| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 718 / 1998 |
| Date | 1998-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a "Organização Administrativa" da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG e dá outras providências. |
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CGC-MF: 18.316.257/0001-12 1)Y , Va . MUNICIP) O DE Pp DADE DE PONTE NOVA PREPEI PURA MUNICIPAL URU URA ORGANIZACIONAL 2. LEI Nº 718/98 DISPÕE SOBRE A “ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA” DA PRENEITURO MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA IMG E DÁ QUIRAS PROVIDÊNCIAS Altera a Lei Complementar n.º 01 de 08/02/1990 . 5 dispõe sobre n Organização Administrativa dn Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova /MG e di outras providências. , À CÂMARA MUNICIPAL DF PIEDADE DR PONTE NOVA/MG. no uso de suns etribuições provou, e, eu, Prefeito Municipal, snciono n seguinte Lei: % DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Ar 1º. Esta lei dispie sobre q Organização Administrativa du Prefeitura Muuicipal de PIEDADE DE PONTE NOVA /NG e cria os correspondentes Cargos Públicos de Direção, Coordenadoria e outras. - ) . Ar. 2º A adm inistração superior do Municipio será exercida pelo Prefeito Municipal, com auxílio dos Coordenadores dos órgãos que lhe são diretamente subordinados. ArL 3 A nduin istrnção Municipal terá como principio básico a participação da Comunidade no estnbelecimento na implementação e no acompauhamento da tecução de planos, Progrunas e projetos, e sujeitar-se-á, entre outros, nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e razoabilidade, CAPÍTULO Da Estrutura Administrativa Art. 4º - À Estrutura Administrativa da Prefeitura é constituída dos seguintes órgãos: q "e Úrgios de Assessoria “Assessoria Especin] Procuradoria Jurídica un é Assessoria Jurídica - va Digitalizado com CamScanner CGe-MF: 18.316.257 /0001-12 a 0] PRA Aa na 124 , MUNICIPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA € PREP UITURA MUNICIPAL NO Qrgãos de Atividades. Meio N A Dartiumento Municipal de Administração e Planejamento s UDervisão le Pessoal e Recursos Humanos ; WPervisão de Material e Património ip de Compras , Abastecimento e Almoxarifado Supervisão de Comunicação, Planejamento e Convênios Departamento Municipal de Fazenda SUpervisiio de Contabilidade , Super de Arrecadação, Fiscalização. “Pributação e Tesouraria Supervisão de Cadastro Imobiliariario , M- Orgãos de Atividades - Fim % Departiunento Municipal de Educação, Cultura . Esporte, Lazer e Turismo Supervisão de Ensino » de Manutenção e Merenda Escolar io de Cultura, Esporte, ver e Turismo Departamento Municipal dz Infra-Estrutura c Jistradas : Supervisiods Urbanismo, Obras Públicas é Tistradas Supervisão de Transportes, Oficinas e Manutenção Departamento Municipal de Ecologia e Meio Ambiente Supervisão de Meio Ambicute, Ecologia e Rellorestamentoo Supervisão de Sansamento ecretaria Municipal de Saúde e Previdência Supervisão de Saúde e Ambulatorial Supervisão de Medicina Preventiva ão de Assistência Odontológica, Ambulatorial e Preventiva . ão Vigilância à Saúde "e Departamento Municipal de Assistência Social 2 e . . . A .. + de Ação Social v' Apoio a lustituições Sociais Supervisão de Convênios Sociais nu em + ' Digitalizado com CamScanner CGC-NF: 18,316.257 /0001-12 “430 MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA , , PREFEITURA MUNICIPAL SIº. ns STE- À competência em nível de Suporvisito cdnsturá do Regulamento desta Lei. seen tenriiy N Canas . 