos dolo anos de excreleto, o profos- em educação quo satisfizer 09 requisi e ute À contratação ocorrerá: 4 - No caso de vacância do cargo, se não Honver condiçã to aprovado em concurso e ainda noo nomeado ; q o - Em caso de afastamento do titular do cargo; Wi. . i i Ho por nocessidade do serviços Art. 25 - ari t. 25 A contratação dar-se-a pelo prazo que for necessario ou de no maxkmo de um ano, prorrogável se de interesse da à “ R : inistraç ção, sendo automáticamente rescindido, se comprovado justa causa. : Ê a ala . PENTE , Art. 26 - O salário do contratado tera por baso o valor inicial da penho das atribulções quo lhe forem cometidas. kt. 97 : e. ns Art. 27 - Considerar-se-d qutomáticamonto rescindido. o contrato, em caso de reassunção do titular ou de posse do noncado. CAPÍTULO UI ' . DA PROGRESSÃO FUNC IOHAL — Art. 28 - A progressão Tuncional ca promoção ou passagem do profes sor ou especial ista em educação para o yiuu Ametiatan superior ao que pertence, dentro do mesma categoria funcional, siderando o tempo de exercício e avaliação de desempenho “ PARÁGRAFO ÚNICO - Para fins do artigo serão os graus designados pe tos letras 4, 8, C, DE, F, G Il, | od, cujus vantagens serão dofinidas no plano de cargos e salários. N e Art. 29 - A progressão depende de apuração do efetivo exorcício, no mesmo grau, polo periodo mínimo de três. anos, bem como de . avaliação” de desempenhos! cr $i£-TParaa aval lação de desempenho, além do efetivo exercício dos atr ibuições específicas da classé .Pespectiva, poderão ser consldoórados ainda: ; v A regência! de turma da I2 sórie-no ensino de |º grau; a regência de turma multi sor lada de 1º grau; - OQ efetlvo exercício dô magistério em locais inospitos ou de. difícil acesso; Iy - A conclus ão .de cursos ou estógio de .aperfoiçoomento, es peclalização, extensão ou atualização, instituidos ou “ reconhocidos para tal efoito polo sistema, | q E) categoria correspondente à habilitação exigida para desem 53 Digitalizado com CamScanner ai o enero j 2% y pm Loren V-a publicação da Livros e trabalhos Julgados de Intorea 80 para q oducaç ! VI O oxeno e] A , dO 0 a culturas m tune 9 do cargos do chofla ou dirogão, do notu - Neto 2a] zo tocnlco-pedagógica. ' o . sa O professor ou Ospocial Istu Promovido ao nfvo| Final var trinta mes da eFotivo exor lino, 9u vinte € cinco ana soxo Feminino, a serviço Art, 300 A progr RT] oducação será automdti comente da clagso q que pertencer, so compro cício de maylotério, o “ sCuu mobei- s de efetivo exercício de megisterio a do do Município, 2 ] essao dar , y independe do num PARÁGRAFO ÚNICO - q =se-à, à partir de 02 de janciro de 1992, ero de vagas, ato de progreesão Funcional é de conpetência Wi executivo, podendo este'rflelegar a atribuição, cun- “US estabelecidos no art, 28, carítuLo ay á mem! | DA TRANSFERENCIA ' Art. 310 D siderados os gr e ar-se-a transferência: No L< De um cargo de professor para um de especialista em educação e vice-versa; , . N ) arca de estu- Wo - Do um cargo de professor para outro da área de es dos diferentes; De um corgo de dentro da mesma PARÁGRAFO ÚNICO - à transferência será atendida, à pedido do corvi- 5 dor, mediante a titulação específica, atendendo « aa . , PE Conventencia do Serviço c a existencia de vagas, det. 22 - Nº vo terao dinoi especielista em educação para outro categoria Funcional, « A, 90 