br-locleg corpus explorer

← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 470/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 470 / 1991
Date 1991-04-01
EmentaDispõe sobre o Estatuto do Magistério do Município de Piedade de Ponte Nova.
native_id373

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.68 · pages: 11

o5o
. 0]
' LEI No 49/91
“Disido sola
o
PLEVADE DE Por poi to do Magistério do Junic efpio de
À Câmara Mun
R i
ereta e cu, Profeito AM ha do PIEDADE DE PONTE HOVA-HG., de
ty pal, sancivno a segul.ta lei:
rd n
caí 1 .
eme
das ONJETIvOS DO ESTATUTO
Arts - Es ,
Co ste Estatuto, dispõe sobre o postoal do magistério publi
tes objetivos; Municipio do DiTUADE DE PonTE NOVA, Com vs, seyuin-
[- Estabelecer o Pegime jurídico do pessgal du quadro
do magistério j
Ho Incentivar a profissional ização do pessoal do ma-
gisteriaos
MI. Assegurar q valorização do profesdeor e do especia- '
lista em educação, de Seordo com o tempo de servi-
ÇO.
CAPÍTULO 1]
DA MAGISTÉRIO coma prRorIssÃo
SH SIEMO cont rRorissÃo
Art. 2º
-u exercício cio magistério inspiror-se-a nos segui
princípios e valores:
[= Respeito avs direitos humanos;
Hoc amer à Viberdade;
eoveconiccimento do signivicada
sUCiai e vrsnemico viu
educação para o desenvolvimento da cidadão «e do
.
pais;
Iv - auto-aperfeiçoumento como Farma de realizaç do pes-
soa! e de ser
15 99 próximo;
Y'- empenho pessoal pelo desenvo lv imento «do educando;
VI - respeilo v per
una lidade do educandos
TÍNLO AL .
fã ESTRUTURA DO MAGISTÉRIO MUKIÇIDAL
“carfimto 1 ma Pa ne
* DU QUADRO DU HAS IS
TÉRIO,
Art. 2º - 0 usado do magl atópio e constituido do;
| É Professores; )
[1 - Especialistas em educação,
Art. 4º - Cu professoras g especiul istua NO postam habilitação es
peciTica paro nível do suu atuação, pertencerao au
quadro
permanente. .
Art. 5º - No quadro suplementar agrupom-ne q cutegonia de professo-
res e especisiistos, cujos ocupantes nao possuam hbbi tita
« ção específica.
'
Digitalizado com CamScanner
É
t ,
PARÁGRAFO ÚNICO 08 profeas,
W90ruy
Uplementar
dO para
“ro o
tor municipal do odyca
seu calygo,
tica!
CAPÍTULO
meet,
Wo
DA CLASS
IFICAÇÃO DOS CARGOS
SEÇÃO |
DO PROFESSOR
SAL SOR
Art. 62 = São
ºS seguintos as cutetoni
Profeasor Municipal ep
E] Professor Municipal qp
[RE] Profossor Municipal Qs
Iy Professor Municipal OS
%
do cargo de Profassor
co do 2º Grau,
- Para Provimento do cargo
Vitação especifica de 2º
tp — 1 —
5
Art, 7º - Para Provimento
Litação especiti
Art. 8º
de Professor
cado
º especialistas intograntes do qua
“0 um pros
alcançar à habi Filaça
o estiputudo pelo se
uipecifica da
as dos professores:
OP I,
i
lexige-se habi .
oP 2, exige-se habi |
i Grau, acrescida de estudos adício
- E : ' 2 |
nais de, no minimo, um ano de duraçõo ou licenciaturas |
e º. . , F,
Art. 9 Para º provimento do cargo de Professor QS |, exige-se for
ep Nação a nivel de 4º Serie do |2 Grau e curso de treinamen-
» to especifico, Ê
Art. IO - Para provimento do “cargo de Professor OS 2, exige-se Faria
ec. S8º à nivel do 89 Sorie do | Grau e curso de troinamento
especifico, : :
SEÇÃO 11
DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO
Art. II - São especialistas em educução:
[ - Administrador Escolar Municipa? QP |
11 - Supervisor Escolar QP 2
ko HIT - Administrador Escolar Municipal OS |
Yom Administrador Escolar Municipal OS 2 «
Art, |2 - Para provimento dos cargos de Adwinistrador Escolar Hunio
” cipal ou Supervisor Escolar Hlunicipal, exige-so hubilita-
, ção específica obtida em curso de curta duração « N
Arts 13 - Para provimento dos cargos de Administrador Escolar OS |
e 65 2, exige-se formação anível de 2º Grau, mais cursqs
intensivos e treinamento, .
