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norma nº 2809/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2809 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaDispõe sobre desafetação e permuta de bem público e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
LEI N. 2.809/2025
Dispõe sobre desafetação e permuta de
bem público e dá outras providências.
O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes,
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Município de Piumhi autorizado a proceder à
permuta com CALIXTO CAETANO HENRIQUE, mediante escritura pública, do
seguinte imóvel: “UM TERRENO URBANO - ÁREA 2, parte da ÁREA
INSTITUCIONAL 02, com a área de 401,27 m2, possuindo as seguintes divisas
e confrontações: “Inicia-se no ponto B na divisa da Área 02 com Calixto
Caetano Henrique e s/m, deste segue confrontando com Calixto Caetano
Henrique e s/m numa distância de 37,04 metros, deste volve a direita e segue
confrontando com Calixto Caetano Henrique e s/m numa distância de 11,25
metros, deste volve a direita e segue confrontando com a Área 01 numa
distância de 38,30 metros, deste volve a direita e segue confrontando com
Maria Concebida Caetano ( ) numa distância de 0,32 metros, deste segue
confrontando com Calixto Caetano Henrique e s/m numa distância de 10,60
metros onde chega ao ponto de início da descrição do perímetro e fecha-o”;
situado nos fundos da Área 01, que faz frente para a Rua Clodomiro Clóvis
Cunha, Loteamento Jardim Vale do Ouro, no bairro Capoeira, neste Município
e Comarca de Piumhi - MG. OBS: Esta área será unificada à matrícula 33.757
de propriedade de Calixto Caetano Henrique e s/m; havido conforme M. 33.937
e posteriores Av. 1, Av. 2, Av. 4, Av. 5, Av. 6 e Av. 8, L.2-QI, fls. 052 e verso,
L.2-AAY, fls. 016v°. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE PIUMHI DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, com sede na Rua Padre Abel, n° 332, Centro, nesta
cidade de Piumhi - MG, inscrito no CNPJ sob o n° 16.781.346/0001-04; com
matrícula n° 46.234 registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Piumhi - MG. /
í
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
Art. 2o O bem de propriedade de Calixto Caetano Henrique,
brasileiro, pedreiro, portador de RG: - SSP/MG, CPF:
, casado pelo regime anteriormente à Lei
Federal 6.515/77 com Cacilda Aparecida Henrique, RG: -
SSP/MG, CPF: , residentes e domiciliados na Rua
n° , bairro , na cidade de Piumhi/MG, que será
recebido pelo Município de Piumhi, será: “UM TERRENO URBANO, com a
área de 540,42 m2, tendo 20,00 metros de testada, confrontando com Calixto
Caetano Henrique e s/m, que faz frente para a Rua José Sabino da Silva; 11,25
mts nos fundos, confrontando com Área institucional 02 (Município de Piumhi
do Estado de Minas Gerais); 40,37mts, confrontando com área institucional 02
(Município de Piumhi do Estado de Minas Gerais); 32,30 mts do lado esquerdo,
confrontando com Calixto Caetano Henrique e s/m”; com matrícula n° 29.063
registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi -
MG”.
Art. 3o O imóvel de propriedade do Município, descrito no art. 1o
desta Lei foi desmembrado do imóvel objeto da Matrícula 33.937, ficando
desafetado nos termos desta Lei.
Art. 4o As demais condições da permuta permanecem
inalteradas, mantendo as disposições da Lei Municipal n° 2.691/2023 e suas
posteriores alterações.
Art. 5o Fica revogado o art. 5o da Lei Municipal n° 2.691/2023.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Piumhi, 16 de junho de 2025.
_ t^tí^Ur
Dr. Paulo César Vaz
Prefeito
2
DECLARO, para os devidos fins de direito, que foi
publicado este, no quadro de avisos do Município
de Piumm. Cumpnndo assim o que determina a Lei
Orgânica Municipal no seu Artigo 72.
Data da dispor . lizacão: Jh I jÂ^
Data da DubMeação: /^ / a> U^
........

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