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norma nº 2808/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2808 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaDispõe sobre a antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário aos servidores da Câmara Municipal de Piumhi e dá outras providências
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matéria 7610 →

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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
ÂjÁ Rua P3^6 Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
LEI N. 2.808/2025
Dispõe sobre a antecipação de 50%
(cinquenta por cento) do 13° salário
aos servidores da Câmara Municipal de
Piumhi e dá outras providências.
O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes,
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder aos
servidores desta Casa, a antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13°
salário relativo ao exercício de 2025, sobre seus atuais vencimentos, cujo
pagamento será efetuado no mês de julho do corrente ano.
Parágrafo único. É facultado ao servidor o direito de não receber
a antecipação, sendo necessário que o mesmo requeira a dispensa através de
ofício protocolado perante o Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal
de Piumhi/MG, até o dia 4 de julho do corrente ano.
Art. 2o As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3o Esta Lei . entra em vigor na data de( sua publicação.
Piun hi, 6 de junho de 2025
Paulo César Vaz
Prefeito
1
DECLARO, para os devidos fins de direito, que foi
publicado este, no quadro de avisos do Município
de Piumhi. Cumprindo assim o que determina a Lei
Orgânica Municipal no seu Artigo 72.
Data da dlspo"ib’!izaçào:
Data da publica^:.._tf^j2a-JL^âí^

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