| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2799 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Sindicato dos Produtores Rurais de Piumhi e dá outras providências. |
| native_id | 4546 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS LEI N. 2.799/2025 Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Sindicato dos Produtores Rurais de Piumhi e dá outras providências. O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. Io Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de verba ao Sindicato dos Produtores Rurais de Piumhi, mediante convênio, tendo como finalidade a incrementação das festividades da 44a Exposição Agropecuária de Piumhi que ocorrerá nas dependências do Parque de Exposições “Tonico Gabriel”. § Io Para fins do disposto do caput deste artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a repassar ao Sindicato dos Produtores Rurais de Piumhi o valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). § 2o Ficam autorizadas ainda as demais despesas e serviços previstos no termo de convênio constante no Anexo Único da presente Lei. § 3o Para a transferência da verba a que se refere o § 1o deste artigo, fica o Poder Executivo obrigado a celebrar convênio com o Sindicato Rural de Piumhi, conforme minuta constante do Anexo Único desta Lei, com a devida contrapartida, ficando este obrigado a prestar contas da referida transferência no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do evento. § 4o As despesas referentes ao § 2o deste artigo serão pagas diretamente ao(s) fornecedor(es), mediante processo licitatório, quando for o caso. Art. 2o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias n° 02.09.01.20.606.0015.2009-3.3.50.41.00, 02.04.01.13.392.0004.2032-3.3.90.30, 02.04.01.13.392.0004.2032-3.3.90.36 e 02.04.01.13.392.0004.2032-3.3.90.39, previstas no orçamento em curso. Art. 3o Esta Lei er^ a em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. í Piumhi, 5 de mai® ce 2025. ,1 / L Dr. Paulo César Vaz | Prefeito 1 DECLARO, para os devidos fins de direito, que foi publicado este, no quadro de avisos do Município Ge Piumhi. Cumprindo assim o que determina a Lei Orgânica Municipal no seu Artigo 72. Data da disponibilizacão: (M / Cfi ! J£h^ Data da pubi^ào:.^^J^ ^7/77?/?^ = PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS ANEXO ÚNICO TERMO DE CONVÊNIO N°........... , QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE PIUMHI E DO OUTRO O SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE PIUMHI. O MUNICÍPIO DE PIUMHI/MG, com sede na Rua Padre Abel, n° 332, bairro Centro, Piumhi/MG, CNPJ 16.781.346/0001-04, adiante denominado Município, representado pelo seu Prefeito, Dr. Paulo César Vaz, CPF: 013.369.531-01, RG: MG-20.697.610 e o SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE PIUMHI, CNPJ: 23.592.637/0001-10 com sede na Rua João Leite, n° 221, Bairro Cruzeiro, aqui representado por seu presidente, Sr. César de Oliveira Silva, CPF: 046.784.906-47, RG: MG-10.243.000 SSP/MG, RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE CONVÊNIO que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO O presente Convênio objetiva o apoio ao Sindicato dos Produtores Rurais de Piumhi na realização da 44a Exposição Agropecuária de Piumhi, que acontecerá nos dias 17,18, 19 e 20 de julho de 2025, nas dependências do Parque de Exposições Tonico Gabriel em Piumhi. CLÁUSULA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO DOS CONVENENTES Para a consecução do enunciado na Cláusula anterior, competirá: 1 - Ao Município: a) Repassar ao Sindicato Rural de Piumhi o valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), através de um único cheque nominal, a ser pago no dia 16/07/2025 (quarta-feira), com o intuito de custear despesas do dia 17/07/2025 (quinta-feira) como rodeio, estrutura, sonorização, dentre outros. Observa-se que é nesta data que os portões do Parque de Exposições deverão estar abertos a toda população em comemoração ao 157° aniversário da cidade. b)Realizar limpeza nas dependências do Parque Tonico Gabriel, de<17 a 21 de julho de 2025, disponibilizando 12 (doze) garis, em escala programada entre os Departamentos Municipais de Limpeza Urbana e Urbanismo/Meio Ambiente. LI 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS c) Disponibilizar nas dependências do Parque de Exposições 4 (quatro) caçambas de 17 a 21 de julho de 2025, em escala programada entre os Departamentos Municipais de Limpeza Urbana e Urbanismo/Meio Ambiente. d) Disponibilizar 1 (um) caminhão pipa e motorista, nos dias 17, 