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norma nº 2814/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2814 / 2025
Date 2025-07-24
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
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LEI N. 2.814/2025
Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da Lei Orçamentária de
2026 e dá outras providências.
O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes,
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Disposições Preliminares
Art. 1o São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art.
165, § 2o, da Constituição da República, às normas estabelecidas pela Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações, pela Lei
Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a
elaboração da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2026,
compreendendo:
I - das metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II - das Orientações básicas para elaboração da Lei Orçamentária
Anual;
III - das disposições relativas à dívida e ao endividamento público
Municipal;
IV - das disposições sobre política de pessoal e encargos sociais;
V - oa previsão para contratação excepcional de horas extras;
VI - das dispos:ções sobre a rece.ta e alterações na Legislação
Tributária do Município;
VII - do equilíbrio entre receitas e despesas;
VIII - dos critérios e formas de limitação de empenho;
IX - das normas relativas ao controle de custos e avaliação dos
resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
X - das condições e exigências para transferências de recursos a
entidades públicas e privadas;
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XI - dos parâmetros para a elaboração da programação financeira
e do cronograma mensal de desembolso;
XII - da definição de critérios para início de novos projetos;
XIII - da definição das despesas consideradas irrelevantes;
XIV - do incentivo à participação popular;
XV - das disposições gerais.
Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
Art. 2o Em consonância com o disposto no art. 165, § 2o, da
Constituição da República, atendidas as despesas que constituem obrigação
constitucional ou legal do Município, as ações relativas à manutenção e
funcionamento dos órgãos da Administração Direta e das entidades da
Administração Indireta, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de
2026 correspondem às ações especificadas no Anexo de Metas e Prioridades
que integra esta Lei, de acordo com os programas e ações estabelecidos no
Plano Plurianual relativo ao período de 2026-2029, as quais terão precedência
na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2026 e na sua execução, não
se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
§ 1o O Projeto de Lei Orçamentária para 2026 deverá ser
elaborado em consonância com as metas e prioridades estabelecidas na forma
do caput deste artigo.
§ 2o O Projeto de Lei Orçamentária para 2026 conterá
demonstrativo da observância das metas e prioridades estabelecidas na forma
do caput deste artigo.
Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual
Art. 3o As previsões de receita e as fixações de despesas junto
ao orçamento anual devem apresentar as fontes de recursos para cada
dotação orçamentária. I
Parágrafo único. As categorias de programação de que se trata o /
caput deste artigo serão identificadas por programas e ações {alidades,/1
projetos, operações especiais), de acordo com as codificações da Portaria SOF /
2/1/
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n° 42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF n° 163/2001, da Lei do Plano
Plurianual relativo ao período 2026-2029 e das legislações vigentes.
Art. 4o O orçamento fiscal e de investimentos discriminarão a
despesa, no mínimo, por elemento de despesa, conforme art. 15 da Lei n°
4.320/64.
§ 1o Especificação da fonte e destinação de recursos: o
detalhamento da origem e da destinação de recursos definido pelo Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG, para fins de elaboração da LOA
e de prestação de contas por meio do Sistema Informatizado de Contas dos
Municípios - Sicom.
§ 2o Grupo da origem de fontes de recursos: o agrupamento da
origem de fontes de recursos contido na LOA por categorias de programação.
§ 3° Aplicação programada de recursos: o agrupamento das
informações por destinação de recursos contida na LOA por categorias de
programação.
§ 4o Cada programa identificará as ações necessárias para atingir
os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais,
especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades
orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
Art. 5o O orçamento fiscal e de investimentos compreenderão a
programação dos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e
autarquias, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser
consolidada no órgão central de contabilidade do Poder Executivo.
Art. 6o O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo
encaminhará à Câmara Municipal será constituído de:
I - texto da lei;
II - memória de cálculo da receita e da despesa;
III - quadros orçamentários consolidados;
IV - anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a
despesa na forma definida nesta Lei;
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V - demonstrativos e documentos previstos no art. 5o da Lei
Complementar n° 101/2000.
Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além
dos demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os
seguintes demonstrativos:
I - demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o
art. 2o, inciso IV da Lei Complementar n° 101/2000;
II - demonstrativo dos recursos a serem aplicados na
manutenção e desenvolvimento do ensino e no ensino fundamental, para fins
do atendimento do disposto no art. 212 da Constituição da República e no art.
60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
III - demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB -
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos profissionais da Educação, para fins do atendimento ao artigo
60 do ADCT, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n°
53/2006, pela Emenda Constitucional n° 108/2020 e pelas respectivas Leis n°
11.494/2007 e n° 14.113/2020;
IV - demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e
serviços públicos de saúde, para fins do atendimento disposto na Emenda
Constitucional n° 29/2000;
V - demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do
atendimento do disposto no art. 169 da Constituição da República e na Lei
Complementar n° 101/2000.
Art. 7o A estimativa da receita e a fixação da despesa
constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2026 serão elaboradas a
valores correntes do exercício de 2025 projetados ao exercício a que se
refere.
Parágrafo único. O Projeto de Lei Orçamentária atualizará a
estimativa da margem de expansão das despesas, caso ocorram acréscimos
de receitas resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras
variáveis que impliquem aumento da base de cálculo, bem como de
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alterações na Legislação Tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as
metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei.
Art. 8o O Poder Legislativo e as entidades da Administração
Indireta encaminharão ao Setor de Planejamento (ou Órgão Central de
Contabilidade) do Poder Executivo, até o dia 30 de junho de 2025, suas
respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de
Lei Orçamentária.
Art. 9o Na programação da despesa não poderão ser fixadas
despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de
forma a evitar o comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita e
a despesa.
Art. 10. A Lei Orçamentária discriminará, nos órgãos da
Administração Direta e nas entidades da Administração Indireta responsáveis
pelo débito, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em
cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição da República.
§ 1o Para fins de acompanhamento, controle e centralização, a
Procuradoria Municipal encaminhará até 30 de junho de 2025 ao Setor de
Planejamento (ou Órgão Central de Contabilidade) os processos referentes ao
pagamento de precatórios para fins de alocação de recursos no orçamento do
Município especificado.
I - número do processo;
II - número do precatório;
III - data da expedição do precatório;
IV - nome do beneficiário e CPF/CNPJ;
V - valor individualizado por beneficiário e valor total a ser pago.
§ 2o Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste
artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com
outra finalidade, exceto no caso de saldo orçamentário remanescente ocioso. I
Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento / /
Público Municipal W
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Art. 11. A administração da dívida pública municipal interna e/ou
externa tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da
dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro
Municipal.
§ 1o Deverão ser garantidos na Lei Orçamentária os recursos
necessários para pagamento da dívida.
§ 2o O Município, por meio de seus órgãos e entidades,
subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução n° 40/2001 do
Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da
dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimento ao
disposto no art. 52, incisos VI e IX, da Constituição da República.
Art. 12. Na Lei Orçamentária para o exercício de 2026, as
despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas
com base nas operações contratadas.
Art. 13. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para
contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará
condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar
n° 101/2000 e na Resolução n° 43/2001 do Senado Federal e demais
legislações vigentes.
Art. 14. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para a
realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária,
desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar n° 101/2000
e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução n° 43/2001 do Senado
Federal.
Art. 15. A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência
constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será
equivalente a até 0,5% (meio por cento) da receita corrente líquida prevista na
proposta orçamentária de 2026, destinada ao atendimento de passivos
contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e como fonte de
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recursos para abertura de créditos adicionais de dotações orçamentárias que
se tornarem insuficientes.
Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais
Art. 16. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1o,
inciso II, da Constituição da República, observado o inciso I do mesmo
parágrafo, ficam autorizados para o exercício de 2026 as concessões de
quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos,
empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como
admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que
observado o disposto nos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000.
§ 1o Além de observar as normas do caput, no exercício
financeiro de 2026, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e
Legislativo deverão atender as disposições contidas nos arts. 18, 19 e 20 da
Lei Complementar n° 101/2000.
§ 2o Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites
estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar n° 101/2000, serão adotadas
as medidas de que tratam os §§ 3o e 4o do art. 169 da Constituição da
República.
§ 3o Fica autorizada a revisão geral das remunerações,
subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes
Executivo e Legislativo e da Autarquia, cujo percentual será definido em lei
específica.
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
Art. 17. Se durante o exercício de 2026 a despesa com pessoal
atingir o limite de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar
n° 101/2000, o pagamento da realização de serviço extraordinário somente
poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse
público que enseje situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a
sociedade.
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Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço
extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo no
âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência do Prefeito Municipal
e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente
da Câmara.
Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária
do Município
Art. 18. A estimativa da receita que constará do Projeto de Lei
Orçamentária para o exercício de 2026, com vistas à expansão da base
tributária e consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas
de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre as quais:
I - aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e
julgamento dos processos tributário administrativos, visando à racionalização,
simplificação e agilização;
II - aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e
arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão;
III - aperfeiçoamento dos processos tributário administrativos,
por meio da revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a
modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles
internos e a eficiência na prestação de serviços;
IV - aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório
da prática de infração da Legislação Tributária.
Art. 19. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior
levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na
Legislação Tributária, com destaque para:
I - atualização da planta genérica de valores do Município;
II - revisão, atualização ou adequação da legislação sobre
Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo,
condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à
progressividade deste imposto;
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III - revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição
dos limites da zona urbana municipal;
IV - revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza;
V - revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre
Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VI - instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de
serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos
à sua disposição;
VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder
de polícia;
VIII - revisão das isenções dos tributos municipais objetivando
atender o interesse público e a justiça fiscal;
IX - instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria
com a finalidade de tornar exequível a sua cobrança;
X - a instituição de novos tributos ou a modificação em
decorrência de alterações legais daqueles já instituídos.
Art. 20. O Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivo ou
benefício de natureza tributária somente será aprovado se atendidas as
exigências do art. 14 da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 21. Na estimativa das receitas do projeto de Lei
Orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações
na Legislação Tributária que estejam em tramitação na Câmara Municipal.
Do Equilíbrio entre Receitas e Despesas
Art. 22. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da
Lei Orçamentária do exercício de 2026 serão orientadas no sentido
alcançar o superávit primário necessário para garantir uma trajetória
solidez financeira da Administração Municipal, conforme discriminado
Anexo de Metas Fiscais constante desta Lei.
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Art. 23. Os Projetos de Lei que impliquem em diminuição de
receita ou aumento de despesa do Município no exercício de 2026 deverão
estar acompanhados de demonstrativos que os discriminem, para cada um
dos exercícios compreendidos no período de 2026 a 2029, demonstrando a
memória de cálculo respectiva.
Parágrafo único. Não será aprovado Projeto de Lei que
implique em aumento de despesa sem que esteja acompanhado das medidas
definidas nos arts. 16 e 17 da Lei n° Complementar n° 101/2000.
Art. 24. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio
entre as receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:
I - para elevação das receitas:
a) a implementação das medidas previstas nos arts. 18, 19, 20 e
21 desta Lei;
b) atualização e informatização do cadastro imobiliário;
c) chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa.
II - para redução das despesas:
a) utilização da modalidade de licitação denominada pregão e
implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a reduzir custos de
toda e qualquer compra e evitar a carteiização dos fornecedores;
b) revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho
Art. 25. Na hipótese de ocorrência
estabelecidas no caput do art. 9o e no inciso II do §
Complementar n° 101/2000, o Poder Executivo e
das circunstâncias
1o do art. 31 da Lei
o Poder Legislativo
procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira,
calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das
dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária de 2026, utilizando para tal
fim as cotas orçamentárias e financeiras.
§ 1o Excluem-se da limitação prevista no caput deste artigo:
I - as despesas com pessoal e encargos sociais; y
10/
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II - as despesas com benefícios previdenciários;
III - as despesas com amortização, juros e encargos da dívida;
IV - as despesas com PASEP;
V - as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças
judiciais;
VI - as demais despesas que constituam obrigação
constitucional e legal.
§ 2o O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o
montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação
financeira, conforme proporção estabelecida no caput deste artigo.
§ 3o Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na
comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato
próprio estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos e
entidades na limitação do empenho e da movimentação financeira.
§ 4° Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da
receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas,
adotar-se-ão as mesmas medidas previstas neste artigo.
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos
Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos
Art. 26. O Poder Executivo realizará estudos visando à definição
de controle de custos e a avaliação do resultado dos programas de governo.
Art. 27. A Lei Orçamentária de 2026 e se seus créditos
adicionais deverão agregar todas as ações governamentais necessárias ao
cumprimento dos objetivos dos respectivos programas, sendo que as ações
governamentais que não contribuírem para a realização de um programa
finalístico deverão ser agregadas num programa denominado “Apoio
Administrativo” ou de finalidade semelhante.
Parágrafo único. Merecerá destaque o aprimoramento da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por intermédio da
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modernização dos insírumentos de planejamento, execução, avaliação e
controle interno, visando à eficiência e eficácia administrativa.
Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades
Públicas e Privadas
Art. 28. É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e em seus
créditos adicionais de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas
aquelas as autorizadas mediante lei específica que sejam destinadas:
I - às entidades que prestem atendimento direto ao público, de
forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura;
II - para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a
entidade privada sem fins lucrativos deverá estar de acordo as condições e
normas estabelecidas pela Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e demais
legislações vigentes.
Art. 29. É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e em seus
créditos adicionais de dotações a título de auxílios e contribuições para
entidades públicas e/ou privadas, ressalvadas as autorizadas mediante lei
específica e desde que sejam:
I - de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as
ações relativas ao ensino, saúde, cultura, assistência social, esporte,
agropecuária e de proteção ao meio ambiente;
II - associações ou consórcios intermunicipais, constituídos
exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de
contrato de gestão com a administração pública municipal e que participem da
execução de programas municipais.
Art. 30. É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e em seus
créditos adicionais de dotações a título de contribuições para entidades
privadas de fins lucrativos, ressalvadas as instituídas por lei específica, no
âmbito do Município que sejam destinadas aos programas de
desenvolvimento econômico.
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Art. 31. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus
créditos adicionais, de dotação para a realização de transferência financeira a
outro ente da federação, exceto para atender as situações que envolvam
claramente ao atendimento de interesse local observado as exigências do art.
25 da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 32. As entidades beneficiadas com os recursos públicos
previstos nesta Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do
Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos
para os quais receberam os recursos.
