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norma nº 102/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 102 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaAltera dispositivo da Lei Complementar n° 041/2015 - “Institui a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, e dá outras providências” - e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR N. 102/2025
Altera dispositivo da Lei Complementar
n° 041/2015 - “Institui a Contribuição
para Custeio do Serviço de Iluminação
Pública, e dá outras providências” - e
dá outras providências.
O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes, decretou
e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o Fica concedido o desconto no percentual de 15% (quinze
por cento) na Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública
(COSIP) instituída pela Lei Complementar n° 041/2015, de 16 de novembro de
2015, passando o art. 4o a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4o (...)
(KW/h)
FAIXA DE CONSUMO PERCENTUAL ATUAL
Até 50 0,00%
51 a 100 1,65%
101 a 200 4,95%
201 a 300 7,42%
301 a 400 8,34%
Acima de 401 9,16%
Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Piumhi, 5 de maio de 2025, /
Dr. Paulo César Vaz
Prefeito Municipal
1
DECLARO, para os devidos fins de direito, que foi
publicado este, no quadro de avisos do Município
de Piumhi. Cumprindo assim o que determina a Lei
Orgânica Municipal no seu Artigo 72.
Data da disDonibilizacão: Ofi I O* Zy/VA
Data da piMcação: ^. G25___ UíMâ￾fcai??;^.. , ,

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