| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 |
| Date | 2018-11-27 |
| native_id | 31 |
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DECRETO LEGISLATIVO Nº. 04/2018. “Dispõe sobre a rejeição das contas do Executivo Municipal referente ao exercício de 2015 do Município de Piedade de Ponte Nova, prestadas pelo ex prefeito municipal Antônio Carlos de Assis Gomes”. O Vereador JOÃO CARLOS SILVEIRA PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG aprovou e a Mesa Diretora da Câmara promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Ficam REJEITADAS as contas anuais do Executivo Municipal, prestadas pelo ex Prefeito Municipal Antônio Carlos de Assis Gomes, correspondentes ao exercício de 2015, rejeitando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, processo TCE MG nº. 988127 – Protocolo/Ano 9000976400/2016. Art. 2º. Faz parte integrante deste Decreto Legislativo o parecer da Comissão de Orçamento e Tomada de Contas. Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 27 de novembro de 2018. João Carlos Silveira Pereira Presidente da Mesa Diretora Biênio 2017/2018 Geraldo Nobre Neto Vice Presidente da Mesa Diretora Biênio 2017/2018 Flávio Magalhães da Cruz Secretário da Mesa Diretora Biênio 2017/2018
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