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norma nº 2807/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2807 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaDispõe sobre a antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário aos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
LEI N. 2.807/2025
Dispõe sobre a antecipação de 50%
(cinquenta por cento) do 13° salário aos
servidores públicos, ativos, inativos e
pensionistas da Administração Direta
Municipal e do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto e dá outras providências.
O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes, decretou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder aos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas da
Administração Direta Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto -
SAAE, a antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13° salário de 2025
sobre seus atuais vencimentos, no pagamento a ser efetuado no mês de julho
do corrente ano.
Parágrafo único. É facultado ao servidor público municipal
o direito de não receber a antecipação, sendo necessário que o mesmo
requeira a dispensa através de ofício protocolado perante o Departamento de
Recursos Humanos do Município até o dia 28 de junho do corrente ano.
.ei entra em vigor na data de sua publicação.
i, 6 de junho de 2025.
Paulo Cesar Vaj
Prefeito
Art. 2o Est
Piumt
Dr.
1
DECLARO, para os devidos fins de direito, que foi
publicado este, no quadro de avisos do Município
de Piumhi. Cumprindo assim o que determina a Lei
Orgânica Municipal no seu Artigo 72.
Data da disoo^Hüzação: a-, I a-, / ^2^í
Data da publicação: Cfo I an ! Mtâ

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