| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 716 / 1998 |
| Date | 1998-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre o Sistema de Carreiras e estabelece as Diretrizes para Planos de Carreiras, Cargos e o quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, e dá outras providências. |
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Art.2. “ PIEDA DE DE PONTE NOVA PREEErrORA MUNICIPAL Dispúe sobre o Sistema de Carreiras € estabelece as diretrizes para os Planos de Carreiras, Cargos e a Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de PIEDADE DE PONTE NOVA, e dá outras providências, CAPÍTULO [ DAS DISPOSIÇÕES GERAIS IL. Cargo Público de Provi Conjunto de atribuições e mento Efetivo, integrante da Carreira, é q Organizacional que podem ser cometi a Fesponsabilidades previstas na estrutura das a un servidor; o. Cargo Público de Provi uma confiança espec Os integrantes das d Dreencham os requisitos forma da Constituição Fe qualquer caso de livre exoncração; HI - Classe, é o elemento da estrutura das Carreiras Fesponsável pelo estabelecimento da hierarquia fincional; - To Digitalizado com CamScanner MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA + . CO PREVETTURA MUNICIPAL Ludo pela Educação Eicolópica . : i entro da IV Padrito de Vencimento, é o posicionamento do servidor denis o Srannização «dn Classe e identifica a oun situnção na estrutura rio de vencimento de cada Carreira. CAPÍTULO DO SISTEMA DE CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL , si : ii 4% Dihli inhá 4 constituído Art. 3.º. 0 Sistema de Carreiras da Administração Pública Municipal será constitua e fundamentado nos principios constitucionais que regem q Adminis o a Pública na qualificação profissional e no desempenho, visando a melhoria dos serviços prestados e a elevação do seu nível de qualidade. ATL. 4.º. 1) Sistema de Carreiras da Administração Pública Municipal garantirá: 1 - Isonomia de Remuneração para os Cargos de atribuições iguais ou assemelhadas, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou o local do trabalho; IL- Piso e Teto, únicos na Carreira. Art. 5.º - A Prefeitura Municipal, através do Serviço de Pessoal, administrará o Sistema de Carreiras. Parágrafo Único - Cabe ad setor de admin istração do Sistema de Carreiras evrar as condições do cumprimento da função social do Serviço Público Municipal, baseando-se no planejamento das ações e no controle gerencial relativos ao Sistema. Art. 6.º - As Carreiras integrantes do Sistema instituído por esta Lei assegurarão a dignidade profissional e salarial dos Servidores Públicos Municipais, bem como as perspectivas de crescimento funcional através do desenvolvimento e da capacitação. 3 Digitalizado com CamScanner MUNICÍPIO DE: PIEDADE DJ; PONTE NOVA , PREPEPTURA MUNICIPAL Tudo pela liducação Eicológica “idea serão - Os quadros de pessoal vinculados às Carreiras desto a às administrados visando n permntonto adequação dos mes Necessidades imes de ! dos orgãos, através de métodos cquâni “dimensionamento da força de trabalho no Ambito do Sistema. ATER AU CAPÍTULO HI DA ORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS SEÇÃO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS drt. 8.º - Os Cargos de Provimento Efetivo, serão organizados e providos em Carreiras, observadas as diretrizes estabelecidas nesta Lei, bem como o Principios definidos no Capitulo anterior. Art. 9.º - O número de Classes na estrutura de cada Carreira será estabelecido com o propósito de atender Os objetivos institucionais, com qualidade e respeito à dignidade da ação pública $1.