br-locleg corpus explorer

← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 478/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 478 / 1991
Date 1991-06-28
EmentaDispõe sobre o Plano de Cargos e Salários e dá outras providências.
native_id382

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 8

— LEI N2A7O/9 .
doi =
Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salarios
e da outras providências,
À Camara Municl
e cu sanciono a seguinta té;
CAPÍTULO |
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES é
- Esta Lei estabelece normas da administração de pessoal
. Pertencente ao quadro permanente da Prefeitura Munici-
pal de Piedade de Ponte Nova, com o objetivo de assegurar qualida
de, produtividade e continuidade da açao administrativas
SEÇÃO 1
DO REGIME JURÍDICO
: ts as é
- O Regime Jurídico do servidor público municipal é o es
no tabelecido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Mu
nicipio de Piedade de Ponte Nova.
SEÇÃO ||
DO REGIME DE TRABALHO
árt. 32 - Q Regime de Trabalho
de Piedade de
balho, salvo quando
pal de Piedade de Ponte Nova docreta
1
Art. IL
Art. 28
E)
para o servidor publico municipal
. RN
Ponte Nova é de 44 horas semanais de tra
lei estabelecer duração diversa.
SEÇÃO II
DS INGRESSO )
Art. 42 - O ingresso de pessoal no quadro da Prefeitura Municipal
de Piedade de"Ponte Nova far-se-á por concurso publico,
H € . O .
mediante noneaçao e posse, no nivel salarial inicial da respecti -
va faixa salaria? do cargo.
. .. . . eis ,
Paragrafo unico - Somente será realizado o concurso publico apos
a comprovação do nao preenchimento da vaga por
concurso interno.
e se . º .
Art. 52º - À nomeação do candidato aprovado em concurso público
. Piu '
far-se-a, obrigatoriamente, de acurdo con a ordem de
classificação, observado o numero de vagas previsto no respectivo
edital.
Parágrafo Único - O concurso público terã val idade pelo prizo de
: a
dois anos, podendo ser prorrogado por uma unica
. e
vez, por igual periodo,
Art. 6º - à realização do concurso público será precedida da di
vulgação, através de Edital, elaborado pela; Departamen-
to Municipal de Administraçao, publicado na imprensa local ou
prensa local e nacional, com antecedência mínima de trinta
do início do período de inscrição.
im
dias
Parágrafo I2 - O Edital de concurso público conterá entre outras,
as seguintes informações:
e 2. se
a) Nome do cargo e sua descrição sumeria/área;
. . . fi. 1
b) Escolaridade e, ou, experiencia nínimas exigidas;
A
c) Salário inicial;
Digitalizado com CamScanner
lativas
Parágrafo
Art, 7º
fl.
cessario,
Parágrafo
E
* Art, 8º À
Art. 9º —
Parágrafo
provas e,
Paragrafo
72,
Parágrufo
da para qu
Paragrafo 28
9º concurso,
Paragrafo 3º
se realizará o
constituir o
R observando a
dentro do programa de pontos c pesos e
do se tratar de prova objetiva.
d) Número de vagas;
e) Setor Ja Prefeitura solie
f) Regimo, horário O)
9) Faixa etária;
h)
aa é va f Epi
W Pertogo, horario e local de inscrição;
1) Documentos Pessoais
5) Taxa de
+
itante do concurso;
local de trabalho;
8 comprovantas exigidos;
inscrição. ) ,
- Às 'NScrições sarão feitas na Secretaria do Admínis
tração, que fornecerá
cera ao candidato as instruções re
V valor da t
do salario
Concurso,
» ,
“xo de inscrição correspondera a 2,5%
inicial
Fixado para o cargo paro o qual
4º
- Nao poderão Participar do Concurso Público os demi-
tidos da Profeitura por Justa, cousa,
0 Concurso público
especifico,
entrev
Úni
compreendera provas de conhecimento
a e... .
de Sarater eliminatorio e, ainda, quando ne-
i E e .
ista e análise de curriculo do candidato,
co - À nomeação e
o. .
Posse em cargo ublico dependerá de
previa a
inspeção médica oficial.