transferência os' pro Cialistas quos é e . É Ra Esto jam om gozô “ HI - Estejam afastados das ativid vo: carítuLo - y DA SUBSTITUIÇÃO de Vicença nao remuncrada; , 1 “ é ades do magistério, , ea , A . = Arts 33 - Poderá ser substituido, em carater de energencia, q profes sor que se afastar do suas Funções em virtude de doença ou por qualquer motivo de ordem legal, ' E z . PA . Arte 34 - A substituição. será obrigatória quando o afu mento for , superior .a quinze dias . . : - , Art. 35 - Não havendo professor disponívol, classificado em concurso, o far-se-á à substhtu igao por meio de; ur ta | - ProPossor do quadro, com , raria, percebendo aulas horas extras; i disponibilidade de carga ho em substituição a título “de [1 — Professor estranho ao quadro, de proferência com a mesma habilitação, contratado pelo prazo da substitr; ção. . ' Digitalizado com CamScanner sé 28 LA Poss R DO Extrele io EN ÍTuLo Auto | 1 | DA Q E | ! SSE a APL 30 « lavei “ posso em cus t 3 : + CM cu N) [o e Uva do mugistorio, nos casos do Pomes Art, 37 A | T À Posse danca “da publ; sená No prazo de trinta dias, contados do da ct icação do uto de nonivação, R - Antea do eSom ado o prazo do que trata 4 oeste artigo, o inte- Sos * Fequerer sua prorrogação por mais trinta dius. * Por omis = hábil, o Nissão do intorassado, a posse nao so dor em tempo co .Soncursado só terá aro imento Ficará automóti comento sem efeito do u à direito a nova o : » opôs a nomeação: It imo Candidato classificado portuni dade opos a ç a q . ! Ant. 38 - A Posse sorá dad bservadas do cargo, CarítuLo 1] A. DO Exercício . Art. 39 = 0 tocui. da exorcício se to Setor Municipai O servidor ta dias, vez, por igual de Educação, a Pelo executivo ou autori dade delegada, & vesti dura n “s exigênclas logals e regulamentares para a in . e ra determinado pelo responsável pe- de Ensino. Art. - 40 inlelara-o exerclci contados da duta d período, o do cargo no prazo de trin- a posse, prorrogável, uma única a julzo do responsável polo Seton Municipal * Art. 41 - 0 fio Início, à interrupção e o reinício do exercício conunicados ao Órgão de Pes soul, Setor ou Setor em que o servidor esteja lotado, sua ficha individual nos setores co T TÍTULO serão pelo dirigente da Escola para efeito de registro em potentes, DA Mov IME CanÍTuLO 1 CÃO DO PESSOAL Art. d2 = À mov Inentação do pessoal do wagistério é Feita mediante lotação, readaptação ou remoção. CAPÍTULO 1] , LOTAÇÃO ' Art. 43 - À lotação consiste na índicação do orgão de ensino ou uni dade escolar enrquero ocupante do cargo de magistério de= ve ter Árito Jf - Quando o ocupante cie cargo do magistério tiver exercicio em; mais de uma escola, 'considerar-so-a lotado naquela em que prestar; major núniero de horas de trabalho. Arte 45 - À alteração de lotação será feita: [= à pedido do servidor; 1 - "Ex-ofício”, por conveniência do ensino. Ma . nr Digitalizado com CamsScanner . cArítuLo 41 97 DA READADTAÇÃO Arts 46 | uv Readaptação é ai i pativol Com 4 invastiduna do Servidor em carga nro n Seu estado do saúdo de Sar Pelado, Mr vindo do torção ) GR PARÁ AFQ Único - A tead ada al, que stnmento temporário ou definitivo atribuições específicos do seu cargo. e na “4 ' “ R aptação doponde de Toudo medico ofi do servidon enclua polo nfa SP do exercício das Art. dz A > Feada aptação dar-se-á uy pedido ou “ex-vfício” er em ne- nhuma hj . 