Art. 33. As transferências de recursos às entidades previstas
nos arts. 28 a 30 desta Seção deverão ser precedidas da aprovação de plano
de trabalho e da celebração de termo de fomento ou termo de colaboração,
devendo ser observadas na elaboração de tais instrumentos as exigências
contidas na Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e/ou outra Lei que vier
substitui-la ou alterá-la.
§ 1o Compete ao órgão ou entidade concedente através do
Órgão de Controle Interno o acompanhamento da realização do plano de
trabalho executado com recursos transferidos pelo Município.
§ 2o É vedada a celebração de convênio com entidade em
situação irregular com o Município, em decorrência de transferência feita
anteriormente.
Art. 34. É vedada a destinação na Lei Orçamentária e em seus
créditos adicionais de recursos para diretamente cobrir necessidades de
pessoas físicas, ressalvadas as que atendam às exigências do art. 26 da Lei
Complementar n° 101/2000 e sejam observadas as condições definidas na lei
específica.
Parágrafo único. As normas do caput deste
aplicam a ajuda a pessoas físicas custeadas pelos recursos do
de Saúde.
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Art. 35. A transferência de recursos financeiros de uma entidade
para outra, inclusive da Prefeitura Municipal para as entidades da
Administração Indireta e para a Câmara Municipal, fica limitada ao valor
previsto na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais.
Parágrafo único. O aumento da transferência de recursos
financeiros de uma entidade para outra somente poderá ocorrer mediante
prévia autorização legislativa, conforme determina o art. 167, inciso VI da
Constituição da República.
Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do
Cronograma Mensal de Desembolso
Art. 36. O Poder Executivo publicará, até 60 (sessenta) dias
após a publicação da Lei Orçamentária de 2026, as metas bimestrais de
arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de
desembolso, respectivamente, nos termos dos arts. 8o e 13 da Lei
Complementar n° 101/2000.
§ 1o Para atender ao caput deste artigo, as entidades da
administração indireta e o Poder Legislativo encaminharão ao Órgão Central
de Contabilidade do Município, até 15 (quinze) dias após a publicação da Lei
Orçamentária de 2026, os seguintes demonstrativos:
I - as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a
atender o disposto no art. 13 da Lei Complementar n° 101/2000;
II - a programação financeira das despesas, nos termos do art.
8o da Lei Complementar n° 101/2000;
III - o cronograma mensal de desembolso, incluídos os
pagamentos dos restos a pagar, nos termos do art. 8o da Lei Complementar
n° 101/2000.
§ 2o O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas
bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao cronograma
mensal de desembolso através do órgão oficial de publicação do Municíao
até 60 (sessenta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2026; / /
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§ 3o A programação financeira e o cronograma mensal de
desembolso tratados no caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a
garantir o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos
Art. 37. Além da observância das metas e prioridades definidas
nos termos do art. 2o desta Lei, a Lei Orçamentária de 2026 e seus créditos
adicionais, observando o disposto no art. 45 da Lei Complementar n°
101/2000, somente incluirão projetos novos se:
I - estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de 2026-2029
e com as normas desta Lei;
II - as dotações consignadas às obras já iniciadas forem
suficientes para o atendimento de seu cronograma físico-financeiro;
III - estiverem preservados os recursos necessários à
conservação do patrimônio público;
IV - os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de
recursos federais, estaduais ou de operações de crédito.
Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento, para os
efeitos desta Lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de
encaminhamento da proposta orçamentária de 2026, cujo cronograma de
execução ultrapasse o término do exercício de 2025.
Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes
Art. 38. Para fins do disposto no § 3o do art. 16 da Lei
Complementar n° 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas
cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II do art. 75 da Lei
n° 14.133/2021, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de
engenharia e de serviços de manutenção de veículos automotores; de outros
serviços e compras, e outra Lei que vier substitui-la ou alterá-la.
Do Incentivo à Participação Popular
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Art. 39. O projeto de Lei Orçamentária do Município, relativo ao
exercício financeiro de 2026, deverá assegurar a transparência na elaboração
e execução do orçamento.
Parágrafo único. O princípio da transparência implica, além da
observância do princípio constitucional da publicidade, a abertura de
participações e a utilização dos meios eletrônicos disponíveis para garantir o
efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 40. Será assegurada ao cidadão a participação nas
audiências públicas para:
I - elaboração da proposta orçamentária de 2026 mediante
regular processo de consulta;
II - avaliação das metas fiscais, conforme definido no art. 9o, §
4o, da Lei Complementar n° 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo
demonstrará o comportamento das metas previstas nesta Lei.
Das Disposições Gerais
Art. 41. O Poder Executivo, com respaldo na Consulta n°
958027 - TCEMG, poderá, mediante Decreto específico, remanejar, transpor
ou transferir, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na
Lei Orçamentária de 2026 e em seus créditos adicionais e ainda em
decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou
desmembramento de órgãos, entidades ou fundos, bem como de alterações
de suas competências e atribuições, mantida a estrutura programática,
expressa por categoria de programação.
I - realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência
de recursos de uma categoria econômica de programação para outra ou de a
um órgão para outro, por meio de Decreto, em decorrência da alteração na / J
estrutura dos órgãos da Administração Direta e das entidades da / /
Administração Indireta e para atender as necessidades de execução, desde^ |
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que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução
do crédito;
II - através de Decreto alterar e/ou incluir fontes de destinação
de recursos pertencente à mesma classificação orçamentária;
III - realocar saldos dentro da mesma categoria de programação,
criando, quando necessário, novos elementos de despesas;
IV - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30%
(trinta por cento) do Orçamento Fiscal, com a finalidade de incorporar valores
que excedam as previsões constantes da Lei Orçamentária, mediante a
utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações;
V - realizar através de Decreto específico alteração de fonte de
recurso pertencente à mesma classificação orçamentária;
VI - realizar durante a execução orçamentaria de 2026 a criação,
por Decreto, de fontes de recursos em qualquer dotação já existente, inclusive
aquelas codificações relacionadas ao superávit financeiro.
Art. 42. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários,
conforme disposto no art. 167, § 2o da Constituição da República, será
efetivada mediante Decreto do Poder Executivo, utilizando-se os recursos
previstos no art. 43 da Lei n° 4.320/1964.
Art. 43. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao
Poder Legislativo para propor modificações no projeto de Lei Orçamentária
Anual, enquanto não iniciada a sua votação, no tocante às partes cuja
alteração venha ser proposta.
Art. 44. Se o projeto de Lei Orçamentária de 2026 não for
encaminhado à sanção até o final do exercício financeiro de 2025, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na
forma original, até a sanção da respectiva Lei Orçamentária Anual.
Art. 45. Em atendimento ao disposto no art. 4o, §§ 1o, 2o e 3o da
Lei Complementar n° 101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos:
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I - Anexo de Metas Fiscais e Providências;
II - Anexo de Riscos Fiscais;
III - Anexos de Metas e Prioridades de Governo;
IV - Metas Fiscais - Demonstrativo das Metas Anuais;
V - Demonstrativo da Avaliação do Cumprimento das Metas
Fiscais do Exercício Anterior;
VI - Demonstrativo das Metas Fiscais Anuais comparadas com
as fixadas nos três últimos exercícios;
VII - Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Liquido;
VIII - Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos
Obtidos com a Alienação de Ativos;
IX - Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia
de Receita.
Art. 46. Esta liei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições ém contrário.
Fiumhi, 24 de julho de 2025.
Di . Paulo CésanVaz
Prefeito
18
DECLARO, para os devidos fins de direito, que foi
publicado este, no quadro de avisos do Município
ae Piumhi. Cumprindo assim o que determina a Lei
Orgânica Municipal no seu Artigo 72.
Data da dispoi. _ izacão: ,/( I oj !M^
Data da publicação. .^ l n? I^i/fi
Esfera do PIB: FEDERAL
‘0NIVEL
L - ------------,------
ENTIDAD PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIP PIUMHI
UF: MINAS GERAIS
Resultado de índices Oficiais
Lei de Diretrizes Orçamentários
Exercício de 2026
Informações sobre o PIB
Percentual do PIB para o exercício de 2025:
Valor do PIB previsto para o exercício de 202á
Valor do PIB realizado para o exercício de 2024
Percentual do PIB previsto para os próximos
Valor do PIB previsto para os próximos
2.0000 %
11.300.000.000.00
11.700.000.000.00
2026 1.7000%
2026 12.137.000.000.00
2027 2.0000 %
2027 12.380.000.000.00
2028
2028
2.0000 %
12.600.000.000.00
Fonte das informações do Boletim Focus(BCB) e IBGE
atores de Cálculo
Descnçã índice National de Preços ao Sigla: IPCA
Percentual Fevereiro/2024 0.8300 % Marco/2024 0.1600% Abril/2024 0.3800 % Maío/2024 0.4600 %
Junho/2024 0.2100 % Julho/2024 0.3800 % Agosto/2024 -0.0200 Setembro'2024 0.4400 %
Outubro 2024 0.5600 % Novembro/2024 0.3900 % Dezembro/2024 0.5200 % Janeiro/2025 0.1600%
Indices Oficiais 2023 4.6200 % 2024 4.8300 %
Previsão para: 2025 5.6000 % 2026 3.8000 % 2027 3.5000 % 2028 3.0000 %
Fonte das informações do Boletim Foctis(BCB) e IBGE
Informações sobre o indice de inflação
índices de correção mensal: Fatores previstos para: índice de Deflação
Fevereiro/2024 106.6480% 2026 5.5000 % 2023 1.0210%
Marco/2024 105.7700 % 2024 1.0200 %
Abril/2024 105 6010% 2027 5.5000 % 2025 1 0000 %,
Maio/2024 105.2010 % 2026 1.0380 %
Junho/2024 104.7190 % 2028 5.0000 % 2027 1.0350 %
Julho/2024 104.5000 % 2028 1.0300 %
Agosto/2024 104.1040%
Setembro/2024 104.1250 %
Ö itufco 2024 103.6690%
Novembro/202 103.0920 %
Dezembro/202 103.0920%
Janeiro/2025 102.1600 %
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 - Memória de Calculo da Recorta
município piumhi i-OLHA Projeção da Receite paia o Período de 2025 2028
UF MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 202'5
DISPONÍVEL Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2025 2020 2027 2023
1.0.0.0.00.0.0 Recailas Corremos 211.406.721,51 221 153.3912"! 231.903 507 70 242.466.133 06
1.1.0.0.00.0.0 Impostos. Taxas e ContribuiçOee Melliona 34.182.935.27 38.459.196(5 38.47 7 732 30 39.531.618 79
1.1.1 0 00.0.0 Impostos 30.386 946.86 31.454.423 83 34.252.702 2 7 35.09 5.337.21
1.1.12.00.0.0 Impostos sobre o Patrimônio 15 082 426.32 15.911.359 73 16 787.117 53 17 626.-173 43
1.1.12.50.0.0 Imp 8/ Prop Precl e Tem Urb IPTU 10771.74529 11264.19W 11.989 221 78 12.538 682,00
1.1.12.50.0.1 ImpW Prop Precl e Terrí Urb IPTU Princi 10.185.282.56 10.7-15.4 73 13 11.336.474 15 1 -03 297 96
1.1.12.50.02 Imp 8/ Prop Precl e Tem Urb IPTU MJU 245.154 89 258.638 41 272 863 52 .86 506 72
1.1.12.50.0.3 Impa/ Prop Precl e Tem Urb IPTU OA 268.737 64 283.51821 299.111 71 314 06- 29
1.1.12.50.0.4 Imp si Prop Precl o Tern Urb IPTU MJMDA 72.570 18 76.561 52 80.7 72 40 84.811.03
1.1.12.53.0.0 Imps/Tr In.V-v B lmovjO.R ImOv ITBI 4210.681 03 4.547.768 46 4 79 7 895 75 5.037.790.53
1.1.12.53.0.1 Imps/T.I.Viv B.Imos O R Imôv ITBI Pnnc 4.310.681 03 4.547.768 46 4.797 895 75 5.037.7*! 53
1 1 1.3.00 0.0 Imp si Rend o Provnnl Qualquer Natureza 4 394 259 74 4.635.944.03 4 890.920 93 * 135.466 98
1 1 1.3 030.0 Imp si a Renda Retido na Fonte - IRRF 4 394 259 74 4 635 944 03 4 890.920 93 5 135.41,6 98
1 1 1.3031.0 Imp s/ Rend Re; Fort IRRF Trabalho 3.099 72 7 24 3.270 212 23 3.450.073 90 3.622 577 60
1 1 1.3.03 1.1 Imp sr Rend Rct Pont IRRF Trabalho Pnnc 3.099 727 24 3.270 212 23 3.450 073 90 3.622 577 60
1 1.1.3.034.0 Imp v Rend Rct Font IRRF Out Rend 1294 532 50 1.365 731 80 1.440 847.03 1 512.889 38
1 1.1.3.03.4.1 Imp w Rend Rct Font IRRF Oul Rend Princ 1.294 532,50 1.365.731 80 1.440 847,03 I 512.889,28
1 1 14.00.0.0 Imp si Precl c Circul de Merced o Serviço to y 1’1 260 74 4.936.52S.CI7 i 2.574.663 81 12.233 336.80
1 1.1 4.51.00 Impostos sobre Serviços 10 910 260 74 13.906.525,07 i2.574.663.8’ 12.333 396 80
1 1.1451 10 Imp. si Surv. Qu.ila NaL- ISSON 10 910.260 74 13.906.525.07 12.574 663 81 12 333.396.80
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ENTIDADE PREFEITURA MUNICfPAI
MUNICÍPIO: PWMHI
UF MINAS GERAIS
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita pata c Período de 2025 a 2028 FOLHA
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita (Anual)
?