Constatada a necessidade e aprovação da realização do con
Surso publico, cabera ao Departamento de Administraçao
Comite encarregado de efetuar a seleçao dos candidatos,
Seguinte Composição:
a)
dois Fepresentantes indicados pelo setor
concurso, sendo um deles,
area;
)
b) um representante do
cipal;
c) um representante de
ho
interessado no
pelo menos, especialista na
Departamento de Administração Muni-
livre nomeação do Prefeito,
Comitê de Seleção Compete:
a) Programar a realiza
refere a conteúdo e cronograma;
b) definir, em detalhes, as tarefas do car
ticularidades do setor solicitante;
c) Preparar as provas praticas e,
pontuação, bem como acompanhar
gí-las;
d) definir pesos dos fator
fissionozl e, ou,
e) donhecer os result
ção psicológica.
ção das provas de seleçao, no que se
go dadas as par-
ou teoricas efetuando a
.L .
e, ou, aplica-las e corri
es relevantes da
?h. E;
da analise do currícul
2.
ados dos exames de sãú
entrevista pro-
R
o;
de e da avalia-
I2 - O Comitê de Se loção
de especialistas par
ou, entrevistas,
Ed Po
poderã requisitar a
colaboração
a elaboração e, ou,
aplicação de
2º - Caberá a cada membro do Com
ite de Seleção avaliar
candidato nas etapas elinin
atovias descritas no art
stabelecidos,
o
salvo quan-
Ed Ed pr: , .
3º - So sera classificado Para a etupa seguinte
o o candi-
dato que atingir media, no minimo, igual à estipula
aprovação,
Digitalizado com CamScanner
Art. d
O - Compete ao Departamento de Administração divulgar cada
uma das ctapas classificatórios do concursos .
Arte 11 = 0 resultado do concurso e o seu relatório Final serao «
enviados, através do Departamento de Administração, ao
Remteiao para posterior homo bogação e nonecação e posse dos aprova
dos.
Art. I2 - Considera-se re
quigito básico para ingresso no Quadro
de Pessoal da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte
Nova à apresentação dos documentos exigidos por lei e pelas normas
próprias da Instituição e, ainda, quando necessário, o registro em
orgao de fiscalização do exercício profissional.
Art. I3 - À idade mínima para
dezoito anos.
art. Ij — Ao
inscrição em concurso público e. de
entrar em exercício, o candidato nomeado para vo cargo
. . de provimento efetivo ficara sujeito a estágio | probatório
de 730 dias, durante o qual sua aptidão e cápacidade serao objeto
de avaliação para o desempenho do cargo.
” no me e Sri
Paragrafo Único - O servidor não aprovado no estágio probatório se-
ra demútido.
Art. |5 - É vedada a nomeação de pessoal para 6 exercício de ativi-
dades diferentes das contidas na descrição de seu cargo.
CAPÍTULO 11
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. I6 - O quadro de ,Pessoal da Prefeitura Municipal de Piedade de
Ponte Nova é composto por grupos de cargos, classificados
segundo a natureza e qualificação do trabalho.
Art. 17
Cargo é uma função ou tm conjunto de funções substancial -
mente idênticas quanto à natureza do trabalho e ao nível
de dificuldades e responsabilidade.
Art. I8 - Função é o conjunto de tarefas atribuidas ou atribuíveis
a um servidor.
Art. |9 - Tarefa é o conjunto de operações que constituem uma unida
de de trabalho.
Art. 20 - Os cargos públicos apresentam-se em duas modalidades:
a) Cargo Efetivo - envolve atividades de natureza permanen
te, não incluidas na linha hierárquica da Instituição,
embora alguns possam exercer comando eventual,
b) Cargo de Confiança - envolve atividades de comando, a f
nível intermediário e de direçao e assessoramento supe
rior, estando o ocupante sujeito a nomeação e posse e
exoneração formal pelo Prefeito.
CAPÍTULO LIL
TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS
Art. 21 - A tabela de cargos efetivos e seus respectivos salários,
constituida em Função do número de subgrupo de cargos em
cada grupo, resultante do processo de avaliação, sera disposta de
níveis salariais, onde cada subgrupo de cargos terá IH (onze) níveis
salariais, formando-se assim, sua faixa salarial, conforme constan+
te no anexo | , integrante desta lei.