0 vidor, p tose implicarô em rodução du remuneração do ser CArítuLo |y TEA DA REMOÇÃO Art. JS dA “emoção, 5 Í Sd, para determinada Unidade Escvi rapode ser fPel- to: To A pedido do servidor, ou “Ex-ofício”, por convenlência do ensino, ' TítuLo vi DO REGIME DE TRABALIIO * ESA OL TRABALIO -0 HA oa po aapor do ensino regular ou supletivo, em caráter po ivalente, com exercício nas quatro series iniciais do Pimeir p e º grau e nas classes de Educação Pré-Escolar, terá seu horá- rio de trabalho Fixado em (vinte) he Art, 49 ras sema 1 series do Art, 50 50 - O: iProféssor com; exercício nas quatro Últimos li Primeiro grou: cdemais cursos, tera seu horário de trabo- . 1º sujeito ao regimé do salario-aula, cunsiderando- sé os módulos a baixo discriminados: “1 - Carga horória de 20(vinte) horas semanais 11 - Carga horária de dO (Quarenta) horas seniani! S$ I2 - 4 hora aula tem duração de 50(cincoenta) minutos. N S 2º - Em cads Escola a carga de horas-aula sorá distribuida equita tivamente entre os: profassores da mesma area de estudo, dis- ciplina ou atividade especializada. . S 3º - Excedido. o. jimite go horas-aula, o Professor: fara jus q paga inento, proporcionai ao trabaiho aciicionai. . Art. 51 - Q Especialista em educação terá a sun carga horária de trabalho fixada em 20(vinto) horas semanais, o TÍTULO VII o E = DOS DIREITOS , i cArÍTULO 1 ' DAS FÉRIAS Art. 52 - O ocupante de corgo do nagistório gozará: de trinta dias de férias, anuo imente, no wes de janeiro, PARÁGRAFO ÚNICO - Nos recessos escolares o, estendondo-se as ferias escolares alem do mes de Janeiro, uv ocupante de “cargo do magistério, Ficará « à disposição da administração no setor “municipal de educaça ao. Digitalizado com CamScanner O 94 pd Arts 53 53 Aplica-se “o ocu aiio k carÍtuLo DAS Lica . 7 . * SEção 1 pante de corgo do magistério o disposto na ipal referente o ferias prémio Art. 51 - Ao Scupante do car E - Para tratamento de saúde; ni Por motivo de «Soença em pessoa da Família; o Iv - Para repouso à gestanto; ea - Para tratar de interesse particular. GRAFO ÚNICO - Será considerado de efetivo exercício o tempo = afastamento por licença concedida na forma dos in e Ill deste artigo. DA ACUMULAÇÃO DE CARGOS E NÇÕES À - rt. 55 - É vedado a acumulação remunerada de cargos e funções de nogistério, exceto: : * | «a! go do magistério conceder-se-u licença: cisos |, Il p - À do juiz com cargo de professor; - A de dois cargos de professor; MI <A qde um cargo de professor com outro técnico ou cien tífico. PARÁGRAFO ÚNICO - A acumulação de qualquer forma, só serã permitida , quando houver correlação de matérias e compatibili dade de horários. Art. 56 - A proibição de acumular estende- -se a cargos, funções ou em pregos em autorquias, eupresas públicas, fundações e socie dades de economia mista da Uniao, dos Estados: o dos Municipios. TítuLo VIII DOS VENCIMENTOS, VANTAGENS E INCENTIVOS o Tem dncsivo, tAmbávEio E iii Art. 57 - O vencimento do pessoal do magisterio será fixado por. lei, € . reppeitudos os níveis de habilitação exigiveis para o pro- vimento de'cada classe de cargos. Art, 58 - 0 pessoal do magistério, além dos direitos, vantagens e concessoes que lhe sao uxtensivos pela condição de servi- dores públicos, tem as seguintes vantagens e incentivos: | - Adicional de log(dez por cento) pSobre o vencimento, ênio de efutlvo exerelois; H- Matricula