IMAGEM
DISPONÍVEL
Código Descrição 7025 2026 2827 2028
1.1.1.4.51.1.1 Imp. sí Scrv. Qualq. NaL- ISSON Princ 10 865.233.37 13359 021 20 12.524.547,21 12.280.7 74,37
1 1.1 4.51.1 2 Imp. s/ Scrv. Qualq. NaL- ISSON MJM 36.607.0« 38.715 39 40.844,75 42.886.98
1.1.1 4,51.1,3 Imp a1 Scrv. Qualq. NaL- ISSON DA 6 518 7$ 6 577 32 7.255,57 7 618 35
1.1.1 4.51 1.4 Imp sí Scrv Qualq, NaL- ISSON MJMDA 1.811 52 1.911 16 2.016 28 2.117,10
1.1.2.0.00.0.0 Taxas 3'95 988.47 4.004.767 86 4.225 030,03 4.436281.58
1 1.2 1 00.0.0 Taxas polo Exercício do Poder do Policia i 1071150 93 1.168.571 74 1.232.84328 i 294 485 '36
1.1.2.1.01 0.0 Taxas Inspeção, Controlou Fiscalização 1.097.286 13 1.157.636 87 1.221 306 88 128237225
1 1.2.1 010.1 Taxas Inspeção, Controle Fiscal Princ 1.081.009 20 1.140.464 72 1.203 190 28 1 263 349 82
1 1.2.1 01 0.2 Taxas Inspcc Control Fiscal Mui Jur Mora 11.817 20 12.467 15 13.152 84 13.810 49
1 1.2.1 010.3 Taxas Inspeção, Controle Fiscal DivAliv 3.730 42 3.935 59 4 15203 435963
1 12.1.010.4 Taxas Inspec Contrair? e Fiscal MJMD Ativ 729 31 769.41 811.73 852 31
1 1 2.1.04.0.0 Taxa Controle c Fiscalização Ambionlal 4 882 77 5.151.34 5.434.67 5.706.39
1 1.2.1.04.0 1 taxa Controle Fiscal Ambien Princ 4.882,77 5 151 34 5.434.67 5.706.39
1 1.2 1.50 0 0 laxa Fiscalização Vigilância Sanilána 5.482,03 5 783.53 6.101.63 6406.72
1 1.2 1.50.0.1 Taxa Fisenliz Vigil Sanit Princ 5.460 04 5.760 33 6.077 15 6 381 01
1 1.2.1.50.0.2 laxa Fiscaliz Vigil Sanit Mult Jur Mora 21,99 2320 24 48 25.71
1.1.2.2.00.0.0 Taxas pela Prestaçao do Serviços 2.688.33 7 54 2 836.196 11 2.992 186.85 3 141.796 22
1.1.2.2010.0 Taxas pela Prestação Serviços om Geral 2.888337 54 2.836.196 11 2.992 186,85 3 141.796 22
1.1.2.2.01.0.1 Taxas pela Presl Scrv Geral Princ 2 446 275 11 £580.820 26 2.722 766-37 .8 : | /
1.1.2.2 01.0.2 Taxas pela Presl Scrv Geral Mull Jur Mor 118.092,37 124.587 44 131.439 73
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ENTWADE PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICÍPIO: P1UMHI
UF MINAS GERAIS NÃO
Quadro 5 - Memória de Cáiculc da Receita
Projeção da Receita p.?ra c Período de 7025 a 2028 ' OLHA:
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício d? 2026
3
DISPONÍVEL Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2025 2026 »27 2023
1 1.22.01 0.3 Tamis pela Prost Scrv Gerai Div Alívn 87 574,84 92.391 45 97 472 97 102.346.63
1 1.2 2.01 0.4 Tasas Pres! Serv Gcr.it M,J,M.OwJMiv 36 39522 33.396 96 4 0 506.78 42.534 22
12.0.0.00 0.0 Contributions 4.982 020.38 5256.031 50 5.545 11326 5.822 358 31
12.4 0 00.0.0 Contrib p1 Custeo Serviço Hum Publica 4.982.020 38 5256.(131.50 5.545 113,?6 5.822.3'3« 91
1 2.4.1 00.0.0 Contrib P' Gusiço Serviço Hum Publica 4.982 020.38 5256.031.50 5.54b. 113,26 5.522.368,91
1.24 1500.0 Contrib p1 Cuslc-o Serviço Hum Publica 4.982 020.38 5.256.031,50 5 545 113 26 5’22.368,31
1.2 4 150.0 1 Contrib Cust Serv Hum Publica Pnnc 4.982 020 38 5.256.031.50 5.545 11326 5.822 368.91
1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 8.803 218 85 9287.395 89 9 798 202 67 10.288.112.80
1.3.2.0.00.0 0 Valores Mcbibarbs 8.803218,85 9.287.395,89 9 798 202,67 10.288.112 80
1.32.1.00.0.0 Juros e Correções Monetárias 8.801 345.56 9.285 419 57 9796 117 65 10.285.923 53
1.32.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos Bancárias 8.801 345 56 9.285 419 57 9.796 117 65 10.285.92.1 53
1.32.1.01 0.1 Remuneração do Depósitos Bancários Pnnc 8 801 345 56 9.285.419 57 9,796 117 65 1C 285 923 53
1.32.9.00.0.0 Outros Valores Mobiliários 1 87329 1.976 32 2 085 02 2.189 27
1.32.9.99.0.0 Outros Valores Mobiliários 1 873 29 1.976 32 2.085 02 2.189 27
1.32.999.0.1 Outros Valores Mobibanos - Principal 1 873 29 1.976 32 2.085 02 2 189 27
1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 11.327,668 21 11.950.689 97 12 607 977 92 13.238 376 84
1.6.1.0.00 0.0 Serv Administrativos Comore Gerais 20.209 80 21.321.34 22 494 01 .3/ m 71
1.6.1.1.00.0.0 Serv Administrarão« Comcrc Gerais 20.229 80 21.321.34 22 494.0’ 23.618.71
1.6.1.1.02.0.0 Inscrtcao Concursos Processos Seletivos 20.209 80 21.321.34 22 494 01 2j4.18.71
1.6.1.1.02,0.1 Inscricao Concurs Processos Scteliv Pnn 20.209 80 21.321,34 22.494 Û1 Zr 618 7’
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MUNICÍPIO: PflJMHI
UF MINAS GERAIS
Quadro 5 - Memória de Cãiculc da Receita
Projeção da Receita para c Período de 7025 a 2028 1-0 LHA: 4
ir agem
leis de Diretrizes Orçamentárias para o Ex
Projeção da Receita (Anual)
ercicio de 2026
Código descrição 2025 202S 2027 2023
1.6.9.0.00.0.0 Ouboe Serviços 11.307 -158 4 i 1 i.929 368 <53 !.’.!>»5 48391 13.214 758 i3
1.6.9.9.00.0.0 Outros Serviços 11.307.458 4! 1 i.929.368 63 12ti85 483.gr 132*4758 13
1.6.9.9.90.0.0 Receita de Serviços Sujeitos A Regulação 11.307.456 4 1 11.929.368 63 121185 483 91 13714,758 13
1.6.9.9.50 1.0 Sctv Saneam Básico Abastecimento Agua 8.508 552 34 8.976.522 72 9 470 231 47 9.943743 04
1.6.9 9.50.1.1 Serv Saneam Básico Abasiec Agua Prmc &:'06 5d3Hi; 8.763.403 79 9 745 390 99 9707.660 53
1.8.9 9.50.1.2 Serv Saneam Básico Abasiec Agua MJ 202 008 48 213.11893 224 840 48 236.082,51
1.69.9.50.2.0 Serv Saneam Básico Esgotamento Senil 2.469 131 30 2.604.933 53 2.748.204 89 2,885615 15
1.6.9 9.5Q.2.1 Serv Saneam Básico Esgotam Senil Princ 2.411 206 98 2.543.823.37 2.683 733 85 2 817 920 34
1.6 9.9.50.2.2 Serv Saneam Básico Esgotam Senil MJ 57 924 32 61.110.16 64 471 24 67.694 81
1 6.9 9 50 9 0 Outros Serviços Sujeitos A Regulação 329 774 77 347.912 38 367 047 55 385 399 94
16,9 9 50 9.1 Oul Serv Sujeilos Rugulacao Pnnc 322 887 49 340.646.29 359.38' 33 377.350 91
159 9 50 92 Ou! Serv Sujeitos Reguldcao MJ 6 887 28 7 266 09 7.665 72 8049.03
17.0 0 00.09 Transferências Correntes 151.062 345 80 155.093 874 87 164 307.438 12 172.360310 10
17,1.0.00.06 Transferências da União e suas Entidades 79.039 687 07 80.634.219 88 85.315.902.06 89 439 197 16
17 1 1.00.0.0 Transi Docorrs Partic na Receita União 55.034.482 83 55.308729 38 58.597509.50 61384,884.97
17 1 1.51.0.0 Cota-Parte Fund Partic dos Munic FPM 54.804 482 83 55.068729.38 1)8.347 509.50 61.114 884 97
17 1 1.51.1.0 Cota-Parte Fund Pait Mun FPM Cola Mensal 50.000.000 00 50.000.000.00 53.000.000 00 55,5(10.000,00
17.1 1.51.1.1 Cota-Parto Fun Pari Mun FPM Mensal Princ 50.000.000 00 50 006.000.0(1 53.01)0.000 90 55.500.000 00
17.1 1.51 2.0 Cota-Parto Fund Par Mu FPM Cot Exlraordi 4.-904.282 83 5.068.729 33 5.34 7.509 50 5.€M,IBm 7
1 71 1512.1 Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraordi 4.804.482 83 5.068 729 38 5.347.509,50 S.S 14.834 97
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ENTIDADE
MUNICÍPIO:
PREFEITURA MUNICIPAL
PIUMHI
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para c Per*ode de Z025 a 2028 FOLHA 5
DISPONIVE￾UF MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exsrcicio óe 2026
Projeção da Receita (Anual)
Código Descriçao 2025 2026 2827 2028
1 7.1.1.52 0.G Cota-Parte Ima Si Prop Terril Rural ITR 230.000.00 240.000.00 250 000,00 270.090 00
1 7.1.1.52 0.1 Cota-Parte lmp S' Prop Ter Rur ITR Princ 230.500,00 240.000 00 250.000,00 270.000 00
1 7 1.2 000.0 Transi Compcns Financs Expier Rcc Natura 964.34é.2<t 1.017.3852» 1.073.341,51 1.127.008 59
’ 7 1 2 51.0.0 Cota-partc Comp Fin Erpl Rcc Miner CFEM 26 214 45 27.656 25 29 177,36 30.636 23
1 7.1.2.51 0 1 Cota-partc Comp Fin Expl Rcc Miner CFEM 26 214 45 27 656.25 29 177,36 30.636 23
1.7.1.2 52.0.0 Cota-parle Comp Fin pela Producsio Pétrel 938.131 79 989.7291,4 1.044 164,15 1 096.372 36
1 7 1 2.524 0 Cota-Parte Fund Especial Pelrolco FEP 938.13179 989 729 0-1 1.044 164 15 1.096.372 36
1 7 1.2.52.4,1 Cota-Parte Fund Especial Pctroleo FEP Pr 938.131 79 989.729 04 1.044 164 15 1,096.372,36
17.1.3.00.0,0 Transi Reçut Sisiema Unies Saude SUS 18.310.308 95 19.317.375.93 20 379.831 60 21.398.823,21
1 7.1.3.50.0,0 Transi Rec SUS RF.Fund BI Manul ASPS 18.310.308 95 19.317 375.93 20.379.831 60 21.398.823,21
17.1.3.50.1.0 Transi Rcc Bl Manut ASPS Atcn Primaha 8771 337 91 9.253.761 48 9762718 35 10.250,854.27
17 1.3.50.1.1 Transi Rec Bl Man Red SPS Atcn Prinr.Pri 8771.337 9* 9.253 761 48 9762 718 35 10 250.854 27
17.1.3 50.2.0 Transi Rcc Bl Manut ASPS A»n Espcci 8.180 459 49 8.630 384 77 9.105 055 93 9 580.308 74
1 7 1.3502.1 Transi Rec Bl Manut ASPS Atcn Espcc Pnn 8.180 459 49 8.630.384 77 9.105 056 93 9.560.30874
1.7.1.3.50.3.0 Transi Rec BI Manu: ASPS Vg Saude 1.004.116 06 1.059.342 45 1,117 606 29 1 173.486,60
1.7.1.3.50.3 1 Transi Rue Bl Manut ASPS Vg Saudc Princ 1.004.116.06 ’.059.342 45 1.117 606,29 1.173.486 60
1 7.1 3.50.4 0 Transi Rcc Bl Manut ASPS Ass Farmoc 333 445 99 351785 51 371 133 72 383.390 42
17.1 3.50.4 1 Tränst Rcc Bl Manut Red SPS Ass Famure 333 445 99 351.785 51 37173372 H 389.690.42
1 7.1.3 50 5.0 Transi Rcc Bl Manut ASPS Gcslao SUS 20.949 50 22 101 ?2
23 31 31 / / 24.483 18
17 1.3 50.5.1 Transi Rcc Bl Manut ASPS Gcstao SUS Pria 20.949 50 22.10172
23,317 31 / /
21.433 16
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IM AG :m
ENTIDADE
MUNICÍPIO:
UF
PREFEITURA MUNICIPAL
PIUMHI
MINAS GERAIS
Quadro 5- Memora de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2C28
Leis de Diretrizes O-çainenlárijs para D Exarei;-.;:? du MN
FOLHA 6
üisPONfva Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2025 2026 2027 2023
17.1.4.00 0.0 Transi Rec Fund Nac Desenvot Educac FNDE 2.312.58047 2 439.772 42 2 573 959 93 2702 ü:>7 91
17.1.4.50 0.0 Transferencias do Saláno-Educaçãn 1 683.399 19 1775.986 16 1.873 665.43 1.967.348 69
17.1 4 50 0.1 Transi do Salano^ducacao Prtnc 1.683.399 19 1775.986 TF. 1.873 665.43 1.907.348 69
17.1.4.52.0.0 Transi rei Prog Nac Allman Escolar PNAE 560.099 68 590.905.17 623.404.05 554.575 19
17.1.4.52.0.1 Transi Prog Nac Alim Escolar PNAF Print 560.099 68 590 906 17 623.404 95 654.575.19
17.1.4.53.0.0 Transí Prog Nac Apoio Transp Escol PNATF 69.081 60 72.881.09 76.889 55 80.734.03
17.1.4.53.0.1 Transi Prog Nac Trans-p Esc PNATF Pnnc 69081 60 72 881.09 76,889 55 80.734,03
17.1.5.00.0.0 Transi Rec de Compl. da Umao ao FUNDES 443.11473 467.486 04 493 197 78 517.85765
17.1.5.52.0.0 Transi Rac Comptom Umao ao Fundeb VAAR 443 11473 467 486 04 493 197 78 517.857.66
17.1.5.520.1 Transi Rac Compl Umao Fundeb VAAR Pnnc 443 11473 487 486 04 493 197 78 517 857 65
17.1.8.00 0.0 Transi Rec Fund Nac Assis! Social FNAS 1.497 113 69 1.579.454 96 1666 325 00 1.749 64 1 26
17.1.6.50.0.0 Transi Rec Fund Nac Assist Social FNAS 1.497 11369 1.579.454 96 1.666 325 00 749 64 1 26
17.1.6.50.0.1 Transi Rec Fund Nac Ass Soc< FNAS Pnnc 1.497.113 69 1.579.454 96 1.666 325 00 1.749 641 26
1.7.1.9.00.0.0 Outras Transi Recu Umao e suas Erttid 477740 16 504.015 86 531736 74 558.323 57
17.1.9.58.0.0 Transi Obrig Decorr Lei Comp n 1767020 180.172 64 190.082 13 200 536.85 210,563 48
17.1.9.58.0.1 Transí Obrlg Decorr LC n' 1762020 Pnnc 180 172 64 190.082 13 200 536 65 210 563 48
17.1.9.60.0.0 Transí Pol Nac Aldir Blanc Fomento Cult 297.567 52 313 933 73 331 200 09 747 -
