| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 713 / 1998 |
| Date | 1998-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre Estatuto Social do Instituto Municipal de Aposentadoria e Assistência Financeira dos Servidores de Piedade de Ponte Nova, com amparo na L.O.M. em seus Artigos 14, §2º e 3º, item I, e §4º e Artigo 30, §5º. |
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) ? Praça Dr. d o Sena CGC-MF: 18.316.257/0001-12 TELE.ÇAX: (091) 871.5146 Olicio No ' Assunto , Sorviço Data AMAS-O Instituto Munici An. 2º. LELDE NS 3 DE 10/03/98 Dispõe sobre o Estatuto Social do Instituto ita pal de Aposentadoria c Assistência Financeira Servidores de PIEDADE DE PONTE NOVA, gi amparo na L.O,M, em scus Art. 14, 42º c 43º, item |, esdte Art 20, 85º. TÍTULO 1 SITUAÇÃO JURÍDICA E FINALIDADES , CAPÍTULO ÚNICO SITUAÇÃO E FINALIDADES pal de Aposentadoria e Assistência Financeira dos Servido- res de PIEDADE ) j 19/12/9%%om amparo na L.O.M. em seus Art. 14, 62º, e 83º, item le 84 eAr 30, 85º, entidade autárquica, dotada de perspnalidade juridica de direito públi- Co € patrimônio Próprio, com autonomia técnica, administrativa e financeira, com sede c foro na cidade de PIEDADE DE PONTE NOVA, Estado de Minas Gerais, e se destina à aposentadoria e assistência financeira aos servidores do município, na forma do presente Estatuto. TÍTULO 1 DOS SEGURADOS CAPÍTULO ÚNICO DOS SEGURADOS E SUA INSCRIÇÃO QUE exerçam, mesmo em caráter temporá- ração direta e indireta, assim discriminados: - Os servidores ou funcionários municipais, submetidos ao regime jurídico único, desde que tenham menos de 60 (sessenta) anos de idade à data de sua filiação VA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NO | PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA o 582.000 Josê Pinto Vioira, 36 — Contro — CE? 3 DE PONTE NOVA - MG, IMAAF, criado por Lei nº 709, - , 04 Digitalizado com CamScanner : T VA : 4 CREPELTURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NO y É Praça Dr. Jorã Pio aa dO — CEP, 39382.000 N 7 Praça Dr. Josó Pinto Vialra, 360 — Contro TRAS , CGC-MF: 10,910,257/0001-I2 TELE-ÇAX: (091) 0715146 Oficio Na: + ve ' mercício ou fora dele, Data, Wu. o Preleito, Vice-Prefeito esvereadores, quando a exe É . vos Cri seu mandato; . fadtativamente, apo à termino de seu t Voos Servidores ou funciontrios de Bal, autarquia s, Fundações Muni tico, ou que venham firmar cor órgios “utônomos, da Câmara Munici- cipuis submetidos no Regime Jurídico ivênio com este; ' SIS-A filiação compulsória a que se refere este nrtigo não é extensiva dque- ES segurados que, nesta data, sejam contribuintes ga Previdência Social (INSS), com mais du 25 (vinte e cinco) unos de contribuição, para servi- dor do sexo masculino e 20 (vinte) nnos para servidor do sexo feminino CEM como paru servidor Já aposentado por aquele Instituto ou por qual- quer outra Instituição, ou que retorne no trabalho do município, até que Sc consiga o acordo de Compensação financeira de que-tata a Conslilui- São Federal, em seu artigo 202, parágrafo 2º. A inscrição do segurado é nutomálica e dar-se-á na data de publicação desta Lei c após, no seu provimento em cargo ou função pública de am- q bos os Poderes, extensiva aos comissionados e detentores de cargos cle- tivos. . $2º. Am,3º. Perderá a qualidade de segurado aquele de 6 (seis) meses cor que deixar de contribuir por um prazo hseculivos, excetu; parágrafos, ando-se a hipótese do artigo 6º e seus |) O prazo a que se refere este artigo será dilatado: a) até 06 (seis) meses após haver cessado o Periodo de licença sem ven- Cimento concedida pela Administração Municipal; b) até 06 (seis) meses após o seu livramento, Para segurados sujeitos a detenção ou reclusão; c) até 12 (doze) meses mais de 120 (cento $1º- para segurados que já tenham contribuído com € vinte) contribuiç des previdenciárias para o [S T ando A perda da qualidade de segurado, implica na caducidade dos direitos incren- les a esta condição. . Art. $º- Aquele que se desvincular definitivamente de Cargo, emprego ou função que o submeta ao regime deste Estal uto é facultado a manutenção do vínculo desde ; que contribua com as quotas di E sua responsabilidade e da empregadora, Art. 6º. º - Ao servidor legalmente licenciado, facultado recolher mensalmente, até o din 10 (dez z do, sua contribuição me º se em exercicio e slivesse, *— afastou ou licehcio . nuneração, como função do qual se Pr Digitalizado com CamScanner : — Coentro “y7 Praça Dr, José Pinto Violra, 36 0001-12 CEsg CGC-MF: 18.316.257/ o o TELE-FAX: (031) 871.514 Oficio NA E Assunto: . | Serviço, o imentos, contribuirá Pitas $S1º- O servidor legalmente afastado ou licenciudo, scim vencimen com sua parte c a da entidade empregadora. i tra- o) i Ss; do esta qualidade, se ol $2º. 