| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2824 / 2025 |
| Date | 2025-09-05 |
| Ementa | Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de subvenções sociais e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS LEI N. 2.824/2025 Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de subvenções sociais e dá outras providências. O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de subvenções sociais no valor de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais), na forma especificada pelo Anexo Único desta Lei. Art. 2o A aplicação dos recursos concedidos por esta Lei será detalhada pelos respectivos termos de fomento, conforme disposto na Lei Federal n°. 13.019/2014 e Decreto Municipal n° 5.028/2021. Art. 3o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias decorrente do orçamento vigente. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em comrano. Piumhi, 5 de setembro de 2025. Dr. Paulo César Vaz 1 / Prefeito 1 DECLARO, para os devidos fins de direito, que foí publicado este, no quadro de aviso" do Município oe Piurnni. cumprindo assim o q-Jt Jeierrnuia a Lei Orgânica Municipal no seu Artigo 72 Data da dispou izacào: fó \ Q^ l AMS Data da put^cacão: ^ / oq 1^5 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS ANEXO ÚNICO ENTIDADE BENEFICIADA REPASSES 2025 FONTE DE RECURSOS ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE RUA - AMIGO FIEL R$ 70.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PENEDOS RS 22.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social ROTARY CLUB DE PIUMHI R$ 15.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social TOTAL R$ 107.000,00 2