| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2813 / 2025 |
| Date | 2025-07-08 |
| Ementa | Dá nome de Dalva Soares Alves “Dona Dalva” à Praça a ser construída na Rua Francisco Camilo da Costa, Loteamento Estrela Branca, bairro Aeroporto, no Município de Piumhi-MG e dá outras providências. |
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> PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI ^/-f Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Te!.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 X ® QTQOK.nnn _ dii imui _ mima«: nFRAl.c: 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS LEI N. 2.813/2025 Dá nome de Dalva Soares Alves “Dona Dalva” à Praça a ser construída na Rua Francisco Camilo da Costa, Loteamento Estrela Branca, bairro Aeroporto, no Município de Piumhi-MG e dá outras providências. O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica denominada Dalva Soares Alves “Dona Dalva” a Praça a ser construída na Rua Francisco Camilo da Costa, Loteamento Estrela Branca, bairro Aeroporto, no Município de Piumhi-MG. Art. 2o Poder Executivo Municipal fará a devida comunicação aos órgãos competentes para o conhecimento desta Lei, em especial, à Agência dos Correios e aos Cartórios para providências. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Piumhi, 8 de julho de 2025 Dr. Paulo César Vaz Prefeito 1 DECLARO, para os devidos fins de direito, que foi publicado este, no quadro de avisos do Município ce humni. Cumprindo assim o que determina a Lei Orgânica Municipal no seu Artigo 72. Data da dispo; izacão: fò ! crt I JQ/A Data da publicação; cH / r# IM^ _____ —