| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 478 / 1991 |
| Date | 1991-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários e dá outras providências. |
| native_id | 382 |
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— LEI N2A7O/9 . doi = Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salarios e da outras providências, À Camara Municl e cu sanciono a seguinta té; CAPÍTULO | CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES é - Esta Lei estabelece normas da administração de pessoal . Pertencente ao quadro permanente da Prefeitura Munici- pal de Piedade de Ponte Nova, com o objetivo de assegurar qualida de, produtividade e continuidade da açao administrativas SEÇÃO 1 DO REGIME JURÍDICO : ts as é - O Regime Jurídico do servidor público municipal é o es no tabelecido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Mu nicipio de Piedade de Ponte Nova. SEÇÃO || DO REGIME DE TRABALHO árt. 32 - Q Regime de Trabalho de Piedade de balho, salvo quando pal de Piedade de Ponte Nova docreta 1 Art. IL Art. 28 E) para o servidor publico municipal . RN Ponte Nova é de 44 horas semanais de tra lei estabelecer duração diversa. SEÇÃO II DS INGRESSO ) Art. 42 - O ingresso de pessoal no quadro da Prefeitura Municipal de Piedade de"Ponte Nova far-se-á por concurso publico, H € . O . mediante noneaçao e posse, no nivel salarial inicial da respecti - va faixa salaria? do cargo. . .. . . eis , Paragrafo unico - Somente será realizado o concurso publico apos a comprovação do nao preenchimento da vaga por concurso interno. e se . º . Art. 52º - À nomeação do candidato aprovado em concurso público . Piu ' far-se-a, obrigatoriamente, de acurdo con a ordem de classificação, observado o numero de vagas previsto no respectivo edital. Parágrafo Único - O concurso público terã val idade pelo prizo de : a dois anos, podendo ser prorrogado por uma unica . e vez, por igual periodo, Art. 6º - à realização do concurso público será precedida da di vulgação, através de Edital, elaborado pela; Departamen- to Municipal de Administraçao, publicado na imprensa local ou prensa local e nacional, com antecedência mínima de trinta do início do período de inscrição. im dias Parágrafo I2 - O Edital de concurso público conterá entre outras, as seguintes informações: e 2. se a) Nome do cargo e sua descrição sumeria/área; . . . fi. 1 b) Escolaridade e, ou, experiencia nínimas exigidas; A c) Salário inicial; Digitalizado com CamScanner lativas Parágrafo Art, 7º fl. cessario, Parágrafo E * Art, 8º À Art. 9º — Parágrafo provas e, Paragrafo 72, Parágrufo da para qu Paragrafo 28 9º concurso, Paragrafo 3º se realizará o constituir o R observando a dentro do programa de pontos c pesos e do se tratar de prova objetiva. d) Número de vagas; e) Setor Ja Prefeitura solie f) Regimo, horário O) 9) Faixa etária; h) aa é va f Epi W Pertogo, horario e local de inscrição; 1) Documentos Pessoais 5) Taxa de + itante do concurso; local de trabalho; 8 comprovantas exigidos; inscrição. ) , - Às 'NScrições sarão feitas na Secretaria do Admínis tração, que fornecerá cera ao candidato as instruções re V valor da t do salario Concurso, » , “xo de inscrição correspondera a 2,5% inicial Fixado para o cargo paro o qual 4º - Nao poderão Participar do Concurso Público os demi- tidos da Profeitura por Justa, cousa, 0 Concurso público especifico, entrev Úni compreendera provas de conhecimento a e... . de Sarater eliminatorio e, ainda, quando ne- i E e . ista e análise de curriculo do candidato, co - À nomeação e o. . Posse em cargo ublico dependerá de previa a inspeção médica oficial. Constatada a necessidade e aprovação da realização do con Surso publico, cabera ao Departamento de Administraçao Comite encarregado de efetuar a seleçao dos candidatos, Seguinte Composição: a) dois Fepresentantes indicados pelo setor concurso, sendo um deles, area; ) b) um representante do cipal; c) um representante de ho interessado no pelo menos, especialista na Departamento de Administração Muni- livre nomeação do Prefeito, Comitê de Seleção Compete: a) Programar a realiza refere a conteúdo e cronograma; b) definir, em detalhes, as tarefas do car ticularidades do setor solicitante; c) Preparar as provas praticas e, pontuação, bem como acompanhar gí-las; d) definir pesos dos fator fissionozl e, ou, e) donhecer os result ção psicológica. ção das provas de seleçao, no que se go dadas as par- ou teoricas efetuando a .L . e, ou, aplica-las e corri es relevantes da ?h. E; da analise do currícul 2. ados dos exames de sãú entrevista pro- R o; de e da avalia- I2 - O Comitê de Se loção de especialistas par ou, entrevistas, Ed Po poderã requisitar a colaboração a elaboração e, ou, aplicação de 2º - Caberá a cada membro do Com ite de Seleção avaliar candidato nas etapas elinin atovias descritas no art stabelecidos, o salvo quan- Ed Ed pr: , . 3º - So sera classificado Para a etupa seguinte o o candi- dato que atingir media, no minimo, igual à estipula aprovação, Digitalizado com CamScanner Art. d O - Compete ao Departamento de Administração divulgar cada uma das ctapas classificatórios do concursos . Arte 11 = 0 resultado do concurso e o seu relatório Final serao « enviados, através do Departamento de Administração, ao Remteiao para posterior homo bogação e nonecação e posse dos aprova dos. Art. I2 - Considera-se re quigito básico para ingresso no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova à apresentação dos documentos exigidos por lei e pelas normas próprias da Instituição e, ainda, quando necessário, o registro em orgao de fiscalização do exercício profissional. Art. I3 - À idade mínima para dezoito anos. art. Ij — Ao inscrição em concurso público e. de entrar em exercício, o candidato nomeado para vo cargo . . de provimento efetivo ficara sujeito a estágio | probatório de 730 dias, durante o qual sua aptidão e cápacidade serao objeto de avaliação para o desempenho do cargo. ” no me e Sri Paragrafo Único - O servidor não aprovado no estágio probatório se- ra demútido. Art. |5 - É vedada a nomeação de pessoal para 6 exercício de ativi- dades diferentes das contidas na descrição de seu cargo. CAPÍTULO 11 DO QUADRO DE PESSOAL Art. I6 - O quadro de ,Pessoal da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova é composto por grupos de cargos, classificados segundo a natureza e qualificação do trabalho. Art. 17 Cargo é uma função ou tm conjunto de funções substancial - mente idênticas quanto à natureza do trabalho e ao nível de dificuldades e responsabilidade. Art. I8 - Função é o conjunto de tarefas atribuidas ou atribuíveis a um servidor. Art. |9 - Tarefa é o conjunto de operações que constituem uma unida de de trabalho. Art. 20 - Os cargos públicos apresentam-se em duas modalidades: a) Cargo Efetivo - envolve atividades de natureza permanen te, não incluidas na linha hierárquica da Instituição, embora alguns possam exercer comando eventual, b) Cargo de Confiança - envolve atividades de comando, a f nível intermediário e de direçao e assessoramento supe rior, estando o ocupante sujeito a nomeação e posse e exoneração formal pelo Prefeito. CAPÍTULO LIL TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS Art. 21 - A tabela de cargos efetivos e seus respectivos salários, constituida em Função do número de subgrupo de cargos em cada grupo, resultante do processo de avaliação, sera disposta de níveis salariais, onde cada subgrupo de cargos terá IH (onze) níveis salariais, formando-se assim, sua faixa salarial, conforme constan+ te no anexo | , integrante desta lei. Parágrafo único - O primeiro nível da faixa salarial do cargo refe- re-se ao nivel de admissão, ocupado pelo servidor duranted seu estágio probatório, IA Digitalizado com CamScanner CCCCCUUsS CCC UsUss a73 CAPÍTULO Ivy DAS PROMOÇÕES ' SEÇÃO | ' DA PROGRESSÃO SALARIAL POR MÉRITO . zo a Ê teti í Art. Z2 - À progressão salarial por mérito tom por objetivo premiar n os servidores que ppresentem desempenho profissional con siderado exemplar peranto sous pares. t 22 - , Art. 23 - À progressão salarial por mérito constituir-se-à em vanta . é r . 