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← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 713/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 713 / 1998
Date 1998-03-18
EmentaDispõe sobre Estatuto Social do Instituto Municipal de Aposentadoria e Assistência Financeira dos Servidores de Piedade de Ponte Nova, com amparo na L.O.M. em seus Artigos 14, §2º e 3º, item I, e §4º e Artigo 30, §5º.
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)
? Praça Dr.
d
o Sena CGC-MF: 18.316.257/0001-12
TELE.ÇAX: (091) 871.5146
Olicio No '
Assunto ,
Sorviço
Data
AMAS-O Instituto Munici
An. 2º.
LELDE NS 3 DE 10/03/98
Dispõe sobre o Estatuto Social do Instituto ita
pal de Aposentadoria c Assistência Financeira
Servidores de PIEDADE DE PONTE NOVA, gi
amparo na L.O,M, em scus Art. 14, 42º c 43º, item |,
esdte Art 20, 85º.
TÍTULO 1
SITUAÇÃO JURÍDICA E FINALIDADES ,
CAPÍTULO ÚNICO
SITUAÇÃO E FINALIDADES
pal de Aposentadoria e Assistência Financeira dos Servido-
res de PIEDADE ) j
19/12/9%%om amparo na L.O.M. em seus Art. 14, 62º, e 83º, item le 84 eAr
30, 85º, entidade autárquica, dotada de perspnalidade juridica de direito públi-
Co € patrimônio Próprio, com autonomia técnica, administrativa e financeira,
com sede c foro na cidade de PIEDADE DE PONTE NOVA, Estado de Minas
Gerais, e se destina à aposentadoria e assistência financeira aos servidores do
município, na forma do presente Estatuto.
TÍTULO 1
DOS SEGURADOS
CAPÍTULO ÚNICO
DOS SEGURADOS E SUA INSCRIÇÃO
QUE exerçam, mesmo em caráter temporá-
ração direta e indireta, assim discriminados:
- Os servidores ou funcionários municipais, submetidos ao regime jurídico único,
desde que tenham menos de 60 (sessenta) anos de idade à data de sua filiação
VA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NO
| PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
o 582.000
Josê Pinto Vioira, 36 — Contro — CE? 3
DE PONTE NOVA - MG, IMAAF, criado por Lei nº 709, -
,
04
Digitalizado com CamScanner
: T VA
: 4 CREPELTURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NO
y É Praça Dr. Jorã Pio aa dO — CEP, 39382.000
N 7 Praça Dr. Josó Pinto Vialra, 360 — Contro
TRAS
,
CGC-MF: 10,910,257/0001-I2
TELE-ÇAX: (091) 0715146
Oficio Na:
+
ve
' mercício ou fora dele,
Data, Wu. o Preleito, Vice-Prefeito esvereadores, quando a exe
É . vos Cri seu mandato; .
fadtativamente, apo à termino de seu t
Voos Servidores ou funciontrios de
Bal, autarquia
s, Fundações Muni
tico, ou que venham firmar cor
órgios “utônomos, da Câmara Munici-
cipuis submetidos no Regime Jurídico
ivênio com este; '
SIS-A filiação compulsória a que se refere este nrtigo não é extensiva dque-
ES segurados que, nesta data, sejam contribuintes ga Previdência Social
(INSS), com mais du 25 (vinte e cinco) unos de contribuição, para servi-
dor do sexo masculino e 20 (vinte) nnos para servidor do sexo feminino
CEM como paru servidor Já aposentado por aquele Instituto ou por qual-
quer outra Instituição, ou que retorne no trabalho do município, até que
Sc consiga o acordo de Compensação financeira de que-tata a Conslilui-
São Federal, em seu artigo 202, parágrafo 2º.
A inscrição do segurado é nutomálica e dar-se-á na data de publicação
desta Lei c após, no seu provimento em cargo ou função pública de am-
q bos os Poderes, extensiva aos comissionados e detentores de cargos cle-
tivos. .
$2º.
Am,3º. Perderá a qualidade de segurado aquele
de 6 (seis) meses cor
que deixar de contribuir por um prazo
hseculivos, excetu;
parágrafos,
ando-se a hipótese do artigo 6º e seus
|)
O prazo a que se refere este artigo será dilatado:
a) até 06 (seis) meses após haver cessado o Periodo de licença sem ven-
Cimento concedida pela Administração Municipal;
b) até 06 (seis) meses após o seu livramento, Para segurados sujeitos a
detenção ou reclusão;
c) até 12 (doze) meses
mais de 120 (cento
$1º-
para segurados que
já tenham contribuído com
€ vinte) contribuiç
des previdenciárias para o
[S
T ando A perda da qualidade de segurado, implica na caducidade dos direitos incren-
les a esta condição. .
Art. $º- Aquele que se desvincular definitivamente de Cargo, emprego ou função que o
submeta ao regime deste Estal
uto é facultado a manutenção do vínculo desde
; que contribua com as quotas di
E sua responsabilidade e da empregadora,
Art. 6º.
º - Ao servidor legalmente licenciado,
facultado recolher mensalmente, até o din 10 (dez
z do, sua contribuição me
º se em exercicio e
slivesse,
*— afastou ou licehcio .
nuneração, como
função do qual se
Pr
Digitalizado com CamScanner
: — Coentro
“y7 Praça Dr, José Pinto Violra, 36
0001-12
CEsg CGC-MF: 18.316.257/ o
o TELE-FAX: (031) 871.514
Oficio NA E
Assunto: . |
Serviço, o
imentos, contribuirá
Pitas $S1º- O servidor legalmente afastado ou licenciudo, scim vencimen
com sua parte c a da entidade empregadora.
i tra-
o) i Ss; do esta qualidade, se ol
$2º. 's segurados de que trata este mtigo co art, 5 Lady
sue o recolhimento de 6 (seis) contribuições con
d-
i | no hipótese de débi
$3º- No será permitido o recolhimento da contribuição o exiDoiepor cento) de
tos mteriores, sem n liquidação destes, ncrescidos ae olá fração, Incldentes
multa ,de juros moratórios de 1% (um por gento) to dr :
após atualização monetária dos valores, na forma da le :
. roibiçio a que se refere porágroro 3º, sq do segur, pnrecindo seu
k ibi Tere porágrofo 3º, no enso do seguindo ter pr do s
84º - A proibição a que se re porági
débito, devidamente autorizado pelo Superintendente do” cm processo próprio.
|
A
TÍTULO
DAS PRESTAÇÕES
caríruLO 1º
DAS PRESTAÇÕES EM GERAL
,
Art. 7º - As prestações previdenciárias asseguradas pelo IMAAF consistem em benefl-
cios e serviços.