Parágrafo único - O primeiro nível da faixa salarial do cargo refe-
re-se ao nivel de admissão, ocupado pelo servidor
duranted seu estágio probatório,
IA
Digitalizado com CamScanner
CCCCCUUsS CCC UsUss
a73
CAPÍTULO Ivy
DAS PROMOÇÕES '
SEÇÃO | '
DA PROGRESSÃO SALARIAL POR MÉRITO
. zo a Ê teti í
Art. Z2 - À progressão salarial por mérito tom por objetivo premiar
n os servidores que ppresentem desempenho profissional con
siderado exemplar peranto sous pares. t
22 - ,
Art. 23 - À progressão salarial por mérito constituir-se-à em vanta
. é r
. 9em salarial, representada por mudonça ide um nível sala-
rial do respectivo cargo,
Paragrafo |? - A progessão salarial por mérito será a cada dezoito
meses a cuntar da implantação deste Plono.
.
Paragrafo 2º - A avaliação de desempenho profissional é ato de res
ponsabi lidade da chefia frente ao subalterno, pro-
cessada conforme critérios a ser estabelecidos pelo Poder Executivo.
Paragrafo 3º - A criterio do Poder Executivo, poderá ser constitui-
, da uma comissão de Avaliação do desempenho do servi-
dor, nomeada por Portaria.
E) e e: . - nm Y tuo. H
Art. 24 - So farão Jus a progressão salarial pór mérito os servido-
res que, a epoca da Avaliação de desempenho, contar, com
pelo menos dezoito meses no exercício do cargo.
. ... . n . ..
Paragrafo unico - Exclui-se da progressao salarial por merito, o
- e
servidor que se afastar do exercício do cargo, no
curso do interstício em decorrência de qualquer alternativa abaixo:
a) Prisão judicial ou administrativa;
b) Suspensao de contrato de trabalho, exceto quando em go
zo de auxilio doença, até seis meses;
c) Suspensão disciplinar;
d) Suspensão preventiva, salvo de dela não resultar pena
mais grave que a de repreensão;
e) faltas nao justificadas superiores a cinco dias, inter
caladas ou não,
Art. 25 - À relação do pessoal beneficiado pela progressão por méri
to devera ser divulgada no ambito da Prefeitura Municipal.
SEÇÃO [1: .
DA ASCENSÃO FUNCIONAL
Art. 26 - 4 ascensão funcional ocorre quando o servidor passa a ocu-
. - fu Lad Ed "
par cargo efetivo vago cujo exercicio de funçoes e de
maior conplexidade/responsabi | idade.
Lad . Ed € ...
Art. 27 - À ascensao funcional far-se-a para o nível inicial de ou-
tro cargo, mediante processo seletivo, verificada a exis-
tência de vaga. :
A. Dr . + pá
Parágrafo IS - A vacancia de cargo publico decorrera de rescisao,
ascensao funcional ou transferencia.
1. .. e Ra
Parágrafo 2º - Na hipotese de o salário do nível inicial do cargo
para o qual se realizar a ascensão ser inferior ao
; . - r
percebido pelo servidor, sera ele incluido no nivel de valor sala-
ria! igual ou superior mais proximo ao do cargo anteriormente ocupa
do,
. . o,
Art, 28 - Somento podera concorrer a ascensão Funcional o servidor
que possuir, no minimo, dezoito meses de efetivo exerci-
cio na Instituição.
Digitalizado com CamScanner
— sw sv.
DTY
Dat ian . º
Poragrafo único Na Contagem deste interstício, sorgo observados
ERR “S normas constantes do Parágrafo Único, do art.
2 deste Plano, )
Art. 29 - Sorã ia .
os E obedecidas, na realização do concurso interno, com
às a 3 às devidas adaptações, as normas constantes dos argigos
Í e 30 - i 2 . p Ed “e
. : ha aProvadô em concurso interno ficara sujeito a
estagio Probatório de 730 dias, durante os quais sua ap-
tidão e Capacidade se : -
Pao objo i "desempenho do no
vo cargo, Jeto para avaliação do; e p
. Vo. =
Confsrafo! Únigo » O servidor não aprovado no estágio probutório da
ter iorment ascensão funcional será reconduzido uo cargo an
arado o Scupado, sendo a vaga, passível de ocupação por outro
Servidor habilitado no mesmo concurso interno.
Arte 31 - Ar = mê . o
? A relação de Pessoal beneficiado com a ascensão funcional
sera divúlgada no ambito da Prefeitura.