's segurados de que trata este mtigo co art, 5 Lady sue o recolhimento de 6 (seis) contribuições con d- i | no hipótese de débi $3º- No será permitido o recolhimento da contribuição o exiDoiepor cento) de tos mteriores, sem n liquidação destes, ncrescidos ae olá fração, Incldentes multa ,de juros moratórios de 1% (um por gento) to dr : após atualização monetária dos valores, na forma da le : . roibiçio a que se refere porágroro 3º, sq do segur, pnrecindo seu k ibi Tere porágrofo 3º, no enso do seguindo ter pr do s 84º - A proibição a que se re porági débito, devidamente autorizado pelo Superintendente do” cm processo próprio. | A TÍTULO DAS PRESTAÇÕES caríruLO 1º DAS PRESTAÇÕES EM GERAL , Art. 7º - As prestações previdenciárias asseguradas pelo IMAAF consistem em benefl- cios e serviços. & 1º -Benecio é a prestação pecuniária devida ao segurado contribuinte; 82º -Serviço é a prestação de assistência financeira a ser proporcionada nos segurados, condicionadas às possibilidades administrativas, financeiras e técnicas aluariais; 83º -Os beneficios e serviços serão prestados na forma e condições estabeleci- das pelo Conselho Diretor observado o disposto nesta Lei. “ir AM. 8. São beneficios e serviços do segurado contribuinte: 1 - proventos de aposentadoria por tempo de serviço, invalidez ou velhice; IH - licença acidente em serviço; . HI - assistência financeira. «* Paráprafo Único: Por decisão do Conselho Diretor, m para fixação das respectivas fontes de receita para cu: +, 9utras formas de prestação previdenciária. ediante prévia avalinção alyarial steio, o IMAAF poderá adotar NTE NOVA DE PO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE — cep 95982000 Digitalizado com CamScanner 0% Ps VA Rey PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NO ENS ta Praça Dr, e 35382.000 Josó Plnto Violra, 96 — Centro — CEP: , EU Am, Sig CGC-MF: 19,316,257 /0001-12 TELESAX: (091) 8071.5146 Oicio no; Assunto; À É) Sarviço, Data, ne ; CAPÍTULO 1 : DAS APOSENTADORIAS Am 9º. A aposentadoria será concedia a nas seguintes condições: Lo Por tempo de serviço; l H -por idade; Hi por invalidez, An. 1O- As aposentadorias por tempo de serviço e por idade dar-se-loapós o cumpri- mento dos requisitos Previstos no Art. 40 da Constituição da República. Ar As exceções ao disposto neste artigo, no caso de exercicio de atividades con- sideradas Penosas, insalubres ou perigosas, serão as estabelecidas em lei complementar federal. Ar. I2 - Nas hipóteses dos artigos 10 e 11, o beneficiário deverá ter contribuido, no minimo durante 60 (sessenta) meses para o sistema previdenciário municipal gerido pelo IMAAF. ) $1º - Cumpridos os requisitos legais, a aposentadoria é devida a contar da data do seu requerimento, na seção competente do IMAAF . 82º- A aposentadoria por idade é devida a (sessenta).anos de idade se do sexo fe anos de idade se do sexo masculino, contribuições previdenciárias de Lei.. O segurado que completar 60 minino e 65 (sessenta e cinco) comprovadas expressamente as Art. 13- A aposentadoria compulsória será deter; ninada pela autoridade competente, na datalimite estabelecida na Constituição d; a República. “o 1 - empregado; é H -trabalhador autônomo avulso ou temporário; HI - titular de firma individual; IV - Diretor, membro de Conselho de Sociedade Anônima, Sócio- Sócio-Solidário, Sócio-Colista que recebe pro-| fria; Gerente, labore e Sócio de Indús- Digitalizado com CamScanner lniiiS ara — AMA q DO e 08 TF VA MR PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PDS Praça OS ONILIPAL DE PIEDAD 7 r. “SB2.000 — cer ggobe. àça Dr Josá Pinto Violra, 36 — Contro € “ Mama >< CGC-MF;: 18.916:257 /0001-12 TELE.GAX: (091) 87]1.5146 Olicio Nes Assuntos Serviço, e Data, v.- VUtros cusos Previstos nas leis trabalhistas e previdenciárias. ; S1º.g tempo de Serviço fora da entidade vinculada ao IMAAF, deverá, obri- Batoriamen te ser Comprovado, não se admitindo Prova exclusivamente testemunhal. 82º. Computado ainda, exigida a comprovação, o tem inclusive voluntário, o tempo em que o benefi licença-remun encliciário esteve em gozo de li qual tenha co po de scrviço militar, ciário esteve em gozo de Oria por invalidez e O tempo em que o cença não remunerada relativamente ao ntribuido na forma desta Lei, . y j . ArIS. À Professora e q Professor, aposentar-se-io com Proventos integrais, após o Periodo aquisitivo Previsto na Constituição da República. AM. IG- A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que, estando ou não em Bozo de licença-saúde, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação, Para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência e enquanto perma- Necer nesta condição. SIA concessão de aposentadoria por invalidez depende de verificações das condições estabelecid idas neste artigo; mediante exames médicos, a cargo de Junta Médica designada pelo IMAAF, $2º - Em Caso de doença que requeira a segregação compulsória, a aposenta- doria por invalidez independe de licença-saúde Prévia e de exame reali- zado pela Junta Médica, sendo devida a contar da data da segregação. Quando no exame médico é constatada a incapacidade total e definitiva do segurado, a aposentadoria por invalidez, independe de licença-saúde Prévia, sendo devida a Partir do 16º (décimo sexto) dia do afastamento das atividades ou da data do Tequerimento, se entre aquela c esta decor- rerem mais de 30 (trinta) dias, 83º. 84º - O aposentado por invalidez está obrigado, sob Pena de suspensão do be- nefício, a submeter-se à exames, tratamentos e Processos de reabilitação Profissional Proporcionada pelo IMAAF; Art. 17- Verificada a Fecuperação do segurado, de sua Capacidade para o trabalho, o beneficio cessa imediatamente, 2 $1º- O aposentado Por invalidez que Fetornar voluntariamente ao trabalhy, terá sua aposentadoria cancelada, 82º - O aposentado por invalidez que estiver exercend terá seu beneficio Suspenso e será submetido a n O atividade