& 1º -Benecio é a prestação pecuniária devida ao segurado contribuinte;
82º -Serviço é a prestação de assistência financeira a ser proporcionada nos
segurados, condicionadas às possibilidades administrativas, financeiras e
técnicas aluariais;
83º -Os beneficios e serviços serão prestados na forma e condições estabeleci-
das pelo Conselho Diretor observado o disposto nesta Lei.
“ir AM. 8. São beneficios e serviços do segurado contribuinte:
1 - proventos de aposentadoria por tempo de serviço,
invalidez ou velhice;
IH - licença acidente em serviço; .
HI - assistência financeira.
«* Paráprafo Único: Por decisão do Conselho Diretor, m
para fixação das respectivas fontes de receita para cu:
+, 9utras formas de prestação previdenciária.
ediante prévia avalinção alyarial
steio, o IMAAF poderá adotar
NTE NOVA
DE PO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE — cep 95982000
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Rey PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NO
ENS ta Praça Dr,
e 35382.000
Josó Plnto Violra, 96 — Centro — CEP: ,
EU Am,
Sig CGC-MF: 19,316,257 /0001-12
TELESAX: (091) 8071.5146
Oicio no;
Assunto; À É)
Sarviço,
Data, ne ;
CAPÍTULO 1 :
DAS APOSENTADORIAS
Am 9º. A
aposentadoria será concedia
a nas seguintes condições:
Lo
Por tempo de serviço; l
H -por idade;
Hi por invalidez,
An. 1O- As aposentadorias por tempo de serviço e por idade dar-se-loapós o cumpri-
mento dos requisitos Previstos no Art. 40 da Constituição da República.
Ar
As exceções ao disposto neste artigo, no caso de exercicio de atividades con-
sideradas Penosas, insalubres ou perigosas, serão as estabelecidas em lei
complementar federal.
Ar. I2
- Nas hipóteses dos artigos 10 e 11, o beneficiário deverá ter contribuido, no
minimo durante 60
(sessenta) meses para o sistema previdenciário municipal
gerido pelo IMAAF. )
$1º - Cumpridos os requisitos legais, a aposentadoria é devida a contar da data
do seu requerimento, na seção competente do IMAAF .
82º- A aposentadoria por idade é devida a
(sessenta).anos de idade se do sexo fe
anos de idade se do sexo masculino,
contribuições previdenciárias de Lei..
O segurado que completar 60
minino e 65 (sessenta e cinco)
comprovadas expressamente as
Art. 13- A aposentadoria compulsória será deter;
ninada pela autoridade competente, na
datalimite estabelecida na Constituição d;
a República.
“o 1 - empregado;
é
H -trabalhador autônomo avulso ou temporário;
HI - titular de firma individual;
IV - Diretor, membro de Conselho de Sociedade Anônima, Sócio-
Sócio-Solidário, Sócio-Colista que recebe pro-|
fria;
Gerente,
labore e Sócio de Indús-
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TF VA
MR PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PDS Praça OS ONILIPAL DE PIEDAD
7 r.
“SB2.000
— cer ggobe.
àça Dr Josá Pinto Violra, 36 — Contro € “
Mama
>< CGC-MF;: 18.916:257 /0001-12
TELE.GAX: (091) 87]1.5146
Olicio Nes
Assuntos
Serviço, e
Data, v.- VUtros cusos Previstos nas leis trabalhistas e previdenciárias. ;
S1º.g tempo de Serviço fora da entidade vinculada ao IMAAF, deverá, obri-
Batoriamen
te ser Comprovado, não se admitindo Prova exclusivamente
testemunhal.
82º. Computado ainda, exigida a comprovação, o tem
inclusive voluntário, o tempo em que o benefi
licença-remun
encliciário esteve em gozo de li
qual tenha co
po de scrviço militar,
ciário esteve em gozo de
Oria por invalidez e O tempo em que o
cença não remunerada relativamente ao
ntribuido na forma desta Lei,
. y j .
ArIS. À Professora e q Professor, aposentar-se-io com Proventos integrais, após o
Periodo aquisitivo Previsto na Constituição da República.
AM. IG- A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que, estando ou não em
Bozo de licença-saúde, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação,
Para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência e enquanto perma-
Necer nesta condição.
SIA concessão de aposentadoria por invalidez depende de verificações das
condições estabelecid
idas neste artigo; mediante exames médicos, a cargo
de Junta Médica designada pelo IMAAF,
$2º - Em Caso de doença que requeira a segregação compulsória, a aposenta-
doria por invalidez independe de licença-saúde Prévia e de exame reali-
zado pela Junta Médica, sendo devida a contar da data da segregação.
Quando no exame médico é constatada a incapacidade total e definitiva
do segurado, a aposentadoria por invalidez, independe de licença-saúde
Prévia, sendo devida a Partir do 16º (décimo sexto) dia do afastamento
das atividades ou da data do Tequerimento, se entre aquela c esta decor-
rerem mais de 30 (trinta) dias,
83º.
84º - O aposentado por invalidez está obrigado, sob Pena de suspensão do be-
nefício, a submeter-se à exames, tratamentos e Processos de reabilitação
Profissional Proporcionada pelo IMAAF;
Art. 17- Verificada a Fecuperação do segurado, de sua Capacidade para o trabalho, o
beneficio cessa imediatamente,
2
$1º- O aposentado Por invalidez que Fetornar voluntariamente ao trabalhy,
terá sua aposentadoria cancelada,
82º - O aposentado por invalidez que estiver exercend
terá seu beneficio Suspenso e será submetido a n
O atividade econômica,
reavaliação de suas verdadeiras condições.
ova perícia médica, para
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POVO SU D
09
NA PREPEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
té, TN Praça Dr, José Plnto Vioira, 36 — Conto — CER; 38382000
ti
CGC-MF: 18.316.257/0001-12
TELEFAX: (031) 871.5146
Olicio Ne ,
Assunto:
Serviço
Data, .
