| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2802 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de contribuição social e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS LEI N. 2.802/2025 Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de contribuição social e dá outras providências. O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de contribuição social no valor de R$ 61.556,00 (sessenta e um mil, quinhentos e cinquenta e seis reais) para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG. Art. 2o A aplicação dos recursos concedidos por esta Lei será detalhada pelos respectivos termos de convênio. Art. 3o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária n° 02.05.03.12.362.0010.2169-3.3.50.41.00, prevista no orçamento em curso. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5o Revog -se as disposições em contrário. iumhi, 2 de junho de 2025. ÀjJóit ^t/^b r. Paulo César V; Prefeito az 1 DECLARO, para os devidos fins de direito, que foi publicado este, no quadro de avisos do Município de Piumhi. Cumprindo assim o que determina a Lei Orgânica Municipal no seu Artigo 72.