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norma nº 2799/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2799 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Sindicato dos Produtores Rurais de Piumhi e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
LEI N. 2.799/2025
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio
com o Sindicato dos Produtores Rurais de
Piumhi e dá outras providências.
O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes, decretou e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse
de verba ao Sindicato dos Produtores Rurais de Piumhi, mediante convênio, tendo
como finalidade a incrementação das festividades da 44a Exposição Agropecuária de
Piumhi que ocorrerá nas dependências do Parque de Exposições “Tonico Gabriel”.
§ Io Para fins do disposto do caput deste artigo, fica o Executivo
Municipal autorizado a repassar ao Sindicato dos Produtores Rurais de Piumhi o valor
de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
§ 2o Ficam autorizadas ainda as demais despesas e serviços previstos
no termo de convênio constante no Anexo Único da presente Lei.
§ 3o Para a transferência da verba a que se refere o § 1o deste artigo,
fica o Poder Executivo obrigado a celebrar convênio com o Sindicato Rural de Piumhi,
conforme minuta constante do Anexo Único desta Lei, com a devida contrapartida,
ficando este obrigado a prestar contas da referida transferência no prazo de 60
(sessenta) dias após a realização do evento.
§ 4o As despesas referentes ao § 2o deste artigo serão pagas
diretamente ao(s) fornecedor(es), mediante processo licitatório, quando for o caso.
Art. 2o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias n° 02.09.01.20.606.0015.2009-3.3.50.41.00,
02.04.01.13.392.0004.2032-3.3.90.30, 02.04.01.13.392.0004.2032-3.3.90.36 e
02.04.01.13.392.0004.2032-3.3.90.39, previstas no orçamento em curso.
Art. 3o Esta Lei er^ a em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário. í
Piumhi, 5 de mai® ce 2025. ,1 /
L
Dr. Paulo César Vaz |
Prefeito
1
DECLARO, para os devidos fins de direito, que foi
publicado este, no quadro de avisos do Município
Ge Piumhi. Cumprindo assim o que determina a Lei
Orgânica Municipal no seu Artigo 72.
Data da disponibilizacão: (M / Cfi ! J£h^
Data da pubi^ào:.^^J^
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CONVÊNIO N°........... , QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, O
MUNICÍPIO DE PIUMHI E DO OUTRO O SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS
DE PIUMHI.
O MUNICÍPIO DE PIUMHI/MG, com sede na Rua Padre Abel, n° 332, bairro Centro,
Piumhi/MG, CNPJ 16.781.346/0001-04, adiante denominado Município, representado
pelo seu Prefeito, Dr. Paulo César Vaz, CPF: 013.369.531-01, RG: MG-20.697.610 e o
SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE PIUMHI, CNPJ: 23.592.637/0001-10
com sede na Rua João Leite, n° 221, Bairro Cruzeiro, aqui representado por seu
presidente, Sr. César de Oliveira Silva, CPF: 046.784.906-47, RG: MG-10.243.000
SSP/MG, RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE CONVÊNIO que se regerá pelas
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente Convênio objetiva o apoio ao Sindicato dos Produtores Rurais de Piumhi
na realização da 44a Exposição Agropecuária de Piumhi, que acontecerá nos dias
17,18, 19 e 20 de julho de 2025, nas dependências do Parque de Exposições Tonico
Gabriel em Piumhi.
CLÁUSULA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO DOS CONVENENTES
Para a consecução do enunciado na Cláusula anterior, competirá:
1 - Ao Município:
a) Repassar ao Sindicato Rural de Piumhi o valor de R$ 140.000,00 (cento e
quarenta mil reais), através de um único cheque nominal, a ser pago no dia
16/07/2025 (quarta-feira), com o intuito de custear despesas do dia 17/07/2025
(quinta-feira) como rodeio, estrutura, sonorização, dentre outros. Observa-se que é
nesta data que os portões do Parque de Exposições deverão estar abertos a toda
população em comemoração ao 157° aniversário da cidade.
b)Realizar limpeza nas dependências do Parque Tonico Gabriel, de<17 a 21 de julho
de 2025, disponibilizando 12 (doze) garis, em escala programada entre os
Departamentos Municipais de Limpeza Urbana e Urbanismo/Meio Ambiente.
