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norma nº 716/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 716 / 1998
Date 1998-03-31
EmentaDispõe sobre o Sistema de Carreiras e estabelece as Diretrizes para Planos de Carreiras, Cargos e o quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, e dá outras providências.
native_id630

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Art.2.
“ PIEDA DE DE PONTE NOVA
PREEErrORA MUNICIPAL
Dispúe sobre o Sistema de Carreiras
€ estabelece as diretrizes para os Planos de
Carreiras, Cargos e a Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de PIEDADE DE
PONTE NOVA, e dá outras providências,
CAPÍTULO [
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
IL. Cargo Público de Provi
Conjunto de atribuições e
mento Efetivo, integrante da Carreira, é q
Organizacional que podem ser cometi
a
Fesponsabilidades previstas na estrutura
das a un servidor;
o. Cargo Público de Provi
uma confiança espec
Os integrantes das d
Dreencham os requisitos
forma da Constituição Fe
qualquer caso de livre exoncração;
HI - Classe, é o elemento da estrutura das Carreiras Fesponsável pelo
estabelecimento da hierarquia fincional; -
To
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MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA +
. CO PREVETTURA MUNICIPAL
Ludo pela Educação Eicolópica
. : i entro da
IV Padrito de Vencimento, é o posicionamento do servidor denis o
Srannização «dn Classe e identifica a oun situnção na estrutura rio
de vencimento de cada Carreira.
CAPÍTULO
DO SISTEMA DE CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
,
si : ii 4% Dihli inhá 4 constituído
Art. 3.º. 0 Sistema de Carreiras da Administração Pública Municipal será constitua
e fundamentado nos principios constitucionais que regem q Adminis o a
Pública na qualificação profissional e no desempenho, visando a melhoria
dos serviços prestados e a elevação do seu nível de qualidade.
ATL. 4.º. 1) Sistema de Carreiras da Administração Pública Municipal garantirá:
1 - Isonomia de Remuneração para os Cargos de atribuições iguais ou
assemelhadas, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à
natureza ou o local do trabalho;
IL- Piso e Teto, únicos na Carreira.
Art. 5.º
- A Prefeitura Municipal, através do Serviço de Pessoal, administrará o
Sistema de Carreiras.
Parágrafo Único - Cabe ad setor de admin istração do Sistema de Carreiras
evrar as condições do cumprimento da função social do Serviço Público
Municipal, baseando-se no planejamento das ações e no controle gerencial
relativos ao Sistema.
Art. 6.º - As Carreiras integrantes do Sistema instituído por esta Lei assegurarão a
dignidade profissional e salarial dos Servidores Públicos Municipais, bem
como as perspectivas de crescimento funcional através do desenvolvimento
e da capacitação.
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MUNICÍPIO DE: PIEDADE DJ; PONTE NOVA
, PREPEPTURA MUNICIPAL
Tudo pela liducação Eicológica “idea serão
- Os quadros de pessoal vinculados às Carreiras desto a às
administrados visando n permntonto adequação dos mes
Necessidades
imes de
! dos orgãos, através de métodos cquâni
“dimensionamento da força de trabalho no Ambito do Sistema.
ATER AU
CAPÍTULO HI
DA ORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS
SEÇÃO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
drt. 8.º - Os Cargos de Provimento Efetivo, serão organizados e providos em
Carreiras, observadas as diretrizes estabelecidas nesta Lei, bem como o
Principios definidos no Capitulo anterior.
Art. 9.º - O número de Classes na estrutura de cada Carreira será estabelecido com o
propósito de atender
Os objetivos institucionais, com qualidade e respeito à
dignidade da ação pública
$1.º- A organização das Classes, no âmbito de cada Carreira, deverá ser
uniforme e definida na forma dos Planos de Carreiras.
$2º. A diferença relativa entre um Pp
imediatamente superior será constante é não inferior a
adrão de Vencimento e o
cinco por cento.