º- A organização das Classes, no âmbito de cada Carreira, deverá ser uniforme e definida na forma dos Planos de Carreiras. $2º. A diferença relativa entre um Pp imediatamente superior será constante é não inferior a adrão de Vencimento e o cinco por cento. Digitalizado com CamScanner MUNICIPIO DE AMU TV Os Cargos inte Art 11 PIEDADE DE PONTE NOVA PRELPEPPURA MUNICIPAL Dudo pela Iducação Ecológica o E) SEÇÃO II DO INGRESSO i Srantes das carreiras sorão acessíveis aos brasileiros e o . : e i el ingresso dar-se-á no brimeiro Padrão de Vencimento da Classe que Wentificar q Datamar de qualificação exigido do servidor, mediante Concurso Público. io do disposto no caput deste Artigo, consideram-se argo Público, os brasileiros naturalizados e os portadores reitos de cidadania, ua forma do Art. 12 Inciso IL e She ederal. $1º-Paraa aplicaç aptos a exercer o €! de igualdade de di da Constituição E hd 7! iti 2a. . . N] 2. - Será admitido tomo prova do requisito de escolaridade, o registro de profissão regulamentada e/ou experiência comprovada na área. E) Concurso Público destinado a apurar a qualificação profissional exigida para mgresso a! nas Carreiras será realizado cm duas etapas de caráter eliminatórias c classificatórias, podendo scr de provas c/ou de provas e títulos. 8 1.º - Visando atender as necessidade s específicas das atividades da s poderão estabelecer o Concurso Prefeitura M Unicipal, os Plapos de Carreira Público em du as etapas, compreendendo: l-a primeira, de provas e/ou de provas e títulos, com caráter eliminatório e seletivo para a segunda: 1 - a segunda, também com caráter seletivo e eliminatório. $ 2.º - O candidato legalmente inscrito em PIEDADE DE PONTE NOVA, comprovado motivo de doença, para . 4 para o Concurso Público, residente impossibilitado de.se locomover por Prestar provas no local fixado, fará as 13 Digitalizado com CamScanner =A —— o —- , ETA sn A MUNICIPIO DI PIEDADE DE PONTE NOVA PREPETEURA MUNICIPAL Indo pela liducação Iscológica provas perante uma Comissão lisgfecial, onde se encontra no mesmo horário da realização do Concurso, desde que. de 72 horas antes da realização das provas seja 0 conhecimento da Comissão responsável pela realização do próprio candidato e, por esento, com atestado médico anexo. r na mesma data € no prazo m nim o fato Jevado do evento, pelo assarão por « habilitados P Pr refeito Ar 12. Conc , onelutdo o Concurso Público, os centdidato ; fica nomeada pelo | unir médicos, executados pela Comissão Méd wu A a À , noi Municipal para este fim, tanbém de caráter eliminatório seus resultados, serão ML ISS. Co A onelnido o Concurso Público c homologados 08, dem de classificação € nonieados os candidatos habilitados, obedecendo a or o praro de validade, estabelecidos no Itdital de Abertura do Concurso. “ SEÇÃO IH DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA ATL 14 O desenvolvimento do servidor na Carreira ocorrerá mediante: | - Progressão Funcional; IL - Progressão por "Titulação Prolissional: LH - Progressão por Mérito Profissional. SUBSEÇÃO | DA PROGRESSÃO FUNCIONAL Art. 15 -| ão Rune: - 15 rogress q ç E deetanal é a passagem do servidor de uma Classe para outra neconsidados de Prato ED eror Ou diferenciada, em conformidade com pa a É Planos de Carreiras. unicipal e com observância dos requisitos nos Digitalizado com CamScanner LÁ TUNICÍPIO Dk: PIEDADE DJ; PONTE NOVA PREPEPTURA MUNICIPAL Dado pela Edluençãão licológica P Uisitos para Propressião funcional estarão bascados 1 do neessu, na publicidade e nos rigores do processo de y be - Os te WUmiversalidade Concurso Público, = Pas mei : ; 7 4 : interst Paran primeira Progressão Funcional o servidor deverá ter cumprido eta leio minimo de quatro anos na Classe em que tenha ingressado. SUBSEÇÃO IL DA PROGRESSÃO POR'TIFULAÇÃO PROPISSIONAL Art. 16 - Progressão por Vitulação Profissional é a passagem do servidor para patamar superior de capacitação dentro do una mesma Classe. S 1.