,
TÍTULO 1 mao
, DO REGIME FUNCIONAL "” E)
canfruLo 1
DC PROVIMENTO
SEÇÃO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. |] - Os cargos do Magistério Municipal são acessíveis a todos
que, habilitados em concurso público, preencham os requi |
sitos gerais e específicos estabelecinos neste Estatuto e legisla-
çav pertinente. :
Digitalizado com CamScanner
03 AA
]
Arte 520 Concur
Cidos
í
So ola ' é
Cdoconá da condições o requisitos estabele
nos Peg
Eos dest Estante Poctiwos editais, atendidas as normas cons
Arte 16 0
Mem. de Sutras inf = '
dnéndo Pon waçõe e Julgadasineces ssarias o Edital
q Sbrigator iamente; À
Lo Y |
Categoria, numero e
lotaçã 05 à serem pre
enchidos; otaçoo dos cargos a s pre
q R
- Cmuncr
ta ) er ação e jornada de Eraba lho;
” Vocumentos J lim .
IN Pro exigidos parn a inscrição no concurso;
v De ta po das Provas; '
- Data
VI. Crité é Focal e horário da realização das provas;
erios de aprovação e de “classificação dos can-
didatos,
» 1
so sera homo logado no prazo máximo”
a contar de sua realização, e sora pu-
Art. - -
t. I7.q resultado do Concur
cio Noventa dias,
on 920 oFiciul,
PARÁGRAFO ÚNICO: É
blicado em
de dois anos, o prazo de validade dos concursos,
. “ r
itéri; Podendo ser Prorrogado por idêntico periods, a
criterio do podor executivo,
N SEÇÃO 11]
DA NOMEAÇÃO
Art. IS A noncação para cargos da classe inicial de Professor e
de Especialista em qEtueação depende de habilitação legal
e de aprovação e classificação « cu concurse público de provas e tt-
tulos,
Art. 19
- ea e a
- À nomeação obedecerá a ordeu de classificação em concur-
so.
$ 18 - Dentre os candidatos aprovados, os classificados ate o Limi
te das vagas têm assegurado o direito 3 a noneação, Na
ed
. $ 2º - Não ocorrendo a pesse do titular de direito, a noncação - se
ro automaticamente deferida nos demais candidatos, obedeci-
da a ordem de classificação.
* $ 3º - Oato de nomeação sera expedido no prazo de trinta dias, con
tados da data da homologação do concurso.
SAS - A nomeação ndo terá o efeito de vinculação permanente 2%
professor ou do especialista em educução, * ao mesmo órgão ou
unidade de ensinos -
ee
Art. 20 - 4 nomeação será feita em coruter efetivo, sujeitondo- -se,
porem, o sorvidor, ao estágio probatório, D)
Art. 21] - Durante: o estágio probatório, o professor ou especialis-
ta em ,educação, no exercício das atribuições específicas
do cargo, deverá Satisfazer os seguintes requisitos:
| - Assiduidade;
[| - pontualidade;
jii - discipiina;: 7
IY - eficiência.
Digitalizado com CamScanner
,
q 1 ' band o
SIS.aA verificação dog rogni i i i à foi
| ta no Din A miisiton proviatos nosto artigo sero 101
à veias espia o, 730 dias de efetivo exercfolo, ubsunvudas es
a às pelo Sotor Muntelpal do Educação
28 = Sora
exonor js
RR Lat apoa sindicineta, o servidor que não satisfi
mi . ] tos du gatágio probatório.
