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norma nº 719/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 719 / 1998
Date 1998-03-31
EmentaRegulamenta Concurso Públicos e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA *
PREFEITURA MUNICIPAL
Tudo pela Educação Ecológica
*
LEINº 719/98 DE 31/MARÇO DE 1998,
Estabelece:
Regulamenta Concursos Públicos e dá outras
providências.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE
NOVA/MG aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - À investidura em cargo de provimento efetivo será feita
mediante “CONCURSO PUBLICO” de provas escritas, sendo válidas para
classificação em concurso público a prova de títulos por contagem de
tempo de efetivo exercício na Prefeitura Municipal de PIEDADE DE
PONTE NOVA -MG:
8 1º- Nos concursos para provimento de cargos de nível
universitário, também poderão ser utilizados como prova de títulos e
computados à razão de 0,5 (meio) ponto pela apresentação de cada
documento hábil:
a) diplomas de pós graduação latu sensu e stitu sensu
b) publicações e teses defendidas
8 2º- A prova de títulos por contagem de efetivo exercício no
serviço público, far-se-á da seguinte forma:
a)- À cada bimestre de efetivo exercício para o candidato em
exercício no quadro de servidores deste Município, contar-se-á 2,5 (dois e
meio) ponto como prova de títulos,
b)- Aos ex-servidores deste Município que tenham sido detentores
de cargo/função no quadro de pessoal desta Prefeitura, serão contados
como prova de títulos, 0,5 (meio) de ponto, por trimestre de efetivo
exercício;
€)- Não serão computados, na somatória total dos pontos, como
prova de títulos, percentual superior a 20 (vinte) pontos;
,
MUNICIPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA *
. PREFEITURA MUNICIPAL
Tudo pela Educação Ecológica
d)- Os candidatostã Concurso Público Municipal, para cargo efetivo
do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, que detiverem a
condição de “ESTÁVEL NA FUNÇÃO PÚ BLICA”, por contarem mais de
5 (cinco ) anos de serviço público na Prefeitura Municipal de PIEDADE
DE PONTE NOVA/MS, na data da promulgação da Constituição Federal
de 05 de outubro de 1988, que se submeterem às provas escritas de seleção
e nelas forem aprovados com o mínimo de 50% (cingienta por cento ) de
respostas corretas, terão enquadramento preferencial e automático na
função pública até então exercida e esta, transformada em cargo público,
após a homologação do concurso, uma vez satisfeitas as exigências legais
adm inistrativas e docum entais, conforme estabelece nos termos da Lei.
e) - Os pontos constituídos por “TÍTULOS” somente serão computados à
somatória total para classificação, se o candidato, obtiver no resultado das
provas escritas, 50% (cinquenta por cento) de respostas corretas;
f)- Os servidores Estáveis que não obtiverem na somatória dos pontos
das provas escritas, 50% ( cingiienta por cento ) de respostas corretas,
serão mantidos em FUNÇÃO PÚBLICA, em quadro paralelo, com
extinção pela vacância;
8)- Deverá constar do EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO para
preenchimento de cargos vagos, efetivos, de provimento por concurso
público, o contido no art.1º da presente Lei, seus parágrafos, itens e sub-
itens, a obrigatoriedade de o candidato ao inscrever-se para o Concurso,
Juntar os seguintes documentos:
Cópia do diploma comprovação de escolaridade ):
Cópia do Registro Profissional ou de habilitação para motorist
Cópia da carteira de Identificação (RG );
Comprovante recolhim ento da taxa inscri
Agência 2.716-2, no valor de 10%
vencimento básico do carg
IMPELLIZIERI, conta Nº
6, em Belo Horizonte/MG.
h)- Possuir a habilitação exigida para o exercício do cargo;
as;
ção junto ao Banco do Brasil S.A,
(dez por cento ) incidentes sobre o
9 postulado pelo candidato, nominativo à
300784-6, BEMGE, Agência IPSEMG Nº 097-
i)- A contagem de tempo de serviço será expedida pelo Departamento de
pessoal da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, a todos os
interessados, e anexada em tempo hábil à apuração da pontuação dos
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Tudo pela Educação Ecológica
títulos para a devida classifiçação final dos candidatos, conforme disposto
no item 'e” do $ 2º do art. 1º desta lei.
