br-locleg corpus explorer

← Piumhi (MG)

norma nº 5/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaDispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi e dá outras providências.
native_id4563

Originating matéria

matéria 7535 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
RESOLUÇÃO N° 05, DE 6 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no
âmbito da Câmara Municipal de Piumhi e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1o Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de
Piumhi.
Art. 2o A Procuradoria da Mulher será constituída de 1 (uma) Procuradora Especial da
Mulher e de 1 (uma) Procuradora Adjunta, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Piumhi,
com mandato de 2 (dois) anos.
§ 1o A Procuradora Adjunta substituirá a Procuradora Especial da Mulher em seus
impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
§ 2o A Procuradora Especial da Mulher, bem como a Procuradora Adjunta, deverão ser
prioritariamente Vereadoras eleitas para a Legislatura.
§ 3o Caso não haja Vereadoras eleitas em número suficiente, ou haja impedimento
superveniente de alguma delas, os cargos deverão ser ocupados por servidoras designadas pelo
Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O mandato da Procuradora da Mulher será de dois anos, coincidente
com o da Mesa Diretora da Câmara.
Art. 3o Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação efetiva das
vereadoras eleitas nos órgãos e atividades da Câmara Municipal, bem como:
I - contribuir para o enfrentamento das discriminações e violências contra a mulher, por
meio do recebimento e da análise de denúncias e do encaminhamento dos casos aos órgãos
competentes;
II - contribuir para a maior efetividade das políticas públicas, das ações e dos
programas voltados para a equidade de gênero e para o enfrentamento das violências contra a mulher;
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
III - qualificar os debates de gênero e dar maior visibilidade às pautas e agendas de
proteção e promoção das mulheres;
VI - promover ações educativas relacionadas à violência e à discriminação contra a
mulher, bem como à participação e representatividade das mulheres nos espaços decisórios e de
poder, nas esferas institucional e política.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Piumhi/MG, 6 de junho de 2025.
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Certifico, para os devidos fins de direito, que foi
publicado (a) este (a), conforme determina a
legislação municipal.
Data de disponibilização: Q^ / Q 6 iSO^
Data de publicação: 06 / 0€ l^ãfi
________ VW^Wá^________

open original →