' - Sora estalbilzady,
| sor ou especialista
,
es lo estagio probatório,
Cc) [v
carftuto 14
DA CONTRATAÇÃO
Arts 23 = Darcse-á
UL-se-y q contratação temporário para o exercte cio provi-
sorl R
o seu pr ia otribuições específicas do curgo ce magistério,
seu provimento dofinitivo,
A det, 24 -
avos dolo anos de excreleto, o profos-
em educação quo satisfizer 09 requisi
e
ute
À contratação ocorrerá:
4
- No caso de vacância do cargo, se não Honver condiçã
to aprovado em concurso e ainda noo nomeado ;
q
o - Em caso de afastamento do titular do cargo;
Wi. . i i
Ho por nocessidade do serviços
Art. 25 - ari
t. 25 A contratação dar-se-a pelo prazo que for necessario ou
de no maxkmo de um ano, prorrogável se de interesse da à
“ R
: inistraç ção, sendo automáticamente rescindido, se comprovado justa
causa. : Ê
a ala . PENTE ,
Art. 26 - O salário do contratado tera por baso o valor inicial da
penho das
atribulções quo lhe forem cometidas.
kt. 97 : e. ns
Art. 27 - Considerar-se-d qutomáticamonto rescindido. o contrato, em
caso de reassunção do titular ou de posse do noncado.
CAPÍTULO UI ' .
DA PROGRESSÃO FUNC IOHAL
— Art. 28 - A progressão Tuncional ca promoção ou passagem do profes
sor ou especial ista em educação para o yiuu Ametiatan
superior ao que pertence, dentro do mesma categoria funcional,
siderando o tempo de exercício e avaliação de desempenho
“ PARÁGRAFO ÚNICO - Para fins do artigo serão os graus designados pe
tos letras 4, 8, C, DE, F, G Il, | od, cujus
vantagens serão dofinidas no plano de cargos e salários. N
e
Art. 29 - A progressão depende de apuração do efetivo exorcício, no
mesmo grau, polo periodo mínimo de três. anos, bem como de
. avaliação” de desempenhos! cr
$i£-TParaa aval lação de desempenho, além do efetivo exercício
dos atr ibuições específicas da classé .Pespectiva, poderão ser
consldoórados ainda: ;
v
A regência! de turma da I2 sórie-no ensino de |º grau;
a regência de turma multi sor lada de 1º grau;
- OQ efetlvo exercício dô magistério em locais inospitos
ou de. difícil acesso;
Iy - A conclus ão .de cursos ou estógio de .aperfoiçoomento, es
peclalização, extensão ou atualização, instituidos ou
“ reconhocidos para tal efoito polo sistema,
|
q
E)
categoria correspondente à habilitação exigida para desem
53
Digitalizado com CamScanner
ai o enero j 2%
y pm Loren
V-a publicação da Livros e trabalhos Julgados de Intorea
80 para q oducaç
! VI O oxeno e]
A ,
dO 0 a culturas m tune
9 do cargos do chofla ou dirogão, do notu
- Neto 2a]
zo tocnlco-pedagógica. '
o .
sa O professor ou Ospocial Istu
Promovido ao nfvo| Final
var trinta mes da eFotivo exor
lino, 9u vinte € cinco ana
soxo Feminino, a serviço
Art, 300 A progr
RT] oducação será automdti comente
da clagso q que pertencer, so compro
cício de maylotério, o “ sCuu mobei-
s de efetivo exercício de megisterio a do
do Município,
2
]
essao dar
, y
independe do num
PARÁGRAFO ÚNICO - q
=se-à, à partir de 02 de janciro de 1992,
ero de vagas,
ato de progreesão Funcional é de conpetência Wi
executivo, podendo este'rflelegar a atribuição, cun-
“US estabelecidos no art, 28,
carítuLo ay á
mem! |
DA TRANSFERENCIA '
Art. 310 D
siderados os gr
e
ar-se-a transferência:
No L< De um cargo de professor para um de especialista em
educação e vice-versa; ,
. N ) arca de estu-
Wo - Do um cargo de professor para outro da área de es
dos diferentes;
De um corgo de
dentro da mesma
PARÁGRAFO ÚNICO - à transferência será atendida, à pedido do corvi-
5
dor, mediante a titulação específica, atendendo «
aa . , PE
Conventencia do Serviço c a existencia de vagas,
det. 22 - Nº
vo terao dinoi
especielista em educação para outro
categoria Funcional,
« A,
90 transferência os' pro
Cialistas quos é e
. É
Ra Esto jam om gozô
“ HI - Estejam afastados das ativid
vo: carítuLo - y
DA SUBSTITUIÇÃO
de Vicença nao remuncrada;
, 1 “ é
ades do magistério,
, ea , A .