AM IS-O valor dos Proventos de aposentadoria serão calculados na forma prevista na :
Constituição da República, assim como a forma de seu reajustamento.
Pari Dos . -
Parigrato Unico: As eventuais Promoções ou aumentos sal
ar p
ariais dos últimos dois
NOS, não serão considerados no cálculo dos proventos, se conc
cdidos individualmente,
Art. 19.0 aposentado contribuirá na mesma proporção dos servidores ou funcionários
em alividade,
Art20 -São de Fesponsabilidade:
| '
$1º- da Repartição empregadora:
Licença saúde;
Licença paternidade;
Licença matemidade.
82º - do IPSEMG:
Todos benefi
cios contidos em seus Estatutos (Lei Estadual nº 9380 de
. 18/12/86) |
CAPÍTULO HI
DO PECÚLIO FACULTATIVO
Art. 21 - Poderá vir a ser instituído
Por convênios com outras
Art.26, deste Estatuto.
pecúlio para os se,
gurados, sob a forma facultativa,
instituições, ou c
ustcio pelo IMAAF, obedecido o
CAPÍTULO 1y
DOS DEMAIS BENEFÍCIOS
Art, 22 - Permanecerão sob res
do Estado de Minas
ponsabilidade do Instituto de Previdência do:
ação da Prefeitura ci
s Servidores
Gerais - IPSEMG, nos termos da Lei de Convênio de fili-
om aquela Autarquia, os seguintes beneficios:
I|-— ASSISTENCIAIS; Assistência médica hospitalar ambulatorial, odonto-
lógica e outra; +
H- PREVIDENCIÁRIOS: Auxilio Natalidade, Auxilio Funeral, Auxilio
Reclusão e Pensão à Familia do Contribuinte Falecido.
Aposentadoria de Operários do Munici
mente à Lei Estadual nº 9380 »de 18/1
to do IPSEMG, Decreto
pio, quando inscritos anterior-
2/86,
nos termos do Regulamen-
nº 26562 de 10/02/ 87. *
6
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da N
a, a TF NOVA
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
aa 4 O DIM OL dl Tobi
V Praca or
. — CEP, 35982.000
Josê Plnto Vioira, 36 — Contro j
Poe CGC-MF: 18.316.257 /0001-12
TELE.FAX: (031) 071.5146
Oficio ng +
Assunto: . R
Sorviço:
Data, DRI carta bm à te 1 :
CAPÍTULO V
DA LICENÇA ACIDENTE EM SERVIÇO
Mi: 33 Será licenciado, com Femuncração integral, o servidor acidentado em serviço.
sie
“Configura acidente em serviço, o dano fisico ou mental sofrido pelo o
vidor, que sc relacione imediata ou imediatamente com as atribuições do
Cargo exercido.
$2º. Equipara-se ao acidente em serviço o dano:
DL - Decorrente de agressão sofrida e não
provocada pelo servidor no excr-
cicio do cargo, emprego ou função; Ed
HU - sofrido no Percurso da residência para o trabalho c vice-versa.
Ar. 24 - O servidor acidentado em se
poderá ser tratado em instit
Tviço, que necessite de tratamento especializado,
Conselho Diretor, à conta a
uições privadas, mediante prévia autorização do
ser indicada.
$SIº-Q tratamento reco:
de exceção e somente será admissível
sos adequados em instituição pública;
82º - A prova do acidente será feit
quando as circunstâncias assi
mendado por junta médica oficial, constitui medida
quando inexistirem meios e recur-
a no prazo de 10
(dez) dias, prorrogáveis
im o exigirem.
CAPÍTULO vi
DOS VENCIMENTOS DOS BENEFÍCIOS
Art. 25 - O cálculo dos vencimentos de benefi
último Yencimento-de-contribuição,
cios, terão como base a remuneração do
sentadoria, observado o disposto no
exceto os cálculos de Proyentos de apo-
Parágrafo único, do Art. 18.
TÍTULO 1
DO CUSTEIO
CAPÍTULO 1
DAS FONTES DE RECEITAS
Art. 26 - A receita será constituída de:
1 - Contribuições previdenciári;
ça-saúde, dos aposentados e
de pagamento pelas entidad;
por cento) dos respectivo:
A Bruto), inclusive sobre grat
as mensais dos segurados ativos, em licen-
em mandato eletivo, descontáveis em folha
es empregadoras, Correspondente a 2% (dois
s vencimentos de contribuição (Estipêndio
ificação natalina, exceto abono familia; .
7
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N
11
N en /
“A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
EA 7 mm MUNIIPAL DE PILDAD
EP, 95982000
Praça Or, Josê Pinto Vioira, 36 — Conto — CEM 359 )
CGC-MF: 18,316,257 /0001-12
TELE.GAX: (031) 0971.5146
Contribuições previdenciárias mensais das entidades empregadoras, de
valor igual a 10% (dez por cento) do total da folha de pagamento de
Stus servidores contribuintes, inclusive sobre Bralilicação natalina, ex-
Seto abono familia;
ma Subvenção financeira das entidades empregadoras, destinadas a cobrir
insuficiência técnica ou financeira, que por ventura se verifique, em
ada excrelcio financeiro, devido na Proporção das contribuições men-
sais de cada entidade, segundo a responsabilidade de cada uma, defini-
da no inciso II deste artigo;
Receitas Patrimoniais, extraordinárias e de correção monetária de apli-
Cações;
V - Reversão de quaisquer importâncias, inclusive em virtude de prescrição
de bencficio;
VI - Juros, multas, taxas ou
importâncias devidas em decorrência de presta-
ção de serviços;
VH- Os rendimentos de valores sob toda e qualquer destinação;
vim - Doações e legados;
IX - Reversão de falta
s de serviço dos servidores, desde que descontadas em
folha de pagame
nto, empenho, ajustes etc;
X - Contribuições facultativas relativas a pecélio e seguro coletivo em gru-
Po, que serão objeto de plano atuarial e regulamentação, a ser fixado
9portunamente após estudos técnicos atuariais;
XI -Receitas de convênios previdenciários;
XIl - Outras receitas.
