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norma nº 2793/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2793 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaInstitui o Dia Municipal do Homem e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
LEI N. 2.793/2025
Institui o Dia Municipal do Homem e dá
outras providências.
O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes,
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído, no Município de Piumhi, anualmente, na
sexta-feira da segunda semana de agosto, o Dia Municipal do Homem, a ser
adicionado ao Calendário de Eventos Municipal.
Art. 2o Fica criada a honraria “Homem do Ano”, na Câmara
Municipal de Piumhi, onde será realizada Sessão Solene para homenagear os
homens residentes em Piumhi que se destacam na área social ou profissional.
Parágrafo único. Cada Vereador deverá indicar um homem para
ser homenageado na Sessão Solene descrita no caput deste artigo.
Art. 3o Esta Lei antra em vigor na data de sua publicação.
Piumhi, 29 de abril de 2025.
Dr. Paulo César Vaa
Prefeito
1
DECLARO, para os devidos fins de direito, que foi
publicado este, no quadro de avisos do Município
de Piumni. Cumprindo assim o que determina a Lei
Orgânica Municipal no seu Artigo 72.
Data da disponibilizacão: I (X ! JM5

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