= Arts 33 - Poderá ser substituido, em carater de energencia, q profes
sor que se afastar do suas Funções em virtude de doença ou
por qualquer motivo de ordem legal, '
E z . PA .
Arte 34 - A substituição. será obrigatória quando o afu mento for
, superior .a quinze dias . .
: - ,
Art. 35 - Não havendo professor disponívol, classificado em concurso,
o far-se-á à substhtu igao por meio de;
ur ta
| - ProPossor do quadro, com
,
raria, percebendo aulas
horas extras;
i
disponibilidade de carga ho
em substituição a título “de
[1 — Professor estranho ao quadro, de proferência com a
mesma habilitação, contratado pelo prazo da substitr;
ção. .
'
Digitalizado com CamScanner
sé 28
LA Poss
R DO Extrele io
EN ÍTuLo
Auto |
1
|
DA Q E |
! SSE a
APL 30 « lavei “ posso em cus
t 3 : + CM cu
N)
[o
e
Uva do mugistorio, nos casos do Pomes
Art, 37 A |
T À Posse danca
“da publ; sená No prazo de trinta dias, contados do da
ct icação do uto de nonivação,
R - Antea do eSom
ado o prazo do que trata
4 oeste artigo, o inte-
Sos * Fequerer sua prorrogação por mais trinta dius.
* Por omis =
hábil, o Nissão do intorassado, a posse nao so dor em tempo
co .Soncursado só terá aro imento Ficará automóti comento sem efeito
do u à direito a nova o : » opôs a nomeação:
It imo Candidato classificado portuni dade opos a ç
a q . !
Ant. 38 - A Posse sorá dad
bservadas
do cargo,
CarítuLo 1]
A.
DO Exercício
.
Art. 39 = 0 tocui. da exorcício se
to Setor Municipai
O servidor
ta dias,
vez, por igual
de Educação,
a Pelo executivo ou autori dade delegada, &
vesti dura n
“s exigênclas logals e regulamentares para a in
. e
ra determinado pelo responsável pe-
de Ensino.
Art. -
40 inlelara-o exerclci
contados da duta d
período,
o do cargo no prazo de trin-
a posse, prorrogável, uma única
a julzo do responsável polo Seton Municipal *
Art. 41 - 0
fio
Início, à interrupção e o reinício do exercício
conunicados ao Órgão de Pes soul,
Setor
ou Setor em que o servidor esteja lotado,
sua ficha individual nos setores co
T TÍTULO
serão
pelo dirigente da Escola
para efeito de registro em
potentes,
DA Mov IME
CanÍTuLO 1
CÃO DO PESSOAL
Art. d2 = À mov Inentação do pessoal do wagistério é Feita mediante
lotação, readaptação ou remoção.
CAPÍTULO 1] ,
LOTAÇÃO '
Art. 43 - À lotação consiste na índicação do orgão de ensino ou uni
dade escolar enrquero ocupante do cargo de magistério de=
ve ter
Árito Jf - Quando o ocupante cie cargo do magistério tiver exercicio
em; mais de uma escola, 'considerar-so-a lotado naquela
em
que prestar; major núniero de horas de trabalho.
Arte 45 - À alteração de lotação será feita:
[= à pedido do servidor;
1 - "Ex-ofício”, por conveniência do ensino.
Ma
. nr
Digitalizado com CamsScanner
.
cArítuLo 41 97
DA READADTAÇÃO
Arts 46 | uv
Readaptação é ai i
pativol Com 4 invastiduna do Servidor em carga nro n
Seu estado do saúdo de Sar Pelado, Mr vindo do torção
) GR
PARÁ AFQ Único - A tead
ada
al, que
stnmento temporário ou definitivo
atribuições específicos do seu cargo.