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MUNICIPIO DE
AMU TV Os Cargos inte
Art 11
PIEDADE DE PONTE NOVA
PRELPEPPURA MUNICIPAL
Dudo pela Iducação Ecológica
o E)
SEÇÃO II
DO INGRESSO
i Srantes das carreiras sorão acessíveis aos brasileiros e o
. : e i el
ingresso dar-se-á no brimeiro Padrão de Vencimento da Classe que
Wentificar q Datamar
de qualificação exigido do servidor, mediante
Concurso Público.
io do disposto no caput deste Artigo, consideram-se
argo Público, os brasileiros naturalizados e os portadores
reitos de cidadania, ua forma do Art. 12 Inciso IL e She
ederal.
$1º-Paraa aplicaç
aptos a exercer o €!
de igualdade de di
da Constituição E
hd 7! iti 2a. . .
N] 2. - Será admitido tomo prova do requisito de escolaridade, o registro de
profissão regulamentada e/ou experiência comprovada na área.
E) Concurso Público destinado a apurar a qualificação profissional exigida
para mgresso
a! nas Carreiras será realizado cm duas etapas de caráter
eliminatórias c classificatórias, podendo scr de provas c/ou de provas e
títulos.
8 1.º - Visando atender as necessidade
s específicas das atividades da
s poderão estabelecer o Concurso
Prefeitura M
Unicipal, os Plapos de Carreira
Público em du
as etapas, compreendendo:
l-a primeira, de provas e/ou de provas e títulos, com caráter eliminatório e
seletivo para a segunda:
1 - a segunda, também com caráter seletivo e eliminatório.
$ 2.º - O candidato legalmente inscrito
em PIEDADE DE PONTE NOVA,
comprovado motivo de doença, para
. 4
para o Concurso Público, residente
impossibilitado de.se locomover por
Prestar provas no local fixado, fará as
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=A
—— o —-
, ETA sn A
MUNICIPIO DI PIEDADE DE PONTE NOVA
PREPETEURA MUNICIPAL
Indo pela liducação Iscológica
provas perante uma Comissão lisgfecial, onde se encontra
no mesmo horário da realização do Concurso, desde que.
de 72 horas antes da realização das provas seja 0
conhecimento da Comissão responsável pela realização do
próprio candidato e, por esento, com atestado médico anexo.
r na mesma data €
no prazo m nim o
fato Jevado do
evento, pelo
assarão por
« habilitados P Pr
refeito
Ar 12. Conc ,
onelutdo o Concurso Público, os centdidato ;
fica nomeada pelo |
unir médicos, executados pela Comissão Méd
wu A a À , noi
Municipal para este fim, tanbém de caráter eliminatório
seus resultados, serão
ML ISS. Co A
onelnido o Concurso Público c homologados 08,
dem de classificação €
nonieados os candidatos habilitados, obedecendo a or
o praro de validade, estabelecidos no Itdital de Abertura do Concurso.
“ SEÇÃO IH
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
ATL 14 O desenvolvimento do servidor na Carreira ocorrerá mediante:
| - Progressão Funcional;
IL - Progressão por "Titulação Prolissional:
LH - Progressão por Mérito Profissional.
SUBSEÇÃO |
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
Art. 15 -| ão Rune:
- 15 rogress q ç
E deetanal é a passagem do servidor de uma Classe para outra
neconsidados de Prato ED eror Ou diferenciada, em conformidade com pa
a É
Planos de Carreiras. unicipal e com observância dos requisitos nos
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LÁ
TUNICÍPIO Dk: PIEDADE DJ; PONTE NOVA
PREPEPTURA MUNICIPAL
Dado pela Edluençãão licológica P
Uisitos para Propressião funcional estarão bascados 1
do neessu, na publicidade e nos rigores do processo de
y be - Os te
WUmiversalidade
Concurso Público,
= Pas mei : ; 7 4 :
interst Paran primeira Progressão Funcional o servidor deverá ter cumprido
eta
leio minimo de quatro anos na Classe em que tenha ingressado.
SUBSEÇÃO IL
DA PROGRESSÃO POR'TIFULAÇÃO PROPISSIONAL
Art. 16 - Progressão por Vitulação Profissional é a passagem do servidor para patamar
superior de capacitação dentro do una mesma Classe.
S 1.º - Os Planos de Carreiras estabelecerão a forma de identificar o
acréscimo de vencimento ou remuneração condizente com a nova
capacitação do servidor.