econômica, reavaliação de suas verdadeiras condições. ova perícia médica, para 5 Digitalizado com CamScanner POVO SU D 09 NA PREPEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA té, TN Praça Dr, José Plnto Vioira, 36 — Conto — CER; 38382000 ti CGC-MF: 18.316.257/0001-12 TELEFAX: (031) 871.5146 Olicio Ne , Assunto: Serviço Data, . AM IS-O valor dos Proventos de aposentadoria serão calculados na forma prevista na : Constituição da República, assim como a forma de seu reajustamento. Pari Dos . - Parigrato Unico: As eventuais Promoções ou aumentos sal ar p ariais dos últimos dois NOS, não serão considerados no cálculo dos proventos, se conc cdidos individualmente, Art. 19.0 aposentado contribuirá na mesma proporção dos servidores ou funcionários em alividade, Art20 -São de Fesponsabilidade: | ' $1º- da Repartição empregadora: Licença saúde; Licença paternidade; Licença matemidade. 82º - do IPSEMG: Todos benefi cios contidos em seus Estatutos (Lei Estadual nº 9380 de . 18/12/86) | CAPÍTULO HI DO PECÚLIO FACULTATIVO Art. 21 - Poderá vir a ser instituído Por convênios com outras Art.26, deste Estatuto. pecúlio para os se, gurados, sob a forma facultativa, instituições, ou c ustcio pelo IMAAF, obedecido o CAPÍTULO 1y DOS DEMAIS BENEFÍCIOS Art, 22 - Permanecerão sob res do Estado de Minas ponsabilidade do Instituto de Previdência do: ação da Prefeitura ci s Servidores Gerais - IPSEMG, nos termos da Lei de Convênio de fili- om aquela Autarquia, os seguintes beneficios: I|-— ASSISTENCIAIS; Assistência médica hospitalar ambulatorial, odonto- lógica e outra; + H- PREVIDENCIÁRIOS: Auxilio Natalidade, Auxilio Funeral, Auxilio Reclusão e Pensão à Familia do Contribuinte Falecido. Aposentadoria de Operários do Munici mente à Lei Estadual nº 9380 »de 18/1 to do IPSEMG, Decreto pio, quando inscritos anterior- 2/86, nos termos do Regulamen- nº 26562 de 10/02/ 87. * 6 Digitalizado com CamScanner da N a, a TF NOVA 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA aa 4 O DIM OL dl Tobi V Praca or . — CEP, 35982.000 Josê Plnto Vioira, 36 — Contro j Poe CGC-MF: 18.316.257 /0001-12 TELE.FAX: (031) 071.5146 Oficio ng + Assunto: . R Sorviço: Data, DRI carta bm à te 1 : CAPÍTULO V DA LICENÇA ACIDENTE EM SERVIÇO Mi: 33 Será licenciado, com Femuncração integral, o servidor acidentado em serviço. sie “Configura acidente em serviço, o dano fisico ou mental sofrido pelo o vidor, que sc relacione imediata ou imediatamente com as atribuições do Cargo exercido. $2º. Equipara-se ao acidente em serviço o dano: DL - Decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no excr- cicio do cargo, emprego ou função; Ed HU - sofrido no Percurso da residência para o trabalho c vice-versa. Ar. 24 - O servidor acidentado em se poderá ser tratado em instit Tviço, que necessite de tratamento especializado, Conselho Diretor, à conta a uições privadas, mediante prévia autorização do ser indicada. $SIº-Q tratamento reco: de exceção e somente será admissível sos adequados em instituição pública; 82º - A prova do acidente será feit quando as circunstâncias assi mendado por junta médica oficial, constitui medida quando inexistirem meios e recur- a no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis im o exigirem. CAPÍTULO vi DOS VENCIMENTOS DOS BENEFÍCIOS Art. 25 - O cálculo dos vencimentos de benefi último Yencimento-de-contribuição, cios, terão como base a remuneração do sentadoria, observado o disposto no exceto os cálculos de Proyentos de apo- Parágrafo único, do Art. 18. TÍTULO 1 DO CUSTEIO CAPÍTULO 1 DAS FONTES DE RECEITAS Art. 26 - A receita será constituída de: 1 - Contribuições previdenciári; ça-saúde, dos aposentados e de pagamento pelas entidad; por cento) dos respectivo: A Bruto), inclusive sobre grat as mensais dos segurados ativos, em licen- em mandato eletivo, descontáveis em folha es empregadoras, Correspondente a 2% (dois s vencimentos de contribuição (Estipêndio ificação natalina, exceto abono familia; . 7 Digitalizado com CamScanner N 11 N en / “A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA EA 7 mm MUNIIPAL DE PILDAD EP, 95982000 Praça Or, Josê Pinto Vioira, 36 — Conto — CEM 359 ) CGC-MF: 18,316,257 /0001-12 TELE.GAX: (031) 0971.5146 Contribuições previdenciárias mensais das entidades empregadoras, de valor igual a 10% (dez por cento) do total da folha de pagamento de Stus servidores contribuintes, inclusive sobre Bralilicação natalina, ex- Seto abono familia; ma Subvenção financeira das entidades empregadoras, destinadas a cobrir insuficiência técnica ou financeira, que por ventura se verifique, em ada excrelcio financeiro, devido na Proporção das contribuições men- sais de cada entidade, segundo a responsabilidade de cada uma, defini- da no inciso II deste artigo; Receitas Patrimoniais, extraordinárias e de correção monetária de apli- Cações; V - Reversão de quaisquer importâncias, inclusive em virtude de prescrição de bencficio; VI - Juros, multas, taxas ou importâncias devidas em decorrência de presta- ção de serviços; VH- Os rendimentos de valores sob toda e qualquer destinação; vim - Doações e legados; IX - Reversão de falta s de serviço dos servidores, desde que descontadas em folha de pagame nto, empenho, ajustes etc; X - Contribuições facultativas relativas a pecélio e seguro coletivo em gru- Po, que serão objeto de plano atuarial e regulamentação, a