9em salarial, representada por mudonça ide um nível sala- rial do respectivo cargo, Paragrafo |? - A progessão salarial por mérito será a cada dezoito meses a cuntar da implantação deste Plono. . Paragrafo 2º - A avaliação de desempenho profissional é ato de res ponsabi lidade da chefia frente ao subalterno, pro- cessada conforme critérios a ser estabelecidos pelo Poder Executivo. Paragrafo 3º - A criterio do Poder Executivo, poderá ser constitui- , da uma comissão de Avaliação do desempenho do servi- dor, nomeada por Portaria. E) e e: . - nm Y tuo. H Art. 24 - So farão Jus a progressão salarial pór mérito os servido- res que, a epoca da Avaliação de desempenho, contar, com pelo menos dezoito meses no exercício do cargo. . ... . n . .. Paragrafo unico - Exclui-se da progressao salarial por merito, o - e servidor que se afastar do exercício do cargo, no curso do interstício em decorrência de qualquer alternativa abaixo: a) Prisão judicial ou administrativa; b) Suspensao de contrato de trabalho, exceto quando em go zo de auxilio doença, até seis meses; c) Suspensão disciplinar; d) Suspensão preventiva, salvo de dela não resultar pena mais grave que a de repreensão; e) faltas nao justificadas superiores a cinco dias, inter caladas ou não, Art. 25 - À relação do pessoal beneficiado pela progressão por méri to devera ser divulgada no ambito da Prefeitura Municipal. SEÇÃO [1: . DA ASCENSÃO FUNCIONAL Art. 26 - 4 ascensão funcional ocorre quando o servidor passa a ocu- . - fu Lad Ed " par cargo efetivo vago cujo exercicio de funçoes e de maior conplexidade/responsabi | idade. Lad . Ed € ... Art. 27 - À ascensao funcional far-se-a para o nível inicial de ou- tro cargo, mediante processo seletivo, verificada a exis- tência de vaga. : A. Dr . + pá Parágrafo IS - A vacancia de cargo publico decorrera de rescisao, ascensao funcional ou transferencia. 1. .. e Ra Parágrafo 2º - Na hipotese de o salário do nível inicial do cargo para o qual se realizar a ascensão ser inferior ao ; . - r percebido pelo servidor, sera ele incluido no nivel de valor sala- ria! igual ou superior mais proximo ao do cargo anteriormente ocupa do, . . o, Art, 28 - Somento podera concorrer a ascensão Funcional o servidor que possuir, no minimo, dezoito meses de efetivo exerci- cio na Instituição. Digitalizado com CamScanner — sw sv. DTY Dat ian . º Poragrafo único Na Contagem deste interstício, sorgo observados ERR “S normas constantes do Parágrafo Único, do art. 2 deste Plano, ) Art. 29 - Sorã ia . os E obedecidas, na realização do concurso interno, com às a 3 às devidas adaptações, as normas constantes dos argigos Í e 30 - i 2 . p Ed “e . : ha aProvadô em concurso interno ficara sujeito a estagio Probatório de 730 dias, durante os quais sua ap- tidão e Capacidade se : - Pao objo i "desempenho do no vo cargo, Jeto para avaliação do; e p . Vo. = Confsrafo! Únigo » O servidor não aprovado no estágio probutório da ter iorment ascensão funcional será reconduzido uo cargo an arado o Scupado, sendo a vaga, passível de ocupação por outro Servidor habilitado no mesmo concurso interno. Arte 31 - Ar = mê . o ? A relação de Pessoal beneficiado com a ascensão funcional sera divúlgada no ambito da Prefeitura. CAPÍTULO v =D DO MAGISTÉRIO E MAGISTÉRIO Art. 32 - À carreira do magistério será constituida pelos professo- Pes do maternal, do pré-escolar, da |2 a q? serie do 2 2º o. ê grau, do “" 9rau, cursos tecnicos e pelos professores substitutos. | rt. 33- 4 i istéri e éri i 3 carreira do Magistério ate a 4º serie do |9 grau compre endera as Seguintes classes: | Professor QP.