5 órgãos extintos, na duto de vigência desta Lei, e seu Regulamento, todos 05 da Administração Dirctu du Prefeitura, não mencionados no nt, 4º desta Lei. CAPÍTULO 1 Das Competência SEÇÃO | DO ASSESSOR ESPECIAL AM Se. Assessor Especial, compete: 1 - Representar o Prefeito Municipal em todos os seus compromissos oficiais, quundo este estiver impedido; 1I- Intervir, sempre que solicitado, nas intermediações administrativos junto ao secretariado e servidores; HI- Conciliar interesses dos servidores e Município, representando-os junto no Prefeito e em reuniões dos Escalies superiores ! | 1V- Manter, em franca harmonia com suas atribuições eletivas, os interesses administrativos do municipio; V-C umprir o que lhe for determinado, solicitado e expresso pela LOM. Am. 6º São de competência da Assessoria Parlamentar: 1 - Gerir, em suu totalidade o relacionamento dos Poderes Executivo e | Legislativo; y - Editar Projetos de Leis, Propostas de Emendas, Vetos, Mensagens, de acordo com determinações da Chefia do Executivo , subentendo-os sempre a parecer da Assessoria Juridica Municipal; W1 - Propor mudauças na Lei Orgânica, em Leis Complementares e outras, de modo a adequá-las às necessidades do município; IV - Promover, estudos, debates, seminários, encontros de servidores, recepções, visando sempre o bom entrosamento entre membros do escalão “ administrativo e convidados, procurando sempre adequar novas legislações | “que visem a busca de recursos fiannceiros, convênios assistências e outros, para o | bom — desempenho da Alministração do Municipio e seus munícipes; Digitalizado com CamScanner COCCCCCCCCCUCUCS. “PP ME: 18.918.257/0001-12 MUNICIPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA bai PREFEITURA MUNICIPAL dos os aê cri Mzer publicar q dar conhecimento à quem interessar possa, de todos s idos d 2 Administração domínio completo das 8 i a sempre ter domínio egisluções tlinentos qdo, progurando sem O Município; Coordenad: o atribuições que digam respeito a outras - Departamentos, é interessnd drins, deverio se desenrolur com o conhecimento expres Ro NdOS, Que se reunirão, Seinpre que necessário se fizer, para decisões Conjuntas, Caberá à Assessoria P) Arlamentar as convocações que julgar convenientes: no o a todas as tarefas que lhe forem conferidas pôr seus Prefeito c Vice-Prefeito, ou pôr solicitação coletiva da upanheiros hierárquicos, Nm- Dar cum priment Superiores imediatos, Morin de seus cor SEÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 3 “Art. 7º. 0 Gabinete do Prefeito é órgão de assessoramento nas relações com as demais esferas de Goveno, ci ompetindo-lhe especialmente: 1 - Prestar assistência ao Executivo em suas relações político-adm inistrativas com a Câmara de Vereadores, com os demais órgãos da Administrações Municipal, Estadual e Federal, com a iniciativa privada, com associações de classes e com 4 Comunidade em geral; ] It - Preparar e expedir a correspondência do Prefeito; HE - Preporar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; IV. - Realizar as atividades de relações públicas da Prefeitura; V- Acompanhar a discussão dos projetos de lei, m antendo o Prefeito informado a respeito; : n VI - Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal; *AVIL - Supervisionar e acompanhar todas as atividades do governo municipal nos distritos; VIII - Exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Prefeito, Digitalizado com CamScanner , 9rientando-a no sentido de que não sejam PRC.ME: 18,916,257 /0001-12 MUNICIPIO DE; PIEDADE DE PONTE NOVA SÇÃo m PREPEPCURA MUNICIPAL DA ASsE; . SSORIA JURÍDICA MSC A Procura da dorin Jurídicn é q vrgiio de representação judicial da Prefeitura e de NSSESSOrmu ento e Competi consultoria jurídica no Prefeito c demais órgios, Mpelindo-lhe especinlmente; dele Representar O Municipio em juizo, por intermédio do Assessor gernl ou seu Clegudo, ' sudo, ' L -Promovera cobrança judicial dos créditos do Município: m + Orientar sindicância, inquérito e processo administrativo, disciplinar e tributário; . 