º - Os Planos de Carreiras estabelecerão a forma de identificar o acréscimo de vencimento ou remuneração condizente com a nova capacitação do servidor. S 2.º im uvenhuma hipótese uma mesma titulação profissional poderá ser utilizada em mais de uma forma de Progressão. SUBSEÇÃO LU DA PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL Art. 17 - Progressão por Mérito Profissional é a passagem do servidor para o Padrão de Vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma Classe mediante resultulo positivo na avaliação de desempenho. Parágrafo Unico - Os Planos de Carreiras estabelecerão formas e critérios específicos para a avaliação do desempenho que afetará o mérito pintas ass Digitalizado com CamScanner [0 MUNICIPIO pi; PIEDADE DE PONTE NOVA PRELELTURA MUNICIPAL Tudo pela bducação Beológica Cm consonân Dolissional, Sa coma Subseção IV da Seção IV deste Capitulo, SEÇÃO IV “DO DESENVOLVIMENTO, DA AVALIAÇÃO E DA CAPACITAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS SUBSEÇÃO | ' DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art IS Existirá no âmbito desta Prefeitura Municipal, abrangida pelos Planos de Carreiras, instituído na forma desta Lei: À Plano de Desenvolvimento de Recursos LUumanos; 1 - Programa de Capacitação UI - Programa de Avaliação de Desempenho Parágrafo Único - O Plano co Programa a que se referem os incisos deste artigo serão instituídos e orientados pelos Planos de Carreiras, (A Digitalizado com CamScanner LA Da 7 MUNICIPIO DE: PIE PREpETEY Tudo pel ADE DE PONTE NOVA RA MUNICIPAL a liducação Ecológica SUBSEÇÃO II DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS IHIUMANOS AML TO 0 Plano de Desenvolvimento de Recursos Ilumanos ser Dreparar os servidores para q cumprimento das ativ deseny Fgmmizacional c à função social deverá ESTar os mecanismos que pro funcional e à motivaç Carreiras, à definido, visando idades relativas no da lustituição Pública c piciario a perspectiva de crescimento ão dos servidores enquadrados nos Planos de olvimento q ) Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos, poderá contar, para sua execução, com protocolos de cooperação a serem firmados entre os diversos órgãos da Administração Pública e Privada. Visando a racionalização e a integração dos recursos disponíveis para esta atividade. SUBSEÇÃO HI DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO A . : ms ' pe Art. 20 - 0 Programa de Capacitação compreenderá a qualific aperfeiçoamento e q treinamento nas mais diversas fo à natureza c às exigências da respectiva Carreira - ação, a atualização, o rmas, correspondentes Parágrafo Único - A participação dos servidores nas alividades desenvolvidas Por este programa será considerada como de efetivo exercício. R Ar 2.) Programa de Capacitação conterá os instrumentos necessários para = garantir: dd Digitalizado com CamScanner À Es Art. 22 Art, - Art, Municip; O Dj p L. funç U.o deseny Mais altos níveis ui. forma que Propic == À critério do à A COnscirntiz ão social Dública, A Dreparação ND teu; Pudo pela di, “gio do se , Olvimen de Escolnridade: Progra úblicas to integral do Servidor ie um Fesultado de Teão Pesponsável diversas Atividades do outras Instituições P ou Privad 74 IEDADE: DE PONTE NOVA TURA MUNICIPAL, cação Licolópicn ito dn Tridor visando dsum atuação no Ambito do servidor, desde a alfabetização até os Dara des envolver-se na Carreira e atuar de qualidade q O usuário de seus serviços, pela administração das Carreiras, Parte das ma de Capacitação poderá ser realizada po às, Cnpacitadas para tal fim. SUBSEÇÃO Iv DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO : . PE lo 23.0 Programa de Avaliação de Desempenho a ser aplicado, será atas ERR Plano de Carreira e estruturado de forma a atender Os pressupostos bá de cada Carreir 24. u Programa de Avaliação de Desempenho deverá constituir-se em um Processo participativo abrangendo a avaliação; : « L-do órgão Fesponsável pela administração das Cirreiras; U- dos coletivos de trabalho; MI - das condições de trabalho; e IV- dos servidores do Coletivo de trabalho. 