| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2818 / 2025 |
| Date | 2025-07-31 |
| Ementa | Dispõe sobre aumento do duodécimo a ser transferido ao Poder Legislativo no exercício de 2025 para atender às despesas da Câmara Municipal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS LEI N. 2.818/2025 Dispõe sobre aumento do duodécimo a ser transferido ao Poder Legislativo no exercício de 2025 para atender às despesas da Câmara Municipal e dá outras providências. O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar o valor do duodécimo a ser transferido ao Poder Legislativo no decorrer do ano de 2025, em R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). Parágrafo único. O valor será repassado em parcela única em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação desta Lei. Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e abrir um Crédito Suplementar ao Orçamento de 2025, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) distribuídos nas seguintes dotações: 01.01.01.01.031.0001.1001.4.4.90.51.00, ficha 01............................................................R$ 800.000,00 01.01.01.01.031.0001.2001.4.4.90.52.00, ficha 02............................................................R$ 200.000,00 01.01.01.01.031.0001.2001.3.3.90.14.00, ficha 07............................................................R$ 30.000,00 01.01.01.01.031.0001.2001.3.3.90.30.00, ficha 08............................................................R$ 35.000,00 01.01.01.01.031.0001.2001.3.3.90.39.00, ficha 13............................................................R$ 35.000,00 Art. 3o Para cobertura do crédito citado no art. 2o desta Lei ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias: 02.06.01.10.301.0011.2170.31.90.04.................................................................................. R$ 600.000,00 02.06.01.10.301.0011.2170.31.90.13 ................................................................................. R$ 200.000,00 02.02.01.04.122.0003.2016.31.90.1 A................................................................................ R$ 300.000,00 Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Piumhi, 31 de julho de 2025. ~ Uw Dr. Paulo César Vaz Prefeito 1 DECLARO, para os Pávidos fins da direito, que foi publicado este, no quadro de avisos do Município ce humm. Guriipnnfio assi-n o q>..e .Menmna a Lei Orgânica Wnlcipei no seu Artigo ?2. Data da dispo !^r;ig: . A IC? ,JáxS Datada publica^: 31 ! o^ l^,^