| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | Institui no âmbito do Poder Legislativo Municipal a “Comenda do Mérito Desportivo Dr. Éder Mota Barbosa” e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 DECRETO LEGISLATIVO N° 9/2025 Institui no âmbito do Poder Legislativo Municipal a “Comenda do Mérito Desportivo Dr. Éder Mota Barbosa” e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1o Fica instituída no âmbito do Poder Legislativo a “Comenda do Mérito Desportivo Dr. Éder Mota Barbosa”, destinada a homenagear atletas, paratletas, personalidades, entidades, clubes e associações que se destacaram no meio desportivo, bem como prestaram relevantes serviços para o fomento e disseminação de práticas esportivas, sejam elas amadoras ou profissionais em nosso Município. Art. 2o Para fins do disposto no artigo anterior, a “Comenda do Mérito Desportivo Dr. Éder Mota Barbosa” será uma honraria destinada às seguintes categorias, tanto masculino, quanto feminino: I melhor atleta; II - melhor paratleta; III - atleta revelação; IV melhor equipe; V destaque treinador; VI - destaque entidade/clube/associação desportiva; VII - destaque imprensa desportiva; VIII destaque no esporte ao longo da história piumhiense. Art. 3o Cada Vereador terá direito a condecorar 1 (um) homenageado, escolhido dentre as categorias descritas nos incisos de I a VIII do art. 2o. CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 Art. 4o A "Comenda do Mérito Desportivo Dr. Éder Mota Barbosa" será entregue anualmente no mês de setembro, em alusão ao Dia do Educador Físico, em Sessão Solene organizada pela Mesa Diretora da Câmara. Art. 5o A Comenda será constituída de Medalha, acompanhada de um certificado descritivo da homenagem. Art. 6o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Piumhi-MG, 16 de julho de 2025. JOSÉ WELiMgTÓI^DA SILVA Presidente da Cânrrara Municipal de Piumhi Certifico, para os devidos fins de direito, que foi publicado este (a), conforme determina a legislação municipal. Data de disponibilização: J/ I O 0 I X025 Data de publicação: 1 b i o f iM5 Página 2 de 2