CAPÍTULO 1
DO FUNDO DE GARANTIA DAS PRESTAÇÕES
Ar. 27- Após o balanço geral, auditado Por empresa especializada em contabilidade
a pública, o resultado do exercício constituirá o “FUNDO DE GARANTIA DAS
e PRESTAÇÕES”, que se dividirá em “FUNDO DE GARANTIA» REALIZA-
DO e em "FUNDO DE GARANTIA A REALIZAR”, sendo este representado
pelos créditos ainda não satisfeitos na data de encerramento das contas,
$ 1º - O “Fundo de Garantia Realizado” desdobrar-se-á, de acordo com avalia-
ção técnica, segundo cálculos atuariais, em “Reserva Técnica de Bene-
ficios Concedidos” e “Reserva Técnica de Beneficios a Conceder”.
Digitalizado com CamScanner
a
E o E AIN
; NOVA
',CREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
nt CGC-ME: 18,916,257/0001-12
TELEFAX: (091) 071.51406
Olicio Ne: R
Assunto: *
Sorviço, ç
Data, iai pes Eislidiora
$2. Apos os ciúlculos das reservas, de acordo com q parágrafo Iº, 9 excesso
Que se verificar será levado à conta de “Reserva de Contingência" ou em
Saso de se constatar insuficiência, será essa registruda como “Déficit
Técnico",
$3º- Os elementos mencionados neste artigo, constarão obrigatoriamente do
alanço geral.
CariruLO 1
%
DO VENCIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO
Am BS.
Considerar-se-ã Vencimento de Contribuição, para efeito deste Estatuto, a
Soma paga ou devida a titulo de Femuncração, tais como: vencimentos, salári-
9s, proventos, Eralificações (inclusive de função c de produção)), aulas extras,
icionai serviço, Percentagens ou cotas, abonos provisórios,
horas extras, adicionais noturnos, insalubridade, outras vantagens Pessoais por
]
direito adquirido.
S1º- Não se inclui no salário-de-contribuição o abono familia,
de custo de viagens e verba de Fepresentação, que são d
diárias e ajuda
sabilidade do empregador;
a única Fespon-
$2º- No caso de acumu
lação permitida por Lei,
calculado levando.
O salário de contribuição será
“Se em conta a soma total
recebida, ou devida;
$3º-. 0 vencimento ou
Parie não paga por faltas ou penalidades,
S4.A contribuição compulsória não Poderá ser inferior ao Percentual de 2%
(dois por Sento) calculado sobre o menor salário pago pelo município,
não se incluindo neste parágrafo, a contribuição relativa aos vencimen-
tos pagos por serviços prestados inferiores a 30 (trinta) dias.
CAPÍTULO Iv
gadoras, Fesponsáveis pelo desconto em folha, das contribu-
ições de seus servidores, bem como pelo recoihi
mento ao Instituto, em entidade
bancária por ele indicada, Parte correspondente à Sua contribuição,
ficam obrigadas a fazê-lo até o tos i ubsequente, contados
de sua efetivação, sob per de seu Preposto, sem
Wo Prejuízo do disposto no Parágrafo único deste artigo.
9
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|
> Proça Or.
CGC-MF: 10,310.257 /0001-12
TELEFAX: (0931) 6071.5146
Parágrafo Único: As Sontribuições não recolhidas no prazo estabelecido neste artigo,
Ficam sujeitas 2 atualização monctária , multa € juros moratórios por cada mês ou mês
OU Tração, calculados após atualização dos valores devidos, nos termos da legislação
Federal, Mgente à data do acerto ou sua liquidação; 8
AM 30. As entidades empregadoras sujeitas a regime de orçamento próprio, cstabele-
Cerão anualment
c as dotações necessárias para cobrir suas responsabilidades
Junto ao IMAAF
ANNA aplicação das reservas e disponibilidades do IMAAF + obedecerá ao plano
de aplicação aprovado pelo seu Conselho Diretor, com base em estudos técni-
Cos-atuariais c auditorias contábeis, com observância, noique couber, às nor-
mas da Icgislação do Seguro social e resoluções do Banco Central do Brasil.
Parigrafo Único: Todo o saldo dis)
ção diária, junto a estab
ponivel deverá ser mantido em contas de remuncra-
clecimentos
dada.
bancários Oficiais, até que outra destinação lhe seja
Art 32- As contribuições e valores devidos ao
desconto e consignação em folha de p
go 29. y
$ 1º - O segurado não será considerado em mora se a entidade empregadora
incidir em atraso no recolhimento das contribuições descontadas ou va-
lores retidos.
pelos segurados, serão arrecadados por
agamento e recolhidas na forma do arti-
$ 2º - Os descontos das contribuições mensais presumem.
da quitação das respectivas
empregadoras responsáveis
tar ou qu: descontarem em
€ outras normas vigentes.
-se efetivados no ato
folhas de Pagamento, ficando as entidades
Art. 33 - Qualquer reclamação sobre descontos em folha de pagamento procedida pelo
órgão empregador, será dirigida à entidade empregadora que, providenciará as
correções necessárias, promovendo Festituições ou cobrando as diferenças que
Por ventura forem apuradas. *
Art. 34 -Incumbe às entidades empregadoras todas as providências para consignação em
folha de pagamento e o consequente recolhimento mensal, das importâncias
que forem devidas ao IMAAF, com o Fespectivo balancete e comprovação de
quitação do recolhimento *
a
Art. 35 -O IMAAF, diretamente ou através de empresa especializada, fiscalizará a arre-
cadação c recolhimento “das
contribuições, prêmios ou Outras quaisquer impor-
fâncias que lhe sejam devidas, bem como os Fespeclivos registros contábeis e
funcionais, cumprindo às entidades empregadoras, prestar os esclarecimentos
que se fizerem necessários, bem como apresentação de documentos comproba-
tórios, rea visitados,
to
Digitalizado com CamScanner
9 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
“REFEITURA MUNICIPAL DE PIEL
- 302.000
José Pinto Visita, 36 — Centro — CEP, 35
.
