| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2807 / 2025 |
| Date | 2025-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário aos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS LEI N. 2.807/2025 Dispõe sobre a antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13° salário aos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e dá outras providências. O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, a antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13° salário de 2025 sobre seus atuais vencimentos, no pagamento a ser efetuado no mês de julho do corrente ano. Parágrafo único. É facultado ao servidor público municipal o direito de não receber a antecipação, sendo necessário que o mesmo requeira a dispensa através de ofício protocolado perante o Departamento de Recursos Humanos do Município até o dia 28 de junho do corrente ano. .ei entra em vigor na data de sua publicação. i, 6 de junho de 2025. Paulo Cesar Vaj Prefeito Art. 2o Est Piumt Dr. 1 DECLARO, para os devidos fins de direito, que foi publicado este, no quadro de avisos do Município de Piumhi. Cumprindo assim o que determina a Lei Orgânica Municipal no seu Artigo 72. Data da disoo^Hüzação: a-, I a-, / ^2^í Data da publicação: Cfo I an ! Mtâ