| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2021-02-09 |
| native_id | 82 |
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PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA NA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DE 2021
DÉCIMA QUINTA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS - Aos 09 de fevereiro de 2021
ABERTURA: Art. 45, parágrafo único do Regimento Interno- ´´Em nome de Deus, do Povo de Piedade de Ponte Nova, havendo número regimental, declaro aberta a reunião’’.
PRIMEIRA PARTE
Geraldo: Apresento aos vereadores municipais nossa assessoria jurídica representada pelo Dr. Klederson, que já prestou excelentes serviços a esta Casa em 2017 e 2018. O contrato atual é uma contratação direta por 90 dias para que se proceda o novo processo licitatório como determina a lei.
- Klederson (fala)
. LEITURA DA ATA ANTERIOR
Não há
CORRESPONDÊNCIAS
a)Recebidas:
.Ofício 35/2021 PJJQ – Encaminha medidas do Processo Administrativo 0355.20.00027-9
. Secretaria de Estado de Educação – SRE Ponte Nova – cumprimentos a nova legislatura
. Prestação de Contas do Conselho Tutelar das atividades desenvolvidas em 2020
b) Expedidas:
. Ofício nº 003/2021 da Presidência da Câmara para a Polícia Militar – convite para comparecimento
EXPEDIENTE
Apresentação, distribuição de avulsos e leitura:
-Indicação nº 001/20201– autoria Vereador José Carlos da Silva – indica ao Executivo Municipal que medidas de reparos em rede de esgoto das ruas José Galdino e Chico Lelé desta cidade.
Resumo: As indicações e requerimentos não podem ser votados na sessão em que são apresentadas desde a modificação proposta pelo vereador da gestão passada, então o vereador José Carlos quer se manifestar sobre sua indicação e na próxima votaremos em uma única sessão.
SEGUNDA PARTE
DA ORDEM DO DIA
Apresentação (apenas leitura e distribuição de avulsos e publicidade)
. Emenda nº Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal n° 01 de 14 de janeiro de 2021 (Renumerada para Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 005/2021) – altera o § 3º do art. 87 da LOM –
Tramitação da Emenda Constitucional segue o art. Art. 74 – A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta:
I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;
II – do Prefeito Municipal.
§1º - A proposta será votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Geraldo: Esta emenda que está sendo proposta pelo prefeito visa modernizar a administração pública conferindo atribuições para o vice-prefeito que poderá atuar diretamente nos serviços públicos e não apenas ser eleito sem nenhuma função.
Projeto de Lei nº 001/2021 – autoria Mesa Diretora – dispõe sobre a revisão geral anual para a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova – Fica em estudos pela Comissão de Finanças, Justiça e Legislação
. Primeira e segunda discussão e votação nominal
.
Resumo: Estes projetos de leis já estão na pauta para discussão e votação pois são matérias comuns que todos os anos a Câmara aprova, pois existe urgência em preparar a folha de pagamento e são indicadores da lei que não podem ser mudados. Peço ao nosso
- Projeto de Lei Complementar nº 004/2021 – autoria Executivo Municipal - Renumerado para Projeto de Lei Complementar nº 52/2021 - cria o cargo de nutricionista –
- Projeto de Lei Complementar nº 06/2021 – autoria Executivo Municipal - Renumerado para Projeto de Lei Complementar nº 53/2021 - altera o vencimento do cargo de assessor jurídico em 2021;
- Projeto de Lei Complementar nº 07/2021 – autoria Executivo Municipal – renumerado para Projeto de Lei Complementar nº 54/2021 – que cria o cargo de Chefe de Departamento de Engenharia e de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Rural.
Resumo: Estes projeto foram feitos para o Executivo atender suas demandas de serviço, por exemplo, o cargo será para nutricionista devido a demanda da covid-19 principalmente para o asilo municipal, o setor de engenharia encontra-se sem este cargo e o do assessor jurídico visa apenas reajustar o valor conforme o vencimento de diversos municípios vizinhos, estando ainda menor que os mesmos.
O projeto esta aberto a discussão
Como vota o vereador....
-Projeto de Lei nº 001/2021 – autoria Executivo Municipal – dispõe sobre revisão geral anual de 4,52% para os servidores do executivo municipal
Geraldo: Este projeto de lei é ordinário tem como objetivo apenas recompor a perda inflacionária, que neste ano será pelo IPCA . O Projeto também recompõe a perda para o Prefeito e vice-prefeito no mesmo índice. Lembrando que esta revisão sempre foi respeitada pelo atual prefeito.
Após a primeira votação nominal teremos a segunda para encerrar a matéria e os servidores poderem fechar a folha de pagamento de fevereiro de 2021 sem atrasos. Os vereadores podem discutir, tirar suas dúvidas.
- Como vota o vereador ....
- Projeto de lei nº 05/2021 – autoria Executivo Municipal – renumerado para Projeto de Lei nº 002/2021 - Dispõe sobre a concessão de incentivos para recolhimento de tributos municipais vencidos em 31/12/2020 –
Resumo: Este projeto é para os contribuintes em dívida com o município, acredito que todos consideram o mesmo bom para o cidadão – os vereadores podem discutir e depois votaremos...
Projeto de lei nº 03 – autoria do Executivo Municipal – que dispõe sobre a criação de Programa Municipal de Desenvolvimento da cadeia produtiva da agricultura familiar – Este projeto tem como objetivo incentivar a agricultura familiar em nossa cidade – como é uma matéria mais extensa proponho que a Comissão de serviços públicos municipais estude com mais critério e nas próximas reuniões discutiremos a matéria.
TERCEIRA PARTE
Ordem do dia da próxima reunião – A comissão de serviços públicos municipais marcará a reunião para estudos sobre a agricultura familiar e a comissão de finanças, justiça e legislação estudará a questão.
Encerramento – Chamada Final
Palavra Livre
Encerramento - Geraldo Nobre Neto - Presidente da Câmara Municipal