| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2805 / 2025 |
| Date | 2025-06-06 |
| Ementa | Inclui no Calendário Oficial do Município de Piumhi a Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre Doenças Raras e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS LEI N. 2.805/2025 Inclui no Calendário Oficial do Município de Piumhi a Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre Doenças Raras e dá outras providências. O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Piumhi a Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre Doenças Raras, a ser realizada anualmente, na semana correspondente ao dia 28 de fevereiro, data comemorativa do Dia Mundial das Doenças Raras, com o objetivo de promover a educação, conscientização e apoio à inclusão social de pessoas com doenças raras, visando aumentar a compreensão da sociedade sobre essas condições. Art. 2o Esta Lei srtra em vigor na data de sua publicação. Pipm ii, 6 de junho de 2025. 1 DECLARO, para os devidos fins de direito, que foi publicado este, no quadro de avisos do Município de Piumni. Cumpnndo assim o que determina a Lei Orgânica Municipal no seu Artigo 72. Data da dispo^^zação: 6^ / /% U/j^ Data da publicação: rk / Oo l^n/.^ _________