| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2798 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Prorroga prazo para construção de sede própria em imóvel doado e dá outras providencias.(Associação Sinhana Eva) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS LEI N. 2.798/2025 Prorroga prazo para construção de sede própria em imóvel doado e dá outras providências. O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. Io Fica prorrogado o prazo estabelecido no art. 5o da Lei Municipal n° 1.895/2009 para a construção da sede própria da ASSOCIAÇÃO SINHANA EVA, inscrita no CNPJ sob n° 04.927.215/0001-03, no imóvel doado pelo Município de Piumhi, por mais 05 (cinco) anos a partir da aprovação desta Lei. Art. 2o Esta LeiAentrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições eifn contrário. Piumpi, 29 de abril de 2025. Dr, Paulo César Vaz I Prefeito 1 DECLARO, para os devidos fins de direito, que foi publicado este, no quadro de avisos do Município de Piumhi. Cumprindo assim o que determina a Lei Orgânica Municipal no seu Artigo 72. Data da disponibilizacão: I # /x^Z6