18, 19 e 20 de julho de 2025, para realizar a irrigação da arena, sempre antes das 17:00 horas. e) Disponibilizar ambulância com motorista e auxiliar de enfermagem nos dias 17, 18, 19 e 20 de julho de 2025, das 20:30 horas até às 06:00 horas. Havendo Brigadista nas dependências do Parque, os servidores municipais estarão dispensados antes do horário aqui acordado. f) Disponibilizar UTI Móvel com motorista, enfermeiro e auxiliar de enfermagem nos dias 17, 18, 19 e 20 de julho de 2025, das 20:30 horas até o término do Show principal. g) Arcar com despesas de camarim completo, no dia 17/07/2025 (quinta-feira), atendendo a toda equipe e o artista que irá se apresentar nessa data. h) Fornecer gratuitamente lanche (cachorro-quente, pipoca, algodão doce) na segunda-feira, dia 21/07/2025, para os presentes no Parque de Exposições Tonico Gabriel. II - Ao Sindicato dos Produtores Rurais de Piumhi: a) Citar o apoio do Município de Piumhi em todo o material confeccionado para a divulgação do evento, sendo outdoors, cartazes, chamadas de rádio, faixas, matérias nos jornais locais etc. b) Prestar todas as informações necessárias sempre que lhe for solicitado, permitindo, sem prévio aviso, a fiscalização da execução do presente convênio por parte do Município. c) Arcar com as despesas de translado do hotel para local do evento, no dia 17/07/2025 (quinta-feira), atendendo a toda equipe e o artista que irá se apresentar nessa data. d) Prestar contas ao Município do valor do repasse, encaminhando relatório por escrito e cópia das Notas Fiscais ou similares, num prazo de até 90 (noventa) dias após o término do convênio. e) Arcar com as despesas de palco, som, luz, ECAD, carregadores para montagem e desmontagem de equipamentos durante todo evento. f) Franquear os portões do Parque de Exposições Tonico Gabriel no dia 17/07/2025 (quinta-feira), permanecendo os mesmos abertos a toda população, g) Fornecer lanche para os servidores municipais (motorista, enfermeiro e auxiliar de enfermagem) que estiverem trabalhando nas ambulâncias, todas as/npites do evento. L 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS h) Disponibilizar Brigadista nos dias 17, 18, 19 e 20 de julho de 2025, das 20:30 horas até às 06:00 horas, para atender as eventuais ocorrências junto à ambulância disponibilizada pelo Município. i) Disponibilizar palco e som (usados no “Palco 2” durante a festa) no dia 21/07/2025 (segunda-feira), das 09:00 às 15:00 horas, para apresentações artísticas. j) Custear 100% das despesas do parque de diversões que será ofertado no dia 21/07/2025 (segunda-feira), num valor total estimado em R$20.000,00 (vinte mil reais). k) Fornecer gratuitamente refrigerante na segunda-feira, dia 21/07/2025, para os presentes no Parque de Exposições Tonico Gabriel. I) Disponibilizar equipe e/ou responsável no dia 21/07/2025 (segunda-feira), das 09:00 às 15:00 horas, para distribuição gratuita de ingressos para a população usufruir do Parque de Diversões. CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA O presente instrumento entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até 30 de agosto de 2025, podendo ser alterado ou prorrogado mediante Termos Aditivos e enunciado a qualquer tempo, através de Notificação ao outro partícipe, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES Fica acertado entre as partes que a realização das atividades do dia 21/07/2025 (segunda-feira) é de responsabilidade do Município de Piumhi e do Sindicato Rural de Piumhi. CLÁUSULA QUINTA - VALORES E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Para execução do presente convênio, estima-se a despesa anual, por parte do Município, em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), correndo à conta da dotação orçamentária n° 02.09.01.20.606.0015.2009-3.3.50.41.00, e demais despesas correrão por conta das dotações orçamentárias 02.04.01.13.392.0004.2032-3.3.90.30, 02.04.01.13.392.0004.2032-3.3.90.36, 02.04.01.13.392.0004.2032-3.3.90.39 da Lei n° 2.777 de 11 de dezembro de 2024. CLÁUSULA SEXTA - FORO Elegem os partícipes o Foro de Piumhi/MG como único competente para dirimir quaisquer dúvidas porventura supervenientes à assinatura do presente termo. 4 V PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS E, por estarem assim justos e acordes, assinam os partícipes o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual forma e teoj para os fins de direito. Piumhi,de I de 2025. L ^ ^ lX DR. PAULO CÉSAR \( PRI EFEITO MUNICIPAL CÉSAR DE OLIVEIRA SILVA PRESIDENTE DO SINDICATO TESTEMUNHAS: 2) 1)RG: RG: 5