3382,000
José Pinto Violra, 36 — Conto — CEP 333 E
CGC-MF: 18.316.257/0001-12
TELE FAX: (031) 871.5146
Olicio No
Assunto: . »
Sorviço:
Data: e destina iiGifanmilstgem
AL 36.
Mediante requisição do IMAAE, ficam as entidades empregadoras obrigadas a
descontar na folha de Pagamento dos segurados, a seu serviço, quaisquer im-
Portâncias Correspondentes a dividas contraldas pelos contribuintes, com có-
Fesponsabilidade de seu avalista c da entidade empregadora.
escontos efetuados à favor do IMAAF,
ria por ele indicada, são aqueles definidos no artigo
cargos contidos em seu parágrafo único;
O IMAAF poderá firmar com as Entidades Empregadoras, ajuste de par-
Celamento de débito Por ventura existentes, desde que as parcelas do
ajuste sejam vinculadas para bloqueio bancário, deduzidas da quota do
FPM ou do ICMS do Municipio, acrescidas de sanções legais e juros
vincendos;
SIº-O prazo Para recolhimento dos di
Sua entidade bancã:
29., bem como os en
pd
8)
o
$3º. Os recolhimentos, pelos Empregadores,
à favor do IMAAF., serão automaticam:
das retenções e quotas mensais
via bancária local, devidamente autoriz;
ente creditados à Autarquia por
ado por Lei Municipal.
Sae
DA ADMINISTRAÇÃO |
CAPÍTULO 1
DA ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
TÍTULO v | |
|
Art.37- A estrutura orgânica compreende:
1 - Assembléia Geral
Wo Órgãos Normativos, Fiscal c Recursal:
a) Conselho Diretor;
b) Conselho Fiscal.
Il - Órgão Executivo: -
Superintendente,
Digitalizado com CamScanner
E
15
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Praça Dr. Josó Pinto Vioira, 36 — Contro -—— CEP; 35382.000
1
CGC-MF: 18,316,257/0001-12
TELE,FAX: (091) 871.5146
DA ASSEMBLÉIA GERAL '
AUS.
2 Assembléia Geral (AG),
É o poder soberano do IMAAF,
AM39..A Assemblé
ia geral reunirsc-á:
- Ordinariamente (AGO);
- Extraordinariamente (AGE).
ALÃO- As reuniões das AGO sc darão: >
uma vez por ano, no mês de J
aneiro, para apreciação e aprovação do batan-
£9 patrimonial;
Sempre que convocada para eleger os Conselhos Diretor e Fiscal :
ção dos esclarecimentos solicitados;
- Às reuniões extraordinárias (AGE), se darão sempre que solicitadas por:
- 2/3 (dois terços) dos sócios contribuintes com
contribuições previdenciárias com o IMAAF.
tivos da convocação;
Arg]
provadamente em dia com suas
» Sempre com exposição de mo-
- U3 (dois terços) dos integrantes do Conselho Di
considerando-se vs membros efetivos e suplente:
motivos da cony vcação,
Fetor ou do Conselho Fiscal,
s, sempre com exposição de
Art.42- As AGO e AGE serão sempre convocadas
AGO para eleição do primeiro Conselhos
Art.43- As solicitações de AGE + obedecido o disposto no item anterior, serão encami- *
nhadas ao Conselho Diret
or, que constatando a correção do previsto, convoca-
rãa AGE;
pelo Conselho Diretor, ressalvada a
Diretor e Fiscal;
“anda. As convocações das AGO e AGE scrão sem
em locais de fácil acesso e vis:
tribuintes,
pre feitas em instrumento público afixado
ualização ou em comunicação expressa aos sócios con-
:Art.45 - As convocações deverão sempre obedecer a um prazo minimo de 15 (quinze)
dias antes da data da AG, a contar da data de sua publicação;
Art.46 - Em cada convocação deverá estar claramente expressa na pauta os ilens a se-
rem discutidos na AG, sendo vetada a possibilidade de itens referentes a
. “Assuntos Gerais”, "Outros Assuntos” e/ou “Assui tos Similares”.
12
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Praça Or. José Pino Vinira, 36 — Conto — CEP, 35982000
CGC-MF: 18,310,257/0001-12
TELEFAX: (091) 0715146
AURA ÀS reunides das AG serão abertas pelo Presidente do Conselho Diretor, que;
1.
erilicar o quorum obrigatório, abrirá a seção e determinará a clci
São Presidente e do Secret
rio da mesa, a quem dará posse c passará a
direção dos trabalhos;
após vi
Caberá ao Presidente da mesa colocar em discussão e volação os ilens
Constantes da pauta da reunião N
Caber ao Secretário re;
Teunião, inclusiv
ao final da AG, o Secretário lerá a Ata da reunião, que uma vez, aprova-
da pelos Presentes, será por ele c pelo Presidente da mesa assinada;
A AGO para eleição dos Conselhos se regerão pelas seguintes normas:
à- da pauta da reunião só poderá constar a eleição dos membros dos Con-
selhos;
Bistrar em ata todos os atos e fatos ocorridos na
& os de abertura e cleição dos membros da mesa;
b-a primeira AGO para eleição dos Conselhos, será convocada pela
Comissão Especial de Estudos e Implantação, constituída de acordo
com a portaria nº Q7.. deQ5.12./97, do Prefeito Municipal;
VI - as demais AGO para eleição dos
yConselhos, serão convocadas pelo Presi-
dente do Conselho Diretor;
Vil-a Posse dos elei
tos para os Conselhos Dir:
Presidente da m:
|
Ctor e Fiscal, será dada pelo
esa, imediatamente após a
i
apuração dos votos;
erão constar de Ata das Reuni
ser copiadas e anexadas em |
ões , as quais deverão
ocal público de fácil aces
conhecimento dos sócios do IMAAF,
1]
|
So c visualização, para
Os Sócios Contribuintes comprovadamente em dia
com suas contribuições previdenciárias com o IMAAF, e que tenham registra-
do suas Presenças no Livro de Presença da reunião;
Art. 50-A volação
Para os cargos dos Conselheiros, será feita em 4 (quatro) etapas .ó
sendo volado primeiro OS cargos de Presidentes, após os cargos de Vice-
Presidente, a seguir os cargos de Secretários €, finalmente os cargos de suplen-
tes.