ser fixado 9portunamente após estudos técnicos atuariais; XI -Receitas de convênios previdenciários; XIl - Outras receitas. CAPÍTULO 1 DO FUNDO DE GARANTIA DAS PRESTAÇÕES Ar. 27- Após o balanço geral, auditado Por empresa especializada em contabilidade a pública, o resultado do exercício constituirá o “FUNDO DE GARANTIA DAS e PRESTAÇÕES”, que se dividirá em “FUNDO DE GARANTIA» REALIZA- DO e em "FUNDO DE GARANTIA A REALIZAR”, sendo este representado pelos créditos ainda não satisfeitos na data de encerramento das contas, $ 1º - O “Fundo de Garantia Realizado” desdobrar-se-á, de acordo com avalia- ção técnica, segundo cálculos atuariais, em “Reserva Técnica de Bene- ficios Concedidos” e “Reserva Técnica de Beneficios a Conceder”. Digitalizado com CamScanner a E o E AIN ; NOVA ',CREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA nt CGC-ME: 18,916,257/0001-12 TELEFAX: (091) 071.51406 Olicio Ne: R Assunto: * Sorviço, ç Data, iai pes Eislidiora $2. Apos os ciúlculos das reservas, de acordo com q parágrafo Iº, 9 excesso Que se verificar será levado à conta de “Reserva de Contingência" ou em Saso de se constatar insuficiência, será essa registruda como “Déficit Técnico", $3º- Os elementos mencionados neste artigo, constarão obrigatoriamente do alanço geral. CariruLO 1 % DO VENCIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO Am BS. Considerar-se-ã Vencimento de Contribuição, para efeito deste Estatuto, a Soma paga ou devida a titulo de Femuncração, tais como: vencimentos, salári- 9s, proventos, Eralificações (inclusive de função c de produção)), aulas extras, icionai serviço, Percentagens ou cotas, abonos provisórios, horas extras, adicionais noturnos, insalubridade, outras vantagens Pessoais por ] direito adquirido. S1º- Não se inclui no salário-de-contribuição o abono familia, de custo de viagens e verba de Fepresentação, que são d diárias e ajuda sabilidade do empregador; a única Fespon- $2º- No caso de acumu lação permitida por Lei, calculado levando. O salário de contribuição será “Se em conta a soma total recebida, ou devida; $3º-. 0 vencimento ou Parie não paga por faltas ou penalidades, S4.A contribuição compulsória não Poderá ser inferior ao Percentual de 2% (dois por Sento) calculado sobre o menor salário pago pelo município, não se incluindo neste parágrafo, a contribuição relativa aos vencimen- tos pagos por serviços prestados inferiores a 30 (trinta) dias. CAPÍTULO Iv gadoras, Fesponsáveis pelo desconto em folha, das contribu- ições de seus servidores, bem como pelo recoihi mento ao Instituto, em entidade bancária por ele indicada, Parte correspondente à Sua contribuição, ficam obrigadas a fazê-lo até o tos i ubsequente, contados de sua efetivação, sob per de seu Preposto, sem Wo Prejuízo do disposto no Parágrafo único deste artigo. 9 Digitalizado com CamScanner | > Proça Or. CGC-MF: 10,310.257 /0001-12 TELEFAX: (0931) 6071.5146 Parágrafo Único: As Sontribuições não recolhidas no prazo estabelecido neste artigo, Ficam sujeitas 2 atualização monctária , multa € juros moratórios por cada mês ou mês OU Tração, calculados após atualização dos valores devidos, nos termos da legislação Federal, Mgente à data do acerto ou sua liquidação; 8 AM 30. As entidades empregadoras sujeitas a regime de orçamento próprio, cstabele- Cerão anualment c as dotações necessárias para cobrir suas responsabilidades Junto ao IMAAF ANNA aplicação das reservas e disponibilidades do IMAAF + obedecerá ao plano de aplicação aprovado pelo seu Conselho Diretor, com base em estudos técni- Cos-atuariais c auditorias contábeis, com observância, noique couber, às nor- mas da Icgislação do Seguro social e resoluções do Banco Central do Brasil. Parigrafo Único: Todo o saldo dis) ção diária, junto a estab ponivel deverá ser mantido em contas de remuncra- clecimentos dada. bancários Oficiais, até que outra destinação lhe seja Art 32- As contribuições e valores devidos ao desconto e consignação em folha de p go 29. y $ 1º - O segurado não será considerado em mora se a entidade empregadora incidir em atraso no recolhimento das contribuições descontadas ou va- lores retidos. pelos segurados, serão arrecadados por agamento e recolhidas na forma do arti- $ 2º - Os descontos das contribuições mensais presumem. da quitação das respectivas empregadoras responsáveis tar ou qu: descontarem em € outras normas vigentes. -se efetivados no ato folhas de Pagamento, ficando as entidades Art. 33 - Qualquer reclamação sobre descontos em folha de pagamento procedida pelo órgão empregador, será dirigida à entidade empregadora que, providenciará as correções necessárias, promovendo Festituições ou cobrando as diferenças que Por ventura forem apuradas. * Art. 34 -Incumbe às entidades empregadoras todas as providências para consignação em folha de pagamento e o consequente recolhimento mensal, das importâncias que forem devidas ao IMAAF, com o Fespectivo balancete e comprovação de quitação do recolhimento * a Art. 35 -O IMAAF, diretamente ou através de empresa especializada, fiscalizará a arre- cadação c recolhimento “das contribuições, prêmios ou Outras quaisquer impor- fâncias que lhe sejam devidas, bem como os Fespeclivos registros contábeis e funcionais, cumprindo às entidades empregadoras, prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários, bem como apresentação de documentos comproba- tórios, rea visitados, to Digitalizado com CamScanner 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA “REFEITURA MUNICIPAL DE PIEL - 302.000 José Pinto Visita, 36 — Centro — CEP, 35 . 