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← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 718/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 718 / 1998
Date 1998-03-31
EmentaDispõe sobre a "Organização Administrativa" da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG e dá outras providências.
native_id631

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CGC-MF: 18.316.257/0001-12 1)Y
,
Va .
MUNICIP) O DE Pp
DADE DE PONTE NOVA
PREPEI PURA MUNICIPAL
URU URA ORGANIZACIONAL 2. LEI Nº 718/98
DISPÕE SOBRE A “ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA” DA PRENEITURO
MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
IMG E DÁ QUIRAS PROVIDÊNCIAS
Altera a Lei Complementar n.º 01 de 08/02/1990 .
5 dispõe sobre n Organização Administrativa dn Prefeitura Municipal de Piedade de
Ponte Nova /MG e di outras providências. ,
À CÂMARA MUNICIPAL DF PIEDADE DR PONTE NOVA/MG. no uso de suns
etribuições provou, e, eu, Prefeito Municipal, snciono n seguinte Lei: %
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Ar 1º. Esta lei dispie sobre q Organização Administrativa du Prefeitura Muuicipal
de PIEDADE DE PONTE NOVA /NG e cria os correspondentes Cargos Públicos
de Direção, Coordenadoria e outras.
- ) .
Ar. 2º A adm inistração superior do Municipio será exercida pelo Prefeito
Municipal, com auxílio dos Coordenadores dos órgãos que lhe são diretamente
subordinados.
ArL 3 A nduin istrnção Municipal terá como principio básico a participação da
Comunidade no estnbelecimento na implementação e no acompauhamento da
tecução de planos, Progrunas e projetos, e sujeitar-se-á, entre outros, nos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e razoabilidade,
CAPÍTULO
Da Estrutura Administrativa
Art. 4º - À Estrutura Administrativa da Prefeitura é constituída dos seguintes órgãos:
q "e Úrgios de Assessoria
“Assessoria Especin]
Procuradoria Jurídica un é
Assessoria Jurídica -
va
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CGe-MF: 18.316.257 /0001-12
a 0] PRA Aa na
124
,
MUNICIPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
€
PREP UITURA MUNICIPAL
NO Qrgãos de Atividades. Meio N
A Dartiumento Municipal de Administração e Planejamento
s UDervisão le Pessoal e Recursos Humanos
; WPervisão de Material e Património
ip de Compras , Abastecimento e Almoxarifado
Supervisão de Comunicação, Planejamento e Convênios
Departamento Municipal de Fazenda
SUpervisiio de Contabilidade ,
Super de Arrecadação, Fiscalização. “Pributação e Tesouraria
Supervisão de Cadastro Imobiliariario
, M- Orgãos de Atividades - Fim %
Departiunento Municipal de Educação, Cultura . Esporte, Lazer e Turismo
Supervisão de Ensino
» de Manutenção e Merenda Escolar
io de Cultura, Esporte, ver e Turismo
Departamento Municipal dz Infra-Estrutura c Jistradas
: Supervisiods Urbanismo, Obras Públicas é Tistradas
Supervisão de Transportes, Oficinas e Manutenção
Departamento Municipal de Ecologia e Meio Ambiente
Supervisão de Meio Ambicute, Ecologia e Rellorestamentoo
Supervisão de Sansamento
ecretaria Municipal de Saúde e Previdência
Supervisão de Saúde e Ambulatorial
Supervisão de Medicina Preventiva
ão de Assistência Odontológica, Ambulatorial e Preventiva .
ão Vigilância à Saúde
"e Departamento Municipal de Assistência Social
2 e . . . A ..
+ de Ação Social v' Apoio a lustituições Sociais
Supervisão de Convênios Sociais
nu
em + '
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CGC-NF: 18,316.257 /0001-12
“430
MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA ,
, PREFEITURA MUNICIPAL
SIº. ns
STE- À competência em nível de Suporvisito cdnsturá do Regulamento desta Lei.
seen
tenriiy N Canas . 5
órgãos extintos, na duto de vigência desta Lei, e seu Regulamento, todos 05
da Administração Dirctu du Prefeitura, não mencionados no nt, 4º desta Lei.
