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norma nº 2804/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2804 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaDispõe sobre permuta de bem público e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
LEI N. 2.804/2025
Dispõe sobre permuta de bem
público e dá outras providências.
O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes,
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Município de Piumhi autorizado a proceder à
permuta com a FRATERNIDADE FÉ, CARIDADE E AMOR DE PIUMHI-MG,
mediante escritura pública, do seguinte imóvel: “UM LOTE DE TERRENO, com
a área de 325,00m2, tendo 13,00 metros de frente confrontando com a Rua
Francisco Soares Ferreira, 13,00 metros confrontando com a Área n° 04, Lado
direito: 25,00 metros confrontando com a Área n° 04, Lado Esquerdo: 25,00
metros confrontando com a Área n° 02, ÁREA n° 03 da quadra B1, situado na
Rua Francisco Soares Ferreira no LOTEAMENTO RESIDENCIAL NOVO
HORIZONTE II, no BAIRRO NOVA ESPERANÇA, nesta cidade e Comarca de
PIUMHI-MG, objeto da Matrícula n. 46.243, Livro 2-AAY, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi”.
Art. 2o O bem de propriedade da Fraternidade Fé, Caridade e
Amor de Piumhi-MG, inscrita no CNPJ sob o n° 47.008.224/0001-03, com sede
na Rua Nossa Senhora do Livramento, 882, centro, na cidade de Piumhi/MG,
que será recebido pelo Município é: “UM TERRENO”, ÁREA 02, com a área de
323,52 mts2, (parte da área institucional), “tendo 11,00 mts de frente,
confrontando com a Rua José Severino (Bebem), 11,00 mts nos fundos, sendo:
4,07 mts confrontando com a Rua Eugênio Gonçalves Tomé; e, 6,93 mts
confrontando com o lote 01 da quadra 23; 28,24 mts do lado direito,
confrontando com a Área 03; e 28,57 mts do lado esquerdo, confrontando com
Área 01”, situado nesta cidade e Comarca de Piumhi, na Rua Severino
(Bebem) fundos com a Rua Eugênio Gonçalves Tomé, LOTEAMENTO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
RESIDENCIAL SANTA AMÁLIA, no Bairro Novo Tempo, objeto da Matrícula
n. 41.038, Livro 2-VY, fls. 54, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Piumhi”.
Art. 3o O imóvel de propriedade do Município, descrito no art. 1o
desta Lei foi desmembrado do imóvel objeto da Matrícula n. 33.471 e
desafetado nos termos da Lei Municipal n° 2.758/2024.
Art. 4o As demais condições da permuta permanecem
inalteradas, mantendo as disposições da Lei Municipal n° 2.758/2024.
Art. 5o Esta lei /èntra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições eni contrário.
Piumhi, 6 de junho de 2025.
ulo Cesar Vaz
Prefeito
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DECLARO, para os devidos fins de direito, que foi
publicado este, no quadro de avisos do Município
de Piumhi. Cumpnndo assim o que determina a Lei
Orgânica Municipal no seu Artigo 72.
Data da disponihí^zaçâo:<2^ / íÀi 1^1^
Data da oubllfiação: (^ I 0% 1^/vA

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