3382,000 José Pinto Violra, 36 — Conto — CEP 333 E CGC-MF: 18.316.257/0001-12 TELE FAX: (031) 871.5146 Olicio No Assunto: . » Sorviço: Data: e destina iiGifanmilstgem AL 36. Mediante requisição do IMAAE, ficam as entidades empregadoras obrigadas a descontar na folha de Pagamento dos segurados, a seu serviço, quaisquer im- Portâncias Correspondentes a dividas contraldas pelos contribuintes, com có- Fesponsabilidade de seu avalista c da entidade empregadora. escontos efetuados à favor do IMAAF, ria por ele indicada, são aqueles definidos no artigo cargos contidos em seu parágrafo único; O IMAAF poderá firmar com as Entidades Empregadoras, ajuste de par- Celamento de débito Por ventura existentes, desde que as parcelas do ajuste sejam vinculadas para bloqueio bancário, deduzidas da quota do FPM ou do ICMS do Municipio, acrescidas de sanções legais e juros vincendos; SIº-O prazo Para recolhimento dos di Sua entidade bancã: 29., bem como os en pd 8) o $3º. Os recolhimentos, pelos Empregadores, à favor do IMAAF., serão automaticam: das retenções e quotas mensais via bancária local, devidamente autoriz; ente creditados à Autarquia por ado por Lei Municipal. Sae DA ADMINISTRAÇÃO | CAPÍTULO 1 DA ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS TÍTULO v | | | Art.37- A estrutura orgânica compreende: 1 - Assembléia Geral Wo Órgãos Normativos, Fiscal c Recursal: a) Conselho Diretor; b) Conselho Fiscal. Il - Órgão Executivo: - Superintendente, Digitalizado com CamScanner E 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA Praça Dr. Josó Pinto Vioira, 36 — Contro -—— CEP; 35382.000 1 CGC-MF: 18,316,257/0001-12 TELE,FAX: (091) 871.5146 DA ASSEMBLÉIA GERAL ' AUS. 2 Assembléia Geral (AG), É o poder soberano do IMAAF, AM39..A Assemblé ia geral reunirsc-á: - Ordinariamente (AGO); - Extraordinariamente (AGE). ALÃO- As reuniões das AGO sc darão: > uma vez por ano, no mês de J aneiro, para apreciação e aprovação do batan- £9 patrimonial; Sempre que convocada para eleger os Conselhos Diretor e Fiscal : ção dos esclarecimentos solicitados; - Às reuniões extraordinárias (AGE), se darão sempre que solicitadas por: - 2/3 (dois terços) dos sócios contribuintes com contribuições previdenciárias com o IMAAF. tivos da convocação; Arg] provadamente em dia com suas » Sempre com exposição de mo- - U3 (dois terços) dos integrantes do Conselho Di considerando-se vs membros efetivos e suplente: motivos da cony vcação, Fetor ou do Conselho Fiscal, s, sempre com exposição de Art.42- As AGO e AGE serão sempre convocadas AGO para eleição do primeiro Conselhos Art.43- As solicitações de AGE + obedecido o disposto no item anterior, serão encami- * nhadas ao Conselho Diret or, que constatando a correção do previsto, convoca- rãa AGE; pelo Conselho Diretor, ressalvada a Diretor e Fiscal; “anda. As convocações das AGO e AGE scrão sem em locais de fácil acesso e vis: tribuintes, pre feitas em instrumento público afixado ualização ou em comunicação expressa aos sócios con- :Art.45 - As convocações deverão sempre obedecer a um prazo minimo de 15 (quinze) dias antes da data da AG, a contar da data de sua publicação; Art.46 - Em cada convocação deverá estar claramente expressa na pauta os ilens a se- rem discutidos na AG, sendo vetada a possibilidade de itens referentes a . “Assuntos Gerais”, "Outros Assuntos” e/ou “Assui tos Similares”. 12 Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA Praça Or. José Pino Vinira, 36 — Conto — CEP, 35982000 CGC-MF: 18,310,257/0001-12 TELEFAX: (091) 0715146 AURA ÀS reunides das AG serão abertas pelo Presidente do Conselho Diretor, que; 1. erilicar o quorum obrigatório, abrirá a seção e determinará a clci São Presidente e do Secret rio da mesa, a quem dará posse c passará a direção dos trabalhos; após vi Caberá ao Presidente da mesa colocar em discussão e volação os ilens Constantes da pauta da reunião N Caber ao Secretário re; Teunião, inclusiv ao final da AG, o Secretário lerá a Ata da reunião, que uma vez, aprova- da pelos Presentes, será por ele c pelo Presidente da mesa assinada; A AGO para eleição dos Conselhos se regerão pelas seguintes normas: à- da pauta da reunião só poderá constar a eleição dos membros dos Con- selhos; Bistrar em ata todos os atos e fatos ocorridos na & os de abertura e cleição dos membros da mesa; b-a primeira AGO para eleição dos Conselhos, será convocada pela Comissão Especial de Estudos e Implantação, constituída de acordo com a portaria nº Q7.. deQ5.12./97, do Prefeito Municipal; VI - as demais AGO para eleição dos yConselhos, serão convocadas pelo Presi- dente do Conselho Diretor; Vil-a Posse dos elei tos para os Conselhos Dir: Presidente da m: | Ctor e Fiscal, será dada pelo esa, imediatamente após a i apuração dos votos; erão constar de Ata das Reuni ser copiadas e anexadas em | ões , as quais deverão ocal público de fácil aces conhecimento dos sócios do IMAAF, 1] | So c visualização, para Os Sócios Contribuintes comprovadamente em dia com suas contribuições previdenciárias com o IMAAF, e que tenham registra- do suas Presenças no Livro de Presença da reunião; Art. 50-A volação Para os cargos dos Conselheiros, será feita em 4 (quatro) etapas .