| formaçao a nível de 2º grau; Professor QP 2 . Formação a nível de 2º grau e estudos adicionais; Professor QS | formação a nível de 42 série do I2 grau e treina- mento especificb; Professor QS 2 formação a nível de 82 mento específico. | | série do I2 grau e treina- . º . . 2 Art. 34 - À carreira do magistério de 2º grau comnpreendera as se guintes classes: Professor [|-A - licenciatura curta Professor [I-B - licenciatura plena Professor [I-C especialização (latu sensu) Art. 33 — Cada classe da carreira de magistério será composta de 15 niveis salariais, designados pelos nºs 1 a I5. Art. 36 - Poderá haver contratação de professor substituto por pra zo determinado, para substituições eventuais de docentes das correiras de magistério. * $ I2- 0 prazo total de contratação de professor substituto, inclui das as renovações ou Prorrogaçoes, nao sera superior a um a no, 2º - Para os efeitos deste artigo, consideram-se substituições e ventuais, aquelás realizadas para suprir a falta de docente da carreira, decorrente de exoneração ou demissão, falecimento, apo sentadoria, afastamento para tratamento de saude ou licença à ges- tante, licença especial, licença sem vencimentos, SEÇÃO 1 R 12 DO INGRESSO NA CARREIRA DE MAGISTÉRIO E . e. . Art. 37 - O ingresso na carreira de magisterio far-se-á mediante ha bilitaçao em concurso de provas e titulos e devera ocorrer no nível inicial da respectiva classe, constatada a existencia de vaga. “ o * Digitalizado com CamScanner 275 . . - , - ' a ú Parágrafo único Serao obedocidan, no realização «do concurso pu o blico de provas q títulos para a correira do magisterio, us normas constontas dos artigos 69 a I2 desta lei. SEÇÃO | . + DA PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MÉRITO Art. 38 - À Progressão Mincional por mérito /ocorrerô a coda de a fi. 1 H liacão d ao ido mesos de exorcício na clusse/nivel, mediante ava taçao e esem Sim E di J E ErPfiho acadenico, o consistirá.na passagem de um Dive Para Outro, imedi atanento superior, centro da mesma classe. . 39 - nos A “ Ant. 39 Para q avaliação de dosempenho acudemico, ulem do efe- | tivo exercicio das atribuições especificas da classe à purado conforme criterios u serem estabelocidos, deverao ser con siderados, ainda, na forma de contagem de pontos: a) a regência de turma de |9 série no ensino de I£ Grau; b) o efetivo exercício do magistério em locais inóspitos ou de difícil acesso, segundo regulamentação própria; e) a conclusão de cursos ou estágios de aperfeiçoamento, especialização, extensao ou atualização, instituídos ou Feconhecidos para tal fim; d) º exercício de outras atribuições de interesse da ad ministração ou do ensino; e) a Publicação de livros e trabalhos julgados de inte- Fesse para a educação e a cultura, pelo orgao conpe- tente. f) o exercício de cargos de chefia ou direção, de natus reza tecnico-pedagógica. . o Paragrafo único - Serão considerados para efeito deste artigo os cursos qué tenham correlação com a série de clas se do professor, desde que não tenham sido computados em avaliaçao anterior. Art. 40 - À avaliação de desempenho é ato de responsabilidade ,da chefia frente ao professor, processada conforme criterios a serem estabelecidos. Parágrafo único - A critério do Departamento de Administração, po- Ed . Em : kom! dera ser constituida uma comissão de avaliação de desempenho do professor, nomeada por portaria. Art. 4l - Excluem-se da progressao salarial por mérito, o profes- fo. sor que se