17.1.9.60.0.1 Transt .Pol Nac Aldir Blanc Fomenta Cult 297.567 52 313.333 73 331 200.09 / 24 7.760 09
17.2.0 00.0.0 Trans* Estad e Distrito Fed e suas Entie 46.842.157 16 47,894.225.82
50.965 00677 /
53 493.258.74
17.2.1.00.0.0 Parte na Recruta Estodos Distrito Fed 37.396.435 54 37.928 989.50 40,451.683 93 //
42.45'1.2ôi! 13
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IMAGEM
MAC'
DISI ONÍVEl
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICÍPIO piumhi
UF: MINAS GERAIS
Quadro 5 - Memória de Calcule da Receita
Projeção da Receita pita o Período de 2025 a 2028
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita (Anual)
FOLHA:
Código Descrição 202! 2026 2027 2023
1.7.2.1.50.0.0 Cote-Perto do ICMS 28 500 000 00 28.500.000 00 30.500 000.00 31.500.000,00
1.7-2.1.50.0.1 Ool^Parte do ICMS - Principal 28 500 000.00 28 500 000.00 30 500.000VÜ 31.500.000 00
1.72.1 51.0.0 Cola-Parto do IPVA 8 500 009 00 ã.000.000 00 9.500.000 00 10.500.0 30 O0
1.7.2.1.51.0.1 Cota-Parte do IPVA - Principal 0 FU ' LOO UL' 3.000 000 00 9.500.000 00 10.500.000,00
1.7.2.1.52.0.0 Cola-Parto do fPI • Município« 350.000 00 380 COO 00 400.000 00 40U.DJO.00
1.7.2 1.52.0 1 CcU-Parte IPI Municípios Pnnc 350.000 00 380 000.00 400.000,00 400,000 ()0
1.7.2.1.53.0.0 Cola-Pado Contrlb Interu Domínio Econ 46 435 54 48.989 50 51.633 93 54.268,53
1.7.2.1.53.0.1 Cota-Parte Contrlb Interv Dom Econ Pnnc 46,435 54 48.989 50 51.633 93 54.268 13
1.7.2.3.00.0.0 Transi Recur Sistema Unico Saude SUS 8227 136 89 8.679.629 42 9.157.009 04 9.614.859 51
1.7 2 3.50.0.0 Transi Recur Sistema Unico Saude SUS 822? 136 89 8.679.629.42 9.157.009 04 9.614 859 51
1.7.2.3.50.0.1 Transi Rec Sistema Unico Saude SUS Pnnc 8 22? 136 89 8.679 629.42 9.157 009.04 9.614.859 51
1.7 2.0.00.0.0 Outras Transter dos Estados Distrito Fed 1218 584 73 1.285 606 90 1.356.315.30 1.424.131.10
1.72.9.51.0.0 Transí Estados destín Assist Social 277 656 65 292 927 77 309.038.81 324.490.77
1.72.9.51.0.1 Transí Estados dest Asstst Social Pnnc 277 656 65 292 927,77 309.038 81 324.490.77
1 72.9.52.0.0 Transí Recu Destín Progs Educacao 940 928 08 992 679.13 1 047.276 49 1.099.640 33
1.7.2.9.52.0.1 Transí Recu Desim Progs Educacao Pnnc 940 928 08 992.679 13 1047.276 49 •.U99 Û40 33
1.7.5.0.03.0.0 Transí Outras Instituições Publicas 24.745.736 51 26.106.752.03 27.542 623 40 28.919 7 54 58
1.7,5 1.00 0.0 Transferências Recursos do FUNDES 24.715.73í.51 26.106.752 03 27 542 623.4 0 à 28.91'3,754,58
17.5.1 50,0.0 Transferências Recursos do FUNDES 24,715.736.51 26.106,752 03 27.542 623.40 28 919.754 58
1.7.5.1.50.0.1 Transferências Recursos do FUNDES Princ 24.745.736,51 26 106.752 03 27.542 623 40 1 28.219.754 58
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, IMAGEM
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICÍPIO piumhi
UF MINAS GERAIS
Quadro 5 - Memória de Cãículc da Receita
Projeção da Receito paia g Período de ’Ü2E a 2028 FOLHA
Leis de Diretrizes Orçamentárias para Exarcício da 2026
Projeção da Receita (Anual)
Codlgo Descrição 202'5 2025 2027 2028
17.9.0.00.0.0 Demais Transit Anetas Correntes 4M 706,06 458.677 14 463.904 30 V <0'14^:
1 79.1.00.0.0 Transferências do Pessoas Fisicas 434.7S5.06 458.677 14 483.904,39 508 099 62
1 7.9 1.99.0 0 Outras Transferências de Pessoas Fisicas 434.765.06 458 677 14 483.904 39 5.18.0'19.62
1 7,9 1 99.0 1 Outras Transi Pessoas Fisicas Prine 434.765 06 459.677 14 483.904.39 506.099,62
1 9,0 0.00.0.0 Oraras Receitas Correntes 1.G-18 Ö33 00 1.W6.2D2.80 1.167,043,43 1 225.395.62
19,? 0,00 0.0 Indenizações Rcsliluic Ressarcimentos 1.048 126 2' 1.105.773.14 1.166.590 67 1.224.920,22
19.22.00.0.0 Restituições 1.048 126.21 1.105.773 14 1.166.590.67 1,224,920 22
1 9.2.2.99 0.0 Outras Restituições 1.048 126.21 1.105.773.14 1.166.590.67 1 224,920 22
1 9,2.2 99 0.1 Outras Restituições - Principal 1.048.126.21 1.105,773,14 1.166 590 67 1 224,920,22
1 9.9.000.0.0 Demais Receitas Correntes 406.79 429 16 452 76 475 40
1 9 9.9.00 0.0 Outras Receitas Corrente» 406 79 429 16 452 76 475 40
1.9 9.9.99.0.0 Ouras Receitas 406.79 429,16 452 76 475 40
1 9.9.9.99.2.0 Ouras Rcc Nao Artec Nao Projet RFB Prim 406 79 429 16 452 76 475 40
1 9.9 9.99,21 Out Rcc Nao Arre Nao Proj RFB Prim - Pri 406 79 429 16 452 76 47540
2 0.0 0.00.0.0 Receitas de Capital 6.195 081 16 6.535 810 63 6.895.280 22 7 240.044 23
2 1.0 0.00.0.0 Operações de Crédito 1.212 299 48 1.278 975 95 1.349.319 63 1.416 785,61
2 1.10.00.0.0 Operações de Crédito • Mercado Interno 1.212 299 48 1.278.975 95 1.349.319 63 1 4t6 78561
2 1 120U0.C Oper. Cred Contrat Mercado Interno 1.212 299 48 1.278.9/5 95 1.340.319.53 / .4'S '^i ri'
21 1.2010.0 Oper. Cred Contra' Mercado Interno 1.212 299 48 1 2 -' /!> T 1.349 319 63 1 1.416.785 61
7 1 1.2 010,1 Oper. Cred Contrat Meicado Interno Prine 1.212.299 48 1.278.975 95 1.349.319 63 ï 1.4'6.78561
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ENTIDADE PREFEITURA MUNICIPAI Quadro 5 - Memória do Catcuk; da Receita
, , município piumhi
UF MINAS GERAIS
Projeção da Receita para o Pcriodc dc 2025 a 2028 -OLHA:
Leis de Diretrizes Orçamentárias para c Exercício de 2026
Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2025 202S 2027 2028
2.4 0.0 00.0.0 Transferências de Capital 4.982.781.68 5.256 534 68 5 545.960 59 5.823.238 62
24 TO.00.0j0 Traiisferências du União e suas Entidades 1SW.477.17 3.870.243 42 4 083.106 80 4.287 262 14
24 1.1 000-0 Transí Roeu Sistema Unico Saude SUS 40.924.61 43.175 46 45,550.11 47 827 67
24,1,1.51 0.0 Tr.msf Rec SUS F.Fund BI Est Red SPS 40.924.61 43 175 46 45 550 11 ■17 827 62
24,1.1 51,1.0 Transí Roc BI Eskul Rode SPS Aten Prima 40.924.61 43 175.46 45 550 11 478/7 62
74,1,1.51.1.1 Transí Roc BI Est Red SPS Aten Primar Pr 10.924 61 43.175.46 45 550 11 47.827 62
24.1.4.00.0.0 Transí Corre da União 0 suas Enlid 3 627.552.56 3.827.067,96 4.037 556 69 4 239,434 52
74.1 4.54 0.0 Transí Corrv União Prog Infracsl Transpor 3.627.552 56 3.827 067 96 4.037 556 69 4 239.434 >2
2.4.1.4,54.0.1 Transí Corrv União Prog Infr Transp Pnnc 3.627.552.56 3.827.067 96 4.037.556 69 1 239 434 >2
2 4 2 0.00 0.0 Transi Eslad e Distrito Fed e suas Entid 1.314.304.51 1.386 591 26 1.462 853 79 1.535.996.48
2.4 2 1 00 0.0 Transf Rec Sist UniC Saud SUS - Esteei DF 1.002.116 11 1.057 232 49 t .115.380 28 1.171.149 30
2.4.2 1.50 0.0 Transi Roeu Sistema Unico Saude SUS 1.002 116 11 1.057.232 49 t 115.380.28 171.149 30
2.4.2,1.50.0.1 Transf Rcc Sistema Unico Saude SUS Pune 1.002.116 11 1.057.232 49 t 115.380 28 1 171.149 30
2.4.2.2.00.0.0 Transf Corrv Estados DF e Suas Errbd 102.691.00 108.339 01 114.297.66 120,012 54
2 4 2.2.99.0.0 Oiíras Transí Corrv Eslad DF e Suas Enlid 102 691.00 108.339 01 114.297.66 120 012 54
24,2.2 99.0.1 Outras Transí Ccriv Eslad DF e Ent Pritrc 102 691.00 108.339 01 114.297.66 120,012 54
2.4.2.9.00.0.0 Outras Transf Recu dos Estados 209 497 40 221 019 76 233.175 85 244 834,64
2 4 2.9 99.0.0 Outras Transf Recu dos Estados 209 437 40 221.019 76 233.175.35 / 2)64.884
2.42.9 99.0.1 Outras Transf Recu dos Estados Princ 209497.40 221.019 76 233.175 85
/f 244.834 84
90 u 0.0.0 00.0.0 DEDUÇÕES DA RECEITA -17.601 802 67 -17.689,201.84 -18.798.787 92 // -11.706 227 29
Mim«;-; int .rrut^a Lu! bg, > h >i i?< >,it< mg (OXX) (31)2126*6388 memory@me<npTy.coinÍ>r
.M A^t M
ENTIDADE PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICÍPIO: PIUMHI
UF MINAS GERAIS
Quadro 5 - Memória da Cálculo da Recorta
Projeção da Receita psra c Período de 202!; a 2328 FOLHA:
Leis de Diretrizes Orçamentárias para 3 Exercício tie 2026
Projeção da Receita (Anua!/
Código Descrição 2025 2026 2327 2028
92 0 0 0 U.00 0 0 RESTITUIÇÕES •61 802 6Z •65.201 34 -68.787 92 -72.227.29
92 1.0.0 0.00.0 0 Dedução Receitas Correntes •61.802 «7 •65.201 84 •65.787 92 -72.227 29
92.1.1.00 00 0.0 Doeu, tmp,, Ti» c Conirib. do Melhona -7.523 35 -7.937 í 3 8 373 67 -8 792 34
92.1 11 0 00 0.0 Dedução Impostos ■7.523 35 7.937 13 -5.373.67 •8.92,34
92.1 1 1.2 00 0.0 Dedução Impostos sobre o Patrimônio 7 523 35 •7.937 13 -8 373 67 •8,792.34
92.1 1.1 2 50 0.0 Dedução Imp s Prop Pred c Tem Urb IPT -7.523 35 • 7 937 13 •8.373.67 -8.792.34
92.1 1 1.250 0.1 Dedução Imp s Prop Pred c Tem Urb IPT -7.523 35 •7.937 13 -8 373.67 •8.792 34
92.1.6 0.0.00 0.0 Dedução Reccda de Serviços -54.2 79 32 -57.264 71 -60414.25 -63,434,95
92.1.6 9.0.00.0,0 Dedução Outros Scnriços -54.279 32 -57.264 71 -60 414.25 •63.4:14.95
92.1.6.9 9 00.0 0 DeduçAo Outros Serviços -54.279 32 -57.264 71 •60414.25 -63.434 95
92.1 6.9 950.0.0 Dedução Receita de Serviços Sujeitos a R •54.279 32 -57.264 71 -60.414.25 -63 434 9b
92.1 6.9 9 50 1.0 Dedução Scrv Saneam Básico Abastccmento ■41.14- 48 -43.404 28 -45.791 53 -48 081 10
92.1 6.9.9 50.1 1 Dedução Scrv Saneam Básico Abaslec Agua •39.4 75 34 -41.646 49 -43.937 06 ■46.13390
92.1 6.9.9.50 1.2 Dedução Scrv Saneam Básico Abaslec Agua ■1666 14 •1 757 79 -1.854 47 • 1.947 20
92.1.6.9.9 50 2.0 Dedução Scrv Saneam Básico Esgotamento S •11 945 49 •12.602 49 -13.295 61 -13.960 39
92.1 6 9950 2 1 Dedução Scrv Saneam Básico Esgotam Sanit • 11.502 67 -12.135 32 -12.802 74 -13 442 89
92 1 6.9950 22 Dedução Scrv Saneam Basco Esgotam Sanit -442 82 •467.17 -492.87 -517 50
92 1 6.9 9.50.9 0 Dedução Outros Serviços Sujeitos ã Rogul •1.132 35 -1.257.S4 -1.327.11 -1.393.46
92 1 6.9,9.50.9.1 Dedução Oul Scrv Sujeitos Rcgulacao Prin •1.171.05 -1.235 16 •1.303,40 •1.368 56
92.1 6.9.9 50.92 Dedução Out Scrv Sujeitos Rcgulacao MJ •21 30 •22 48 •23,71 •24 90A
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ENTIDADE PREFEITURA MUNICIPAI
IMAGEM «^tCtP'ü WMHI
UF MINAS GERAIS
Quacto 5 Memória de Cãimk. da Receita
Projeção da Receita para 0 Período de 202S a 2028 i-OLHA:
Leis de Diretrizes Orçamentaras para o Exercicio de 2026
DISPONÍVEL
1----------------------
Projeção da Receita (Anual)
Codigo D«scr«çáo 2025 2026 2027 2028
95.0 0.0.0.00.0.0 FUNDFB -17.540.000 00 •17.624.000.00 is.cáiooíjCu -19.634 000 1X1
95.1.0.0.0.00.0 0 Dedução Receitas Correntes -17.540.000 00 •17.624 OCO 00 18 737 oco 00 •19.634.000 00
95.1.7.0.0.00.0.0 Dedução Transferências Correntes •17.540.(190 0t) •17.624.000.00 ■18730 000,00 -19.S J4 000,00
95 1.7.10000.0 Dedu Franst. Unkte e de suas Entidades • 10.U70.000 00 -10.048.000 00 10.15! O.ooo.oo •1LÍ5<tüOOOO
95.1.7.1 1 00.0.0 Dedu Cota-Parte Part União ■10 070.000 00 -10.048.000 00 iO 650.000 00 -11.154.000,00
95.1.7.1 1.51 0.0 Dedu. Cota-Parte do F.P M -lO.riOO.OÍlOdO -10 000 000 00 •10.600 000 00 •11 100.000,00
95 1.7.1 1.51.1.0 Dedu. Cota-Parte do F.P M Cota Mensal -10.000,000.00 -10.000.000 00 •10 600.000 00 •11.100.000.00
95.1.7.1.1.51.1.1 Dedu. Cota-Parte do F.P M Mensal Prlnc, •10.000.000.00 -10.000.000 00 •10.600.000 00 -11.100 000 00
95.1.7.1 1 52.0.0 Dedu. Cota-Parte do 1 P.T. Rural -Pnnc -70.000 00 -48.000 00 -50,000 00 -54.000.00
95.1.7.1 1.52.0.1 Dedu Cota-Parte do 1 P.T, Rural -Pnnc -70.000 00 -48.000 00 -50.000 00 -54.000 00