ó sendo volado primeiro OS cargos de Presidentes, após os cargos de Vice- Presidente, a seguir os cargos de Secretários €, finalmente os cargos de suplen- tes. “ . Art.5] - | Não serão permitidos votos Por procuração; a Art.52 - Cada AG só poderá ser aberta com a presença d (cinquenta e ócios contribuintes em di ária do IMAAE, e só poderá discutir resolv O previdenci- , er e volar sobre assu tes da pauta da reunião. e no minimo 51% Digitalizado com CamScanner R hei mano 17 er MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA CV) Pr a 5392.000 E MFA Dr Josó Pinto Vioira, 36 — Conto — CEP, 35302 ' AR CGC-MF: 18,316,257/0001-12 TELEFAX: (031) 8971.5146 PARÂGR y ARO ÚNICO - as resoluções das AG serão sempre tomadas pela maioria Simples, ou Seja por $1% (ci inguenta c um Por cento) dos presentes com direito a voto “ ArLS3. q Presidente c o Secretário da mesa não lerão direito a voto, cabendo tão somen- le ao President e da mesa o voto de “Minerva”, Am S4.Q Conselho Dirctor será Composto de um Presidente, um Vice-Presidente + um Secretário e três suplentes. + 9 mesmo sc dando convas indicações fei- tes, representados ou não, por Sindicatos ou Associações. Art.56 - Os membros eleito: de(dois) anos, po dato consecutivo s para o Conselho Diretor e Conselho Fiscal, terão mandato dendo ser reconduzidos Para no máximo mais | (um) man- Art.57- Todos os indicados a concorr Plências, terão acesso por ple gatório, que todos indicados s erem aos Conselhos Diretor e Fiscal e suas su- ilo eletiyo dos sócios contribuintes., sendo obri- ejam também sócios contribuintes do Instituto, ArLSS- Os membros do Conselho Diretor e d o Conselho Fiscal, não serão remunera- dos pelo exercicio da função. Art. 59 - O Conselho Diretor e o Consel lho Fiscal deliberarão com a maioria absoluta de seus membros efetivos, caben: do ao Presidente o voto de qualidade. Parágrafo Único: Perderá O mandato, o Conselheiro que deixar de comparecer a 2 (duas) reuniões consecutiv as, sem justificativa que comprove o real impedimento. Art. 60 - O Conselho Fiscal será constituido de 3 (três) membros efetivos e 3 (três ) su- Plentes, todos sócios-contribuintes, com a modalidade de escolha de seus membros idêntica à forma adotada para o Conselho Diretor. Parágrafo Único: Os membros do Conselho Diretor e o Superintendente, não podem Participar do Conselho Fiscal e vice-versa. “Art. 61 - Caberá ao Conselho Fiscal a verifi aprovação.“ad referendum” da AG, Ser acompanhado de Parecer de Au cer sobre os atos da Superintendên regulamento c normas baixadas pel cação mensal dos balancetes do IMAAF, das contas e balanços anuais, que deverá ditoria Independente, bem como dar pare- cia e verificar o cumprimento do Estatuto, o Conselho Diretor. Digitalizado com CamsScanner Math CRECELTURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA See CGC-ME: 10,910.257/0001-12 TELE GAX: (091) 8671.5146 Olicio na; : Assunto: . N Sorviço: Data Ar62 - O Conselho Fiscal reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, para apreciar o balancete mensal c extraordinariamente, quando convocado pelo Conselho Di- Fetor, sempre com a Presença de 3 (três) de seus membros, sendo que, na au- sência do titular, qualquer suplente o representará. : Ar. O Conselho Fiscal divulgará, mensalmente, no quadro ge avisos dos Órgãos mpregadores e no seu próprio, o resultado da verificação mensal dos balan- Celes e seu parecer acerca do crescimento e evolução patrimonial , sempre embasado em relatórios técnicos de atuários, de auditores ou de assessores Previdenciários extemos. Y pas Art.64 - Prestação de contas do exercicio anterior, após aprovado pelo Conselho Fiscal, será enviado ao Conselho Diretor para pronunciamento da AGO. CAPÍTULO 11 DA SUPERINTENDÊNCIA Art. 65 - A Superintendência será provida pelo Conselho Diretor, com escolha entre os contribuintes, ou que vier a sê-lo após à posse e o ato publicado em órgão ofi- cial e afixado em quadro de aviso dos Órgãos Empregadores dos sócios con- tribuintes bem como no próprio do Instituto;. 81º - O Superintendente será substituído cm seus impedimentos por um dos membros do Conseiio Diretor, cuja escolha será da responsabilidade do próprio Conselho Diretor, que fará sua designação. 82º - O Superintendente deverá ter formação de nível superior, devendo ser admitido como servidor do IMAAF, em Cargo comissionado, de livre nomeação e exoneração e com dedicação em tempo integral. 83º - O cargo de Superintendente do IMAAF tem a remuncração prevista no anexo | desta Lei e não poderá ultrapassar o valor dos subsídios e repre- sentação papos ao Chefe do Executivo Municipal. $4º - Ficam criados os car desta Lei. gos, de provimento efetivo, constantes do anexo |] Digitalizado com CamsScanner AM. 66. | VI - VI- Vu - IX - x - XI. Art. 67 - É facultado ao Su REP: JD E DIE o PREPETURA MUNICIPAL DE PII Proa p Dm a asas Podoss Pinto Vioita, 96 — Conto — CERS CRC MES BaO.257/0001-12 TELESAX: (091) n71.5140 CAPÍTULO 1 DA COMPETÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA Compete ao Superintendente: Fepresentar o IMAAE,, em Juizo e fora dele, inclusive perante a Admi- Mistração Pública em geral e em suas relações com terceiros; Praticar os atos relativos demissão, exoneração c al lação ou promoção, assi Fes, obedecidas as norm a admissão resultante de Concurso Público, teração