| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 RESOLUÇÃO N° 05, DE 6 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1o Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi. Art. 2o A Procuradoria da Mulher será constituída de 1 (uma) Procuradora Especial da Mulher e de 1 (uma) Procuradora Adjunta, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, com mandato de 2 (dois) anos. § 1o A Procuradora Adjunta substituirá a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições da Procuradoria. § 2o A Procuradora Especial da Mulher, bem como a Procuradora Adjunta, deverão ser prioritariamente Vereadoras eleitas para a Legislatura. § 3o Caso não haja Vereadoras eleitas em número suficiente, ou haja impedimento superveniente de alguma delas, os cargos deverão ser ocupados por servidoras designadas pelo Presidente da Câmara Municipal. Parágrafo único. O mandato da Procuradora da Mulher será de dois anos, coincidente com o da Mesa Diretora da Câmara. Art. 3o Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação efetiva das vereadoras eleitas nos órgãos e atividades da Câmara Municipal, bem como: I - contribuir para o enfrentamento das discriminações e violências contra a mulher, por meio do recebimento e da análise de denúncias e do encaminhamento dos casos aos órgãos competentes; II - contribuir para a maior efetividade das políticas públicas, das ações e dos programas voltados para a equidade de gênero e para o enfrentamento das violências contra a mulher; CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 III - qualificar os debates de gênero e dar maior visibilidade às pautas e agendas de proteção e promoção das mulheres; VI - promover ações educativas relacionadas à violência e à discriminação contra a mulher, bem como à participação e representatividade das mulheres nos espaços decisórios e de poder, nas esferas institucional e política. Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Piumhi/MG, 6 de junho de 2025. Presidente da Câmara Municipal de Piumhi Certifico, para os devidos fins de direito, que foi publicado (a) este (a), conforme determina a legislação municipal. Data de disponibilização: Q^ / Q 6 iSO^ Data de publicação: 06 / 0€ l^ãfi ________ VW^Wá^________