95.1.7.2.0.00.0.0 Dedu Transi. Estados e DF e Entidades -7.470.000 00 -7.576.000 00 •8.080 000,00 8480 000 00
95.1.7-2.1 00.0 0 Dedução Part Receita Estado -7.4 70.030 00 -7.576.000 00 •8,080 000 CO -. 480 000 00
95.1.7.2 1 50,0.0 Dedução Ccta-Parte do ICMS - Principal •5700 030 C0 -5.70O.O00.CO -6,100,000 00 -6.300.000 00
95.1.7.2 1.50.01 Dedução Cota-Parte do 1CMS - Principal •5 700.030 CO -5.700 000 CO -6.100.0(10 00 -6.300.000.00
95.1.7.2.1 51.0.0 Dedução Cota-Parto do IPVA - Principal -1.700 030 CO -1.800.000.00 -1 900.000 OO •2.100.000 00
95 1.7.2 1.51.0 1 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -1.700.000 00 •1.800.000 00 • 1 900.000 00 -2.100.000 00
95.1.7.2.1.52.0.0 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun -70.000.00 -76.000 00 ■8t) 000.00 -80 000 00
95.1 7.2 1 52.0.1 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun Pnnc -70 0GO 00 -76.000 30 450 000,30
/ -80 000 00
Totais: 200.800 P8O.C3 218.006.000 ao
220,000,000,00 // 230.900.930,00
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
NÃO
MUNICÍPIO
JF
PIUMHI
MINAS GERAIS
Quadro 5 - Memoria de Cálculo da Receita FOLHA 1
Leis de Diretrizes Orçamentárias para c Exercício de 2025
Avaliação Percentual do Crescimento da Heceita
Código Descrição 2022 2023 V?nação(%] 2024 Vatl8çâo(%) 2025 VarÍ£çãcH%)
1 OOOúOOC RfMlH» CírrmSoK l*<»3S2hM r USO 25» .>m 3-! ÍMS% K‘1 O?-»!*!’ '2 i • Tf KiC%
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Memory intormátíca Lida • Belo Horizonte - MG - (OXX) (31 ) 2136*6388 - memory@rrien)ory. com.br
ENTIDADE
MUNICÍPIO:
UF
PREFEITURA MUNICIPAL
PRIMM
MINAS GERAIS
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 202b
FOLHA 2
—
Avaliação Percentual do Crescimento da ReceiU;
Código Descrição 2022 2023 Viirt«T0o(%! 2024 Vanaçâo(%| 2025 Veru!ção("<.)
1.1.14*1 •.’ IPTL * l'tZlz^ * Jim« &4.W)£€ OCC 005% o;o “00% ’45 1M09 O.GíK
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Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Le<s de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA 3
Codigo Descrição >022 2023 Variaçâo(%» 2O2Ä V;!.kiçíO(%) 2025 V»n»ç4o(%)
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Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA
Código Descrição 2022 202) Variaçüo(%> 2021 Varí»çfio(%) 2325 VMaçàottí)
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Avaliaç.io Percentual do Crescimento da Receita
folha 5
Codi^o Descrição 2022 2023 Variação!^) 3024 Variaç^o^ 2025 VarUiçãor4)
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FOLHA: 6
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Avaliação Percentual do Crescimento cia Receita
Codigo Descrição 2022 2023 VMlação(%} 2024 VartlÇ.^%) 2025 Varu:ç^o(%)
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i ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
IMAGEM município pwmm
UF MINAS GERAIS
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita FOl HA. 7
Leis 0« Diretrizes Orçamentarias para 0 Exercício de 1028
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Codigo
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ENTIDADE PREFEITURA MUNICIPAL
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UF MINAS GERAIS
Quadro 5 - Memória de Calculo da Receita folha 8
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receite
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
IMAGEN' MUNICÍPIO PIUMHI Quadro 5 - Mamona de Cálculo da Receita
Leis cie Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
FOLHA 9
NÃO UF MINAS GERAIS
DISPONÍVEL Avaliaçáo Percentual do Crescimento da Receita
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NÃO
DISPONÍVEL
ENTIDADE
MUNICÍPIO
UF
PREFEITURA MUNICIPAL
PIUMHI
MINAS GERAIS
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentarias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 10
Código DescriC^O 2022 2023 V;iüaçâo<%) 2024 V;n;jçâai %; 2025 V3»Mçac(%)
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PREFEITURA MUNICIPAL
PIUMHI
MINAS GERAIS
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
FOLHA: 11
ENTIDADE:
MUNICÍPIO:
UF
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
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ENTIDADE prefeitura municipal
MUNICÍPIO: PIUMHI
UF MINAS GERAIS
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita folha 12
Leis do Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Dcscrtçao 2022 2023 VanuçãoC%| 2024 V&riaçâo(%] 2025 Vrxk!çâQ(%)
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EMTIOADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICÍPIO: PIUMMI
13 UF MINAS GERAIS
Quadro 5 - Memória de Calculo da Receita
Leis cie Diretrizes Orçamentárias pana q Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receite
Código Dcscriçáo 2022 2023 V£rfaçao(%? 2024 Variação! ;) 2025 Van^ça<H%)
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ENTIDADE
MJNICtPIO:
UF
PREFEITURA MUNICIPAL
PIUMHI
MINAS GERAIS
Qiiad'o 5 - Memória de Calculo da Receita
Leis cie Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
FOLHA: 14
iSLONiVf L Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2022 2023 VarMção|%! 2024 Vari4çáo(%l 2025 VorMçde(%)
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DISPONÍVEL
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Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA 15
Código Descrição 2022 2023 Var;açào<%l 2024 Varsfiçôo(%) 2925 Va.Mç;iof%)
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Memory Informática Ltda Balo Horizonte • MG * (OXX) (31} 2126*6388 - memory@m8mofy.com br
ENT»ADE PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICÍPIO: PIUMHI
UF: MINAS GERAIS
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentarias piira o Lxccílío de 2026 FOLHA;
Avaliação Percentual do Cretícirnenro da Receita
Codigo Descrição 2022 2023 Varioçèo(%| 2024 Ver»AÇâo(%) 2025 V.»riaç.3o{%)
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICÍPIO PIUMIN Quadro 5 - Memória do Cáícuk» da Receita
Leis de Dketnzcs Orçamentar as ,jara o Exercício de 2025
FOLHA: 17
NÀO UF MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento ca Receita
Código Descrição 2022 <023
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Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (OXX) (31 > 2126-6358 - memory@memory.com.br r
/
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
município piumhi
UF MINAS GERAIS
Quadro 6 - Memoria de Calculo da Descasa
Projeção da Despeda para c Período de 2025 a 2028
Leis de Diretrizes Orçamentárias pa-a o Exercício de 20 26
FOLHA 1
■Ir". -L Projeção da Despesa (Anual)
Código D«scrtç8o 2025 2026 2827 2021
3.0.00.00.00 Despesa« Correntes 177 210913.70 185 989.167 12 194 668 571 30 203.401.999.9.7
3.1.00.00.00 Poswal c Ençargos Socum; 79.833.997 59 84.224.867 45 38.85 7 235.15 93.300.006 92
3.1.71.00.00 Transí, Consorcias Públicos M«i ConLRa! 392.953.84 414 566 30 137.367 45 469.235 «T
3.1.71.70.00 R^V-m peta Paitop Consoroo PuNico 392 953.84 414.566 30 437.367 45 459.)
3.1,90.00.00 AptcaçfcS Diretas 76 441.043 75 83.85 30' 15 88 4"- 867 70 92 ^'J.S-1 i'
3.1.90.03.00 Pwsóes do RPPS 0 to Militar 38 235.CS 40.338 65 42.5:57 28
3 1.90.04.00 Contratação por Tampe Determinado 24.116.170 59 25.442.559 96 26 841 9Í» 75 25 tó.95*- <5
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vanl Fixas- Pessoal Cívli 42.156.740 17 44.475.360 88 46 9/1,505 73 ■ó-/», ,ó' z
3.1 90.13.00 Obdoações Patronais 7.219.382.54 7.616,448 58 8 035,353 25 8.437.120 91
3.1 90.16.00 Outras Despesas Variawis -Pessoal Civil 3.927 889 91 4.143.923 85 4 371 839 65 IÍ 'yr.*^: Õ3
3.1.90.94 00 ti •.^nlzaçoes e RoslIluçOos Trabalhistas 1.982 624 86 2.091.669 23 2 206.71104 2.2 f"‘- >ó
32.00.20 011 Juros e Encargos da Divida 285.716.35 301.430 76 318.009 44 33 90S ,91
32.90.00.00 7‘íAcaçde» Diretas 285.716.35 301 430 76 313.009 44 333.909 91
3.2.90.21.00 Juros Sobre Divida Por Contrato 285.71635 301.430 76 318 009 44 333.909.9»
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 97 121 202 76 101.462.868 91 105 493 326.71 109 767.993 U4
3.3.50.0)00 Transi InstU.Privadas STins 1 atrativos 9.789.394.12 10.327 810 80 10 895 840 39 11.410.632 4!
3.3.50.41.00 ConteibulçOea 6.601.761.27 6.964 856.14 / l-V.O/h.sa 7 715.321,60
3.3.50.42.00 Auntius 313 854 33 331 116 32 349.327 72
/ 306.764,11
3 3 50.43 09 Subvenções Sociais 2.373.77« 52 3.031 830/ 3 193.537,34 3358.51670
3 3.70.00 00 Transi Inst MUUgovernamcntais 54 324 71 57 31257 60.404 77 /I 63.-W8.02
Memory Informática Lida - Beto Horizonte - MG - (OXX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com. br
UVA￾ENTIDADE PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICÍPIO P1UMHI
UF: MINAS GERAIS
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa
Projeção da Despesa para o Período de 2025 a 2328 t OLHA
Leis de Diretr^es Orçamentárias para o Exercício de 2028
Projcçáo da Despesa (Anual)
Código Descrição 2025 2026 2027 2028
3.3.70.41.00 ConlribuçOes 54.324 71 57 312.57 6ii.464.77 63.488.02
3.3.71.00.00 Transi. a Consoraos Públicos 347.779 77 38634X760 387 086 47 406 440,80
3.3.71.70.00 Ratok> pela Particip. Lonsoroo Publico 34 7.778 7? 366.906.60 387 086 47 406 440 80
3.3.90.00.00 AukuJ - js Diretas 79 657.632 76 83.038.802.56 S6.055.936 70 M SÄ Ï33 52
3 3.90.U0Ö Dáiias - Pessoal Cr.1 590.32 " 622.7; 6 71 657 042 08 Ett 8*4 19
3.3.90.30.00 Material do COMumo 29 698 080 4>i Jl.32C.S24 92 33.043 575 80 . 4 $8
3 3 90.31.00 PrBtniaçáo Cult . .Artist .CteMitOespOrt. 298.463 13 314 878 60 332.196 92
3.3 90.32.00 Material. Bem ou Serviço p/Dtsl.G<atulta 2.707.938 34 2.856.874.95 3.014 003 07 3.104.71- 20
3.3 90 34 00 Outras Deep. Pes. DecCon: Terceirização 3.090.917 75 3.260.918.24 3.440 268 75 3.612 282 20
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 98.996 25 104.335 55 110.074 01 '15J./171
3 3.90.36 00 Outrus Serviços Terceiros- Pessoa Fisrca 570 345 90 601.71493 634 809 24 666045 70
3.3.90.39.00 Outrus Serv. Terceiro» - Pessoa Jurídica 39.226.495 4« 40.383 952 71 41.055.070 11 s 107 82 3 62
33.90.40.00 Sv. de ti e Ccmumcsiçáo - RJ 378.865 72 399.640 04 421.620 26 442 701,27
3 3.9X46.00 Amilte-alimervtação 14,907 36 15.727 26 16 592.26 1/421,87
3 3 90 4 7.00 ObrígaçOes Tributárias e Conlributivas 1 852.280 34 1.954.155 75 2.061 63-131 2.164.716.03
3.3.91)40 00 Outrus Auxílios Firranc. Pessoas Físicas 113.917 34 120.182 79 126 792.84 133.B2 48
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 578.653 09 610.695 28 644 283 52 676.497,71
3.3.90.92.00 Despesas de exercidos Anteriores 1.347 18 1 42- 27 1.499 44 /I 1.574.41
3.3.9O.93.0Û Indenizações e RoMiturções 446.058 34 470.591 f« 496.474.09 /I 521.297 78
3 3.93.00.00 Apbt.Diretã Der. Opt' O. Fundos e Frt 7 235.273 13 7.633.213 15 8.053 039 87 // 8 455.89186
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IMAGEM
ENTIDADE
MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL
PIUMMI
Quadro 6 — Memória de Calculo da Despusa
Projeção cia Despesa para o Período de 2025 a 2028 FOLHA 3
! N .