de cargos em consequência de readap- m como os atos de aposentadyria dos servido- as vipentes; expedir portarias, ordens de serviço c instruções de caráter geral; determinar a abertura de inquéritos administrativos; autorizar as licitações e Compras necessárias, bem como os Pagamentos em geral, assinar, em Conjunto com um Fepresentante do Conselho Dire- tor, as ordens de crédito, cheques c outros documentos bancários, bem Como representar o IMAAF, perante as instituições financeiras, desde UC autorizado pelo Conselho Diretor. submeter ao Conselho Diretor, matérias de com didas necessárias ao seu cumprimento; submeter ao Conselho Di Para o exercicio seguinte; petência deste e as me- exercicio financeiro, bem como os balancetes mensai julgamento das contas. rever as decisões dos órgãos subordinados; supervisionar os trabalhos relacionados com Planejamento, organização, administração geral, recursos humanos, imaterial, patrimônio e pralicar os demais atos inerentes ag Cargo, podendo, para tanto, contratar con- sultores c assessores previdenciários externos; onselho Dirctor, is e outras cons: providenciar, ouvido oc + à contratação de auditoria externa, de estudos aluariai ultorias especializadas. * pcrintendente delegar competência Para a prática de atos administrativos, arágrafo Único: O ato de delegação indicará, com Precisão, à Autoridade Delegante e à Delegada, as atribuições objeto da delegação, bem como o prazo de su a vigência, I6 Digitalizado com CamScanner E NOVA -M CREPEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NO ny 1657 mm UM LIP AL Dl FILDADE Db tutti :362.000 Pp, a5062. 4 Praça pr José Pinto Violra, 36 — Conto — CE , CGC-MF: 18,316,257/0001-12 TELEFAX: (031) 8071.5146 CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR Ar. 68. Compete ao Conselho Diretor: Lo , Aprovar os planos financeiros e Orçamentários, o quadro de pessoal plano de Cargos e salários; Estabelecer as normas gerais e as politicas previdenciária, administrati- va e financeira; HE = Aprovar Planos e modalidades de a plicação das reservas, com base em estudos técnicos e aluariais; IV - Aprovaros Planos de modalidades de previdência c assistência; V - Aprovaro Planejamento de aquisição, alienação uso e locação de bens móveis e imóveis, bem como a realização de dividas, de empréstimos e/ou financiamentos, sempre com base em estudos técnicos e juslifica- tivas expressas; VI - Solicitar informações e diligências de interesse, a qualquer Órgão ou Entidade da Administração Municipal; VI- Julgar os recursos apresentados contra decisões da Superintendência do IMAAF; VI - Julgar os Processos que envolvam matéria de sua competência c os que forem levados a O seu conhecimento para apreciação geral; Embasar-se sempre em relatórios atuariais ou de Auditoria Independen- te e nas determinações estatutárias, para suporte de suas decisões quanto aos pedidos e Fecursos interpostos; Assinar, por um de seus membros, com q Superintendente, todos os contratos, convênios, acordos € outros atos que representam obrigações financeiras; XI - Decidir sobre os casos omissos; XIl- Nomear, após eleição pelos seus membros, o Superintendente do IMAAF. ze XIII - Acatar pedido de demissão de Qualquer de seus membros, dando posse . imediata a um dos suplentes. ; XIV - Convocar, Sempre que necessário e/ou solicitado, Assembl Cia Geral, de acordo com o determinado neste Estatuto Parágrafo único; se a demissão for do Presidente do Conselho, o Vice- sumirá, sendo sua vaga assumi Presidente as- ida pelo suplente mais velho de idade, Digitalizado com CamScanner O coa E PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA 382.000 EP, 35982.00 José Pinto Vioira, 36 — Contro — cEF; 4 <a CGC-mF: 18.316.257/0001-12 TELE.EAX: (031) 871.5146 CAPÍTULO v DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO FISCAL Ar. 69. Compet € ao Conselho Fiscal: I no analisar q balanço ar Hr. Iv. Ve acompanhar a execução orçam julgar os Processos de sua com; julgar as irregularidades das Contas, bem como a veracidade dos docu- mentos contábeis; orientar a Supe, Buridade social. entaria ; > Petência, no que se refere às contas; VI - rintendência com relação às nommas contábeis c de se- VII- fiscalizar o Cumprimento do Estatuto e normas baixadas pelo Conselho Dirctor e Superintendência; vim -divulpar, Mensalmente, nos quadros de aviso Usuários, q resultado da análise do balancete &, anualmente, q Tesultado do exercicio; atórios e Pareceres de auditoria independente e de asses- | ncamintando as Providências necessárias quanto à | eventuais irregularidades apontadas, | X - acatar Pedido de demissão de qualquer de seus membros, dando posse imediata a um dos suplentes. PARÁGRAFO ÚNICO - Se a demissão for do President Vice-Presidente, sendo su: a vaga assumida Pelo Suplente mais velho de idade, e do Conselho, assumirá o ' | CAPÍTULO vi : , | DOS RECURSOS Art. 70 - Considera-se instâncias administrativas, Para efeito de Fecursos, em ordem . ascendente: « a) o Superintendente, b) o Conselho Diretor” Parágrafo Único: tância anterior. . Para cada instância Somente caberão recursos das decisões da ins- 18 Digitalizado com CamsScanner TE NOVA NM PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE Sa ie O DD Soto E 382.000 ; -— EP; 35362. 