| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2808 / 2025 |
| Date | 2025-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário aos servidores da Câmara Municipal de Piumhi e dá outras providências |
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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI ÂjÁ Rua P3^6 Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS LEI N. 2.808/2025 Dispõe sobre a antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13° salário aos servidores da Câmara Municipal de Piumhi e dá outras providências. O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder aos servidores desta Casa, a antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13° salário relativo ao exercício de 2025, sobre seus atuais vencimentos, cujo pagamento será efetuado no mês de julho do corrente ano. Parágrafo único. É facultado ao servidor o direito de não receber a antecipação, sendo necessário que o mesmo requeira a dispensa através de ofício protocolado perante o Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Piumhi/MG, até o dia 4 de julho do corrente ano. Art. 2o As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 3o Esta Lei . entra em vigor na data de( sua publicação. Piun hi, 6 de junho de 2025 Paulo César Vaz Prefeito 1 DECLARO, para os devidos fins de direito, que foi publicado este, no quadro de avisos do Município de Piumhi. Cumprindo assim o que determina a Lei Orgânica Municipal no seu Artigo 72. Data da dlspo"ib’!izaçào: Data da publica^:.._tf^j2a-JL^âí^