e na “4 ' “
R aptação doponde de Toudo medico ofi
do servidon enclua polo nfa
SP do exercício das
Art. dz A
> Feada
aptação dar-se-á uy pedido ou “ex-vfício” er em ne-
nhuma hj
. 0
vidor, p tose implicarô em rodução du remuneração do ser
CArítuLo |y
TEA
DA REMOÇÃO
Art. JS dA “emoção, 5 Í
Sd, para determinada Unidade Escvi
rapode ser fPel-
to:
To A pedido do servidor, ou
“Ex-ofício”, por convenlência do ensino, '
TítuLo vi
DO REGIME DE TRABALIIO *
ESA OL TRABALIO
-0
HA oa po aapor do ensino regular ou supletivo, em caráter po
ivalente, com exercício nas quatro series iniciais do
Pimeir
p e º grau e nas classes de Educação Pré-Escolar, terá seu horá-
rio de trabalho Fixado em (vinte) he
Art, 49
ras sema
1
series do
Art, 50
50 - O: iProféssor com; exercício nas quatro Últimos
li Primeiro grou: cdemais cursos, tera seu horário de trabo-
.
1º sujeito ao regimé do salario-aula, cunsiderando- sé os módulos a
baixo discriminados:
“1 - Carga horória de 20(vinte) horas semanais
11 - Carga horária de dO (Quarenta) horas seniani!
S$ I2 - 4 hora aula tem duração de 50(cincoenta) minutos.
N
S 2º - Em cads Escola a carga de horas-aula sorá distribuida equita
tivamente entre os: profassores da mesma area de estudo, dis-
ciplina ou atividade especializada. .
S 3º - Excedido. o. jimite go horas-aula, o Professor: fara jus q paga
inento, proporcionai ao trabaiho aciicionai. .
Art. 51 - Q Especialista em educação terá a sun carga horária de
trabalho fixada em 20(vinto) horas semanais,
o TÍTULO VII o E =
DOS DIREITOS , i
cArÍTULO 1 '
DAS FÉRIAS
Art. 52 - O ocupante de corgo do nagistório gozará: de trinta dias
de férias, anuo imente, no wes de janeiro,
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos recessos escolares o, estendondo-se as ferias
escolares alem do mes de Janeiro, uv ocupante de
“cargo do magistério, Ficará « à disposição da administração no setor
“municipal de educaça ao.
Digitalizado com CamScanner
O 94 pd
Arts 53
53 Aplica-se “o ocu
aiio
k carÍtuLo
DAS Lica
. 7 . *
SEção 1
pante de corgo do magistério o disposto na
ipal referente o ferias prémio
Art. 51 - Ao Scupante do car
E - Para tratamento de saúde;
ni Por motivo de «Soença em pessoa da Família; o
Iv - Para repouso à gestanto;
ea - Para tratar de interesse particular.
GRAFO ÚNICO - Será considerado de efetivo exercício o tempo =
afastamento por licença concedida na forma dos in
e Ill deste artigo.
DA ACUMULAÇÃO DE CARGOS E NÇÕES
À -
rt. 55 - É vedado a acumulação remunerada de cargos e funções de
nogistério, exceto:
: * | «a!
go do magistério conceder-se-u licença:
cisos |, Il
p - À do juiz com cargo de professor;
- A de dois cargos de professor;
MI <A qde um cargo de professor com outro técnico ou cien
tífico.
PARÁGRAFO ÚNICO - A acumulação de qualquer forma, só serã permitida
,
quando houver correlação de matérias e compatibili
dade de horários.
Art. 56 - A proibição de acumular estende- -se a cargos, funções ou em
pregos em autorquias, eupresas públicas, fundações e socie
dades de economia mista da Uniao, dos Estados: o dos Municipios.
TítuLo VIII
DOS VENCIMENTOS, VANTAGENS E INCENTIVOS
o Tem dncsivo, tAmbávEio E iii
Art. 57 - O vencimento do pessoal do magisterio será fixado por. lei,
€ .
reppeitudos os níveis de habilitação exigiveis para o pro-
vimento de'cada classe de cargos.
Art, 58 - 0 pessoal do magistério, além dos direitos, vantagens e
concessoes que lhe sao uxtensivos pela condição de servi-
dores públicos, tem as seguintes vantagens e incentivos:
| - Adicional de log(dez por cento) pSobre o vencimento,
ênio de efutlvo exerelois;
H- Matricula de Filho em estabelocimento oficial de en
FR º sino municipal, Sem qualquer ônus;
HI - Gratificação! pela prorrogação da jornada de traba-
lho;
Iy - Auxílio ou patrocínio para publicação de trulbalho
considerado de valor para o ensino, para o educação
ou para a cultura, com parecer Favorável da Delega-
cia Regional de Ensino.