S 2.º im uvenhuma hipótese uma mesma titulação profissional poderá ser
utilizada em mais de uma forma de Progressão.
SUBSEÇÃO LU
DA PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL
Art. 17 - Progressão por Mérito Profissional é a passagem do servidor para o Padrão
de Vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma Classe
mediante resultulo positivo na avaliação de desempenho.
Parágrafo Unico - Os Planos de Carreiras estabelecerão formas e critérios
específicos para a avaliação do desempenho que afetará o mérito
pintas ass
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[0
MUNICIPIO pi; PIEDADE DE PONTE NOVA
PRELELTURA MUNICIPAL
Tudo pela bducação Beológica
Cm consonân
Dolissional, Sa coma Subseção IV da Seção IV deste
Capitulo,
SEÇÃO IV
“DO DESENVOLVIMENTO, DA AVALIAÇÃO
E DA CAPACITAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS
SUBSEÇÃO | '
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art IS Existirá no âmbito desta Prefeitura Municipal, abrangida pelos Planos de
Carreiras, instituído na forma desta Lei:
À Plano de Desenvolvimento de Recursos LUumanos;
1 - Programa de Capacitação
UI - Programa de Avaliação de Desempenho
Parágrafo Único - O Plano co Programa a que se referem os incisos deste
artigo serão instituídos e orientados pelos Planos de Carreiras,
(A
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LA
Da 7
MUNICIPIO DE: PIE
PREpETEY
Tudo pel
ADE DE PONTE NOVA
RA MUNICIPAL
a liducação Ecológica
SUBSEÇÃO II
DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS IHIUMANOS
AML TO 0 Plano de Desenvolvimento de Recursos Ilumanos ser
Dreparar os servidores para q cumprimento das ativ
deseny Fgmmizacional c à função social
deverá ESTar os mecanismos que pro
funcional e à motivaç
Carreiras,
à definido, visando
idades relativas no
da lustituição Pública c
piciario a perspectiva de crescimento
ão dos servidores enquadrados nos Planos de
olvimento q
) Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos,
poderá contar, para sua execução, com protocolos de cooperação a serem
firmados entre os diversos órgãos da Administração Pública e Privada.
Visando a racionalização e a integração dos recursos disponíveis para esta
atividade.
SUBSEÇÃO HI
DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO
A . : ms ' pe
Art. 20 - 0 Programa de Capacitação compreenderá a qualific
aperfeiçoamento e q treinamento nas mais diversas fo
à natureza c às exigências da respectiva Carreira -
ação, a atualização, o
rmas, correspondentes
Parágrafo Único - A
participação dos servidores nas alividades
desenvolvidas Por este programa será considerada como de efetivo
exercício.
R
Ar 2.) Programa de Capacitação conterá os instrumentos necessários para
= garantir: dd
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À
Es
Art. 22
Art,
- Art,
Municip; O Dj p
L.
funç
U.o deseny
Mais altos níveis
ui.
forma que Propic
== À critério do à
A COnscirntiz
ão social Dública,
A Dreparação
ND teu;
Pudo pela di,
“gio do se
,
Olvimen
de Escolnridade:
Progra
úblicas
to integral
do Servidor
ie um Fesultado de
Teão Pesponsável
diversas Atividades do
outras Instituições P ou Privad
74
IEDADE: DE PONTE NOVA
TURA MUNICIPAL,
cação Licolópicn
ito dn
Tridor visando dsum atuação no Ambito
do servidor, desde a alfabetização até os
Dara des
envolver-se na Carreira e atuar de
qualidade q
O usuário de seus serviços,
pela administração das Carreiras, Parte das
ma de Capacitação poderá ser realizada po
às, Cnpacitadas para tal fim.
SUBSEÇÃO Iv
DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
: . PE lo
23.0 Programa de Avaliação de Desempenho a ser aplicado, será atas ERR
Plano de Carreira e estruturado de forma a atender Os pressupostos bá
de cada Carreir
24. u Programa de Avaliação de Desempenho deverá constituir-se em um
Processo participativo abrangendo a avaliação; :
«
L-do órgão Fesponsável pela administração das Cirreiras;
U- dos coletivos de trabalho;
MI - das condições de trabalho; e
IV- dos servidores do Coletivo de trabalho.
