| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2826 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | Autoriza renúncia de cláusula constante na matrícula 40.978 do CRI de Piumhi/MG e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS LEI N. 2.826/2025 Autoriza renúncia de cláusula constante na matrícula 40.978 do CRI de Piumhi/MG e dá outras providências. O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. Io Fica o Município de Piumhi autorizado a renunciar o direito de unificação de uma área de 70,95 m2, parte da quadra F1, situado na Rua Francisco Soares Ferreira, esquina com a Rua Helvídio Menezes, no Loteamento Residencial Novo Horizonte II, no Bairro Nova Esperança, constante da cláusula “Esta área será unificada na matrícula 33.505, a qual pertence ao Município de Piumhi do Estado de Minas Gerais.” contida na Matrícula 40.798, fls. 72, do Livro 2-W do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi. Parágrafo único. A necessidade da renúncia se dá em razão do imóvel constante da matrícula 33.505 não mais pertencer ao município por ter sido objeto de permuta com CARMEM LUCIA ARANTES COSTA, através da Lei n. 2.781/2025. Art. 2o Formalizada a renúncia a que se refere esta lei ficará a nova proprietária livre para unificar a área especificada no artigo 1o ao imóvel de sua propriedade. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Piumhi, 25 de embro de 2025. T>r. Paulo César Vaz] Prefeito 1 DECLARO, para os devidos fins de direito, que foi publicado este no quadro de avisos do Município de Piumm. Cumprindo assim o que determina a Lei Orgânica Municipal no seu Artigo 72. Data da dispo, izacão: 2^)1 c')S\ I ^'"Zà Data da pubiicaçau: Zà i C'^ l.-^.-lò