Art. 59 — Será atribuida grutificação sobre o seu venciriento aos
professores especialistas que exerçam “suas Funções de en
sino situados na zona rural ou em local de difício acesso.
E Digitalizado com CamScanner
a vo oSY
ay
SIS. Calvená VU Setor
' SC rufona osto q
-u
Munic ipal
1
do Educação indicor os Iócais a quo
DEigo,
Í
Percentual!
, tu UPultific
“Necutivo, VEthie
ú : os
Puo sera determinado em Ducreto pelo
30 N , ,
a Saundo «a beduliaridade do cala caso,
PSA ratifica
À sv do que trat nt á ndo o sorvidor
OP removido q “0.0 artigo Cossara qua
od O Dara outro : i : do apresente as |
condições Provistas, estabelecimento que nao a
“a
Servidonas
de The e
9ratificação
. ao
dy magisterio ue assumiram corgon ou Funções
940 ou de Unidades Escolares, [orou Jus a uma
€ Seu vencimento ou salario,
-0 Percentual
do
Fe dy or
mensal sobr
PARÁGRAFO úNi : ã à Fix
SIS UNICO eguivalente à gratificação, será Fixa-
+ em Decreto, pelo Executivo,
T ' |
Tltuto 1x
. y 1
DA APOSENTADOR [A o
Art. 61
78 Seupante de Cargo do magistério será aposentado:
1. Vo luntáriamente, do comprovar 3J0(trinta) anos de efe-
tivo exercício, º do sexo masculino ou 25(vinte e cin
co) nos, o do sexo Feminino;
= Compu Il sóri amente, aos 70(setenta) anos de Ledo; |
“ HI < Por invalidez,
“PARÁGRAFO ÚNICO
+
A aposentadoria por invalidoz dar-se-a nos casos de
so 0, Perda ca Supacidade para q trabalho, comprovada me- |
diante laudo médico Oficial,
Art. 62 — O servidor Fará jus a Proventos integrals:
| - se Sonprovar trinta anos de magistério, o do sexo mas |
culino, ou vinte e cinco anos, o do sexo feminino;
Ho. Quando invalidado em consequência de acidente em ser
viço ou em virtude de doença profissional. -
11 - Quando acometido de tuberculose ativa, alienação men-
su tal, neoplasia mal ígna, leucemia, cegucira, lepra .'e
cardiopatia grave. ro . : |
o Iítuo x - apito ! no
, DA CIIEFIA DO SETOR, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | ,
Art. 63 - À coordenação e suporvisão, .competo erganizan, coordenar e
- dirigir as atividades" pedagógicas e aduinistrativas no àm-
bito das Unidades Escolares, “em brejuizo das Funções: normativas de
direção e controle « cargo dv Chefe do Setor de Educaçao.
