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norma nº 2795/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2795 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaInstitui a Comenda “Pata Amiga” em reconhecimento aos trabalhos empreendidos em prol da causa animal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
LEI N. 2.795/2025
Institui a Comenda “Pata Amiga” em
reconhecimento aos trabalhos
empreendidos em prol da causa animal e
dá outras providências.
O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes,
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituída no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi a
Comenda “Pata Amiga”, a ser conferida a pessoas protetoras das causas
animais no Município de Piumhi, que comprovadamente, com altruísmo,
prestam serviços à comunidade voltados à causa animal.
Art. 2o A comenda será outorgada anualmente, pela Câmara
Municipal de Piumhi, próxima ao dia 04 (quatro) de outubro, data que se
comemora o Dia Mundial dos Animais
Parágrafo único. A referida comenda deverá ser outorgada, por
indicação e consenso dos 9 (nove) vereadores, em Sessão Solene a 1 (um)
protetor que será homenageado.
Art. 3o Esta Lei enitra em vigor na data de sua publicação.
Pi|mLi, 29 de abril de 2025.
Dr. Paulo César VaJ
Prefeito
1
DECLARO, para os devidos fins de direito, que foi
publicado este, no quadro de avisos do Município
de Piumht. Cumprindo assim o que determina a Lei
Orgânica Municipal no seu Artigo 72.
Data da disoonlbilizacão: I Q4 latetâ

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