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norma nº 2805/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2805 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaInclui no Calendário Oficial do Município de Piumhi a Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre Doenças Raras e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
LEI N. 2.805/2025
Inclui no Calendário Oficial do
Município de Piumhi a Semana
Municipal de Informação e
Conscientização sobre Doenças Raras
e dá outras providências.
O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes,
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Piumhi
a Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre Doenças Raras, a
ser realizada anualmente, na semana correspondente ao dia 28 de fevereiro,
data comemorativa do Dia Mundial das Doenças Raras, com o objetivo de
promover a educação, conscientização e apoio à inclusão social de pessoas
com doenças raras, visando aumentar a compreensão da sociedade sobre
essas condições.
Art. 2o Esta Lei srtra em vigor na data de sua publicação.
Pipm ii, 6 de junho de 2025.
1
DECLARO, para os devidos fins de direito, que foi
publicado este, no quadro de avisos do Município
de Piumni. Cumpnndo assim o que determina a Lei
Orgânica Municipal no seu Artigo 72.
Data da dispo^^zação: 6^ / /% U/j^
Data da publicação: rk / Oo l^n/.^
_________

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