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norma nº 2818/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2818 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaDispõe sobre aumento do duodécimo a ser transferido ao Poder Legislativo no exercício de 2025 para atender às despesas da Câmara Municipal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
LEI N. 2.818/2025
Dispõe sobre aumento do duodécimo a
ser transferido ao Poder Legislativo no
exercício de 2025 para atender às
despesas da Câmara Municipal e dá
outras providências.
O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes,
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar o valor do
duodécimo a ser transferido ao Poder Legislativo no decorrer do ano de 2025,
em R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais).
Parágrafo único. O valor será repassado em parcela única em
até 5 (cinco) dias úteis após a publicação desta Lei.
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano
Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e abrir um Crédito Suplementar
ao Orçamento de 2025, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil
reais) distribuídos nas seguintes dotações:
01.01.01.01.031.0001.1001.4.4.90.51.00, ficha 01............................................................R$ 800.000,00
01.01.01.01.031.0001.2001.4.4.90.52.00, ficha 02............................................................R$ 200.000,00
01.01.01.01.031.0001.2001.3.3.90.14.00, ficha 07............................................................R$ 30.000,00
01.01.01.01.031.0001.2001.3.3.90.30.00, ficha 08............................................................R$ 35.000,00
01.01.01.01.031.0001.2001.3.3.90.39.00, ficha 13............................................................R$ 35.000,00
Art. 3o Para cobertura do crédito citado no art. 2o desta Lei ficam
anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
02.06.01.10.301.0011.2170.31.90.04.................................................................................. R$ 600.000,00
02.06.01.10.301.0011.2170.31.90.13 ................................................................................. R$ 200.000,00
02.02.01.04.122.0003.2016.31.90.1 A................................................................................ R$ 300.000,00
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Piumhi, 31 de julho de 2025.
~ Uw
Dr. Paulo César Vaz
Prefeito
1
DECLARO, para os Pávidos fins da direito, que foi
publicado este, no quadro de avisos do Município
ce humm. Guriipnnfio assi-n o q>..e .Menmna a Lei
Orgânica Wnlcipei no seu Artigo ?2.
Data da dispo !^r;ig: . A IC? ,JáxS
Datada publica^: 31 ! o^ l^,^

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