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norma nº 105/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 105 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaDispõe sobre requisitos obrigatórios para ingresso nos cargos de Motorista e Operador de Máquinas, bem como revoga dispositivos da Lei Complementar 88/2023 que alterou a Lei Complementar 52/2018 que Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR N. 105/2025
Dispõe sobre requisitos obrigatórios para
ingresso nos cargos de Motorista e Operador
de Máquinas, bem como revoga dispositivos
da Lei Complementar n° 88/2023 que alterou a
Lei Complementar n° 52/2018 que Institui o
Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos
dos Servidores Municipais de Piumhi e dá
outras providências.
O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes, decretou e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica estabelecido como requisito obrigatório para o provimento
do cargo de Motorista, efetivo, no âmbito da Administração Pública Municipal, a posse
de Carteira Nacional de Habilitação - CNH na categoria “D”, ou categoria superior,
válida e compatível com as atribuições do cargo.
Art. 2o Fica estabelecido como requisito obrigatório para o provimento
do cargo de Operador de Máquinas, efetivo, no âmbito da Administração Pública
Municipal, a posse de Carteira Nacional de Habilitação - CNH na categoria “C”, ou
categoria superior, válida e compatível com as atribuições do cargo.
Art.3° Ficam revogados os artigos 2o e 3o da Lei Complementar n°
88/2023, retornando os servidores efetivos para o cargo de origem Auxiliar de
Enfermagem, constante do “GRUPO DE CARGOS EM EXTINÇÃO” da Lei
complementar n° 52/2018.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário. /
Piumhi, 8 de julho de/2C 25.
Dr. P iulo César Vaz
Prefeito
1
DECLARO, para os devidos fins de direito, que foi
publicado este, no quadro de avisos do Município
üe Piumm. Cumprindo assim o que determina a Lai
Orgânica Municipa* no seu Artigo 72.
Data da disoon : üzacão: Cb ! n I z^^5
Data da publicação: Im l«í^

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