CAPÍTULO 1
Das Competência
SEÇÃO |
DO ASSESSOR ESPECIAL
AM Se. Assessor Especial, compete:
1 - Representar o Prefeito Municipal em todos os seus compromissos oficiais,
quundo este estiver impedido;
1I- Intervir, sempre que solicitado, nas intermediações administrativos junto
ao secretariado e servidores;
HI- Conciliar interesses dos servidores e Município, representando-os junto
no Prefeito e em reuniões dos Escalies superiores !
|
1V- Manter, em franca harmonia com suas atribuições eletivas, os interesses
administrativos do municipio;
V-C umprir o que lhe for determinado, solicitado e expresso pela LOM.
Am. 6º São de competência da Assessoria Parlamentar:
1 - Gerir, em suu totalidade o relacionamento dos Poderes Executivo e |
Legislativo;
y
- Editar Projetos de Leis, Propostas de Emendas, Vetos, Mensagens, de
acordo com determinações da Chefia do Executivo , subentendo-os sempre a
parecer da Assessoria Juridica Municipal;
W1 - Propor mudauças na Lei Orgânica, em Leis Complementares e outras, de
modo a adequá-las às necessidades do município;
IV - Promover, estudos, debates, seminários, encontros de servidores,
recepções, visando sempre o bom entrosamento entre membros do escalão
“ administrativo e convidados, procurando sempre adequar novas legislações |
“que visem a busca de recursos fiannceiros, convênios assistências e outros, para o |
bom — desempenho da Alministração do Municipio e seus munícipes;
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COCCCCCCCCCUCUCS.
“PP ME: 18.918.257/0001-12
MUNICIPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
bai PREFEITURA MUNICIPAL dos os
aê cri Mzer publicar q dar conhecimento à quem interessar possa, de todos
s idos d
2 Administração domínio completo das
8 i a sempre ter domínio
egisluções tlinentos qdo, progurando sem
O Município;
Coordenad: o atribuições que digam respeito a outras - Departamentos, é
interessnd drins, deverio se desenrolur com o conhecimento expres
Ro NdOS, Que se reunirão, Seinpre que necessário se fizer, para decisões
Conjuntas, Caberá à Assessoria P)
Arlamentar as convocações que julgar convenientes: no
o a todas as tarefas que lhe forem conferidas pôr seus
Prefeito c Vice-Prefeito, ou pôr solicitação coletiva da
upanheiros hierárquicos,
Nm- Dar cum priment
Superiores imediatos,
Morin de seus cor
SEÇÃO
DO GABINETE DO PREFEITO 3
“Art. 7º. 0 Gabinete do
Prefeito é órgão de assessoramento nas relações com as
demais esferas de Goveno, ci
ompetindo-lhe especialmente:
1 - Prestar assistência ao Executivo em suas relações político-adm inistrativas com a
Câmara de Vereadores, com os demais órgãos da Administrações Municipal,
Estadual e Federal, com a iniciativa privada, com associações de classes e com 4
Comunidade em geral; ]
It - Preparar e expedir a correspondência do Prefeito;
HE - Preporar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
IV. - Realizar as atividades de relações públicas da Prefeitura;
V- Acompanhar a discussão
dos projetos de lei, m antendo o Prefeito informado a
respeito; : n
VI - Organizar,
numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis,
decretos,
portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
*AVIL - Supervisionar e acompanhar todas as
atividades do governo municipal nos
distritos;
VIII - Exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Prefeito,
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, 9rientando-a no sentido de que não sejam
PRC.ME: 18,916,257 /0001-12
MUNICIPIO DE; PIEDADE DE PONTE NOVA
SÇÃo m PREPEPCURA MUNICIPAL
DA ASsE; .
SSORIA JURÍDICA
MSC A Procura
da dorin Jurídicn é q vrgiio de representação judicial da Prefeitura e
de NSSESSOrmu ento e
Competi consultoria jurídica no Prefeito c demais órgios,
Mpelindo-lhe especinlmente;
dele Representar O Municipio em juizo, por intermédio do Assessor gernl ou seu
Clegudo, '
sudo,
'
L -Promovera cobrança judicial dos créditos do Município:
m + Orientar sindicância, inquérito e processo administrativo, disciplinar e
tributário; . 5
W.R
= Emitir pareceres nos processos que tramitam na Prefeitura nas diversas áreas
administrativas, inclusive nos processos licitatórios;
v “= Advogar as causas em que o Municipio figurar como purte integrante, seja na
qualidade de autor ou réu, inclusive nas ações trabalhistas;
VI = Assessorar o Gabinete do Prefeito, bem como os demais órgãos na
elaboração de instrum entos institucionais, tais como: projetos de leis, decretos,
portarias, editais, ctc..