Art. 2º - À exigência da escolaridade prevista na alínea “h” do artigo
primeiro desta lei, será dispensada para os atuais e ex-servidores desta
Prefeitura, a fim de atender situações de fato, desde que os cargos que
pleiteiem não impliquem no exercício de profissões regulamentadas por
les;
Art3º - As vagas não preenchidas através de Concurso, poderão ser
supridas por contratos adm inistrativos reform áveis de 90 (noventa) em 90
(noventa) dias, desde que comprovada a necessidade ou por
Comissionam ento de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito..
Parágrafo Único- Os contratos administrativos, serão rescindidos
autom aticam ente e de pleno direito, no momento da POSSE de candidatos
aprovados em Concurso Público Municipal.
Art.4º - As pessoas portadoras de deficiência poderão ocupar cargo (s)
concursados, desde que a intensidade e à extensão da deficiência sejam
compatíveis com o exercício das respectivas funções;
Parágrafo único - ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas para
Portadores de Deficiência Física, e a regulamentação, por Decreto Nº
05/98 de 31.03.98, que passa fazer parte integrante desta Lei.
Art. 5º - As nomeações obedecerão a ordem de classificação dos
candidatos, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal. Para
tanto, os aprovados e classificados deverão ser considerados aptos na
verificação dos requisitos exigidos por Lei e em Edital, que lhes permita o
exercício do cargo
Art. 6º - A aprovação e a respectiva classificação em concurso Público, de
Provas e Provas e Títulos, geram para o candidato apenas a expectativa de
direito à nomeação. A Prefeitura Municipal reserva-se o direito, de
proceder as nomeações no período de validade do concurso, incluindo seu
tempo de prorrogação, em número € localidade administrativa que atenda
às suas necessidades de serviço, respeitando-se, rigorosamente a ordem
crescente de classificação Por cargo e, de acordo com as disponibilidades
orçamentárias t
,
MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
. PREFEITURA MUNICIPAL :
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Art. 7º - O Regime Jurídico e Previdenciário a ser adotado para os
candidatos nomeados , serão existente e em vigência à data da posse.
Art. 8º - O Extrato do Edital Convocatório do concurso Público para
preenchimento de vagas no Serviço Público Municipal, será publicado
durante 03 (três) dias úteis na Imprensa oficial DOE, com o mínimo de
I5(quinze) dias antecedentes da data designada para realização das provas.
Parágrafo Único - Além da publicação na imprensa Oficial DOE poderá a
PREFEITURA utilizar-se de todos os meios de comunicação e divulgação
necessários para concretizar o princípio da publicidade inerente ao Ato
Administrativo, em especial o concurso Público.
Art 9º - O Executivo Municipal, em Portaria constituirá a comissão
fiscalizadora do concurso Público que deverá ser gomposta por membros
da Sociedade local de comprovada idoneidade, discernimento e capacidade
intelectual.
Art.10º - Foi contratada a empresa de prestação de serviços,
IMPELLIZIER] ASSESSORIA E CONSULTORIA S/C LTDA, por
Inexigibilidade de Licitação, que comprovou, por apresentação de
certificados originários de órgãos Públicos, sua capacidade profissional e
técnica, bem como o preço compatível com o mercado adequado a
capacidade financeira da PREFEITURA. Foram satisfeitas as normas
administrativas contidas no processo licitatório, Lei 8666/93, e suas
alterações.
Artll - A presente Lei, que regerá CONCURSO PÚBLICOS, em
consonância com as Diretrizes do Plano de Cargos, bem como o Plano de
Cargos Carreiras e Vencimento e o Estatuto do Servidor, entra em vigor
na data de sua publicação.
Art.12 - revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, aos 31 de março de 1998
ANTÔNIO MAYRINK BORDONL PREFEITO MUNICIPAL..
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ANTONIO MAYRINK BORDONI (o
PREFEITO MUNICIPAL

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