“ .
Art.5] -
|
Não serão permitidos votos Por procuração;
a
Art.52 - Cada AG só poderá ser aberta com a presença d (cinquenta e
ócios contribuintes em di
ária do IMAAE, e só poderá discutir resolv
O previdenci-
, er e volar sobre assu
tes da pauta da reunião.
e no minimo 51%
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R hei mano
17
er MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
CV) Pr
a 5392.000
E MFA Dr Josó Pinto Vioira, 36 — Conto — CEP, 35302 '
AR
CGC-MF: 18,316,257/0001-12
TELEFAX: (031) 8971.5146
PARÂGR
y ARO ÚNICO - as resoluções das AG serão sempre tomadas pela maioria
Simples, ou Seja por $1% (ci
inguenta c um Por cento) dos presentes com direito a voto “
ArLS3. q Presidente c o
Secretário da mesa não lerão direito a voto, cabendo tão somen-
le ao President
e da mesa o voto de “Minerva”,
Am S4.Q Conselho Dirctor será Composto de um Presidente, um Vice-Presidente + um
Secretário e três suplentes.
+ 9 mesmo sc dando convas indicações fei-
tes, representados ou não, por Sindicatos ou
Associações.
Art.56 - Os membros eleito:
de(dois) anos, po
dato consecutivo
s para o Conselho Diretor e Conselho Fiscal, terão mandato
dendo ser reconduzidos Para no máximo mais | (um) man-
Art.57- Todos os indicados a concorr
Plências, terão acesso por ple
gatório, que todos indicados s
erem aos Conselhos Diretor e Fiscal e suas su-
ilo eletiyo dos sócios contribuintes., sendo obri-
ejam também sócios contribuintes do Instituto,
ArLSS- Os membros do Conselho Diretor e d
o Conselho Fiscal, não serão remunera-
dos pelo exercicio da função.
Art. 59 - O Conselho Diretor e o Consel
lho Fiscal deliberarão com a maioria absoluta de
seus membros efetivos, caben:
do ao Presidente o voto de qualidade.
Parágrafo Único: Perderá
O mandato, o Conselheiro que deixar de comparecer a 2
(duas) reuniões consecutiv
as, sem justificativa que comprove o real impedimento.
Art. 60 - O Conselho Fiscal será constituido de 3 (três) membros efetivos e 3 (três ) su-
Plentes, todos sócios-contribuintes, com a modalidade de escolha de seus
membros idêntica à forma adotada para o Conselho Diretor.
Parágrafo Único: Os membros do Conselho Diretor e o Superintendente, não podem
Participar do Conselho Fiscal e vice-versa.
“Art. 61 - Caberá ao Conselho Fiscal a verifi
aprovação.“ad referendum” da AG,
Ser acompanhado de Parecer de Au
cer sobre os atos da Superintendên
regulamento c normas baixadas pel
cação mensal dos balancetes do IMAAF,
das contas e balanços anuais, que deverá
ditoria Independente, bem como dar pare-
cia e verificar o cumprimento do Estatuto,
o Conselho Diretor.
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Math CRECELTURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
See CGC-ME: 10,910.257/0001-12
TELE GAX: (091) 8671.5146
Olicio na; :
Assunto: . N
Sorviço:
Data
Ar62 - O Conselho Fiscal reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, para apreciar o
balancete mensal c extraordinariamente, quando convocado pelo Conselho Di-
Fetor, sempre com a Presença de 3 (três) de seus membros, sendo que, na au-
sência do titular, qualquer suplente o representará. :
Ar. O
Conselho Fiscal divulgará, mensalmente, no quadro ge avisos dos Órgãos
mpregadores e no seu próprio, o resultado da verificação mensal dos balan-
Celes e seu parecer acerca do crescimento e evolução patrimonial , sempre
embasado em relatórios técnicos de atuários, de auditores ou de assessores
Previdenciários extemos.
Y pas
Art.64 - Prestação de contas do exercicio anterior, após aprovado pelo Conselho Fiscal,
será enviado ao Conselho Diretor para pronunciamento da AGO.
CAPÍTULO 11
DA SUPERINTENDÊNCIA
Art. 65 - A Superintendência será provida pelo Conselho Diretor, com escolha entre os
contribuintes, ou que vier a sê-lo após à posse e o ato publicado em órgão ofi-
cial e afixado em quadro de aviso dos Órgãos Empregadores dos sócios con-
tribuintes bem como no próprio do Instituto;.
81º - O Superintendente será substituído cm seus impedimentos por um dos
membros do Conseiio Diretor, cuja escolha será da responsabilidade do
próprio Conselho Diretor, que fará sua designação.
82º - O Superintendente deverá ter formação de nível superior, devendo ser
admitido como servidor do IMAAF, em Cargo comissionado, de livre
nomeação e exoneração e com dedicação em tempo integral.
83º - O cargo de Superintendente do IMAAF tem a remuncração prevista no
anexo | desta Lei e não poderá ultrapassar o valor dos subsídios e repre-
sentação papos ao Chefe do Executivo Municipal.
$4º - Ficam criados os car
desta Lei.
gos, de provimento efetivo, constantes do anexo |]
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AM. 66.
|
VI -
VI-
Vu -
IX -
x -
XI.