uf MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2076
Projeção da Despesa (Anual)
Código Descrição 3025 202G »27 2038
3.3.93.39.00 06tias Ser/ Tareeiros • Pessoa Jurídica 7.235773 1? 7.633.213 13 5.053 039 87 8.455 ar 1,86
3.3.94.00.00 Apita Direta Dec. OpscO Fundos o Ent, 38.759 27 38.82323 40.958,51 43.006 43
3.3.94,39.00 Outros Serv Tercevos • Pessoa Jurídica 36 799 2? 38.82323 40958.51 43 006 4
4.0jOO.OO.OO Despesas de Capitai 22 759 033 30 2=010.832 86 25.331.428.70 - aú' ~
4.4 00 00.00 Investirnenio/ 21.2'0,035 H 22 382.917 05. 23.613 977 49 «,734.67l ,U
4 4 yjoo.w TransL.lristitFrívadãsSrrins 1 ji • itivc-' 187 929 79 17? 10( ú 186 9 IO f« np 250 -rfi
4 4 5042X10 Auxílios 167 929 79 177.16593 186.910.06
4 4,71.00.00 Transi, a Cousorooa Públicos 18.883^3 19.92223 21.01795 22 lzx.3!
4 4 7170 00 Rateio pela Partícip. Consorcio Público 18.88383 19.922 23 21.017 95 22.068,85
4 4 9o .00 00 Aplicações Diretas 21.029.221 69 22.185.628.89 23.406.049 48 ■4 1 -i. ;v- • »■
4 4 90.51.00 Obras e Instalações 13718 234 47 14 472.737 38 15-268.737 93 16.1X12 ' —
4 4 90.S2.00 Equipamento Maieml Peiinanmte 7.310 987 22 7.713.091.51 8 137.311 55 “544 177 12
4,5.01.00.00 Inversões Fir.mceiras 820 834,00 865 948.22 913.575.37 959 254 ’4
4,5 90.00 00 Aplicações Diretas 820 804 00 865.948.22 913.575.37 959 254 14
4 5.90 61.00 Aquisição de Imõivs 820 804 00 865.948.22 913575.37 959.254 14
4 6.00.00 00 Amortização da Divda 722 244 19 761.967 61 803,875 84 1144 068,62
4 671 00.00 Transi, a Consorcio* Públicos 1.414,41 1.492.20 1.574,27 J 1.Í1K ui
4.67170.00 Raturo pota Partiop. Consórcio Pubhco t 414.41 1.492 20 1.574.27 1652 98
4.6.90.00.00 Aplicações D'etas 7 0 82978 760.475.11 802 301 57 /
I 842.416 64
4.69071.00 Principal da Divida Contratual Resgatado 720 829 78 760.475 41 802,301.57 / I ' 842,416.64
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Totais: 200.000,000,00 210.000.000.00 220.000.000.00 230.000.000.01
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
d', ^ r .," MUNICÍPIO: PIUMHI
UF MINAS GERAIS
Di^ PONÍW.
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa FOLHA- 1
Le>s cie Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento cia Despesa
Código De^riçáo 2022 2023 Varíaçâa(%i 202? VarkiçÁüt%) 2325 V« . :iç:ioi A*)
3.0,0060,OU 129 011.23728 146 316.68 r.92 12^ 166 391 if 7 0? 15 716 177.24asili.ro 6.52
3.1,0000.00 ^•^*21^1 «r F^rgúii Sqú^ik 64 006.123,66 73258.071.73 14^51 rr i.«;iè .i 21 5 M3 79.333997,59 3 444
3.1.7100.00 Gir-.j Ccn^irà Rubin*™ tWi.Cúnt.RM 213.-28 12 2-54.59t.O6 2XSM 2S26Í8W0 4.527 392959.94 55.562
3.1.71 70.00 RaUw íM<* F>r?op. Gce-sâtro PúbAúo 213 428 12 284 596,05 2Ci .SW 252 618 60 4527 392.953 94 3C..552
34.900000 Alikasm> ♦íoimi 65 794.695 54 72 990.475.70 14419 78.3'23 .'44 41 5.3*4 79 441X43 75 272
3.1 90 03.00 Peno»* tH í^PS »( fòMdbit 31.631 S3 3477179 903$ « 71» 50 6 827 aa r-x* 88 ’32
2.1.90 CM 00 Corbo^oo par Tr-vo DvIccMniito 17 2156.879 06 29 564.19984 19.036 2 > 1W.920 M 12)809 24 1’ã.17C 9 1 GOA
3.1 90 11.00 VotKimtrik»' v Vant F«n^ FM&í&aI Ct/fl 31 9 73.670 82 33505.00523 are? 40 856 144 25 21.046 42 156 74.. .711
3.1.90 13.00 ObrtjKàet P;<hon#a 11052.1(17« 12492.313 45 13.051 7.340210533 42 038 7 219382 54 2«
3.1 90.K00 OuWK 0/3|wws V«ftá vnI * -Pu * .41 id C <1 Z 620.405 6 5 3 091.20’,7fl V.9G? 3.702.51100 19.778 3 927 889 91
3.',90 94.00 kidc*T*#açínr* Rr^wçõmi Tt»>b»tiiii^ 85039565 3 316.393 61 290.115 1.8981644 65 -42 75 1 982 624 86 4 VI
3.200.00.00 Juro»« F*h <gtn d^O^itU 239.030 I* 132.801.60 •44 44 i 183.247.25 57.984 28571635 56,92
32 90 00 CO ApIlCSÇÔV» ('W.O 239.030 14 132.001.63 44 441 i:i3.;'45 20 37.984 2115.716 »
32 9021X0 Juro» Sc^fj- 0»v»ia PW CoidMtci 239 l«l 11 132.601,60 -44,44 I i 113.245 24 37.984 2116716.35 Gxí9>
3.3 00.00« Oul^x I *u»p9«M Con»«i4i»*» 66 364.0934« 72 927 714 57 11.572 89 1)32.2» 55 22.083 97 121 202 76 ; Os*.
32 MOO.« TwiAllM!:. ^hr.HÍa^ SFihx * IHT^tvo- 5 576.736 04 7029.131 29 26 044 8.676827 71 23 441 9 7ÓÂJW i; K .427
3.3».41.CO Contríbiãçóvs 2 51Z181 6« 3451.9'920 33 42r 5 356.092 45 55 792 8.601 .6* 2/ 23 25?
3.3.30.42« A^oAob OOS 3'12 725 4 3 0.00 196.018 6? -37 351 313 654 33 80.198
3.3.30.43.00 SvtoonçOu* Socm* 3 «435-43 3 364 486,60 9787 3.124 li 16.42 -7.124 2.823778 52 *034
3.3.7000.00 Tn*rrsf, tml Mií||àj0%*jrnaínuoljf*n 43.932,00 49311 00 12244 59.379100 2*417 54 324 71 *.512
3.3.70 41.00 Cunkihoç os 43.932.00 49.3*1.00 12 244 59.379 00 70 41? 54.324 71 4f 512
3.3.71150.00 TiWíl, <* C/^órwi Publim*. 229,263 85 2*55.432,68 157/6 253 206 5# 4 606 147778 77 37 35
3.3.71 70.00 Rateio pote Ra<!M> Gcwndroo RiFUo 229.263 86 2S6.«!32.68 157,6 253.206 M -1 606 14777» .’.' / 3735
3.3 93'50.00 Apkaçôr* [»^Mmi 55 850.468 93 63 679 750 63 8 647 73.461.435.21 2.064 79 »7.632 76
// 8.435
3.3.93 14.00 tX*lrtM * Pt’^Tff QmI 51339281 539.394,39 MOO 562 3 70.99 426 590.321 05
/ / A»'
3 3 90 3000 Merri ll th- xrnxti*© 22 980.46149 23 756.271 35 3 3/2 27972854.97 17,754 296S8.080 49
// '"”
1
4/
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oorn.br
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICÍPIO: PIUMHI
UF: MINAS GERAIS
Quadro 6 - Memória de Calculo da Despesa folha
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento tia Despesa
Código Descrição 2022 2025 VarMÇáo(%; 2021 Variaç;'d|%) 7025 Vartav.locXl
3.39031x0 Pron»ac«1o Cult. Art st X-ientlLUespcrt 000 328 24 3 i 0 03 265.0= j 35 ’S V 298 433 13 4 7i9
3 3 VO 32,00 SLilcrial. Bem ou Serviço p'DM üotuitj 2 433013 ’2 a.wi.msrí 2.823 2.55376 7 0 = 1.942 2 7(17 938,34
3,3 90 34.00 Outras D«ip. Per Ucc.ConI TcrceinZi. K’ 4274^3 52 1.623.579 «8 272 791 1 5 = 9 515.12 2,714 3 090 917,75 95 MS
3,3 «9 35,00 Sr içoi de ConautlWU as Vr,ca 64.256 68 ■1081 95.71259 12.MO 98 896.25 3 .t =
3,3.» 16,(0 Curo* SciVlfoc Toroeirus- PcstM Finer 1.129Z5C 2S 624.362 W 44 '1 5’i/o:-92 -1SJ9W 5'70 345.90 31.3»
3 390 19,00 O Zjo* Soiv Tartar»« • Petaoa Juntftc 24 926.43b « 27C .,.■;;; : -, >0 74 37 035 443 36 34 133 39 22« 45f 4S 5 34b
3 3 90,4«00 S; 1 'u Tl o Comu »■ v< '■ . PJ 6’4 95144 443.ÎÆO76 -5.572 381 .mz- 13 9= 3 áfr 5 72 4J/MM
3.3.90 4000 AurAo-ahmnnMçao B00 143.500 00 OOO 15.250.00 95.« ixl«*1: /Z, ?
33.904?«) Oo igaçOet TubwAi -« * LontoBurvas 1.463 304 00 1 4 74.390 03 0 758 r.688.5(7J9 14,526 1 852 74U 34 ' í**
3.3.90 40 00 Oiittni. Auxílios Financ. Pcsmas Fljiat. 146522 13 75.031 15 ■49482 97.5(942 30.039 1134'17 34 1, - *■*
3.3 90 91X0 Somanças Judloiria «76 340 05 733.218 91 833 505 931 64 •30 999 578858 09 14 414
3 3 90.92.00 O>puM3 cia Exercidos Anterioras 005 409 66 00v 1.20326 21:8.248 1.347 18 b M6
3 3 90 93X0 h r, mt.Hó,,, <: Rust hriçúfS 251836’=? 549 513 4'= 118 003 188X179 03 65 7: 446.(>58 34
3.3 93.00,00 Aid nvuM Dor, Oi>«r O Fundai o ErJ 3 463 6*2 í 4 4.849.379 06 22 377 0.547.7894» js.orn 7 236,275 13 W49U
3,3.93 39,00 OuH» S»<V Trotem«. ■ Pi>»oa JuiHx» 5 663.602A3 4 6«<J079.Q6 32 377 <3 547,789 44 34009 7 235.273 13 W.W
3.3.91 00.00 A| Jx Direto Dnt OpriO Fundtt o Fh. tt<M 54.2(^85 OCO 33,02000 4?,9(I1 Ä 73927 $4?j4
3.3.9*39.00 Oi.im Serv. Trate«.«, - Pontoa Jurlíib.i O.c<j 54.23? 8ú ow 33.62X1,0 5 47 961 .•C. .W 2? 9454
40.»0>100 rir ..mm», do Cwiui 12.8313100,5 5 167-9.715M 3O2Ô 20.111.11=48» 21 MB 22 750083.30 HW
4 4.00’2x00 linwIrnMilo» 12 316 454 . i 16 076.577.78 23.703 19 3ÍJ9.353.57 20.606 21 2’8035,1 ! 9421
44 30.33.(10 Trxfnl,lr>xit.Pfiv4ihs SFinn 1 jcrai«as 000 000 OCO 160,698 3« 0 00 167.929.79 4.50
4 4 y) 42ÍO A.xim 000 000 0« 160 698 M 0.00 167 92979 4.50
4.4 n.ooxio Tr>n«l a Conaórüat IMMicot 180)5 53 2^35031 24 13 14.931.02 43 196 18083 63 1 26422
4 471 (0.00 RnhKi )"ti Particp Contórtio Púbhcio 18X05 J 22.35031 24 13 14.931.02 43 197 18 88103 I 20472
AASOlOO.W Aracaçôot Ou, ,is 11 248446 4 16 01:4.22747 ISA« 19x13.724 13 19M 21 079221 69 / 9 449
4.4 90 19 03 Oitos Sem T<u» iu« ,Pat»<4 Jraidic- 183 e:4 25 000 000 o.oo 0.00
000 /
000
4 4 90 51.00 OtnM ‘J l%»inhtA<x 9 158586 61 11 163.099 24 21 94) 1 j 104.207.99 V«7
1 3 .’ 18.. 34 47 /
4
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ENTIDADE PREFEITURA MUNKPAI
MUNICÍPIO: PIUMHI
UF MINAS GERAIS
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa FOLHA’ 3
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exerc cio de 2026
Avaliação Percentual Jo Crescimento cia Despesa
Código 0e*crlc40 2022 2023 Variaçáo(%) 2024 Variúçao(%; 2025 Vafl.çao(%)
4.4 90 52.00 E.iuçnibcnto c Maicrtal Permanente 2-56 00770 3388.137^3 50.06 8709.430,20 53.26? 7710.987 2? 19,6^
4.4 90:61.00 AqiMiçfto de Ir» «1ves 0.00 920.000.00 000 0,00 0.00 0.00 0.00
4,5 05 00.00 triveraúM Fm*«Mnas 0.00 0 03 0 00 4oaoooxx) 000 820 «MOO 105.201
4,5,00 00.00 A(ik*0ot Oir.as. 000 0.00 0.00 4001)00.00 000 8?0«M 00 10b,231
4,5,00 61 00 AniMlukC d« lb >)»M 0 00 0.03 0O0 400 liOO.OO ono 820.K4 00 '95,201
4.6,00 05 OU Ait«>11Mçao A» Diwria obíJEAÍ Z03.137.42 .1873* «251-2 5 -11 46? 722 :-' 14
4,671 OM* Tratai • QonetKto» PuNens 4 070 40 1.3M.I# 66 752 1.326.71 2 06 1414 4. «filó
4.6.71 ruon fumo pola Partcrp. Cuc.ürc»» Público 4.070.40 1.354 14 66732 1.326.24 -2 06 1.414 4 M-M
4 6 90 00W AtilicaUlce Direta* «1 166.04 701 783^8 .18.507 621 184.89 -11 485 720.829 TF M^t
4 6 90 71 CO pfflcipol da DNda Contratam RasfOiAdo ‘.61 156.04 701.78328 .18.507 621 184.99 -11485 770 829 78
Total*: 142.492.917,61 183.098.303.12 43.151 185.803731.84 35 385 200.000.000.0ij 18,018
J
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ENTIDADE PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICÍPIO: PHJMHI
UF MINAS GERAIS
DISPONÍVEL
PROJEÇÃO DA DIVIDA CONSOLIDADA lÍQUIDA e
RESULTADO NOMINAL
leí DF Diretrizes orçamentarias
Exercício de2026
FOLHA
RS unidade?