de Filho em estabelocimento oficial de en FR º sino municipal, Sem qualquer ônus; HI - Gratificação! pela prorrogação da jornada de traba- lho; Iy - Auxílio ou patrocínio para publicação de trulbalho considerado de valor para o ensino, para o educação ou para a cultura, com parecer Favorável da Delega- cia Regional de Ensino. Art. 59 — Será atribuida grutificação sobre o seu venciriento aos professores especialistas que exerçam “suas Funções de en sino situados na zona rural ou em local de difício acesso. E Digitalizado com CamScanner a vo oSY ay SIS. Calvená VU Setor ' SC rufona osto q -u Munic ipal 1 do Educação indicor os Iócais a quo DEigo, Í Percentual! , tu UPultific “Necutivo, VEthie ú : os Puo sera determinado em Ducreto pelo 30 N , , a Saundo «a beduliaridade do cala caso, PSA ratifica À sv do que trat nt á ndo o sorvidor OP removido q “0.0 artigo Cossara qua od O Dara outro : i : do apresente as | condições Provistas, estabelecimento que nao a “a Servidonas de The e 9ratificação . ao dy magisterio ue assumiram corgon ou Funções 940 ou de Unidades Escolares, [orou Jus a uma € Seu vencimento ou salario, -0 Percentual do Fe dy or mensal sobr PARÁGRAFO úNi : ã à Fix SIS UNICO eguivalente à gratificação, será Fixa- + em Decreto, pelo Executivo, T ' | Tltuto 1x . y 1 DA APOSENTADOR [A o Art. 61 78 Seupante de Cargo do magistério será aposentado: 1. Vo luntáriamente, do comprovar 3J0(trinta) anos de efe- tivo exercício, º do sexo masculino ou 25(vinte e cin co) nos, o do sexo Feminino; = Compu Il sóri amente, aos 70(setenta) anos de Ledo; | “ HI < Por invalidez, “PARÁGRAFO ÚNICO + A aposentadoria por invalidoz dar-se-a nos casos de so 0, Perda ca Supacidade para q trabalho, comprovada me- | diante laudo médico Oficial, Art. 62 — O servidor Fará jus a Proventos integrals: | - se Sonprovar trinta anos de magistério, o do sexo mas | culino, ou vinte e cinco anos, o do sexo feminino; Ho. Quando invalidado em consequência de acidente em ser viço ou em virtude de doença profissional. - 11 - Quando acometido de tuberculose ativa, alienação men- su tal, neoplasia mal ígna, leucemia, cegucira, lepra .'e cardiopatia grave. ro . : | o Iítuo x - apito ! no , DA CIIEFIA DO SETOR, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | , Art. 63 - À coordenação e suporvisão, .competo erganizan, coordenar e - dirigir as atividades" pedagógicas e aduinistrativas no àm- bito das Unidades Escolares, “em brejuizo das Funções: normativas de direção e controle « cargo dv Chefe do Setor de Educaçao. PARÁGRAFO ÚNICO - A nómeação ou contratação do Coordenador, do Super SEtnonAro UNICO viser 2 do Chefe dv Setor de Educação, recajra om professor habilitado, tesme que sposentado , TÍTULO XI Elos DO REGIME DISCIPLINAR " ns USC ITR INAR Art. 64 - O pessoal do, magistécio estará sujeito do regime discipli- . nar previsto no Estatuto dos Servidores Publicos Municipais e pelas normas contidas nesta lol, Digitalizado com CamScanner . 