5 W.R = Emitir pareceres nos processos que tramitam na Prefeitura nas diversas áreas administrativas, inclusive nos processos licitatórios; v “= Advogar as causas em que o Municipio figurar como purte integrante, seja na qualidade de autor ou réu, inclusive nas ações trabalhistas; VI = Assessorar o Gabinete do Prefeito, bem como os demais órgãos na elaboração de instrum entos institucionais, tais como: projetos de leis, decretos, portarias, editais, ctc.. VIC Elaborar os contratos administrativos e outros de qualquer natureza do interesse da administração; VIII - Exercer outras atividades que Ihe forem delegadas pelo Prefeito. Art. 9º - Sião competências da Assessoria Jurídicu: I Dar conhecimento Jurídico, através de pareceres, em todos atos emnados da Chefia do Executivo Municipal; * H Apor normas Jurídicas no procedimentos da Chefia do Executivo, cometidas falhas adm inistravas em sua administração; , mi Acompanhar a Chefia do Executivo, quando em administrativas, dando garantias sempre que necessário; syas viagens Jurídicas em suas proposições e solicitações, Digitalizado com CamScanner PAC.MF: 18,916.257 /0001-12 MUNICIPIO DE; PIEDADE DE PONTE NOVA PREPEITURA MUNICIPAL Ivo , di Departamento Ne cer em estrita consonância com a Procuradoria Jurídica Selipre “que solo do, bem como eolubormido com os demnis servidores municipais, solicitado o em disponibilidade dn Clhefin do Executivo. SEÇÃO IV Do DEPARTAM ENTO / PAL ; INISTRAÇÃO E PLANBIAMENTO MIRISIRAD DE. ADM Am. 10 - A Departamento Municipal de Administração é um órgão que tem por finalidade: » l - Elaborar e Propor ao Prefeito, em articulação com os demais órgãos, a estnlégine as diretrizes de desenvolvimento do Município e o plano de ação da Prefeitura, bem como acompanhar a sua implementação; IL - Gerência as de : partamento de pessoal, de material e patrimônio, de serviços gerais, almoxurifado, con upras e abastecimento; ] HE - Participar do planejamento, organização e definição de políticas e diretrizes de sua área de aluação; : IV - Administrar os convênios, acompanhando liberação de recursos, execução e presta prestação de contas. V - Decidir sobre matéria pertinente à Departamento; VI - Assessorar aos Or gãos de sua esfera, no cumprimento de todos os programas correlatos ao Departamento; VIT - Manter absoluto controle de convênios, publicações, divulgações, leis, decretos,. portarias e toda matéria concernente à área, XII - Solicitar por ofício a abertura de Concursos Públicos, Enquadramento de Servidores, - etc., sempre que existirem vagas. 13 eee À Digitalizado com CamScanner CGC-MF: 18.316,257/0001-12 | py MUNICIPIO Dj PIEDADE DE PONTE NOVA . PREPLI TURA MUNICIPAL dores d OMOver estigios o cursos de uperfoiçonmento para os servidores do . , IX pr Município, SEÇÃO v DA DEPARTAMENTO MUNIÇ Art, u À Departamento Municipal de Fazenda, é o órgiio de nssessoram ento ao Prefeito e emais órgãos, nos assuntos relacionados com u formulação, coordenação e acompanhamento do Planejamento fazendário |, competindo-lhe especialmente: IPAL DE FAZENDA DU Elaborar e estratégia e us diretrizes de deseny Propor ao Prefeito, em articulação com 'bs demais orgãos, a Olvimento fazendário do Município acompanhando sua aplicação: Mo - Gerêncinos Serviços sob sua Administração; m - Assistir v Prefeito em assuntos relacionados com a Departamento Municipal; ) IV - Elaborar Proposta orçamentária do município e exercer seu acompanhamento; V Desenvolver atividades de orgamização e modernização administrativa; VI - Formular diretrizes bá desenvolvimento de Drogramas que indiretamente à área de competência municipal. sicas que vise q obtenção de recursos e o estejam ligados direta ou dos demais órgãos da administração VIT - Assessorar os demais órgãos da administração municipal em assunto de Malureza orçamentária é financeira; N VIT - Administrar os convên prestação de contas, IX. Elaborar e propor ao Prefeito ios, acompanhando