VIC Elaborar os contratos administrativos e outros de qualquer natureza do
interesse da
administração;
VIII - Exercer outras atividades que Ihe forem delegadas pelo Prefeito.
Art. 9º - Sião competências da Assessoria Jurídicu:
I Dar conhecimento Jurídico, através de pareceres, em todos atos
emnados da Chefia do Executivo Municipal; *
H Apor normas Jurídicas no procedimentos da Chefia do Executivo,
cometidas falhas adm inistravas em sua
administração; ,
mi Acompanhar a Chefia do Executivo, quando em
administrativas, dando garantias
sempre que necessário;
syas viagens
Jurídicas em suas proposições e solicitações,
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PAC.MF: 18,916.257 /0001-12
MUNICIPIO DE; PIEDADE DE PONTE NOVA
PREPEITURA MUNICIPAL
Ivo , di
Departamento Ne cer em estrita consonância com a Procuradoria Jurídica
Selipre “que solo do, bem como eolubormido com os demnis servidores municipais,
solicitado o em disponibilidade dn Clhefin do Executivo.
SEÇÃO IV
Do DEPARTAM ENTO
/ PAL ; INISTRAÇÃO E
PLANBIAMENTO MIRISIRAD DE. ADM
Am. 10 - A Departamento Municipal de Administração é um órgão que tem por
finalidade:
»
l - Elaborar e Propor ao Prefeito, em articulação com os demais órgãos, a
estnlégine as
diretrizes de desenvolvimento do Município e o plano de ação da Prefeitura,
bem como acompanhar a sua implementação;
IL - Gerência as de
: partamento de pessoal, de material e patrimônio, de serviços
gerais, almoxurifado, con
upras e abastecimento;
]
HE - Participar do planejamento, organização e definição de políticas e diretrizes
de sua área de aluação; :
IV - Administrar os convênios, acompanhando liberação de recursos, execução e
presta prestação de contas.
V - Decidir sobre matéria pertinente à Departamento;
VI - Assessorar aos Or
gãos de sua esfera, no cumprimento de todos os programas
correlatos ao Departamento;
VIT - Manter absoluto controle de convênios, publicações, divulgações, leis,
decretos,. portarias e toda matéria concernente à área,
XII - Solicitar por ofício a abertura de Concursos Públicos, Enquadramento de
Servidores, - etc., sempre que existirem vagas.
13
eee À
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CGC-MF: 18.316,257/0001-12 | py
MUNICIPIO Dj PIEDADE DE PONTE NOVA
. PREPLI TURA MUNICIPAL dores d
OMOver estigios o cursos de uperfoiçonmento para os servidores do
. ,
IX pr
Município,
SEÇÃO v
DA DEPARTAMENTO MUNIÇ
Art, u À Departamento Municipal de Fazenda, é o órgiio de nssessoram ento ao
Prefeito e emais órgãos, nos assuntos relacionados com u formulação,
coordenação e acompanhamento do Planejamento fazendário |, competindo-lhe
especialmente:
IPAL DE FAZENDA
DU Elaborar e
estratégia e us
diretrizes de deseny
Propor ao Prefeito, em articulação com 'bs demais orgãos, a
Olvimento fazendário do Município acompanhando sua
aplicação:
Mo - Gerêncinos Serviços sob sua Administração;
m
- Assistir v Prefeito em assuntos relacionados com a Departamento Municipal;
)
IV - Elaborar Proposta orçamentária do município e exercer seu acompanhamento;
V Desenvolver atividades de orgamização e modernização administrativa;
VI - Formular diretrizes bá
desenvolvimento de Drogramas que
indiretamente à área de competência
municipal.
sicas que vise q obtenção de recursos e o
estejam ligados direta ou
dos demais órgãos da administração
VIT - Assessorar os demais órgãos da administração
municipal em assunto de
Malureza orçamentária é financeira;
N
VIT - Administrar os convên
prestação de contas,
IX. Elaborar e propor ao Prefeito
ios, acompanhando liberação de Fecursos, execução e
+ 28 políticas fiscal e financeiras do Município; é
X = Gerenciar as atividades do Órgiio de Fazenda;
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CGC-MF: 18.316.257/000]-12
.
MUNICIPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
XL PREFEITURA MUNICIPAL ms
de, ASS 0 Prefeito em Assuntos relacionados com a Lei Orçamentária e Planos
de Contas,
- E)
NI
Bxecutar n Politica econômica c financeira do município;
XUL - Executar q politica e administração tributárin, conforme legislação em vigor;
XIV . Exercer 95 controles de receitas e de numerários no âmbito da Administração
Municipal, upreciando ou propondo pedidos de créditos adicionais de sua ou outra
Departamento Municipal;
acompanhar de forma sistemática, para fins de supervisão a
igada à execução orçamentária;
XV - Estabelecer e
Drogrumação financeira |
XvI -Gerenciar as atividades dos Orgãos de Contabilidade, de Arrecadação
Fiscalização e Tesouraria, Tributação e Cadastro Imobiliário;
XVII- Organizar, Programar e executar o controle das atividades financeira e
fizendárias do Município;
XVIII-
Executar a contabilidade financeira,
municipio,
, Orçamentária e patrimonial do
XIX - Realizar a tomad
' .
a de contas, prestações de contas e balanços gerais de
recursos e valores do munici;
pio, ou sob sua administração;
XX - Assessorar os Serviços, no cumprimento de todos os programas correlntos à
Departamento.
SEÇÃO VI
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE,
LAZER E TURISMO
Art. 12 - A Departamento Municipal de Educação é um órgão que tem por
finalidade:
GE - Gerência as atividades'da Divisão de Ensino, de Administração Escolar, de
Manutenção e Merenda Escolar e de Cultura, Esporte e Lazer. '
,
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CNM ita! ny cd * FSM RONAN VOO pd e;
CGC-NF: 18.318.257 /0001-12
MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
' . PREPELTURA MUNICIPAL
Ko Cum prir os Cum
Dre-esco] . eles conferidas por lei referonte ao atendimento da criang
Scolar, do ensino de primeiro gruue do suplitivo;
u Colaborar un Cormngito e nperfeiçonmento de pessoal docente, técnico c
Muistrativo pera os estubelecimentos du úrca de ensino municipal;
1D o incii ivi lounis;
IV = Promover q acomprnhamento e avalinção dus atividades educacionais;
Vv E) va "o EL) deini
Porticipar dus atividades comunitárias do município;
VI - Manter e
melhorar o ace
D
rvo bibliográfico dus escdlas municipais e da
epurtamento Municipal de Educação;
VU - Organizar e manter atualizado o cadastro geral dos estabelecimentos da Rede
Municipal de Ensino. k -
+
VII - Prever. solicitar e gerir os recursos necessários ao desempenho das atividades
de ensino do municipio;
IX - Manter intercâmbio com os órgãos Municipais, Estaduais e Federais visando
a politica educacional do municipio.
X - Assessorar os Órgãos de sua áreu ho cumprimento de todos
os
programas correlatos à Departamento.
XI - Promover programas de reciclagem pedagógica , extensível a professores,
dirigentes e alunos, tal qual for a necessidade, através de Empresas qualificadas ,
visando sempre a melhoria e adequação do ensino à Lei de Diretrizes e Bases.
SEÇÃO VII
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
INFRA-ESTRUTURA E
TRANSPORTES
Art. 13 - A Departamento Munic
pal de Obrus e Serviços Públicos é um órgão que
tem por finalidade:
“1, .- Gerência as atividades dos Órgios de
“de Serviços Públicos;
HU - Responder pela conservação e manutenção das obras públicas municipais;
Obras e Produção de Manutenção
Digitalizado com CamScanner E
CGC-MF: 18.318,257/0001-12
MUNICIPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Mo Re PREPEITURA MUNICIPAL u
ein Nectar a Construçiio melhoria e conservação dus vius urbanas c estradas
vicinais do município; R
Iv-c ini i ij i
Control e administrar os serviços de mutureza industrial;
, os . 4 .
Vo Administrar, controlar e dur manutenção nas múquinas c equipamentos
utilizadas em seus serviços;
VI - Cuidar das atividades e serviços de utilidade pública, de limpeza, iluminação,
ão da cidade;
“Coleta de lixo urbano, manutenção de praças, jardins e da arborizaç
,
VIL = Administrar mercados, feiras e cemitério da municipalidade,
gras c critérios absolutos quanto ao tráfego de transportes
VINI = Estabelecer re
3
municipais;
IX - Configurar, compor e planejar em comum acordo com as áreas Federais e
s consignações e recursos financeiros ou materiais alocados para a
Estaduais, a
melhoria de estradas municipais e vias urbanas sob sua jurisdição;
X - Manter em rigoroso estado de conservação, as estradas municipais;
»
»
»
»
b
»
d
»
4 XI - Manter controle aparente do uso de viaturas, sob sua responsabilidade;
e
, k
XII - Assessorar seus Serviços no que for solicitado;
XIII - Manter absoluta harmonia com as metas prioritárias do Governo Municipal e
outros.
