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norma nº 2806/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2806 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaInclui no Calendário Oficial do Município de Piumhi o “Dia Municipal do Caminhoneiro” e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
LEI N. 2.806/2025
Inclui no Calendário Oficial do Município
de Piumhi o “Dia Municipal do
Caminhoneiro” e dá outras providências.
O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes,
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Piumhi
o “Dia Municipal do Caminhoneiro”, a ser comemorado no dia 16 de setembro
de cada ano.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piirihi, 6 de junho de 2025.
L (áaa^Q jô ^A
Dr. Paulo César Vaz
Prefeito
DECLARO, para os devidos fins de direito, que foi
publicado este, no quadro de avisos do Município
de Piumni. Cumprindo assim o que determina a Lei
Orgânica Municipal no seu Artigo 72.
Data da dispo^^zação: (Xn I Oh Un/^
Data da publicação: Qn I (X IX^^

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