| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2823 / 2025 |
| Date | 2025-09-05 |
| Ementa | Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de auxílio para investimento social e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS LEI N. 2.823/2025 Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de auxílio para investimento social e dá outras providências. O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de auxílio para investimento social no valor de R$ 400.00,00 (quatrocentos mil reais), na forma especificada pelo Anexo Único desta Lei. Art. 2o A aplicação dos recursos concedidos por esta Lei será detalhada pelos respectivos termos de fomento, conforme disposto na Lei Federal n°. 13.019/2014 e Decreto Municipal n°. 5.028/2021. Art. 3o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias decorrente do orçamento vigente. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições en/ Piumhi, 5 de setei contrário. de 2025. JjJ^ Í/UúaIZ* Paulo César Vaj Prefeito 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS ANEXO ÚNICO ENTIDADE BENEFICIADA VALOR FONTE DE RECURSOS Associação de Capoeira Arte e Liberdade R$ 5.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social Associação de Amparo aos Portadores de Câncer de Piumhi e Região “Arildo Gonçalves” - AMPARO R$ 30.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piumhi/MG -APAE R$ 30.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social Associação de Proteção aos Animais de Rua Amigo Fiel - APARAF R$ 5.000,00 Fundo Municipal da Saúde Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e a Adolescência de Piumhi - APROMIP R$ 30.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Capitólio - ACAMARC / Unidade Piumhi - MG R$ 5.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social Associação de Valorização e Apoio aos Menores de Piumhi - AVAMEP R$ 10.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social Associação dos Estudantes Universitários de Piumhi - ASEUP R$ 10.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social Associação de Promoção Humana de Piumhi - CASA DE MARIA R$ 30.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social Rotary Club de Piumhi R$ 5.000,00 Fundo Municipal da Saúde Obra Unida Casa dos Velhinhos Grijalva Alves Terra - SSVP R$ 30.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social Associação Piumhiense dos Produtores de Artesanato R$ 5.000,00 Fundo Municipal da Cultura Associação dos Devotos dos Reis Magos de Belém R$ 5.000,00 Fundo Municipal da Cultura Associação de Proteção aos Animais de Rua de Piumhi - Cão Viver Associados R$ 5.000,00 Fundo Municipal de Saúde Grupo Amor Exigente de Piumhi - MG R$ 15.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social Lar São Francisco de Assis R$ 35.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social Associação Piumhiense de Esportes e Karatê R$ 5.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social Corporação Musical Lira São José R$ 5.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social Associação das Mulheres de Peito R$ 30.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social Obras Sociais da Paróquia de Piumhi R$ 5.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social Projeto Abrindo Caminhos Núcleo Ramiro Júlio Ferreira, de Apoio à Criança e à Família R$ 30.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social Sociedade Beneficente Presbiteriana do Brasil em Piumhi - SBPBP R$ 30.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social Associação Sinhana Eva R$ 30.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social Associação Comunitária de Penedos R$ 10.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social TOTAL R$ 400.00000 V 2 DECLARO, para os devidas fins de direito, que foi pubíicado este, no v edro de avisos do Município tis Hu^u;. Cüiupnúiâv o*;. pjt Uc&ftiuiiã a Lei Orgênitú Municipa! no seu Arugo 72. Data cte dispor i>acán: 66 / ó>,9 /^jzS Data as p^à^.,J2^jQ3^^^