| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2025 |
| Date | 2025-11-06 |
| Ementa | Dispõe sobre requisitos obrigatórios para ingresso nos cargos de Motorista e Operador de Máquinas, bem como revoga dispositivos da Lei Complementar 88/2023 que alterou a Lei Complementar 52/2018 que Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N. 105/2025 Dispõe sobre requisitos obrigatórios para ingresso nos cargos de Motorista e Operador de Máquinas, bem como revoga dispositivos da Lei Complementar n° 88/2023 que alterou a Lei Complementar n° 52/2018 que Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras providências. O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1° Fica estabelecido como requisito obrigatório para o provimento do cargo de Motorista, efetivo, no âmbito da Administração Pública Municipal, a posse de Carteira Nacional de Habilitação - CNH na categoria “D”, ou categoria superior, válida e compatível com as atribuições do cargo. Art. 2o Fica estabelecido como requisito obrigatório para o provimento do cargo de Operador de Máquinas, efetivo, no âmbito da Administração Pública Municipal, a posse de Carteira Nacional de Habilitação - CNH na categoria “C”, ou categoria superior, válida e compatível com as atribuições do cargo. Art.3° Ficam revogados os artigos 2o e 3o da Lei Complementar n° 88/2023, retornando os servidores efetivos para o cargo de origem Auxiliar de Enfermagem, constante do “GRUPO DE CARGOS EM EXTINÇÃO” da Lei complementar n° 52/2018. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. / Piumhi, 8 de julho de/2C 25. Dr. P iulo César Vaz Prefeito 1 DECLARO, para os devidos fins de direito, que foi publicado este, no quadro de avisos do Município üe Piumm. Cumprindo assim o que determina a Lai Orgânica Municipa* no seu Artigo 72. Data da disoon : üzacão: Cb ! n I z^^5 Data da publicação: Im l«í^