| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2806 / 2025 |
| Date | 2025-06-06 |
| Ementa | Inclui no Calendário Oficial do Município de Piumhi o “Dia Municipal do Caminhoneiro” e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS LEI N. 2.806/2025 Inclui no Calendário Oficial do Município de Piumhi o “Dia Municipal do Caminhoneiro” e dá outras providências. O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Piumhi o “Dia Municipal do Caminhoneiro”, a ser comemorado no dia 16 de setembro de cada ano. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Piirihi, 6 de junho de 2025. L (áaa^Q jô ^A Dr. Paulo César Vaz Prefeito DECLARO, para os devidos fins de direito, que foi publicado este, no quadro de avisos do Município de Piumni. Cumprindo assim o que determina a Lei Orgânica Municipal no seu Artigo 72. Data da dispo^^zação: (Xn I Oh Un/^ Data da publicação: Qn I (X IX^^