| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2804 / 2025 |
| Date | 2025-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre permuta de bem público e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS LEI N. 2.804/2025 Dispõe sobre permuta de bem público e dá outras providências. O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Município de Piumhi autorizado a proceder à permuta com a FRATERNIDADE FÉ, CARIDADE E AMOR DE PIUMHI-MG, mediante escritura pública, do seguinte imóvel: “UM LOTE DE TERRENO, com a área de 325,00m2, tendo 13,00 metros de frente confrontando com a Rua Francisco Soares Ferreira, 13,00 metros confrontando com a Área n° 04, Lado direito: 25,00 metros confrontando com a Área n° 04, Lado Esquerdo: 25,00 metros confrontando com a Área n° 02, ÁREA n° 03 da quadra B1, situado na Rua Francisco Soares Ferreira no LOTEAMENTO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE II, no BAIRRO NOVA ESPERANÇA, nesta cidade e Comarca de PIUMHI-MG, objeto da Matrícula n. 46.243, Livro 2-AAY, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi”. Art. 2o O bem de propriedade da Fraternidade Fé, Caridade e Amor de Piumhi-MG, inscrita no CNPJ sob o n° 47.008.224/0001-03, com sede na Rua Nossa Senhora do Livramento, 882, centro, na cidade de Piumhi/MG, que será recebido pelo Município é: “UM TERRENO”, ÁREA 02, com a área de 323,52 mts2, (parte da área institucional), “tendo 11,00 mts de frente, confrontando com a Rua José Severino (Bebem), 11,00 mts nos fundos, sendo: 4,07 mts confrontando com a Rua Eugênio Gonçalves Tomé; e, 6,93 mts confrontando com o lote 01 da quadra 23; 28,24 mts do lado direito, confrontando com a Área 03; e 28,57 mts do lado esquerdo, confrontando com Área 01”, situado nesta cidade e Comarca de Piumhi, na Rua Severino (Bebem) fundos com a Rua Eugênio Gonçalves Tomé, LOTEAMENTO 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS RESIDENCIAL SANTA AMÁLIA, no Bairro Novo Tempo, objeto da Matrícula n. 41.038, Livro 2-VY, fls. 54, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi”. Art. 3o O imóvel de propriedade do Município, descrito no art. 1o desta Lei foi desmembrado do imóvel objeto da Matrícula n. 33.471 e desafetado nos termos da Lei Municipal n° 2.758/2024. Art. 4o As demais condições da permuta permanecem inalteradas, mantendo as disposições da Lei Municipal n° 2.758/2024. Art. 5o Esta lei /èntra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições eni contrário. Piumhi, 6 de junho de 2025. ulo Cesar Vaz Prefeito 2 DECLARO, para os devidos fins de direito, que foi publicado este, no quadro de avisos do Município de Piumhi. Cumpnndo assim o que determina a Lei Orgânica Municipal no seu Artigo 72. Data da disponihí^zaçâo:<2^ / íÀi 1^1^ Data da oubllfiação: (^ I 0% 1^/vA