059 Art. 65 a 10 - Conatit s He vem, tinda, a passíveis de pena pára os i 4 Servidaros do Múgistorio; DÍA qui “ÇÃO ou ami o , Ef aj! “ DS “gão que traga prejuízo Frgico, moral ou a 'telectug] vo aluno; Ea Dá HUpo si ção de casti - to q ato quo Pesulte em no; - À práti; A ' «Pratica açno por motivo de raça, eotntis 0es .. , +, i $0es Sociais, nível intelectual, credo ou convi Dolitica; - A altos salv tranagressõe Cs ' ') 99 Frsico ou humilhante ao aluno; exemplo deseducativo para o alu- Iv de diserimin e J au ção de qu ados os casos dos ou Feconheci do - Às Penas alquer resultado da avaliação, res- de erro manifesto, por olo declara 5. ne : Art. 66 artj 2 Serem aplicadas has transgressoes referidos no tuto dos Servidão do pular Seray us previstas no artigo ]64 do Esto-;., º “dores Púb]; Municioo: Ê cavidade do ato, Icos “unicipaia, de acordo com a gravidade, “ Art. 67 -"As Penal idade do servidor ad Art, 68.5 S Seruo registrad, DPunido, , “a às no assentamento if iduul 9 competentes para = de Poproençsão p Or escrito, o Chefe Imediato do servi- ' dor; mn aplicação de penal idades: - De repreens ; d9 por escrito ou d dias, o Fesponsavel pelo Setor HI = Do qualquer delas, TítuLo x11 DTiLo xi DISPOSIÇ e suspensão ato quinze Municipal de Educação; O Prefeito Municipal. Art. 09 - Com Fundamento n 9 numero de turmas, classes e alunos, o Se .. * quê - Ed , fa tor Municipal de Educação estabelecera o modelo tipologico aa rp: - - das esçolas que servira de base a quantificação dos cargos o Funções necessarias ao dasenvo [vimonto das atividades do ensino e de apoio => Processo oducacional. Árt. 70 - As atividades do apolo ao processo educacional nas áreas de suporte aduinistrotivo, saúde, nutrição, psicologia, assistência social e outras, serao exercidas por servidores do Quadro Geral de. Pessoal da Prefeitura, lotados no Setor Municipal de Educação ou «q "través de serviços especializados, Art. 7I.-Q Setor Mun ç : ção do “nossos visterio, programando, anualmente, tividades com vistas a atualizarve aporfei Lo e toa dos pedagógicos, á , se a . + no ai de Educação dará prioridade à qualifica a . 2 çoar conhecimentos e meto 4 pd Art. 72 - A Função do Coordenador Ped agópico será exercida por ser vidor com habilitação em Su pervisao Escolar, quando for o caso, Árt. 73 - As atribuições do elofo do Sotor ou do responsável pelo órgão da educação serão exercidas Por servidures portado- res de certificados do curso. do segundo fo. Yrau, no minimo O, prefopo, cialmente, com curso de anperf tu ou treinomento especifico, PL srt 7á Aplicam-se, subsidiári dente, ao pessoal do magistério,no º ” bd , » que esta lei não contrariar, as normas do Estatuto : dos Servidores Públicos Hunicipals. Digitalizado com CamScanner ) ) ) p ) ) b | | | [Nao Mete 75 = Após q . gesto Esta ron NR] “Is ev Lização do concurso público previsto oi por Lei, os S8 Suvgos da magistério que dera eriudos e] rar o Pano de Curgos 0 Salários dus Servidores du - . * ' N não Tor realizado o concurso público, fica vsse- ne à icone ido de ppetaoa] do magistério, os: direltos no ue conceL Funcional, subst it So [emos cam Coro M noncira cia os e tiubalho | Férias negulamentarção ! POnogao, lotação, carga honur to (O dA TA e legislação mun! Vares, licenças, vantagens e incentivos previs dunleipul, Art, 77 possarao o E Município. Art. 76 - Enquanto -0 «as: . ” ago: pinggi e 5 veloros; dos vencimentos c calários do pessoal do magic Du tonio pública municipal serão os detorminadus no Plano de rgos c Salários, a: sem elaborado pela cuninlstração municipal. Art, 78 - Esta Lei entrará em vigor na duta. de sua publicoção, revo- | vadas as disposições em contrário. ] a Piodade de Ponto Hova(NG), OZ de Abril de 199] : | Digitalizado com CamScanner