Divida Consolidada Liquida 2022 -56.681.965.08 Exercícios
Especificação 2023 (b) 2024(c) 2025 (d) 2026 (e) 2027 (f) 2028 (g)
Previsto Realizado (cr)
Di.tliGwienkUAuí: MOT 150 l i .' »M r»iM 2 XtfWMM 2 554 .*4 7 06 ? < t w:« 2u .' Siií.aati.Vl
DH-.f-MÍ MWOfl N r< : <19M» 79X50.675 75 M ^«7 MAMl W 532 042 tó 3D (*T*S8iJ õz i 3 aS33Tí
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Di'.dj C«^kl0tM ltav*z j (lll)-th (th •*3 350 046« .79S92K6 If '7070347 ” ■82)20 615 50 Æ5.tn 295 Ci* -88 ”710042
Receâe de Prrv^biaçórslVt 000 6 14 l> OS OCO . . ) 0.00
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DiviciâFimxiI l -i^iIj *.111 * IV- '-'i 'n^itnes) ■«.»•í 906.18 -77 6'0 942 71 -02 220 515 5/1 -85 147 295.09 -88 1 17102 12 4M 7!On’
Recetas AmnúhmatfMW-s j|e pk- j. OKI ütM Df» UÍ<1 FUI •M
Otóp^-as Pt »«to» crta*^» o*m IW w» 0» aw UI« 1'10
ImpMj» «♦ sMlc« cíi« FPP i'Vlll r OW 00» 0X0 DOT DÍV
^er^sa CatreMe Lhada - FMI 164 « OS 9«05 17.’ 8 70 910M 1114 MC593 05 144 710 015 2« 202 W9-?» 2» 180 MS 2*5 71S4X.BJ3Í?
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Memory Informática Ltda - Belo Horizonte MG (OXX) (3112126-6388 • memory@niemtMy.corri.br
ENTIDADE: PRtFl 11 URA MUNICIPAL
IMAGE!/ MUNICÍPIO: PMJMHI
NÃO UF MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISGAIS
METAS ANU MS
EXERCÍCIO DE ZO26
FOLHA 1
AMF Demonstrativo 2 (LRF art. 4'. §2" vtcisc I)
2026 2027 2028
EspccdosÇAO vncx
CUW#(•}
Valor
Co'tUMrtkt
%PIB % RCl
(«PIB • IwRCl » 100)
VAX
COO«Hilft {•)
Vale*
OúT^tfiHtft
*. PIB
<aPB)m
•.RCt
(aftCL)x 100
Vate
Corrtm (a)
Valor Ti PIB
ConstarTo | aPIR)x
% RU
ia/RCAi > tOO 1 RECEITAS PRIMARIAS
Tocil <los ReoM.» tortas aiiju »nw wnww./o ino.n/ 711 104 712 ? "' . o - h^/â iÍZZíÂSS-Yi* 216.271 802.00 1Ä
(-) Valores MotiAines »am iw»9
s^ssto.sa
dl/ wt ■•»; <U* <40 " ^F T^W 6 -hxí 1H/.48 Cj’4 i.eô ta 2-08.'12.70 9 W HíÍ.kQ
(♦) Tot.il <*»» Receita* decapitai c3ee.M2jM 0 0* A3» 6 105 280.73 C.I42 108,49 8,06 3.M ? 240 044,23 ?,Ú2$.1G1OD 0.0$ ; S6
(•) Oporaçtes de Credit. - M* ' • la
Hemo i2?*0»M i 3^2 1MjM (UM OM ! 1411 WQ.hS 1 31*3 WÜ4& w 4 -. MlMil i vp .won» 0.111 ^•’6
<-i Ali. ic.to oc Bens oco (MU coo MO n.OO n.ôo O,Í)O n,MJ 0.(0 (W (M0
HAmcrtiXKAo d» Errçewlmce 0.« aoo coo 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.1X1 ano
Total das receites primárias
íl)
188 433.628 1
6
tw ttyíw r
•
1.64 98 68
o
TQ1 28l&<3.$
3
\61 HJ4
»
211.936 991 8
4
t.M iôt^
DESPESAS PRIMARIAS
Total dM Desposes Correntes hmm hmj i ?u •rn.3n.i4 0? t)2 IMríW VIJO 1MM5.V&14 1,57 «3 06 293A01999mr 13 A 7 • .;.
I i-| Juro*• Encargos do DNm X'! 4301^ wyn./2 «•*0 *k»j <■• 3<? 7ïrS .<1 íi IO 3 1= j.ri^íU 124 »M CO «M 016
(♦) Total da* Despesa* de Capital 24 010 437.14 23 131.0234« 070 11 JR 23.331 428.T0 24 474 112,34 0,38 12.11 2«.«8 0OC,13 27.823.301,00 0.1» 12,34
I (-) Amorlaeceo da Dhnda Alt 902.61 • M (1/2.44 (MT UM ana>?s84 7W4M3 <01 9.-16 M4Oj9^ ais ut^no 0,01 039
,♦) Reserva ContingènoeouResolva
d»RPPS
0 00 0.« 0.00 0.00 o.oo 01)0 ■luO ÍÀóú ü,OG <00 0.1)0 ooo
Total das despee» primárias 204 93(0016
__3
201 24T OTO 1
1.33 103.38 2U4T0 114T 211476439.3
__________ 5
1,6» 1MM 228.022.020 4 222.157 301 4
3
1.68 10620
Memory Informática LWa Belo Horizonte • MG • (OXX) *31) 2126*6338 - memory@memory com.br
disponível
ENTIDADE: FREIEITURA MUNICIPAL
MUNICÍPIO: PIUMHI
UF MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS FQ. HA
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
EXERCÍCIO DE 2026
Resultado Primário (M) = . „._
(I-U)
4.155 088,41 -0,08 -4,70 -10.025.637,02 -if.M6S0S.82 •60S 4 79 •M.m.918.98 •10 220 MS 10 -0 0«
RosJtnrto NomirMl abouc da knha o re.mi.jii »3jM3jOT.IB -0,03 -1,54 -2.979.805,33 -2 ^79 • ’ B 96 4.02 1 12 .Pt , ^ -2 WS» M2 19 ■O.iiJ
Divina ConaoftMdn |l) 2 JM ?*W jWOtt.írt 0,02 1,18 2.478.563,2€ •• ?u 74/ 06 C02 1 18 2 «3.820.10 2 478 ^3z0 0.0» i ta
■12.11 Divisa CooeolKUtta 1 loxb<4l|*(IF ^ IWMS«9 47M051AW -0,70 -42,12 -88.117.100,42 -frill ii'il* <69 ■4112 *9ti 760 613.43 >88 117 100.42 ■0?«
Parceiro* públicos Privados
Riki-%k Rrtrwitias adendas de M>p ,
M) e.« • 0.00 0,00 o.oc uno 0,00 0.00
8.«
12 L«? 1 Desposas Ptoman» gcmdis por PPP 0 _
Ml) CW 0,00 0,00 o.oc uno <MXl 000 o.oo 000
Impacto cio sMio das PPPEVtll) * M . „
L-VII)|__________
0.00 0,00 0.0C 0 00 ono 0,00 DX» 0.00 &no
Exercido*
Variáveis
inflação média (% anual) projetada c/ base cm índice oficiar
r •sciment > du PIO Fonl« FJP- Fundação Joáo Pin Instituía Brasileiro de Geografia e
Estatística _____________________________________________ ______________
Projeção do PIB:
Receita Corrente Liquida
2026
3.80
170
12.137.000.000.00
202 106.922.95
2027
3.50
2.00
12.380.000.000.00
209.180 665.20
2028
3.00
2.00
12 600 09C.ae-0.00
215.466 085,22
Ano de 2026 - valores correntes divididos por ,
M» lúHi-a ; J li- ck y,, :ins vulcre:. constantes Ano de 2027 - valores correntes divididos por...
Ano de 2028 valores correntes divididos por...
1,0380
1 0350
1 0300
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-8388 - memory:' > ' .
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICÍPIO: PIUMMI Leis de Diretrizes Orçarnentarioas
MINAS GERAIS
Anexo de Metas Fiscais FOLHA 1
UF AVflliaçfiO do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
DISPONÍVEL Anterior
Exerc cio 2026
AMF - Demonstrativo 2 ;LRF, art 4o §2° maso I) R$ I ,00
Especificação
Metas Previstas Metas Realizadas Variação
2024 (a) % PIB % RCL 2024 Ibi % PIB % RCL Valor %
RECEITAS PRIMARIAS
Total Receitas Correntes 158 300.50000 1.54 94 67 184.302.593,05 1.72 109.03 -28.473537 7? 13 1?
{-i Valûtes MoDiliános 2 615 4117'M 0 02 1 42 8.34(1.475 80 0.07 4.52 6724 . <7 SP. ?j3/ó
1*) Total das receitas du capital ».«49.500,00 0,06 301 5.945.310 70 0.05 3 22 7(14 1)0 111 W,55
éi Operações de Crédito - Mercado
Interno
15U000 00 000 0 08 1.148 000 03 0.01 0.62 M6.Û00 0C
H Alie ração de Bem 143,SOOAO 0.00 0,08 0QO O.G0 0 00 143 <5-'00 a» co
(-) AmerUzação de Empréstimos 3*1 0.00 OOO o.oc 0.90 OOO 0,00 0,00
(+) Total de receitas primárias (l| 1 «£091,002,06 1,43 93,76 180.839.427,95 1,55 98,08 18.748 425,89 11 57
DESPESAS PRIMARIAS
Total Despesas Correntes 147 899.304, 65 1 31 80 08 t««I'll.86704 » 42 W.24 -18 743 562 3'7 12 69
(•) Juros 8 Encargos oa Divida 221.000,00 COO 0,12 183.245 28 0.00 0 10 37.754.72 17.08
(*) Total despesas de capital 17JÜ0 095.35 0 15 9,38 20.411.864,80 0.17 11.07 $.111.189.45 17.98
(• i Amortização da Divida 801326.23 001 0 43 «22.511,23 0.01 0 34 178815.00 22.31
(♦1 Reserva Contingência ou Reserva do
RPPS 50 000,00 ooo 0.03 0.00 0,00 0OT sa ooo.oo 1 100.00
(+) Total de despesas primarias (II) t «4027.673,TF 1,45 94,88 185.997,975,33 1.59 100,88 21 970.301.56 j 13.39
Memory Informática Lida - Belo Honzonte - MG - (OXX) (31) 2126-6388 - memory @memory.com.br
i
i
ENTIDADE:
MUNICÍPIO
UF
prefeitura municipal
PiUMHI
MINAS GERAIS
Leis de Diretrizes Orçamentárioas
Anexo de Metas Fiscais
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do E xercício
FOLHA 2
NÃC
DISF MIVEL Anterior
Exercício 2026
RESULTADO PRIMARIO(III)=(I-II) ■1.936 671.71 -0 02 -1.05 •5158 547,38 -0,04 -2,80 \221 8’5 67 -156,36
Dívida Consolidada (I) »697,150.13 002 012 2 184.733« 0 02 1 1« <87 582 90 -2873
Divida Consolidada Líquioa dH}~(IHto -78 892 »86 19 -0 68 -H.ro -77.676'532.71 -0.6b •42 12 .'78.036,52 .1,01
Resultado Nominal - abaixo da linha •3 642 809*6 ■003 -1 92 -4 326'846 16 -0« -2 34 778 036.52 -;i kc
Fonte:
Previsão Realizado Variação
‘Valor > i PIB no exercício de 2024 11 300 000 000 00 11.703 iMODOO« 4. : ,ju
Rccetb- Corrente Liquida - RCL 172 870 915 58 184 382 593 05
V
Memory Informática Ltda • Beto Horizonte • MG - (OXX| (31 ) 2126-6388 - memory@memory.com br
ENTIDADE PREFEITURA MUNICIPAL
município PIUMHI METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS FOLHA: 1
UF MINAS GERAIS MOS 'RES EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2025
AMF - OefflCflSlralIvoî (LRF art J’ . §2".