CAPÍTULO v
=D
DO MAGISTÉRIO
E MAGISTÉRIO
Art. 32 - À carreira do magistério será constituida pelos professo-
Pes do maternal, do pré-escolar, da |2 a q? serie do 2
2º o. ê
grau, do “" 9rau, cursos tecnicos e pelos professores substitutos. |
rt. 33- 4 i istéri e éri
i 3 carreira do Magistério ate a 4º serie do |9 grau compre
endera as Seguintes classes: |
Professor QP.| formaçao a nível de 2º grau;
Professor QP 2 . Formação a nível de 2º grau e estudos adicionais;
Professor QS | formação a nível de 42 série do I2 grau e treina-
mento especificb;
Professor QS 2 formação a nível de 82
mento específico. |
|
série do I2 grau e treina-
. º . . 2
Art. 34 - À carreira do magistério de 2º grau comnpreendera as se
guintes classes:
Professor [|-A - licenciatura curta
Professor [I-B - licenciatura plena
Professor [I-C especialização (latu sensu)
Art. 33 — Cada classe da carreira de magistério será composta de
15 niveis salariais, designados pelos nºs 1 a I5.
Art. 36 - Poderá haver contratação de professor substituto por pra
zo determinado, para substituições eventuais de docentes
das correiras de magistério. *
$ I2- 0 prazo total de contratação de professor substituto, inclui
das as renovações ou Prorrogaçoes, nao sera superior a um a
no,
2º - Para os efeitos deste artigo, consideram-se substituições e
ventuais, aquelás realizadas para suprir a falta de docente
da carreira, decorrente de exoneração ou demissão, falecimento, apo
sentadoria, afastamento para tratamento de saude ou licença à ges-
tante, licença especial, licença sem vencimentos,
SEÇÃO 1 R
12 DO INGRESSO NA CARREIRA DE MAGISTÉRIO
E . e. .
Art. 37 - O ingresso na carreira de magisterio far-se-á mediante ha
bilitaçao em concurso de provas e titulos e devera ocorrer
no nível inicial da respectiva classe, constatada a existencia de
vaga.
“
o * Digitalizado com CamScanner
275
. . -
, - ' a ú
Parágrafo único Serao obedocidan, no realização «do concurso pu
o blico de provas q títulos para a correira do
magisterio, us normas constontas dos artigos 69 a I2 desta lei.
SEÇÃO |
. +
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MÉRITO
Art. 38 - À Progressão Mincional por mérito /ocorrerô a coda de
a fi. 1 H
liacão d ao ido mesos de exorcício na clusse/nivel, mediante ava
taçao e esem Sim E di
J E ErPfiho acadenico, o consistirá.na passagem de um
Dive Para Outro, imedi atanento superior, centro da mesma classe.
. 39 - nos A “
Ant. 39 Para q avaliação de dosempenho acudemico, ulem do efe-
| tivo exercicio das atribuições especificas da classe à
purado conforme criterios u serem estabelocidos, deverao ser con
siderados, ainda, na forma de contagem de pontos:
a) a regência de turma de |9 série no ensino de I£ Grau;
b) o efetivo exercício do magistério em locais inóspitos
ou de difícil acesso, segundo regulamentação própria;
e) a conclusão de cursos ou estágios de aperfeiçoamento,
especialização, extensao ou atualização, instituídos
ou Feconhecidos para tal fim;
d) º exercício de outras atribuições de interesse da ad
ministração ou do ensino;
e) a Publicação de livros e trabalhos julgados de inte-
Fesse para a educação e a cultura, pelo orgao conpe-
tente.
f) o exercício de cargos de chefia ou direção, de natus
reza tecnico-pedagógica.
. o
Paragrafo único - Serão considerados para efeito deste artigo os
cursos qué tenham correlação com a série de clas
se do professor, desde que não tenham sido computados em avaliaçao
anterior.
Art. 40 - À avaliação de desempenho é ato de responsabilidade ,da
chefia frente ao professor, processada conforme criterios
a serem estabelecidos.
Parágrafo único - A critério do Departamento de Administração, po-
Ed . Em : kom!
dera ser constituida uma comissão de avaliação
de desempenho do professor, nomeada por portaria.