Art. 67 - É facultado ao Su
REP: JD E DIE
o PREPETURA MUNICIPAL DE PII
Proa p
Dm a asas
Podoss Pinto Vioita, 96 — Conto — CERS
CRC MES BaO.257/0001-12
TELESAX: (091) n71.5140
CAPÍTULO 1
DA COMPETÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA
Compete ao Superintendente:
Fepresentar o IMAAE,, em Juizo e fora dele, inclusive perante a Admi-
Mistração Pública em geral e em suas relações com terceiros;
Praticar os atos relativos
demissão, exoneração c al
lação ou promoção, assi
Fes, obedecidas as norm
a admissão resultante de Concurso Público,
teração de cargos em consequência de readap-
m como os atos de aposentadyria dos servido-
as vipentes;
expedir portarias, ordens de serviço c instruções de caráter geral;
determinar a abertura de inquéritos administrativos;
autorizar as licitações e Compras necessárias, bem como os Pagamentos
em geral, assinar, em Conjunto com um Fepresentante do Conselho Dire-
tor, as ordens de crédito, cheques c outros documentos bancários, bem
Como representar o IMAAF, perante as instituições financeiras, desde
UC autorizado pelo Conselho Diretor.
submeter ao Conselho Diretor, matérias de com
didas necessárias ao seu cumprimento;
submeter ao Conselho Di
Para o exercicio seguinte;
petência deste e as me-
exercicio financeiro, bem
como os balancetes mensai
julgamento das contas.
rever as decisões dos órgãos subordinados;
supervisionar os trabalhos relacionados com Planejamento, organização,
administração geral, recursos humanos, imaterial, patrimônio e pralicar
os demais atos inerentes ag Cargo, podendo, para tanto, contratar con-
sultores c assessores previdenciários externos;
onselho Dirctor,
is e outras cons:
providenciar, ouvido oc + à contratação de auditoria
externa, de estudos aluariai
ultorias especializadas. *
pcrintendente delegar competência Para a prática de atos
administrativos,
arágrafo Único: O ato de delegação indicará, com Precisão, à Autoridade Delegante e
à Delegada, as atribuições objeto da delegação, bem como o prazo de su
a vigência,
I6
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E NOVA
-M CREPEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NO
ny 1657 mm UM LIP AL Dl FILDADE Db tutti
:362.000
Pp, a5062.
4 Praça pr José Pinto Violra, 36 — Conto — CE
,
CGC-MF: 18,316,257/0001-12
TELEFAX: (031) 8071.5146
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR
Ar. 68. Compete ao Conselho Diretor:
Lo
,
Aprovar os planos financeiros e Orçamentários, o quadro de pessoal
plano de Cargos e salários;
Estabelecer as normas gerais e as politicas previdenciária, administrati-
va e financeira;
HE = Aprovar Planos e modalidades de a
plicação das reservas, com base em
estudos técnicos e aluariais;
IV - Aprovaros Planos de modalidades de previdência c assistência;
V - Aprovaro Planejamento de aquisição, alienação uso e locação de bens
móveis e imóveis, bem como a realização de dividas, de empréstimos
e/ou financiamentos, sempre com base em estudos técnicos e juslifica-
tivas expressas;
VI - Solicitar informações e diligências de interesse, a qualquer Órgão ou
Entidade da Administração Municipal;
VI-
Julgar os recursos apresentados contra decisões da Superintendência do
IMAAF;
VI - Julgar os
Processos que envolvam matéria de sua competência c os que forem
levados a
O seu conhecimento para apreciação geral;
Embasar-se sempre em relatórios atuariais ou de Auditoria Independen-
te e nas determinações estatutárias, para suporte de suas decisões
quanto aos pedidos e Fecursos interpostos;
Assinar, por um de seus membros, com q Superintendente, todos os
contratos, convênios, acordos
€ outros atos que representam obrigações
financeiras;
XI - Decidir sobre os casos omissos;
XIl- Nomear, após eleição pelos seus membros, o Superintendente do
IMAAF.
ze XIII - Acatar pedido de demissão de Qualquer de seus membros, dando posse
. imediata a um dos suplentes. ;
XIV - Convocar, Sempre que necessário e/ou solicitado, Assembl
Cia Geral, de
acordo com o determinado neste Estatuto
Parágrafo único; se a demissão for do Presidente do Conselho, o Vice-
sumirá, sendo sua vaga assumi
Presidente as-
ida pelo suplente mais velho de idade,
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O coa
E PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
382.000
EP, 35982.00
José Pinto Vioira, 36 — Contro — cEF; 4
<a CGC-mF: 18.316.257/0001-12
TELE.EAX: (031) 871.5146
CAPÍTULO v
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO FISCAL
Ar. 69. Compet
€ ao Conselho Fiscal:
I
no analisar q balanço ar
Hr.
Iv.
Ve
acompanhar a execução orçam
julgar os Processos de sua com;
julgar as irregularidades das Contas, bem como a veracidade dos docu-
mentos contábeis;
orientar a Supe,
Buridade social.
entaria ;
>
Petência, no que se refere às contas;
VI -
rintendência com relação às nommas contábeis c de se-
VII- fiscalizar o Cumprimento do Estatuto e normas baixadas pelo Conselho
Dirctor e Superintendência;
vim -divulpar, Mensalmente, nos quadros de aviso Usuários, q resultado da
análise do balancete &, anualmente, q Tesultado do exercicio;
atórios e Pareceres de auditoria independente e de asses-
|
ncamintando as Providências necessárias quanto à |
eventuais irregularidades apontadas, |
X - acatar Pedido de demissão de qualquer de seus membros, dando posse
imediata a um dos suplentes.
PARÁGRAFO ÚNICO
- Se a demissão for do President
Vice-Presidente, sendo su:
a vaga assumida Pelo Suplente mais velho de idade,
e do Conselho, assumirá o ' |
CAPÍTULO vi : , |
DOS RECURSOS
Art. 70 - Considera-se instâncias administrativas, Para efeito de Fecursos, em ordem
. ascendente:
«
a) o Superintendente,
b) o Conselho Diretor”
Parágrafo Único:
tância anterior.
.
Para cada instância Somente caberão recursos das decisões da ins-
18
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TE NOVA
NM PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE
Sa ie O DD Soto
E 382.000
; -— EP; 35362.
