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norma nº 2796/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2796 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaProrroga prazo para construção de sede própria em imóvel doado e dá outras providencias. (AVAMEP)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
LEI N. 2.796/2025
Prorroga prazo para construção de sede
própria em imóvel doado e dá outras
providências.
O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes,
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica prorrogado o prazo estabelecido no art. 5o da Lei
Municipal n° 2.373/2018 para a construção da sede própria da ASSOCIAÇÃO
DE VALORIZAÇÃO E APOIO AOS MENORES DE PIUMHI - AVAMEP, inscrita
no CNPJ sob n° 12.356.331/0001-48, no imóvel doado pelo Município de
Piumhi, por mais 05 (cinco) anos a partir da aprovação desta Lei.
Art. 2o Esta Lei ientrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeito
1
DECLARO, para os devidos fins de direito, que foi
publicado este, no quadro de avisos do Município
de Piumhi. Cumprindo assim c que determina a Lei
Orgânica Municipal no seu Artigo 72.
Data da disoonibilizacão: JS I (K ! ^fi
Data da publicação: ^ / fá I

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