EíptrcniGaçào
valores a preços correntes
2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
RECEITAS PRIMÁRIAS
Towt tini RmOTM CothMiU-r. tM.3K WS.0Ù <aoo i#U#4SIM* 500 293.484 189.5/ 5.00 211 104 ?19 S 222.75'3 065 77 S (.50 '
i-ï Wkr»*! ^ôMíàniJis <3® K • *2 •.Mil. 175.80 1.00 ía»3 pw» 6.00 «■2sr.wt.8ii 600 •* wíw.» • e i» M2&> ‘2-0
|*J Tc*M cLo« RvcviL»:. üa Capital <017 8105 3.845.318,70 <26.08 » 19S 981.1* 4.00 *515810.43 COT 6,895280,72 6,Vil 7.240 944 2J ». Oíl
t-J Ope>n0eA d» CeWik Me-cado
Interno
0 00 i.MFWlOO 100.00 I2I2 2W.« 6.00 U/H9?k9b 51X1 1 M9 U> M 6.00 1 4*» '«E t *
(4 Alie^açíó do Hm & 6® *4.00 □.00 100.00 MO 0.00 0.00 0.1X1 Ç. òü 0.00 000
0ArwWeçíode empréstimos 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 w» OjM A«0 0,00 ooo 0.00
Total das receitas primaries
in
16} 044 7)8.5« 180A19427.es 10.37 139.984 481.67 5.06 199 433.08.16 4.97 701.832 477.70 4.72 218295.101,95 4 32
DESPESAS PRIMARIAS
ToWI de» tMripesas Correm» W31í^’.92 11,00 l7r2OT9tB.ro 7.00
aWe
195889 157.12 im ix* VIJO SOO »JACU WAt 4.00
H Jiîfûx o Erxisgãs üt ô^rij 13ZJB91M0 tMjr;!,.28 SMB 286 »1C.» MiÜÛ ?( A# 3IN <1^44
25 331 428 .8
5,’Xí 310 «S.91 i * j
(•) Total <!»* &Mp#s*s de 16 779 715.20 20*1 «.MA,80 22.00 22.755 081.30 11.00 24 010 832 88 5.00 6.00 26.59oW0.13 3.0«
(4 Anx>itiZáÇik> d* D^xta 703 137.42 CZ1 51.23 11.00 722 2*1.1'1 HjOO rei çmMi 5.00 IMO K/hW 6.00 844 069.62 $j00
<» 1 Reserva Contingent .1 ou Rescr.a
do RPPS
0.00 (1.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.» I 0.00 0.00
Total das despeas» primaria*
ffl
1(2.262.3(4.10 ieWT.SrS.33 14.61 198 9«3 039.44 6.99 208.936 60163 5.00 21H nrs 114 72 4.76 228 822 020,47 4.54
Resultado Primário (IH) = (1
•H)
1.582 1’448 -S.fM.547,38 0.00 -9XI07.5S7.79 •66924 -9502,973.47 3,50 -10JKWTM 5.5» 10.526 11888 5.00
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (OXX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.tx 1/
D SPONiVtL EXERCÍCIO DE 2Û26
ENTIDADE PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICÍPIO: PIUMHI
UF MINAS GERAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FOCADAS
NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
FOlHA 2
R. :,U»ad(» Milin Aal ;*:««l ibdithl
Di sod» ÇonwW*te i II
th/ci« C'Hwht*!* i »quite nil ,r-
(“I
»6 MB 131.45
I 618 <6463
ZISWOMAS
•4.33» »46.18
2 'M 733IV
774Til.fMZ 71
■4.06
34 65
5 49
■•. !2;(H.Ö„M
■82323 515.!«
2303078.(9
1AO7 ■«.a •29/v*Á,33 -1.3» •2.643 51101
XW
VO
2394 747.1»
45.W28509
MO
3,00
247« «a.»
-49,117 00.42
1,50
XW
2 552 620'0
.»1740,613.43
EspecrtiaiçAo
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
l,Oil
ICO
2023 2024 2025 2026 2027 202ft
RECEITAS PRIMARIAS
lcrt.il et15 i Cocrrni»»b »88368 978,04 1BAÜ7U ,^4 •'■ 11.70
(.»Vaiares Mo: 1 o'kis 8 565 497^8 8.507.28BJ2 0 38
(♦) Total das Reçoit»? de Capital 8.186.185.39 6.064..’i6.91 •25.92
(•) Optrw«de Credit« • Me uxto
llltr'lû 0,00 1.1 TO «0,00 0 00
i» AíianAÇUoclo Bena 704 lé? r4 (IjOO ICQjOO
(■> MnortnacOooo Lrripr^stimoa ÔM 0.00 1
Total das receitas primarias U?Z85 478,0) 144454.216,51 10.26
DESPESAS PRIMARIAS
19180» <HM1
8.9032'83$
K19S.0r.16
1.212299.43
0,00
g .no
180494 401,07
tout d» Despevis Carter»»»» 14'1.381 278.27 180.719 704.38 13,61 17/.2 4091E.Í0
tHG.tl13.Wl>
4.M7 BOB
(4
I ' V2 41
2.1€
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0.00
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€.2% MZOl
1.232 'M 09
0.00
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6 6W 106.4«
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0,1)0
two
I M jia-tis c Enrarpoj. as Owm 135 590.43 186.“1'l,18 37« 286 716.35
(•) Total das Despesas de Capital
l0Anwt2K4O da Dmda
{♦) Reoee<aCcelr-jniii aou Ritcn,.»
do ftPPS
Total das déposas primárias
Resultado Primário (III) « (1
-M
17.131.489,22 20.820,102.10 22.759 483.30
71710331 6l4Gn‘.4
ooo O.lW
21.53
c.-o
14.52
'9
o.OO
105.649 473,75 18'1717*3»,« 198 39241= 46
t .615,444 34 -5.261.718,31 -425.0a
3.04 99UUMV6
179 180 315.14 I
1.13 701710.13343
62286
9,31
0.00
4 89
‘,(07.5 57,79 71,19
2» ^.,72
23131,823.5«
0.00
201 287 670.16
<155 060.41 1,0*1
■li. I i hi ■.<
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□ISPONÍVE .
ENTIDADE PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICÍPIO: PIUMKI
UF; MINAS GERAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS FOLHA:
NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2026
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336
2.4»5e32O
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2.81
Indice» de Inflação
2023 2024 2025 2026 2027 2028
4.62 4^3 5,60 3.80 3.50
11'1,1'. ur/i. '|.<s h ,lu:'inrur'- HIH Hjbi.ii.r, 1. Ijr, Huiih:.!'. 'H'• <1 In.bin:.. Ji a-.ilnit.,. n. G.-. <|i,Ui;i •/ '.m.( n. G.ir :: Ciíii .il
Fatores pare Estabelecimento de Valores Constantes • (Quadro 1 - Relatório de Índices)
3.00
Ano de 2023 - valores correntes multiplicado por...
Ano de 2024 - valores correntes multiplicado por
Ano de 2025 valores correntes multiplicado por...
1.0210 Ano de 2026 • valores correntes divididos por..
1.0200
1.0000
Ano de 2027 - valores correntes divididos por...
Ano de 2028 ® valores correntes divididos por...
Memory Informática Lida - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31 ) 2126-6388 - mernory@n7emory.com.br
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1,0350
1,0300
1
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/
/
DISPONÍVEL
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICÍPIO: PIUMHI
UF MINAS GERAIS
LEIS DE DIRETRIZES9 ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO
Exercício 2026
FOLHA
AMF - DEMONSTRATIVO 4 (LRF, arl 4“. § 2o, inciso III) RS 1.00
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio / Capital 43.84 1 001 Cl 18.47% 43.841 00 i.01 20,26« 43 841 001.01 22 38%
Resínvas 0.00 0% COO 0% 0,00 0%
R..- •■ ullntlt; Aeumulad j 193565.915 12 8153 172.529448 44 7Ç.74% 152.042.06«.15 77.62 4
TOTAL 237.40016.13 100*4 216.370.44ft.45 140 195.883.960.16 109%
REGIME PREVIDENCIARIO
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio 000 0% 0.00 0% 000 0%
Reserves 0 00 0% 0.00 0% oco
Lucros eu Prajuizos AcumulaO«.» 0 00 6% 0 00 0% 0.00 0-
TOTAL 0.00 0% 6,00 0% 0.CO / 8%
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LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSO OBTIDOS COM
FOLHA: 1
IMAGEM
NÃO
ENTIDADE:
MUNICÍPIO:
UF:
PREFEITURA MUNICIPAL
PIUMHI
MINAS GERAIS
DISPONÍVE . ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Exercício 2026
AMF - DEMONSTRATIVO 4 (LRF, art 4o, § 2o, inciso III)
Receitas Realizadas
Receitas de Capital - Alienação de Ativos
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimentos de Aplicações Financeiras
Saldo Financeiro dos Exercícios Anteriores somado á Alienação de Ativos
Despesas Executadas
Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos (II)
Despesas de Capital
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
Despesas Correntes dos Regimes Previdenciários
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Saldo Financeiro
Valor(lll)
Nota Explicativa
Nota Explicativa
Nota Explicativa
Nota Explicativa
Nota Explicativa
RS 1,00
2022(a) 2023(b) 2024(c)
248.981,93 734.055,12 35.781,74
232.560.00 723.064.00 0.00
16.421,93 10.991,12 0.00
0,00 0,00 0.00
0,00 0,00 35.781.74
473.173,63 722.155.56 1.456.210,68 1. -.SI.992.42
2022(d) 2023(e) 2024(1»
715.007,32 57.800,00 554.20 ! At
715.007,32 57.800,00 554.200,00
715.007,32 57.800,00 554.200,00
0,00 0,00 0 00
0,00 0.00 í: 00
0,00 0,00 0,00
0.00 0,00 oco
0,00 0,00 0,00
2022(g) 2023(h) 2C24(i)
7.148,24 683,403,36 164.985,10
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (OXX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br
AMF - DEMONSTRATIVO 4 (LRF art 4°, § 2o, inciso III)
ENTIDADE PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICÍPIO: PIUMH!
UF MINAS GERAIS
DISPONÍVEL
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS FOLHA- 2
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSO OBTIDOS COM
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Exercício 2026
R$ 1,00
NOTA
Font«. Departamento de Contabilidade
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RS 1.00
UF MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: PIUMHI DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E
PROVIDÊNCIAS FOLHA 1
DISPONÍVEL ENTIDADE. PREFEITURA MUNICIPAL EXERCÍCIO 2026
ARF - (LRF. art 4° § 3°)
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
01 - Demandas Judiciais 4.500.000,00
Ações Administrativas e Judicias visando
anulação ou parcelamento dos débitos 4.500.000,00
Fonte: Procuradoria Municipal
02 - Dividas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00
03 - Avais e Garantias Concedidas 0.00 0,00
04 - Assunção de Passivos 0,00 0,00
05 - Assistências Diversas 2.350.000,00
Ações Administrativas e Judiciais visando
anulação ou parcelamento dos débitos 2.350.000,00
Memory informática Ltda Selo Horizonte - MG - (OXX) (31) 2126-6388 - mernory@meinory.com.br
FONTE: Procuradoria Municipal
06 - Outros Passivos Contingentes 0,00 0,00
SUBTOTAL 6.850.000,00 SUBTOTAL 6.850.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
07 - Frustração de Arrecadação 400.000,00
Ações Administrativas e Judiciais
visando recebimento dos Débitos
Fonte: Secretaria de Fazenda
FONTE: Procuradoria Municipal
400.000,00
08 - Restituição de Tributos a Maior 0,00 0 00
09 - Discrepância de Projeções 0,00 0,00
10 - Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00
SUB TOTAL 400.000,00 SUB TOTAL 400,000,00
TOTAL 7.250.000,00 TOTAL 7.250.0 10.00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
CÓPIA
RISCOS FISCAIS DE DEMANDAS JUDICIAIS COMUNS E MEDICAMENTOS
PARA O ANO DE 2026
Total dos riscos fiscais (processos comuns) ano 2026:
R$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais)
Total dos riscos fiscais (precatórios) ano 2026:
R$96.540,99 (noventa e seis mil, quinhentos e quarenta reais e noventa e nove
centavos). Ressalta-se que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais tem até o
final do mês de julho para cadastrar os precatórios que deverão ser
quitados no ano de 2026, podendo este valor informado sofrer alteração
Total dos riscos fiscais (processos de medicamentos) ano 2026:
R$2.350.000,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta mil reais)
Total geral dos riscos fiscais (comuns e medicamentos) ano 2025:
R$6.946.540,90 (seis milhões, novecentos e quarenta e seis mil, quinhentos e
quarenta reais e noventa centavos)
1
AMF - DEMONSTRATIVO 8 (LRF, art 4o, § 2o. inciso V)
.viagem
! MÃG
I DISPONÍVEL
ENTIDADE:
MUNICÍPIO:
UF:
PREFÉÍTURa
PIUMHÎ
MINAS GERAL'
LEIS D? DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS FOLHA
MARGEM PE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRíüaTCTUAS DE CARÁTER CONTINUADO
Exercido de 2026
1
Eventos Valores Previsto Para 2026
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) - (l+ll)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Impacto de Novas DOCC
Impacto de Novas DOCC geradas para PPP
Margem Liquida de Expansão de DOCC (V)=(I||-IV)
1.500.000.00
0,00
300.000,00
1.200.000.00
800.000,00
2.000.000,00
0,00
0,00
0,00
2.000.000,00
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IMPACTO-2026
ATIVOS
QUANTIDADE DE SERVIDORES
VENCIMENTOS
1423 3.602.342,26
CARGOS A SEREM CRIADOS
CARGOS N?DE VAGAS VENCIMENTO TOTAL
FISCAL DE TRIBUTOS 02 2.277,25 4.554,50
FISCAL DE OBRAS E
POSTURAS
02 2.277,25 4.554,50
FISCAL DE MEIO AMBIENTE 02 2.277,25 4.554,50
TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES 01 2.277,25 2.277,25
i OUVIDOR 01 1.518,17 1.518,17
BIBLIOTECÁRIO 01 2.500,00 2.500,00
9 19.958,92
CARGOS VAGOS
FUNÇÃO QUANT. SERVID./ SALÁRIO VALORES
Bs □QUÍMICO 1VAGA 2.504,51
TÉCNICO ADMINISTRAÇÃO RURAL 1VAGA 2.657,20
AGENTE ADMINISTRATIVO 48 VAGAS /1.518,17 72.872,16
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 14 VAGAS /1.518,17 21.254,38
AGENTE SERVÇOS GERAIS 4 VAGAS / 1.518,17 6.072,68
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS 25 VAGAS /1.518,17 37.954,25
DIRETOR DEP. TURISMO 1 VAGA 3.661,69
1 TCSTAL 94
146.976,87 /
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