25 - 0 Processo Avaliatório concebido nesta Subseção deverá gerar, dentre SULrOS, OS seguintes produtos: . ner Digitalizado com CamScan MUNICÍPIO DE: PIE DADE DE p ONTE NOVA ' PREPETTURA MUNICIPAL, tido pela Bducação Ecológica : + Le instrumento de teudequação do Plancjanento da ações; U- elementos Dara avaliação sistemática da politica de Recursos Humanos; HU. subsidios par: Ro desempenho Berencial da instituição; idem. . . . Iv. identificação da relação entre q desempenho e q qualidade de vida; V elementos Dara 0 aprimoramento das condições do trabalho; VI. avaliação da qualidade dos Processos de trabalho da instituição; e VII - indicadores Necessários à Drogressão por mérito profissional. Snos Planos de Carreiras e utilizados para a avaliação de desem penho deverão ser estrutur: le gitimidade, a transp ados visando a objetividade, a métodos e produtos defini à adequação do processo aos objetivos, los nesta seção. SIA periodicidade da aplicação do processo Av nos Planos de Carreiras e uade alintório será definida quado ao desenvolvimento organi zacional. 82º. 0 processo Avaliatório, conforme definido nesta Subseção, deverá Ocorrer garantindo-se: 1 - participação ativa de todos os integrantes do Coletivo de trabalho; H- participação Organizada dos usuários do órgão avaliado; Hi-o caráter Público, democrático e pluralist la Instituição. auo que diz respeito ag papel CAPÍTULO IV Digitalizado com CamScanner 4 a FA Art. 29 - Os Art, Art. 27. Os Cargos de Provin 28 - Os Cargos de 3) MUNICÍPIO DE PIEDA DE DE PONTE NOVA PREPETPURA MUNICIPAL “Tudo pela Educação licológica DO QUADRO DE PESSOAL mento Efetivo organizad “el, Os Cnrgos de Provimento em (6) Chefia, Assessoramento e Assistência, administração. 9s em Carreiras na forma desta omissão o as Funções de Direção, comporão os quadros de pessoal da Parágrafo Único - As condições Para designação e exoner & Cargos de Provimento em Comissão de que trata estabelecidas no respectivo quadro de Pessoal, quando da Suas atribuições e vinculações na estrutura organizacional. ação das Funções este artigo serão especificação das SEÇÃO I DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Provimento em Comissão Prefeitura e do quadro de pesso à seguinte abrangência hierárquica: 1- GABINEIE DO PREFEITO integrantes da estrutura Organizacional da al não serão organizados em Carreiras c terão 1 - ASSESSORIAS HI - DEPARTAMENTOS IV- SERVIÇOS V-SEÇÕES Cargos de Provimento em Com issão são acessíveis ervidores públicos do quadro desta Prefeitura Mun brasileiros ou equiparados na form nomeados c livremente exonerados, pelo P . n preferencialmente q icipal e aos demais a da Constituição Federal, desde que refeito Municipal, . Digitalizado com CamScanner y! MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA * PREPEVTURA MUNICIPAL Tudo pela Eaducaçião Liculógica Parigrafo Único - nenhum YIneulo porm exceto se q Ocupante já fo Do exercicio do Cargo em Comissão não resultará sente com o Sistomn de Carreira, definido nesta Lei, r servidor público municipal, Art, 30 - lntegrarão os quadros de Dessoal de que trata este Capítulo as Funções de Direção, Chefia, Assessoram ento e Assistência, que não se constituirão em Cargos, nem se organizarião em Carreiras. CAPÍTULO v DA IM PLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CARREIRAS DOS PLANOS DE CARREIRAS Art. 31. No prazo m áximo de noventa dias, contados a partir da publicação desta Lei, deverão ser im Plantados, por Decreto do Executivo, os Planos de Carreiras, do Departamento de Educação desta Prefeitura Municipal e o