PARÁGRAFO ÚNICO - A nómeação ou contratação do Coordenador, do Super
SEtnonAro UNICO
viser 2 do Chefe dv Setor de Educação, recajra om
professor habilitado, tesme que sposentado ,
TÍTULO XI Elos
DO REGIME DISCIPLINAR "
ns USC ITR INAR
Art. 64 - O pessoal do, magistécio estará sujeito do regime discipli-
. nar previsto no Estatuto dos Servidores Publicos Municipais
e pelas normas contidas nesta lol,
Digitalizado com CamScanner
. 059
Art. 65 a 10
- Conatit
s He
vem, tinda, a passíveis de pena pára os
i
4 Servidaros do Múgistorio;
DÍA qui
“ÇÃO ou ami
o , Ef aj! “
DS “gão que traga prejuízo Frgico, moral ou
a 'telectug] vo aluno;
Ea Dá HUpo si ção de casti
- to q
ato quo Pesulte em
no;
- À práti; A '
«Pratica açno por motivo de raça, eotntis
0es .. , +, i
$0es Sociais, nível intelectual, credo ou convi
Dolitica;
- A altos
salv
tranagressõe
Cs ' ')
99 Frsico ou humilhante ao aluno;
exemplo deseducativo para o alu-
Iv
de diserimin
e
J
au
ção de qu
ados os casos
dos ou Feconheci do
- Às Penas
alquer resultado da avaliação, res-
de erro manifesto, por olo declara
5. ne :
Art. 66
artj 2 Serem aplicadas has transgressoes referidos no
tuto dos Servidão do pular Seray us previstas no artigo ]64 do Esto-;.,
º “dores Púb]; Municioo: Ê cavidade
do ato, Icos “unicipaia, de acordo com a gravidade,
“
Art. 67
-"As Penal idade
do servidor
ad
Art, 68.5
S Seruo registrad,
DPunido,
, “a
às no assentamento if iduul
9 competentes para
= de Poproençsão p
Or escrito, o Chefe Imediato do servi-
' dor;
mn
aplicação de penal idades:
- De repreens
; d9 por escrito ou d
dias, o
Fesponsavel pelo Setor
HI = Do qualquer delas,
TítuLo x11
DTiLo xi
DISPOSIÇ
e suspensão ato quinze
Municipal de Educação;
O Prefeito Municipal.
Art. 09 - Com Fundamento n
9 numero de turmas, classes e alunos, o Se
.. * quê - Ed , fa
tor Municipal de Educação estabelecera o modelo tipologico
aa rp: - -
das esçolas que servira de base a quantificação dos cargos o Funções
necessarias ao dasenvo [vimonto das atividades do ensino e de
apoio
=> Processo oducacional.
Árt. 70 - As atividades do apolo ao processo educacional nas áreas
de suporte aduinistrotivo, saúde, nutrição, psicologia, assistência
social e outras, serao exercidas por servidores do Quadro Geral de.
Pessoal da Prefeitura, lotados no Setor Municipal de Educação ou «q
"través de serviços especializados,
Art. 7I.-Q Setor Mun ç
:
ção do “nossos visterio, programando, anualmente,
tividades com vistas a atualizarve aporfei
Lo e toa
dos pedagógicos, á
,
se a . + no
ai de Educação dará prioridade à qualifica
a
. 2
çoar conhecimentos e meto
4 pd
Art. 72 - A Função do Coordenador Ped
agópico será exercida por ser
vidor com habilitação em Su
pervisao Escolar, quando for
o caso,
Árt. 73 - As atribuições do elofo do Sotor ou do responsável pelo
órgão da educação serão exercidas Por servidures portado-
res de certificados do curso. do segundo
fo.
Yrau, no minimo O, prefopo,
cialmente, com curso de anperf
tu ou treinomento especifico,
PL
srt
7á Aplicam-se, subsidiári dente, ao pessoal do magistério,no
º ” bd ,
» que esta lei não contrariar, as normas do Estatuto
:
dos
Servidores Públicos Hunicipals.
Digitalizado com CamScanner
)
)
)
p
)
)
b
|
|
|
[Nao
Mete 75 = Após q
. gesto Esta
ron NR] “Is ev
Lização do concurso público previsto oi
por Lei,
os S8 Suvgos da magistério que dera eriudos e]
rar o Pano de Curgos 0 Salários dus Servidores du
- . * ' N
não Tor realizado o concurso público, fica vsse-
ne à icone ido de ppetaoa] do magistério, os: direltos no ue conceL
Funcional, subst it So [emos cam Coro M noncira cia os e tiubalho |
Férias negulamentarção ! POnogao, lotação, carga honur to (O dA TA e
legislação mun! Vares, licenças, vantagens e incentivos previs
dunleipul,
Art, 77
possarao o
E
Município.
Art. 76 - Enquanto
-0 «as: . ” ago: pinggi e
5 veloros; dos vencimentos c calários do pessoal do magic
Du tonio pública municipal serão os detorminadus no Plano de
rgos c Salários, a: sem elaborado pela cuninlstração municipal.
Art, 78 - Esta Lei entrará em vigor na duta. de sua publicoção, revo- |
vadas as disposições em contrário. ] a
Piodade de Ponto Hova(NG), OZ de Abril de 199] : |
Digitalizado com CamScanner

open original →