| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2797 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | Institui a homenagem "O Trabalhador do Ano" e dá outras providências. |
| native_id | 4551 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS LEI N. 2.797/2025 Institui a homenagem “O Trabalhador do Ano” e dá outras providências. O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. Io Fica criada a honraria “O Trabalhador do Ano”, na Câmara Municipal de Piumhi, onde será realizada Sessão Solene para homenagear trabalhadores de diversos segmentos residentes em Piumhi que se destacam na área profissional. Parágrafo único. Cada vereador deverá indicar um trabalhador para ser homenageado na Sessão Solene descrita no caput deste artigo, a ser realizada próxima a data de 1o de maio, Dia Internacional do Trabalhador. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Piümhi, 29 de abril de 2025. (jjJLü (l "4a [b D'. Paulo César Vez Prefeito 1 DECLARO, para os devidos fins de direito, que foi publicado este, no quadro de avisos do Município de Piumhi. Cumprindo assim o que determina a Lei Orgânica Municipal no seu Artigo 72. Data da disponibilizacão: Z9 / 04 !tâ/A Data da publicarão: M I (X ! vgfâ >^&7/'rrYltj^Çl