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norma nº 2817/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2817 / 2025
Date 2025-07-24
EmentaDispõe sobre aumento real dos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Piumhi e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
LEI N. 2.817/2025
Dispõe sobre aumento real dos
vencimentos dos servidores públicos
ativos, inativos e pensionistas da
Administração Direta e Indireta do
Município de Piumhi e dá outras
providências.
O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes,
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1o Fica concedido aos servidores públicos ativos, inativos e
pensionistas da Administração Direta e Indireta Municipal, um aumento real de
3,00% (três por cento), sobre os vencimentos/salários dos servidores pagos no
mês de junho/2025.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento em
curso aprovado para o exercício de 2025.
Art. 3o Esta liei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Hiuinhi, 24 de julho de 2025.
L MoÍüÍIaI/
E r. Paulo César Vaz
Prefeito
1
DECLARO, para os devidos fins de direito, que foi
publicado este, no quadro de avisos do Município
ce Hunim. cumprindo assim o que determina a Lei
Orgânica Municipal no seu Artigo 72.
Data da dispo, ização: , / l 07 I <^^5
Data da pufeçãu: t^ / ^ 1^

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