| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2796 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | Prorroga prazo para construção de sede própria em imóvel doado e dá outras providencias. (AVAMEP) |
| native_id | 4548 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS LEI N. 2.796/2025 Prorroga prazo para construção de sede própria em imóvel doado e dá outras providências. O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica prorrogado o prazo estabelecido no art. 5o da Lei Municipal n° 2.373/2018 para a construção da sede própria da ASSOCIAÇÃO DE VALORIZAÇÃO E APOIO AOS MENORES DE PIUMHI - AVAMEP, inscrita no CNPJ sob n° 12.356.331/0001-48, no imóvel doado pelo Município de Piumhi, por mais 05 (cinco) anos a partir da aprovação desta Lei. Art. 2o Esta Lei ientrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeito 1 DECLARO, para os devidos fins de direito, que foi publicado este, no quadro de avisos do Município de Piumhi. Cumprindo assim c que determina a Lei Orgânica Municipal no seu Artigo 72. Data da disoonibilizacão: JS I (K ! ^fi Data da publicação: ^ / fá I