liberação de Fecursos, execução e + 28 políticas fiscal e financeiras do Município; é X = Gerenciar as atividades do Órgiio de Fazenda; Digitalizado com CamScanner CGC-MF: 18.316.257/000]-12 . MUNICIPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA XL PREFEITURA MUNICIPAL ms de, ASS 0 Prefeito em Assuntos relacionados com a Lei Orçamentária e Planos de Contas, - E) NI Bxecutar n Politica econômica c financeira do município; XUL - Executar q politica e administração tributárin, conforme legislação em vigor; XIV . Exercer 95 controles de receitas e de numerários no âmbito da Administração Municipal, upreciando ou propondo pedidos de créditos adicionais de sua ou outra Departamento Municipal; acompanhar de forma sistemática, para fins de supervisão a igada à execução orçamentária; XV - Estabelecer e Drogrumação financeira | XvI -Gerenciar as atividades dos Orgãos de Contabilidade, de Arrecadação Fiscalização e Tesouraria, Tributação e Cadastro Imobiliário; XVII- Organizar, Programar e executar o controle das atividades financeira e fizendárias do Município; XVIII- Executar a contabilidade financeira, municipio, , Orçamentária e patrimonial do XIX - Realizar a tomad ' . a de contas, prestações de contas e balanços gerais de recursos e valores do munici; pio, ou sob sua administração; XX - Assessorar os Serviços, no cumprimento de todos os programas correlntos à Departamento. SEÇÃO VI DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO Art. 12 - A Departamento Municipal de Educação é um órgão que tem por finalidade: GE - Gerência as atividades'da Divisão de Ensino, de Administração Escolar, de Manutenção e Merenda Escolar e de Cultura, Esporte e Lazer. ' , Digitalizado com CamScanner CNM ita! ny cd * FSM RONAN VOO pd e; CGC-NF: 18.318.257 /0001-12 MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA ' . PREPELTURA MUNICIPAL Ko Cum prir os Cum Dre-esco] . eles conferidas por lei referonte ao atendimento da criang Scolar, do ensino de primeiro gruue do suplitivo; u Colaborar un Cormngito e nperfeiçonmento de pessoal docente, técnico c Muistrativo pera os estubelecimentos du úrca de ensino municipal; 1D o incii ivi lounis; IV = Promover q acomprnhamento e avalinção dus atividades educacionais; Vv E) va "o EL) deini Porticipar dus atividades comunitárias do município; VI - Manter e melhorar o ace D rvo bibliográfico dus escdlas municipais e da epurtamento Municipal de Educação; VU - Organizar e manter atualizado o cadastro geral dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino. k - + VII - Prever. solicitar e gerir os recursos necessários ao desempenho das atividades de ensino do municipio; IX - Manter intercâmbio com os órgãos Municipais, Estaduais e Federais visando a politica educacional do municipio. X - Assessorar os Órgãos de sua áreu ho cumprimento de todos os programas correlatos à Departamento. XI - Promover programas de reciclagem pedagógica , extensível a professores, dirigentes e alunos, tal qual for a necessidade, através de Empresas qualificadas , visando sempre a melhoria e adequação do ensino à Lei de Diretrizes e Bases. SEÇÃO VII DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E TRANSPORTES Art. 13 - A Departamento Munic pal de Obrus e Serviços Públicos é um órgão que tem por finalidade: “1, .- Gerência as atividades dos Órgios de “de Serviços Públicos; HU - Responder pela conservação e manutenção das obras públicas municipais; Obras e Produção de Manutenção Digitalizado com CamScanner E CGC-MF: 18.318,257/0001-12 MUNICIPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Mo Re PREPEITURA MUNICIPAL u ein Nectar a Construçiio melhoria e conservação dus vius urbanas c estradas vicinais do município; R Iv-c ini i ij i Control e administrar os serviços de mutureza industrial; , os . 