| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2795 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | Institui a Comenda “Pata Amiga” em reconhecimento aos trabalhos empreendidos em prol da causa animal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS LEI N. 2.795/2025 Institui a Comenda “Pata Amiga” em reconhecimento aos trabalhos empreendidos em prol da causa animal e dá outras providências. O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituída no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi a Comenda “Pata Amiga”, a ser conferida a pessoas protetoras das causas animais no Município de Piumhi, que comprovadamente, com altruísmo, prestam serviços à comunidade voltados à causa animal. Art. 2o A comenda será outorgada anualmente, pela Câmara Municipal de Piumhi, próxima ao dia 04 (quatro) de outubro, data que se comemora o Dia Mundial dos Animais Parágrafo único. A referida comenda deverá ser outorgada, por indicação e consenso dos 9 (nove) vereadores, em Sessão Solene a 1 (um) protetor que será homenageado. Art. 3o Esta Lei enitra em vigor na data de sua publicação. Pi|mLi, 29 de abril de 2025. Dr. Paulo César VaJ Prefeito 1 DECLARO, para os devidos fins de direito, que foi publicado este, no quadro de avisos do Município de Piumht. Cumprindo assim o que determina a Lei Orgânica Municipal no seu Artigo 72. Data da disoonlbilizacão: I Q4 latetâ