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c) Disponibilizar nas dependências do Parque de Exposições 4 (quatro) caçambas de
17 a 21 de julho de 2025, em escala programada entre os Departamentos Municipais
de Limpeza Urbana e Urbanismo/Meio Ambiente.
d) Disponibilizar 1 (um) caminhão pipa e motorista, nos dias 17, 18, 19 e 20 de julho
de 2025, para realizar a irrigação da arena, sempre antes das 17:00 horas.
e) Disponibilizar ambulância com motorista e auxiliar de enfermagem nos dias 17, 18,
19 e 20 de julho de 2025, das 20:30 horas até às 06:00 horas. Havendo Brigadista nas
dependências do Parque, os servidores municipais estarão dispensados antes do
horário aqui acordado.
f) Disponibilizar UTI Móvel com motorista, enfermeiro e auxiliar de enfermagem nos
dias 17, 18, 19 e 20 de julho de 2025, das 20:30 horas até o término do Show principal.
g) Arcar com despesas de camarim completo, no dia 17/07/2025 (quinta-feira),
atendendo a toda equipe e o artista que irá se apresentar nessa data.
h) Fornecer gratuitamente lanche (cachorro-quente, pipoca, algodão doce) na
segunda-feira, dia 21/07/2025, para os presentes no Parque de Exposições Tonico
Gabriel.
II - Ao Sindicato dos Produtores Rurais de Piumhi:
a) Citar o apoio do Município de Piumhi em todo o material confeccionado para a
divulgação do evento, sendo outdoors, cartazes, chamadas de rádio, faixas, matérias
nos jornais locais etc.
b) Prestar todas as informações necessárias sempre que lhe for solicitado, permitindo,
sem prévio aviso, a fiscalização da execução do presente convênio por parte do
Município.
c) Arcar com as despesas de translado do hotel para local do evento, no dia
17/07/2025 (quinta-feira), atendendo a toda equipe e o artista que irá se apresentar
nessa data.
d) Prestar contas ao Município do valor do repasse, encaminhando relatório por escrito
e cópia das Notas Fiscais ou similares, num prazo de até 90 (noventa) dias após o
término do convênio.
e) Arcar com as despesas de palco, som, luz, ECAD, carregadores para montagem e
desmontagem de equipamentos durante todo evento.
f) Franquear os portões do Parque de Exposições Tonico Gabriel no dia 17/07/2025
(quinta-feira), permanecendo os mesmos abertos a toda população,
g) Fornecer lanche para os servidores municipais (motorista, enfermeiro e auxiliar de
enfermagem) que estiverem trabalhando nas ambulâncias, todas as/npites do evento.
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h) Disponibilizar Brigadista nos dias 17, 18, 19 e 20 de julho de 2025, das 20:30 horas
até às 06:00 horas, para atender as eventuais ocorrências junto à ambulância
disponibilizada pelo Município.
i) Disponibilizar palco e som (usados no “Palco 2” durante a festa) no dia 21/07/2025
(segunda-feira), das 09:00 às 15:00 horas, para apresentações artísticas.
j) Custear 100% das despesas do parque de diversões que será ofertado no dia
21/07/2025 (segunda-feira), num valor total estimado em R$20.000,00 (vinte mil reais).
k) Fornecer gratuitamente refrigerante na segunda-feira, dia 21/07/2025, para os
presentes no Parque de Exposições Tonico Gabriel.
I) Disponibilizar equipe e/ou responsável no dia 21/07/2025 (segunda-feira), das 09:00
às 15:00 horas, para distribuição gratuita de ingressos para a população usufruir do
Parque de Diversões.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
O presente instrumento entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até
30 de agosto de 2025, podendo ser alterado ou prorrogado mediante Termos Aditivos
e enunciado a qualquer tempo, através de Notificação ao outro partícipe, com
antecedência mínima de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES
Fica acertado entre as partes que a realização das atividades do dia 21/07/2025
(segunda-feira) é de responsabilidade do Município de Piumhi e do Sindicato Rural de
Piumhi.
CLÁUSULA QUINTA - VALORES E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Para execução do presente convênio, estima-se a despesa anual, por parte do
Município, em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), correndo à conta da
dotação orçamentária n° 02.09.01.20.606.0015.2009-3.3.50.41.00, e demais despesas
correrão por conta das dotações orçamentárias 02.04.01.13.392.0004.2032-3.3.90.30,
02.04.01.13.392.0004.2032-3.3.90.36, 02.04.01.13.392.0004.2032-3.3.90.39 da Lei n°
2.777 de 11 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA SEXTA - FORO
Elegem os partícipes o Foro de Piumhi/MG como único competente para dirimir
quaisquer dúvidas porventura supervenientes à assinatura do presente termo.
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V
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E, por estarem assim justos e acordes, assinam os partícipes o presente Convênio em
02 (duas) vias de igual forma e teoj para os fins de direito.
Piumhi,de I de 2025.
L ^ ^ lX
DR. PAULO CÉSAR \(
PRI EFEITO MUNICIPAL
CÉSAR DE OLIVEIRA SILVA
PRESIDENTE DO SINDICATO
TESTEMUNHAS:
2)
1)RG:
RG:
5

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