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norma nº 9/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaInstitui no âmbito do Poder Legislativo Municipal a “Comenda do Mérito Desportivo Dr. Éder Mota Barbosa” e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
DECRETO LEGISLATIVO N° 9/2025
Institui no âmbito do Poder Legislativo Municipal a
“Comenda do Mérito Desportivo Dr. Éder Mota Barbosa”
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1o Fica instituída no âmbito do Poder Legislativo a “Comenda do Mérito
Desportivo Dr. Éder Mota Barbosa”, destinada a homenagear atletas, paratletas, personalidades,
entidades, clubes e associações que se destacaram no meio desportivo, bem como prestaram
relevantes serviços para o fomento e disseminação de práticas esportivas, sejam elas amadoras ou
profissionais em nosso Município.
Art. 2o Para fins do disposto no artigo anterior, a “Comenda do Mérito Desportivo Dr.
Éder Mota Barbosa” será uma honraria destinada às seguintes categorias, tanto masculino, quanto
feminino:
I melhor atleta;
II - melhor paratleta;
III - atleta revelação;
IV melhor equipe;
V destaque treinador;
VI - destaque entidade/clube/associação desportiva;
VII - destaque imprensa desportiva;
VIII destaque no esporte ao longo da história piumhiense.
Art. 3o Cada Vereador terá direito a condecorar 1 (um) homenageado, escolhido
dentre as categorias descritas nos incisos de I a VIII do art. 2o.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
Art. 4o A "Comenda do Mérito Desportivo Dr. Éder Mota Barbosa" será entregue
anualmente no mês de setembro, em alusão ao Dia do Educador Físico, em Sessão Solene
organizada pela Mesa Diretora da Câmara.
Art. 5o A Comenda será constituída de Medalha, acompanhada de um certificado
descritivo da homenagem.
Art. 6o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Piumhi-MG, 16 de julho de 2025.
JOSÉ WELiMgTÓI^DA SILVA
Presidente da Cânrrara Municipal de Piumhi
Certifico, para os devidos fins de direito, que foi
publicado este (a), conforme determina a legislação
municipal.
Data de disponibilização: J/ I O 0 I X025
Data de publicação: 1 b i o f iM5
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