4 Praça Dr, José Plnto Vioira, 36 — Contro (o) . Sgt CGC-MF: 18.316.257 /0001-12 TELEFAX: (031) 8971.5146 Oficio No: Assunto: . R Serviço: Data, Ar 7I-0 pra é inta) dias ar da ciência tzo para interposição de recursos é de 30 (trinta) dias, a contar da do interessado, Pa "afo Unico: Proposto o recurso, a autoridade recorrida terá przo de 15 (q ) dias para reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-la a instância superior. CAPÍTULO VIL DOS SERVIDORES 72 - O Conselho Diretor ralificará o regulamento, obedecida Servidores Públicos civ Consultiva externa. Mt quadro de servidores , bemtcomo o respectivo s as normas gerais do Regime Único, Estatuto dos is do Município e relatórios de Assessoria Técnico Art. 73 -Nenhum servidor poderá ser admitidi perintendente, na forma órgão, somente com ôn! previstos em Lei. o sem concurso público, a não ser o Su- já estabelecida, ou, se colocado à disposição de outro us para o Orgão solicitante, salvo casos excepcionais Parágrafo Único: Antes de ci Cessão do beneficio, criadas, na forma d: presente Estatuto. oncluída a carêntia estabelecida neste Estatuto, para con- não existirá admissão de servidor concursado ou não, a não ser, se a Lei, outras modalidades de benefícios e serviços, nos termos do CAPÍTULO VIM DA APLICAÇÃO DE RECURSOS EM FINANCIAMENTO MABITACIONAL OU EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO Art. 75 - O financiamento habitaci ional observará as normas do Sistema Financeiro Habitacio- . nal-SFH co de curta Ikiquidez, os juros de mercado. Parágrafo Único - Aplicam-se ao financiamento de que cuida este capitulo as normas adotadas pela Caixa Ecônomica Federal. Art. 76 - As parcelas de amortização, juros € seguros relalivos ao financiamento contra- tado pelo servidor serão descontadas em folha de Pagamento por consignação € com a co-responsabilidade do empregador, que se obriga a efetivar dispensa de servidores somente contra a apresen tação da certidão negaliva de débito destes para com o IMAAF Digitalizado com CamScanner 23 n PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA SREPEITURA MUNICIPAL DE PIEDAD Ê 35482.000 7 Praça Dr. Josó Pinto Violra, 36 — Conto — CEM 359 y , CGC-MF: 18,910.257/0001-12 TELE.FAX: (031) 871.5146 Oficio Ny; Assunto: . E Sorviço, Data: p CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 77- Nenhum beneficio ou Correspondente fonte Fespectivo custeio, , prestação previdenciária será criado ou majorado, sem a de recurso e prévia avaliação atuarial, para fazer face ao Art. 78 - Nenhum beneficio ou serviço previdenciário será concedido.sem a comprova- ção do pagamento das contribuições c comprovação da carêntia estabelecida; Parágrafo Único: Não serão acatadas certidões de tempo de serviço sem a devida com- Provação do pagamento das contribuições previdenciárias correspondentes ao periodo da certidão (artigo 202, $ 2º, da Constituição Federal). Art. 79- Os servidores do IMAAE., também contribuintes, além de fazerem jus aos beneficios previstos neste Estatuto, serão aposentados nas mesmas condições dos servidores municipais. Art. 80 - É vedada a concessão de empréstimos a qualquer titulo aos Poderes Executivo e Legislativo. TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 81 - As atas de reuniões do Consel ho Diretor, Conselho Fiscal e Assembléias, se- rão registradas em livros própri ios, revestidos de todas as formalidades legais. : | Art. 82- Até o assentamento pleno do Instituto Municipal de Aposentadoria e Assis- tência Financeira dos Servidores Civis de Piedade de Ponte Nova/MG. a crité- . | rio da Comissão de Estudos de Implantação, designada pela Portaria nº......, de / + poderá ser contratada firma de assessoria previdenciária, para suprir as atribuições do Superintendente, até o entrosamento deste, com pagamento sá mensal estipulado de acordo com o valor do subsídio e representação do Pre- feito Municipal. é Art. 83- A receita do IMAAF, alusiva ao Fundo de Reserva, correspondente a 60% (sessenta por cento) da receita m ensal acumulada em conta “APLICAÇÕES CUMULATIVAS” não poderá ser m ovimentada a não ser Para pagamento de - APOSENTADORIA do Sócio Contribuinte. Art. 84- O Superintendente, bem como os membros do Consel: declaração de bens, ao Conselho Fiscal, devidament , por ocasião de sua posse ou término de seu mandato. ho Diretor, apresentarão ' e registrada em cartório, 20 Digitalizado com CamScanner 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA Pa Faça Dr. . 5982.0000 Josó PInto Vioira, 36 — Conto — cep; gsdez « CGC-uF;: 18.316.257/0001-12 TELE.FAX: (031) 871.5146 Oficio No Assunto; . E) Prviço Data A 8s. Os Tesponsáveis diretos Pela Superintendência c Presidência do Conselho Di- Te Or, bem como substitutos, se houverem, Fesponderão civil penalmente, por Prejuízos advindos da violação du Lei, deste Estatuto, seu;Regulamento, ou Outras advindas da Lei maior. Ar.86- À denominação Instituto Municipal de Aposentadoria é Assistência Financeira 05 Servidores Civis de Piedade de Ponte Nova / MG., e a sigla IMAAF, se “quivalem para referencias jurídicas Cadministrativas, Ar. 87. E “ste Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação c sanção, em cumpri- mento ao que determina a Lei Orgânica, o Regime Juridico/Único co Estatuto do Servidor Público Munici i Bam-se as disposições em Piedade de Ponte Nova/'MG.,18 de março de 1998 1 4 ANTONIO VAYRINK BORDONI ( B refeito Municipal 21 Digitalizado com CamScanner