| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2820 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | Dá nome de Jordão Soares da Silva “Dandão” ao Centro Municipal de Educação Infantil a ser construído na Rua Aluízio Arantes, Loteamento Novo Horizonte II, bairro Nova Esperança, Município de Piumhi-MG e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS LEI N. 2.820/2025 Dá nome de Jordão Soares da Silva “Dandão” ao Centro Municipal de Educação Infantil a ser construído na Rua Aluízio Arantes, Loteamento Novo Horizonte II, bairro Nova Esperança, Município de Piumhi-MG e dá outras providências. O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. Io Fica denominado Jordão Soares da Silva “Dandão” o Centro Municipal de Educação Infantil a ser construído na Rua Aluízio Arantes, Loteamento Novo Horizonte II, bairro Nova Esperança, Município de PiumhiMG. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Piumhi, 29 de agosto de 2025. r. Paulo César Maz Prefeito 1 DECLARO, para os devidos fins de direito, que foi publicado este, no ovadro de avisos do Município Ge Piumiii. Guntpnnüo ^ j?f. o ^ .» determina a Lei Orgânica Municipa! no seu Artigo / 2. Data da dispo« 'fração: j^ I d^ I ^^6 Data da otibü^u: ^ I ^ \ ^ã