afastar do exercício do cargo, no curso do interstício de 28 (dezoito) meses, em decorrência de: a) prisão judicial ou administrativa; * b) suspensão de contrato de trabalho, exceto quando em gozo de auxílio-doença, até seis meses; c) suspensão disciplinar; d) suspensão preventiva, salyo se dela não resultar pe na mais grave que a de repreensão; o! e) faltas nao justificadas superiores a cinco dias, in- tercaladas ou nao. Art. 42 - À relação dos professores beneficiados pela progressão por merito devera ser divulgada no âmbito da Prefeitura, SEÇÃO LU DA PROGRESSÃO POR ASCENSÃO FUNC IONAL - . - . Art. 43 - À progressao funcional por ascensão far-se-a para o ni- vel inicial da classe correspondente à habilitação do professor, mediante conclusao e apresentaçao do respectivo certi- . ficado, “ Digitalizado com CamScanner SEÇÃO av DA TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS Arte dd - Às tabelas . de cargos e r te salários rr ! ; nisto o da correira do magigte , Parágrafo q unico - O profadaor do aula, E) CAPÍTULO vi DO QUADRO PADRÃO Art. 45 - Quadro padrão de pessoal administrativo, a mão de obra da Instituição CAPÍTULO vI1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Ant. dó - tdo Municipal, wedi ante “decreto, Gefinira o qua da c E padrao do pessoal definindo o núnero de vagas para Eu argo efetivo e para as funções de confiança. , 2º grau é remunerado por hora/ é um instrumento de controle que O IE E iv quantificar e qualificar conforme Regimento Interno. Art. 47 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a aplicar a pri- meira avaliação de desempenho para promoçao por mérito, excepcionalmente, ate cento e vinte dias da implantação deste pla no. . . Paragrafo unico - Nesta avaliaçao, excepcionalmente, poderao ser concedidas aos servidores positivamente avalia- dos, ate S(cinco) níveis de promoção. Art. 48 - O enquadramento dos servidores neste plano, dar-se-á em cargo condizente com as atividades permanentes efetiva- mente exercidas pelos mesmos! observadas as habilitações legais e as informações prestadas em levantamento para tal fim. $ |2 - O enquadramento salarial dar-se-á em função da avaliação obtida pelo cargo, respeitado, no mínimo, o salário que o servidor vem percebendo. $2º-0 Servidor que se sentir prejudicado no enquadramento pode rá requerer reavaliação junto ao Departamento de Administra ção, até sessenta dias após a implantação do plano. $ 328 - O servidor cujo salário ultrapasse o último nível de faixa salarial de seu cargo, será mantido em condição funcional de extinção, fazendo jus, apenas, aos reajustamentos salariais le gais. Art. 49 - Caberá ao órgão de administração do pessoal, promover ou contar com assessoria externa para atualizar o Plano de Lia cargos e salarios. Arte. 50 - Às normas de. conduta disciplinar, direitos e deveres dos servidores são as constantes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piedade de Ponte Nova. Art. 5] — Deverá ser apresentada declaração de acumu lação ou não de cargos, por ocasiao do enquadramento neste Plano. Art. 52 - Para atender necessidade de excepcional interesse públi co, poderão ser efetuadas contratações de pessoal per tenpo determinado, nos termos definidos pelo Estatuto dos Servido res Públicos do Município de Piedade de Ponte Nova. Digitalizado com CamsScanner | AY Art. 53 - Consoanto no disposto no art. 39 , ral este plano do cargos q salári servidores das , 1” da Constituição Fode autarqui a os estendo-so , aos A +, ” 1 “ lutas e das Fundações públicas municipais. Art. 5d - Rovogan-so as disposições contrárias Art, .55 - Esta Loi ontra em vigor na data do suo publicuçõo, re troagindo seus efoitos a |2 denbril de 1991, 2 : ' Piodado do Ponto Nova-h6,, 28 de Junho de 1991 CPF; 02n9fa.696.44 Digitalizado com CamScanner