| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2817 / 2025 |
| Date | 2025-07-24 |
| Ementa | Dispõe sobre aumento real dos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Piumhi e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS LEI N. 2.817/2025 Dispõe sobre aumento real dos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Piumhi e dá outras providências. O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art 1o Fica concedido aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta Municipal, um aumento real de 3,00% (três por cento), sobre os vencimentos/salários dos servidores pagos no mês de junho/2025. Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento em curso aprovado para o exercício de 2025. Art. 3o Esta liei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Hiuinhi, 24 de julho de 2025. L MoÍüÍIaI/ E r. Paulo César Vaz Prefeito 1 DECLARO, para os devidos fins de direito, que foi publicado este, no quadro de avisos do Município ce Hunim. cumprindo assim o que determina a Lei Orgânica Municipal no seu Artigo 72. Data da dispo, ização: , / l 07 I <^^5 Data da pufeçãu: t^ / ^ 1^