4 Praça Dr, José Plnto Vioira, 36 — Contro (o) .
Sgt CGC-MF: 18.316.257 /0001-12
TELEFAX: (031) 8971.5146
Oficio No:
Assunto: . R
Serviço:
Data,
Ar 7I-0 pra
é inta) dias ar da ciência
tzo para interposição de recursos é de 30 (trinta) dias, a contar da
do interessado,
Pa "afo Unico: Proposto o recurso, a autoridade recorrida terá przo de 15 (q )
dias para reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-la a instância superior.
CAPÍTULO VIL
DOS SERVIDORES
72 - O Conselho Diretor ralificará o
regulamento, obedecida
Servidores Públicos civ
Consultiva externa.
Mt quadro de servidores , bemtcomo o respectivo
s as normas gerais do Regime Único, Estatuto dos
is do Município e relatórios de Assessoria Técnico
Art. 73 -Nenhum servidor poderá ser admitidi
perintendente, na forma
órgão, somente com ôn!
previstos em Lei.
o sem concurso público, a não ser o Su-
já estabelecida, ou, se colocado à disposição de outro
us para o Orgão solicitante, salvo casos excepcionais
Parágrafo Único: Antes de ci
Cessão do beneficio,
criadas, na forma d:
presente Estatuto.
oncluída a carêntia estabelecida neste Estatuto, para con-
não existirá admissão de servidor concursado ou não, a não ser, se
a Lei, outras modalidades de benefícios e serviços, nos termos do
CAPÍTULO VIM
DA APLICAÇÃO DE RECURSOS EM FINANCIAMENTO MABITACIONAL
OU EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO
Art. 75 - O financiamento habitaci
ional observará as normas do Sistema Financeiro Habitacio-
. nal-SFH co de curta Ikiquidez, os juros de mercado.
Parágrafo Único - Aplicam-se ao financiamento de que cuida este capitulo as normas
adotadas pela Caixa Ecônomica Federal.
Art. 76 - As parcelas de amortização, juros € seguros relalivos ao financiamento contra-
tado pelo servidor serão descontadas em folha de Pagamento por consignação
€ com a co-responsabilidade do empregador, que se obriga a efetivar dispensa
de servidores somente contra a apresen
tação da certidão negaliva de débito
destes para com o IMAAF
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23
n PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
SREPEITURA MUNICIPAL DE PIEDAD
Ê 35482.000
7 Praça Dr. Josó Pinto Violra, 36 — Conto — CEM 359
y
,
CGC-MF: 18,910.257/0001-12
TELE.FAX: (031) 871.5146
Oficio Ny;
Assunto: . E
Sorviço,
Data: p
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 77- Nenhum beneficio ou
Correspondente fonte
Fespectivo custeio,
,
prestação previdenciária será criado ou majorado, sem a
de recurso e prévia avaliação atuarial, para fazer face ao
Art. 78 - Nenhum beneficio ou serviço previdenciário será concedido.sem a comprova-
ção do pagamento das contribuições c comprovação da carêntia estabelecida;
Parágrafo Único: Não serão acatadas certidões de tempo de serviço sem a devida com-
Provação do pagamento das contribuições previdenciárias correspondentes ao periodo
da certidão (artigo 202, $ 2º, da Constituição Federal).
Art. 79- Os servidores do IMAAE., também contribuintes, além de fazerem jus aos
beneficios previstos neste Estatuto, serão aposentados nas mesmas condições
dos servidores municipais.
Art. 80 - É vedada a concessão de empréstimos a qualquer titulo aos Poderes Executivo
e Legislativo.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 81 - As atas de reuniões do Consel
ho Diretor, Conselho Fiscal e Assembléias, se-
rão registradas em livros própri
ios, revestidos de todas as formalidades legais. : |
Art. 82- Até o assentamento pleno do Instituto Municipal de Aposentadoria e Assis-
tência Financeira dos Servidores Civis de Piedade de Ponte Nova/MG. a crité- . |
rio da Comissão de Estudos de Implantação, designada pela Portaria nº......, de
/ + poderá ser contratada firma de assessoria previdenciária, para suprir
as atribuições do Superintendente, até o entrosamento deste, com pagamento
sá mensal estipulado de acordo com o valor do subsídio e representação do Pre-
feito Municipal.
é
Art. 83- A receita do IMAAF, alusiva ao Fundo de Reserva, correspondente a 60%
(sessenta por cento) da receita m
ensal acumulada em conta “APLICAÇÕES
CUMULATIVAS” não poderá ser m
ovimentada a não ser Para pagamento de
- APOSENTADORIA do Sócio Contribuinte.
Art. 84- O Superintendente, bem como os membros do Consel:
declaração de bens, ao Conselho Fiscal, devidament
, por ocasião de sua posse ou término de seu mandato.
ho Diretor, apresentarão '
e registrada em cartório,
20
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Pa Faça Dr.
. 5982.0000
Josó PInto Vioira, 36 — Conto — cep; gsdez
«
CGC-uF;: 18.316.257/0001-12
TELE.FAX: (031) 871.5146
Oficio No
Assunto; . E)
Prviço
Data
A 8s. Os Tesponsáveis diretos Pela Superintendência c Presidência do Conselho Di-
Te Or, bem como substitutos, se houverem, Fesponderão civil penalmente, por
Prejuízos advindos da violação du Lei, deste Estatuto, seu;Regulamento, ou
Outras advindas da Lei maior.
Ar.86- À denominação Instituto Municipal de Aposentadoria é Assistência Financeira
05 Servidores Civis de Piedade de Ponte Nova / MG., e a sigla IMAAF, se
“quivalem para referencias jurídicas Cadministrativas,
Ar. 87. E
“ste Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação c sanção, em cumpri-
mento ao que determina a Lei Orgânica, o Regime Juridico/Único co Estatuto
do Servidor Público Munici i
Bam-se as disposições em
Piedade de Ponte Nova/'MG.,18 de março de 1998
1 4
ANTONIO VAYRINK BORDONI (
B
refeito Municipal
21
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