| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Complementar n° 041/2015 - “Institui a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, e dá outras providências” - e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N. 102/2025 Altera dispositivo da Lei Complementar n° 041/2015 - “Institui a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, e dá outras providências” - e dá outras providências. O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1o Fica concedido o desconto no percentual de 15% (quinze por cento) na Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) instituída pela Lei Complementar n° 041/2015, de 16 de novembro de 2015, passando o art. 4o a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4o (...) (KW/h) FAIXA DE CONSUMO PERCENTUAL ATUAL Até 50 0,00% 51 a 100 1,65% 101 a 200 4,95% 201 a 300 7,42% 301 a 400 8,34% Acima de 401 9,16% Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Piumhi, 5 de maio de 2025, / Dr. Paulo César Vaz Prefeito Municipal 1 DECLARO, para os devidos fins de direito, que foi publicado este, no quadro de avisos do Município de Piumhi. Cumprindo assim o que determina a Lei Orgânica Municipal no seu Artigo 72. Data da disDonibilizacão: Ofi I O* Zy/VA Data da piMcação: ^. G25___ UíMâfcai??;^.. , ,