dos demais Servidores Públicos Municipais. Parágrafo Único - Os aluais Cargos de Provimento em Comissão serão extintos após a fixação dos novos Quadros de Pessoal, Art. 32 - Dentro do Prazo estipulado nos Pla adotará os seguintes procedime referidos Planos: + nos de Carreiras, a Adm inistração Pública tos, como parte da implantação dos [- Revisão e racionalização da estrutura organizacional; HH - Redimensionamento da força pessoal capaz de atender 0 col permanentes. de trabalho, estabelecendo quadro de junto das necessidades dos serviços "Art. 33- São considerados como clientela, para enquadramento no Plano de Carreira, o os servidores alcançados pelo Regime Jurídico Unico, instituído pela Lei a Municipal n.º bem £omo os brasileiros naturalizados & os portadores de Digitalizado com CamScanner Art. 34 - ()s Planos de Carreiras de Art. 35. p - NrL 36- Os Planos de Carreiras dev , MUNICIPI O DE PIEDADE DE PONTE NOVA . PREREITURA MUNICIPAL . Tudo pela Liducação licolópica teualdade de direitos de cidadania, da forma do Art, 12 Inciso Ile $ 1.º da Constituição Federal, Stº os servidores integrantes dos quadros e tabelas, que ingressaram través de Concu rso Público ou os que já adquiriram n ofetividado no Cargo Por aplicação de dispositivo legal serio enquadrados por transposição ou transformação dos Cargos. $2º os demais servidores serão cnc Concurso de Efetivação, sendo obedecendo q ordem de classilicaçã Edital de Abertura do Concurso Público. quadrados após aprovação em nomeados os candidatos habilitados, 0 e 0 prazo de validade, estabelecidos no 5 $3º.0 valor dos vecimentos, Dermanente, não poderão ser reduzid no Plano de Carreira. : acrescidos das vantagens de caráter 98 no enquadramento dos servidores à como vantagem pessoal, devendo a mesma ser Caso, no mesmo percentual de correção do salário. verão descrever detalhad amente as formas de iseqiente hierarquização. enquadramento nos Cargos caco ara fins de implantação € enquadramento d constituída uma Comissão Paritária, com Municipal e dos Servidores Públicos Municipais. Os servidores estáveis será Fepresentantes da Prefeitura e . + . o Parágrafo Único - Perminado o enquadramento a Comissão de que trata o Caput deste Artigo dissolver-se-á. CAPÍTULO VI DA REMUNERAÇÃO . erão definir a matriz objetivos, observados: 13 de vencimentos adequada à estruturação necessária aos seus so Digitalizado com CamScanner MUNICÍPIO PE PREDÁ DIE DI PONTE NOVA O , PREPEUEURA MUNICIPAL Tudo pela tuluenção licológica Dos limites de remuneração estabelecidos pela Constituição lederal e a Legislação vigente; Ha fixação de Piso de Vencimento que deverá servir de referê Constituição da matriz de vencimentos; ca valorização e a dignilicação da função pública, remunerada de forma Compatível com 0 mercado de trabalho: ncia para a IVA valorização da enpacitaçio profissional e da experiência, CAPÍTULO VIL DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 37-0s Planos ds Carreiras serão instituídos pelas normas estabelecidas nesta Lei “ implantados através de Decreto do Poder Executivo, observadas as disposições legais de proteção do trabalho. Art. 38 - Proceder-s e-ú à revisão dos proventos e pensões mediante a sua atu alização, de acordo com m nova classificação dos servidoros em atividade, decorrente / da aplicação desta Lei. Art 39 - 0 Servidor im ( pedido de executar sua acidente e causas semelhant Xale e. se comprovada sua inc: -L dO - Esta Lei s larefas por motivo de doença, es, será levado a uma junta médica para devido apacidade, deverá ser aposentado. i entra em vigor na data de sua publicação. Art. 41 - Revogam-se as disposições em contrário. Ficânde de Tonte Nova, 31 de março de 1998 : /: v ] N VAN 0/7100 a e. Antonio/ “Mayrink Bordoni . PE PREFEITO MUNICIPAL ; “ p 4 Digitalizado com CamScanner