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norma nº 2826/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2826 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaAutoriza renúncia de cláusula constante na matrícula 40.978 do CRI de Piumhi/MG e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
LEI N. 2.826/2025
Autoriza renúncia de cláusula
constante na matrícula 40.978 do CRI
de Piumhi/MG e dá outras
providências.
O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes,
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Município de Piumhi autorizado a renunciar o direito
de unificação de uma área de 70,95 m2, parte da quadra F1, situado na Rua
Francisco Soares Ferreira, esquina com a Rua Helvídio Menezes, no
Loteamento Residencial Novo Horizonte II, no Bairro Nova Esperança,
constante da cláusula “Esta área será unificada na matrícula 33.505, a qual
pertence ao Município de Piumhi do Estado de Minas Gerais.” contida na
Matrícula 40.798, fls. 72, do Livro 2-W do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Piumhi.
Parágrafo único. A necessidade da renúncia se dá em razão do
imóvel constante da matrícula 33.505 não mais pertencer ao município por ter
sido objeto de permuta com CARMEM LUCIA ARANTES COSTA, através da
Lei n. 2.781/2025.
Art. 2o Formalizada a renúncia a que se refere esta lei ficará a
nova proprietária livre para unificar a área especificada no artigo 1o ao imóvel
de sua propriedade.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Piumhi, 25 de embro de 2025.
T>r. Paulo César Vaz]
Prefeito
1
DECLARO, para os devidos fins de direito, que foi
publicado este no quadro de avisos do Município
de Piumm. Cumprindo assim o que determina a Lei 
Orgânica Municipal no seu Artigo 72.
Data da dispo, izacão: 2^)1 c')S\ I ^'"Zà
Data da pubiicaçau: Zà i C'^ l.-^.-lò

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