e SEÇÃO vi
4 DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE
Db Art. J4 - A Departamento Municipal de Ecologia e Meio Ambiente tem por
B
(d
D
»
»
)
Nm
finalidade gerência as atividades dos Serviços que se rofiram a: R
1 - Estnbelecer regras e critérios nbsolutos quanto ao
IX - Configurar, compor e planejar em comum acordo com as áreas Federais c
Estaduais, as consignações e recursos financeiros ou materinis alocados para a
melhoria de sob sua jurisdição;
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CGC-NF: 18.316,257/0001-12 /
“a E)
MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Vigilância Sitio PREPEITURA MUNICIPAL
Seia Smilria; ( conforme estubelecido no item Te JA da Seção VII).
E)
Vigilância a Snúdo e Vigilância Veterinária
SEÇÃO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PREVIDÊNCIA
ATLIS A Depertumento Municipal de Suúde é um órgiio que tem por finalidade:
[= Gerência ns atividades das Coordenadorias de Controle Avuliação 8
(o) dontologia, de Materno Infantil, de Medicina e Ambulatório. de Tratamento Fora
do Douwicilio, e na úren de Vigilância Sanitária, em entrosamento e harmonia com a
Departamento Municipal de Ecologia e Meio Ambiente, por se tratar de áreas
correlatas. ;
mn: As decisves sobre a área de Vigilância Sanitária, serio de responsnbilidude
Conjunta com a Departamentos de Saúde e Departamento de Ecologin e Meio
Ambiente, citadas.
WU - Promover dq levantamento dos problemas de saúde dn população «do
municipio, a fim de identificar as cuusas e combater as doenças com eficácia
visando sempre a saúde preventiva de seus municipes.
NI - Manter estreita vinculação com os órgios e entidades de saúde medicinal
estadunl e federal visando no atendimento dos serviços de assistência m édico-social
e de defesa sanitária do município, integrando-se ao Sistema Único de Saúde (SUS)
na forma da legislação pertinente;
IV - Assessorar cumprimento de todos os programas pertinentes à secretaria
considerando O orçunento em vigência; :
V- Garantir a eficácia do atendimento da saúde e ação social do municipio
aplicando os recursos disponíveis de acordo com as necessidades e prioridades do
municipio; *
VI = Acatar as decisões do Conselho Municipal de Saúde, desde que expressas.
N
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CGC-MF: 18,316.257/0001-12 o
MUNICIPIO DE: PIEDADE DE PONTE NOVA
SEÇÃO x PREFEITURA MUNICIPAL
+ R É)
Fo DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
E m N Promover o levantamento dos problenas de Assistência Social da população
Nicipio, a fim de
; identificar a
Visando Sempre
, S cuusas c combater as doenças com eficácia
A suúde preventiva e assistência social de seus mun icipes.
No. Plmejar, diri
el
gir, coordenar e exe
adotadas bela Secretaria
cutar as atividades advindas de políticas
Municipal de
Saúde, ndequando-as à Assistência Social:
o - Equacionar Os problemas sociais dos munici
Ulução dos problemas pertinentes à Departamento
, Presente as dotações Orçamentárias aprovados;
Nemo .
pes, praticando orientação e
» considerando sempre
%
AV. Assessora
- T Cumprimento de todos os programas pertinentes à secretaria
Considerando 9 orçamento em vigência;
V- Acatar as dec
isões do Conselho Municipal de Assistência Social, desde que
expressas.
- HI - Manter estreita vinculação com os órgãos e entidades de saúde medicinal
estadual e federal visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social
e de defesa sanitária do município, integrando-se no Sistema Un ico de Saúde (SUS)
ua forma da legislação pertinente, Sempre que solicitada por Superior hierárquico.
SEÇÃO XI
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
Art 17 - São competências comuns à todas as Departamentos:
1 - Promover e executar convênios relativos nos serviços de sua competência;
IL - Preparar o relatório anual de suas atividades e submetê-lo ao Prefeito;
“AU - Elaborar sua Proposta orçamentária parcial . |
IV - Manter controle estatístico. de todas atuações através de Mapas e Gráficos
Aualíticos.
