| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 719 / 1998 |
| Date | 1998-03-31 |
| Ementa | Regulamenta Concurso Públicos e dá outras providências. |
| native_id | 632 |
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MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA * PREFEITURA MUNICIPAL Tudo pela Educação Ecológica * LEINº 719/98 DE 31/MARÇO DE 1998, Estabelece: Regulamenta Concursos Públicos e dá outras providências. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA/MG aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - À investidura em cargo de provimento efetivo será feita mediante “CONCURSO PUBLICO” de provas escritas, sendo válidas para classificação em concurso público a prova de títulos por contagem de tempo de efetivo exercício na Prefeitura Municipal de PIEDADE DE PONTE NOVA -MG: 8 1º- Nos concursos para provimento de cargos de nível universitário, também poderão ser utilizados como prova de títulos e computados à razão de 0,5 (meio) ponto pela apresentação de cada documento hábil: a) diplomas de pós graduação latu sensu e stitu sensu b) publicações e teses defendidas 8 2º- A prova de títulos por contagem de efetivo exercício no serviço público, far-se-á da seguinte forma: a)- À cada bimestre de efetivo exercício para o candidato em exercício no quadro de servidores deste Município, contar-se-á 2,5 (dois e meio) ponto como prova de títulos, b)- Aos ex-servidores deste Município que tenham sido detentores de cargo/função no quadro de pessoal desta Prefeitura, serão contados como prova de títulos, 0,5 (meio) de ponto, por trimestre de efetivo exercício; €)- Não serão computados, na somatória total dos pontos, como prova de títulos, percentual superior a 20 (vinte) pontos; , MUNICIPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA * . PREFEITURA MUNICIPAL Tudo pela Educação Ecológica d)- Os candidatostã Concurso Público Municipal, para cargo efetivo do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, que detiverem a condição de “ESTÁVEL NA FUNÇÃO PÚ BLICA”, por contarem mais de 5 (cinco ) anos de serviço público na Prefeitura Municipal de PIEDADE DE PONTE NOVA/MS, na data da promulgação da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, que se submeterem às provas escritas de seleção e nelas forem aprovados com o mínimo de 50% (cingienta por cento ) de respostas corretas, terão enquadramento preferencial e automático na função pública até então exercida e esta, transformada em cargo público, após a homologação do concurso, uma vez satisfeitas as exigências legais adm inistrativas e docum entais, conforme estabelece nos termos da Lei. e) - Os pontos constituídos por “TÍTULOS” somente serão computados à somatória total para classificação, se o candidato, obtiver no resultado das provas escritas, 50% (cinquenta por cento) de respostas corretas; f)- Os servidores Estáveis que não obtiverem na somatória dos pontos das provas escritas, 50% ( cingiienta por cento ) de respostas corretas, serão mantidos em FUNÇÃO PÚBLICA, em quadro paralelo, com extinção pela vacância; 8)- Deverá constar do EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO para preenchimento de cargos vagos, efetivos, de provimento por concurso público, o contido no art.1º da presente Lei, seus parágrafos, itens e sub- itens, a obrigatoriedade de o candidato ao inscrever-se para o Concurso, Juntar os seguintes documentos: Cópia do diploma comprovação de escolaridade ): Cópia do Registro Profissional ou de habilitação para motorist Cópia da carteira de Identificação (RG ); Comprovante recolhim ento da taxa inscri Agência 2.716-2, no valor de 10% vencimento básico do carg IMPELLIZIERI, conta Nº 6, em Belo Horizonte/MG. h)- Possuir a habilitação exigida para o exercício do cargo; as; ção junto ao Banco do Brasil S.A, (dez por cento ) incidentes sobre o 9 postulado pelo candidato, nominativo à 300784-6, BEMGE, Agência IPSEMG Nº 097- i)- A contagem de tempo de serviço será expedida pelo Departamento de pessoal da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, a todos os interessados, e anexada em tempo hábil à apuração da pontuação