25 - 0 Processo Avaliatório concebido nesta Subseção deverá gerar, dentre
SULrOS, OS seguintes produtos: .
ner
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MUNICÍPIO DE: PIE
DADE DE p ONTE NOVA '
PREPETTURA MUNICIPAL,
tido pela Bducação Ecológica
: +
Le instrumento de teudequação do Plancjanento da ações;
U- elementos Dara avaliação sistemática da politica de Recursos Humanos;
HU. subsidios par:
Ro desempenho Berencial da instituição;
idem. . . .
Iv. identificação da relação entre q desempenho e q qualidade de vida;
V elementos Dara 0 aprimoramento das condições do trabalho;
VI. avaliação da qualidade dos Processos de trabalho da instituição; e
VII - indicadores Necessários à Drogressão por mérito profissional.
Snos Planos de Carreiras e utilizados para a avaliação
de desem penho deverão ser estrutur:
le
gitimidade, a transp
ados visando a objetividade, a
métodos e produtos defini
à adequação do processo aos objetivos,
los nesta seção.
SIA periodicidade da aplicação do processo Av
nos Planos de Carreiras e uade
alintório será definida
quado ao desenvolvimento organi
zacional.
82º. 0 processo Avaliatório, conforme definido nesta Subseção, deverá
Ocorrer garantindo-se:
1 - participação ativa de todos os integrantes do Coletivo de trabalho;
H- participação Organizada dos usuários do órgão avaliado;
Hi-o caráter
Público, democrático e pluralist
la Instituição.
auo que diz respeito ag papel
CAPÍTULO IV
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4
a
FA
Art. 29 - Os
Art,
Art.
27. Os Cargos de Provin
28 - Os Cargos de
3)
MUNICÍPIO DE PIEDA DE DE PONTE NOVA
PREPETPURA MUNICIPAL
“Tudo pela Educação licológica
DO QUADRO DE PESSOAL
mento Efetivo organizad
“el, Os Cnrgos de Provimento em (6)
Chefia, Assessoramento e Assistência,
administração.
9s em Carreiras na forma desta
omissão o as Funções de Direção,
comporão os quadros de pessoal da
Parágrafo Único - As condições Para designação e exoner
& Cargos de Provimento em Comissão de que trata
estabelecidas no respectivo quadro de Pessoal, quando da
Suas atribuições e vinculações na estrutura organizacional.
ação das Funções
este artigo serão
especificação das
SEÇÃO I
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Provimento em Comissão
Prefeitura e do quadro de pesso
à seguinte abrangência hierárquica:
1- GABINEIE DO PREFEITO
integrantes da estrutura
Organizacional da al não serão organizados
em Carreiras c terão
1 - ASSESSORIAS
HI - DEPARTAMENTOS
IV- SERVIÇOS
V-SEÇÕES
Cargos de Provimento em Com issão são acessíveis
ervidores públicos do quadro desta Prefeitura Mun
brasileiros ou equiparados na form
nomeados c livremente exonerados, pelo P
. n
preferencialmente q
icipal e aos demais
a da Constituição Federal, desde que
refeito Municipal, .
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y!
MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA *
PREPEVTURA MUNICIPAL
Tudo pela Eaducaçião Liculógica
Parigrafo Único -
nenhum YIneulo porm
exceto se q Ocupante já fo
Do exercicio do Cargo em Comissão não resultará
sente com o Sistomn de Carreira, definido nesta Lei,
r servidor público municipal,
Art, 30 - lntegrarão os quadros de Dessoal de que trata este Capítulo as Funções de
Direção, Chefia, Assessoram ento e Assistência, que não se constituirão em
Cargos, nem se organizarião em Carreiras.
CAPÍTULO v
DA IM PLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CARREIRAS
DOS PLANOS DE CARREIRAS
Art. 31. No prazo m áximo de noventa dias, contados a partir da publicação desta Lei,
deverão ser im Plantados, por Decreto do Executivo, os Planos de Carreiras,
do Departamento de Educação desta Prefeitura Municipal e o dos demais
Servidores Públicos Municipais.