4 . Vo Administrar, controlar e dur manutenção nas múquinas c equipamentos utilizadas em seus serviços; VI - Cuidar das atividades e serviços de utilidade pública, de limpeza, iluminação, ão da cidade; “Coleta de lixo urbano, manutenção de praças, jardins e da arborizaç , VIL = Administrar mercados, feiras e cemitério da municipalidade, gras c critérios absolutos quanto ao tráfego de transportes VINI = Estabelecer re 3 municipais; IX - Configurar, compor e planejar em comum acordo com as áreas Federais e s consignações e recursos financeiros ou materiais alocados para a Estaduais, a melhoria de estradas municipais e vias urbanas sob sua jurisdição; X - Manter em rigoroso estado de conservação, as estradas municipais; » » » » b » d » 4 XI - Manter controle aparente do uso de viaturas, sob sua responsabilidade; e , k XII - Assessorar seus Serviços no que for solicitado; XIII - Manter absoluta harmonia com as metas prioritárias do Governo Municipal e outros. e SEÇÃO vi 4 DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE Db Art. J4 - A Departamento Municipal de Ecologia e Meio Ambiente tem por B (d D » » ) Nm finalidade gerência as atividades dos Serviços que se rofiram a: R 1 - Estnbelecer regras e critérios nbsolutos quanto ao IX - Configurar, compor e planejar em comum acordo com as áreas Federais c Estaduais, as consignações e recursos financeiros ou materinis alocados para a melhoria de sob sua jurisdição; Digitalizado com CamScanner CGC-NF: 18.316,257/0001-12 / “a E) MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Vigilância Sitio PREPEITURA MUNICIPAL Seia Smilria; ( conforme estubelecido no item Te JA da Seção VII). E) Vigilância a Snúdo e Vigilância Veterinária SEÇÃO IX DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PREVIDÊNCIA ATLIS A Depertumento Municipal de Suúde é um órgiio que tem por finalidade: [= Gerência ns atividades das Coordenadorias de Controle Avuliação 8 (o) dontologia, de Materno Infantil, de Medicina e Ambulatório. de Tratamento Fora do Douwicilio, e na úren de Vigilância Sanitária, em entrosamento e harmonia com a Departamento Municipal de Ecologia e Meio Ambiente, por se tratar de áreas correlatas. ; mn: As decisves sobre a área de Vigilância Sanitária, serio de responsnbilidude Conjunta com a Departamentos de Saúde e Departamento de Ecologin e Meio Ambiente, citadas. WU - Promover dq levantamento dos problemas de saúde dn população «do municipio, a fim de identificar as cuusas e combater as doenças com eficácia visando sempre a saúde preventiva de seus municipes. NI - Manter estreita vinculação com os órgios e entidades de saúde medicinal estadunl e federal visando no atendimento dos serviços de assistência m édico-social e de defesa sanitária do município, integrando-se ao Sistema Único de Saúde (SUS) na forma da legislação pertinente; IV - Assessorar cumprimento de todos os programas pertinentes à secretaria considerando O orçunento em vigência; : V- Garantir a eficácia do atendimento da saúde e ação social do municipio aplicando os recursos disponíveis de acordo com as necessidades e prioridades do municipio; * VI = Acatar as decisões do Conselho Municipal de Saúde, desde que expressas. N Digitalizado com CamScanner CGC-MF: 18,316.257/0001-12 o MUNICIPIO DE: PIEDADE DE PONTE NOVA SEÇÃO x PREFEITURA MUNICIPAL + R É) Fo DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E m N Promover o levantamento dos problenas de Assistência Social da população Nicipio, a fim de ; identificar a Visando Sempre , S cuusas c combater as doenças com eficácia A suúde preventiva e assistência social de seus mun icipes. No. Plmejar, diri el gir, coordenar e exe adotadas bela Secretaria cutar as atividades advindas de políticas Municipal de Saúde, ndequando-as à Assistência Social: o - Equacionar Os problemas sociais dos munici Ulução dos problemas pertinentes à Departamento , Presente as dotações Orçamentárias aprovados; Nemo . pes, praticando orientação e » considerando sempre % AV. Assessora - T Cumprimento de todos os programas pertinentes à secretaria Considerando 9 orçamento em vigência; V- Acatar as dec isões do Conselho Municipal de Assistência Social, desde que expressas. - HI - Manter estreita vinculação com os órgãos e entidades de saúde medicinal estadual e federal visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária do município, integrando-se no Sistema Un ico de Saúde (SUS) ua forma da legislação pertinente, Sempre que solicitada por Superior hierárquico. SEÇÃO XI DAS COMPETÊNCIAS COMUNS Art 17 - São competências comuns à todas as Departamentos: 1 - Promover e executar convênios relativos nos serviços de sua competência; IL - Preparar o relatório anual de suas atividades e submetê-lo ao Prefeito; “AU - Elaborar sua Proposta orçamentária parcial . | IV - Manter controle estatístico. de todas atuações através de Mapas e Gráficos Aualíticos. VUVUVUUUUUUUUUry VU UUUUUUUUUUUUVUUUUUUU A UvuUuv VUUUvyUv uv Digitalizado com CamScanner , “GC-MF: 18,.316.257/0001-12 tona E PLEN QU amirerer po MUNICÍPIO DK PIEDADE DE PONTE NOVA PREFEITURA MUNICIPAL jo its com estão controle Runs Coordenadorias, pelus quais responderá CAPITULO DISPOSIÇÕES FINAIS AM AS.p N ara atender n estrutura de car ficam crin das as clusses de cargos de “Femograuna Orguizacional Bos prevista nesta Lei e no seu Regulamento, provimento em com issão, conforme Anexos e que fizem parte integrante desta Lei. Ar 19 Para Seurrer com ns despesas provenientes da execuçiio du presente lei, fica q executivo M unicipal autorizado a abrir crédito adicional especial de R$ . 12.000,00 (doze mil reais) observado o disposto no $ 1º, inciso 1, IL e LI, do art. 43 da Lei Federal wº 4.320, de 17 de março 'de 1964. Art. 20- Esta Lei ent rará em vigor na data Complementar integrante de sua publicação e passa a ser parte da Lei Orgânica Municipal. Art. 21 - À Chefia do Poder Executivo, baixará norm que assim julgar necessário, por de as complementares, sempre creto do execulivo municipal Art 22 - Revogam-se as disposições em contrário. Art 23- Divulgue-se, Publique-se e Cumpra-se, Prefeitura Municipal de PIEDADE DE PONTE NOVA/MG , 31 de Março de 1998. i ' ra Da ANTÔNIO MAYRINK BORDONI” . Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner DEPARTAMENTO DA ADMINIST. PLANEBAMBITO * | 58%. O PESSOAL ERSCURSOS UUMANOS SEÇÃO DE. MATERIAI, Compras E UCITAÇÃO SEÇÃO DE PATRIMÓNIO, ALMOXARIFADO E ABASTECIMENTO JO DE PL “AMENTO, CONVENIOSE COMUNICAÇÃO CRc-ME: 18,316.257 /0001-12 MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA PREFEIIURA MUNICIPAL COORDRIADOR” DE GADINGTE DEPARTAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEE PREVIDÊNCIA DEFDUCAÇÃO, CULT. ESP. LAZERE TURISMO DIRETOR DE UNIDADE DE BismO SERVIÇO ESPECIAL DE SAÚDE SERVIÇO DE CULTURA,ESPOR TELAZERE TURISMO SEÇÃO DE VIGILÂNCIA À SAÚDE (sp SERVIÇO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL PROGRAMA DE ATENDIMBITO COMUNITÁRIO SETOR VIGILÂNCIA ODONTOLÓGICA ENÇÃO DA MERBIDA ESCOLAR SETOR DE APOIO AO ESPORTE AMADOR (o) RGANOGRAMA PREFEITO MUNICIPAL ASSESSORIA JURÍDICA DEPARTAMAIT ODA FAZEIDA DEPARTAMBITO DEINFRA- ESTRUTURA E TRANSPORTE SERVIÇO DE SERVICO DE MAN" UNÇÃO DE | | ARRta. AÇÃ OBRAS /-="RADAS | | OECADASTRO ListA( ZA IMOBILIÁRIO SEÇÃO DE SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE | | CONTADILIDA OBRASE DE POSTURAS SEÇÃO DE FISCAL DE TRIBUTAÇÃO E TESOURARIA SEÇÃO DE TRANSPORTES SETOR EQUIPAMENTO ASSESSORA ESPECIAL RTAMENTO | | DEPARTAMBITC "DEECOLOGIA E ASSISTÊNCIA MEIO AMDIENTE SOCIAL SERVIÇO DE SERVIÇO DE AGRICULTURA E ASSISTÊNCIA MEIO AMIIENTE SOCIAL SEÇÃO DE SEÇÃO DE APUIG VIGILÂNCIA E INSTITUIÇÕES SANEAMENTO SOCIAIS SETOR REFLORESTAMENT o a T——===—— Digitalizado com CamScanner