| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2794 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | Inclui no Calendário Oficial do Município de Piumhi o Mês ‘Agosto Lilás’, dedicado à conscientização pelo fim da violência doméstica e familiar contra a mulher e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS LEI N. 2.794/2025 Inclui no Calendário Oficial do Municipio de Piumhi o Mês “Agosto Lilás”, dedicado à conscientização pelo fim da violência doméstica e familiar contra a mulher e dá outras providências. O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica a incluído no Calendário Oficial do Município de Piumhi o Mês “Agosto Lilás”, dedicado à conscientização pelo fim da violência doméstica e familiar contra a mulher. Art. 2o O “Agosto Lilás” tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, promovendo ações de conscientização, educação e enfrentamento deste grave problema. Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a promover campanhas publicitárias de esclarecimento, incluindo, se necessário, a distribuição de materiais informativos sobre o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, durante o Mês “Agosto Lilás”. Art. 4o Esta Lei enfrá em vigor na data de sua publicação. Piun1hi,|29 de abril de 2025. Dr. P aulo César Va Prefeito 1 DECLARO, para os devidos fins de direito, que foi publicado este, no quadro de avisos do Município de Piumhi. Cumprindo assim o que determina a Lei Orgânica Municipal no seu Artigo 72. Data da disoonibilização: <6$ / (# 1^(1^ Data da publicação: Z4 / M I Jj^