dos MUNICIPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA PREFEITURA MUNICIPAL Tudo pela Educação Ecológica títulos para a devida classifiçação final dos candidatos, conforme disposto no item 'e” do $ 2º do art. 1º desta lei. Art. 2º - À exigência da escolaridade prevista na alínea “h” do artigo primeiro desta lei, será dispensada para os atuais e ex-servidores desta Prefeitura, a fim de atender situações de fato, desde que os cargos que pleiteiem não impliquem no exercício de profissões regulamentadas por les; Art3º - As vagas não preenchidas através de Concurso, poderão ser supridas por contratos adm inistrativos reform áveis de 90 (noventa) em 90 (noventa) dias, desde que comprovada a necessidade ou por Comissionam ento de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.. Parágrafo Único- Os contratos administrativos, serão rescindidos autom aticam ente e de pleno direito, no momento da POSSE de candidatos aprovados em Concurso Público Municipal. Art.4º - As pessoas portadoras de deficiência poderão ocupar cargo (s) concursados, desde que a intensidade e à extensão da deficiência sejam compatíveis com o exercício das respectivas funções; Parágrafo único - ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas para Portadores de Deficiência Física, e a regulamentação, por Decreto Nº 05/98 de 31.03.98, que passa fazer parte integrante desta Lei. Art. 5º - As nomeações obedecerão a ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal. Para tanto, os aprovados e classificados deverão ser considerados aptos na verificação dos requisitos exigidos por Lei e em Edital, que lhes permita o exercício do cargo Art. 6º - A aprovação e a respectiva classificação em concurso Público, de Provas e Provas e Títulos, geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A Prefeitura Municipal reserva-se o direito, de proceder as nomeações no período de validade do concurso, incluindo seu tempo de prorrogação, em número € localidade administrativa que atenda às suas necessidades de serviço, respeitando-se, rigorosamente a ordem crescente de classificação Por cargo e, de acordo com as disponibilidades orçamentárias t , MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA . PREFEITURA MUNICIPAL : Tudo pela Educação Ecológica Art. 7º - O Regime Jurídico e Previdenciário a ser adotado para os candidatos nomeados , serão existente e em vigência à data da posse. Art. 8º - O Extrato do Edital Convocatório do concurso Público para preenchimento de vagas no Serviço Público Municipal, será publicado durante 03 (três) dias úteis na Imprensa oficial DOE, com o mínimo de I5(quinze) dias antecedentes da data designada para realização das provas. Parágrafo Único - Além da publicação na imprensa Oficial DOE poderá a PREFEITURA utilizar-se de todos os meios de comunicação e divulgação necessários para concretizar o princípio da publicidade inerente ao Ato Administrativo, em especial o concurso Público. Art 9º - O Executivo Municipal, em Portaria constituirá a comissão fiscalizadora do concurso Público que deverá ser gomposta por membros da Sociedade local de comprovada idoneidade, discernimento e capacidade intelectual. Art.10º - Foi contratada a empresa de prestação de serviços, IMPELLIZIER] ASSESSORIA E CONSULTORIA S/C LTDA, por Inexigibilidade de Licitação, que comprovou, por apresentação de certificados originários de órgãos Públicos, sua capacidade profissional e técnica, bem como o preço compatível com o mercado adequado a capacidade financeira da PREFEITURA. Foram satisfeitas as normas administrativas contidas no processo licitatório, Lei 8666/93, e suas alterações. Artll - A presente Lei, que regerá CONCURSO PÚBLICOS, em consonância com as Diretrizes do Plano de Cargos, bem como o Plano de Cargos Carreiras e Vencimento e o Estatuto do Servidor, entra em vigor na data de sua publicação. Art.12 - revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra- se. Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, aos 31 de março de 1998 ANTÔNIO MAYRINK BORDONL PREFEITO MUNICIPAL.. 2 2 1 q /K Ai CID A ion az ANTONIO MAYRINK BORDONI (o PREFEITO MUNICIPAL