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norma nº 2802/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2802 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaAutoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de contribuição social e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
LEI N. 2.802/2025
Autoriza a liberação de recursos
financeiros destinados a repasse de
contribuição social e dá outras
providências.
O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes,
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a liberação de
recursos financeiros destinados a repasse de contribuição social no valor de R$
61.556,00 (sessenta e um mil, quinhentos e cinquenta e seis reais) para o
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG.
Art. 2o A aplicação dos recursos concedidos por esta Lei será
detalhada pelos respectivos termos de convênio.
Art. 3o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
a conta da dotação orçamentária n° 02.05.03.12.362.0010.2169-3.3.50.41.00,
prevista no orçamento em curso.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revog -se as disposições em contrário.
iumhi, 2 de junho de 2025.
ÀjJóit ^t/^b
r. Paulo César V;
Prefeito
az
1
DECLARO, para os devidos fins de direito, que foi
publicado este, no quadro de avisos do Município
de Piumhi. Cumprindo assim o que determina a Lei
Orgânica Municipal no seu Artigo 72.

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