VUVUVUUUUUUUUUry
VU UUUUUUUUUUUUVUUUUUUU
A UvuUuv
VUUUvyUv uv
Digitalizado com CamScanner
, “GC-MF: 18,.316.257/0001-12
tona E PLEN QU amirerer
po
MUNICÍPIO DK PIEDADE DE PONTE NOVA
PREFEITURA MUNICIPAL
jo its com estão controle Runs Coordenadorias, pelus quais responderá
CAPITULO
DISPOSIÇÕES FINAIS
AM AS.p
N ara atender n estrutura de car
ficam crin
das as clusses de cargos de
“Femograuna Orguizacional
Bos prevista nesta Lei e no seu Regulamento,
provimento em com issão, conforme Anexos e
que fizem parte integrante desta Lei.
Ar 19 Para Seurrer com ns despesas provenientes da execuçiio du presente lei,
fica q executivo M
unicipal autorizado a abrir crédito adicional especial de R$
. 12.000,00 (doze mil
reais) observado o disposto no $ 1º, inciso 1, IL e LI, do art. 43
da Lei Federal wº 4.320, de 17 de março 'de 1964.
Art. 20- Esta Lei ent
rará em vigor na data
Complementar integrante
de sua publicação e passa a ser parte
da Lei Orgânica Municipal.
Art. 21 - À Chefia do Poder
Executivo, baixará norm
que assim julgar necessário, por de
as complementares, sempre
creto do execulivo municipal
Art 22 - Revogam-se as disposições em contrário.
Art 23- Divulgue-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de PIEDADE DE PONTE NOVA/MG ,
31 de Março de 1998.
i '
ra Da
ANTÔNIO MAYRINK BORDONI” .
Prefeito Municipal
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DEPARTAMENTO
DA ADMINIST.
PLANEBAMBITO
* | 58%. O PESSOAL
ERSCURSOS
UUMANOS
SEÇÃO DE.
MATERIAI,
Compras E
UCITAÇÃO
SEÇÃO DE
PATRIMÓNIO,
ALMOXARIFADO
E
ABASTECIMENTO
JO DE
PL “AMENTO,
CONVENIOSE
COMUNICAÇÃO
CRc-ME: 18,316.257 /0001-12
MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PREFEIIURA MUNICIPAL
COORDRIADOR”
DE GADINGTE
DEPARTAMENTO SECRETARIA
MUNICIPAL DE
SAÚDEE
PREVIDÊNCIA
DEFDUCAÇÃO,
CULT. ESP.
LAZERE
TURISMO
DIRETOR DE
UNIDADE DE
BismO
SERVIÇO
ESPECIAL DE
SAÚDE
SERVIÇO DE
CULTURA,ESPOR
TELAZERE
TURISMO
SEÇÃO DE
VIGILÂNCIA À
SAÚDE (sp
SERVIÇO DE
EDUCAÇÃO
MUNICIPAL
PROGRAMA DE
ATENDIMBITO
COMUNITÁRIO
SETOR
VIGILÂNCIA
ODONTOLÓGICA
ENÇÃO
DA MERBIDA
ESCOLAR
SETOR DE APOIO
AO ESPORTE
AMADOR
(o)
RGANOGRAMA
PREFEITO
MUNICIPAL
ASSESSORIA
JURÍDICA
DEPARTAMAIT
ODA FAZEIDA
DEPARTAMBITO
DEINFRA-
ESTRUTURA E
TRANSPORTE
SERVIÇO DE SERVICO DE
MAN" UNÇÃO DE | | ARRta. AÇÃ
OBRAS /-="RADAS | | OECADASTRO
ListA( ZA IMOBILIÁRIO
SEÇÃO DE SERVIÇO DE
FISCALIZAÇÃO DE | | CONTADILIDA
OBRASE DE
POSTURAS
SEÇÃO DE
FISCAL DE
TRIBUTAÇÃO E
TESOURARIA
SEÇÃO DE
TRANSPORTES
SETOR
EQUIPAMENTO
ASSESSORA
ESPECIAL
RTAMENTO | | DEPARTAMBITC
"DEECOLOGIA E ASSISTÊNCIA
MEIO AMDIENTE SOCIAL
SERVIÇO DE SERVIÇO DE
AGRICULTURA E ASSISTÊNCIA
MEIO AMIIENTE SOCIAL
SEÇÃO DE SEÇÃO DE APUIG
VIGILÂNCIA E INSTITUIÇÕES
SANEAMENTO SOCIAIS
SETOR
REFLORESTAMENT
o
a T——===——
Digitalizado com CamScanner

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