| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2793 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Homem e dá outras providências. |
| native_id | 4545 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS LEI N. 2.793/2025 Institui o Dia Municipal do Homem e dá outras providências. O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído, no Município de Piumhi, anualmente, na sexta-feira da segunda semana de agosto, o Dia Municipal do Homem, a ser adicionado ao Calendário de Eventos Municipal. Art. 2o Fica criada a honraria “Homem do Ano”, na Câmara Municipal de Piumhi, onde será realizada Sessão Solene para homenagear os homens residentes em Piumhi que se destacam na área social ou profissional. Parágrafo único. Cada Vereador deverá indicar um homem para ser homenageado na Sessão Solene descrita no caput deste artigo. Art. 3o Esta Lei antra em vigor na data de sua publicação. Piumhi, 29 de abril de 2025. Dr. Paulo César Vaa Prefeito 1 DECLARO, para os devidos fins de direito, que foi publicado este, no quadro de avisos do Município de Piumni. Cumprindo assim o que determina a Lei Orgânica Municipal no seu Artigo 72. Data da disponibilizacão: I (X ! JM5