Art. 4l - Excluem-se da progressao salarial por mérito, o profes-
fo.
sor que se afastar do exercício do cargo, no curso do
interstício de 28 (dezoito) meses, em decorrência de:
a) prisão judicial ou administrativa; *
b) suspensão de contrato de trabalho, exceto quando em
gozo de auxílio-doença, até seis meses;
c) suspensão disciplinar;
d) suspensão preventiva, salyo se dela não resultar pe
na mais grave que a de repreensão; o!
e) faltas nao justificadas superiores a cinco dias, in-
tercaladas ou nao.
Art. 42 - À relação dos professores beneficiados pela progressão
por merito devera ser divulgada no âmbito da Prefeitura,
SEÇÃO LU
DA PROGRESSÃO POR ASCENSÃO FUNC IONAL
- . - .
Art. 43 - À progressao funcional por ascensão far-se-a para o ni-
vel inicial da classe correspondente à habilitação do
professor, mediante conclusao e apresentaçao do respectivo certi-
.
ficado,
“
Digitalizado com CamScanner
SEÇÃO av
DA TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS
Arte dd - Às tabelas
. de cargos e r te
salários rr !
; nisto o da correira do magigte
,
Parágrafo q unico - O profadaor do
aula,
E)
CAPÍTULO vi
DO QUADRO PADRÃO
Art. 45 - Quadro padrão de pessoal
administrativo,
a mão de obra da Instituição
CAPÍTULO vI1
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Ant. dó - tdo Municipal, wedi ante “decreto, Gefinira o qua
da c E padrao do pessoal definindo o núnero de vagas para
Eu argo efetivo e para as funções de confiança.
,
2º grau é remunerado por hora/
é um instrumento de controle
que O IE E iv quantificar e qualificar
conforme Regimento Interno.
Art. 47 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a aplicar a pri-
meira avaliação de desempenho para promoçao por mérito,
excepcionalmente, ate cento e vinte dias da implantação deste pla
no.
. .
Paragrafo unico - Nesta avaliaçao, excepcionalmente, poderao ser
concedidas aos servidores positivamente avalia-
dos, ate S(cinco) níveis de promoção.
Art. 48 - O enquadramento dos servidores neste plano, dar-se-á em
cargo condizente com as atividades permanentes efetiva-
mente exercidas pelos mesmos! observadas as habilitações legais e
as informações prestadas em levantamento para tal fim.
$ |2 - O enquadramento salarial dar-se-á em função da avaliação
obtida pelo cargo, respeitado, no mínimo, o salário que o
servidor vem percebendo.
$2º-0 Servidor que se sentir prejudicado no enquadramento pode
rá requerer reavaliação junto ao Departamento de Administra
ção, até sessenta dias após a implantação do plano.
$ 328 - O servidor cujo salário ultrapasse o último nível de faixa
salarial de seu cargo, será mantido em condição funcional
de extinção, fazendo jus, apenas, aos reajustamentos salariais le
gais.
Art. 49 - Caberá ao órgão de administração do pessoal, promover ou
contar com assessoria externa para atualizar o Plano de
Lia
cargos e salarios.
Arte. 50 - Às normas de. conduta disciplinar, direitos e deveres dos
servidores são as constantes do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Piedade de Ponte Nova.
Art. 5] — Deverá ser apresentada declaração de acumu lação ou não
de cargos, por ocasiao do enquadramento neste Plano.
Art. 52 - Para atender necessidade de excepcional interesse públi
co, poderão ser efetuadas contratações de pessoal per
tenpo determinado, nos termos definidos pelo Estatuto dos Servido
res Públicos do Município de Piedade de Ponte Nova.
Digitalizado com CamsScanner
| AY
Art. 53 - Consoanto no disposto no art. 39 ,
ral este plano do cargos q salári
servidores das
, 1”
da Constituição Fode
autarqui a os estendo-so , aos
A +, ” 1
“ lutas e das Fundações públicas municipais.
Art. 5d - Rovogan-so as disposições contrárias
Art, .55 - Esta Loi ontra em vigor na data do suo publicuçõo, re
troagindo seus efoitos a |2 denbril de 1991,
2 :
'
Piodado do Ponto Nova-h6,, 28 de Junho de 1991
CPF; 02n9fa.696.44
Digitalizado com CamScanner

open original →