Parágrafo Único - Os aluais Cargos de Provimento em Comissão serão
extintos após a fixação dos novos Quadros de Pessoal,
Art. 32 - Dentro do Prazo estipulado nos Pla
adotará os seguintes procedime
referidos Planos: +
nos de Carreiras, a Adm inistração Pública
tos, como parte da implantação dos
[- Revisão e racionalização da estrutura organizacional;
HH - Redimensionamento da força
pessoal capaz de atender 0 col
permanentes.
de trabalho, estabelecendo quadro de
junto das necessidades dos serviços
"Art. 33- São considerados como clientela, para enquadramento no Plano de Carreira,
o os servidores alcançados pelo Regime Jurídico Unico, instituído pela Lei
a Municipal n.º bem £omo os brasileiros naturalizados & os portadores de
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Art. 34 - ()s Planos de Carreiras de
Art. 35. p
- NrL 36- Os Planos de Carreiras dev
,
MUNICIPI O DE PIEDADE DE PONTE NOVA
. PREREITURA MUNICIPAL
. Tudo pela Liducação licolópica
teualdade de direitos de cidadania, da forma do Art, 12 Inciso Ile $ 1.º da
Constituição Federal,
Stº os servidores integrantes dos quadros e tabelas, que ingressaram
través de Concu rso Público ou os que já adquiriram n ofetividado no Cargo
Por aplicação de dispositivo legal serio enquadrados por transposição ou
transformação dos Cargos.
$2º os demais servidores serão cnc
Concurso de Efetivação, sendo
obedecendo q ordem de classilicaçã
Edital de Abertura do Concurso Público.
quadrados após aprovação em
nomeados os candidatos habilitados,
0 e 0 prazo de validade, estabelecidos no
5
$3º.0 valor dos vecimentos,
Dermanente, não poderão ser reduzid
no Plano de Carreira. :
acrescidos das vantagens de caráter
98 no enquadramento dos servidores
à como vantagem pessoal, devendo a mesma ser
Caso, no mesmo percentual de correção do salário.
verão descrever detalhad
amente as formas de
iseqiente hierarquização.
enquadramento nos Cargos caco
ara fins de implantação € enquadramento d
constituída uma Comissão Paritária, com
Municipal e dos Servidores Públicos Municipais.
Os servidores estáveis será
Fepresentantes da Prefeitura
e . + . o
Parágrafo Único - Perminado o enquadramento a Comissão de que trata o
Caput deste Artigo dissolver-se-á.
CAPÍTULO VI
DA REMUNERAÇÃO .
erão definir a matriz
objetivos, observados:
13
de vencimentos adequada à
estruturação necessária aos seus
so
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MUNICÍPIO PE PREDÁ DIE DI PONTE NOVA O
, PREPEUEURA MUNICIPAL
Tudo pela tuluenção licológica
Dos limites de remuneração estabelecidos pela Constituição lederal e a
Legislação vigente;
Ha fixação de Piso de Vencimento que deverá servir de referê
Constituição da matriz de vencimentos;
ca valorização e a dignilicação da função pública, remunerada de forma
Compatível com 0 mercado de trabalho:
ncia para a
IVA valorização da enpacitaçio profissional e da experiência,
CAPÍTULO VIL
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 37-0s Planos ds Carreiras serão instituídos pelas normas estabelecidas nesta Lei
“ implantados através de Decreto do Poder Executivo, observadas as
disposições legais de proteção do trabalho.
Art. 38 - Proceder-s
e-ú à revisão dos proventos e pensões mediante a sua atu alização,
de acordo com m nova classificação dos servidoros em atividade, decorrente
/ da aplicação desta Lei.
Art 39 - 0 Servidor im
(
pedido de executar sua
acidente e causas semelhant
Xale e. se comprovada sua inc:
-L dO - Esta Lei
s larefas por motivo de doença,
es, será levado a uma junta médica para devido
apacidade, deverá ser aposentado.
i entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 41 - Revogam-se as disposições em contrário.
Ficânde de Tonte Nova, 31 de março de 1998
:
/:
v ] N
VAN
0/7100 a
e. Antonio/ “Mayrink Bordoni .
PE PREFEITO MUNICIPAL
; “
p
4
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open original →