| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2828 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetação de bem público e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS LEI N. 2.828/2025 Dispõe sobre desafetação de bem público e dá outras providências. O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica desafetado de sua característica original de bem institucional e incorporado ao patrimônio de bem público dominical do Munícipio de Piumhi/MG, “UM TERRENO, com área de 662,55m2, tendo 11,08 metros de frente, 17,68 metros nos fundos, por 68,48 metros do lado direito e 64,04 metros do lado esquerdo, situado na Rua José Soares de Oliveira, área destinada à SERVIDÃO, quadra R, no LOTEAMENTO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE II, NO BAIRRO NOVA ESPERANÇA, nesta cidade e comarca de Piumhi-MG; confrontando pela frente com a referida Rua José Soares Oliveira, nos fundos com a Rua José Poppe, lado direito com área para fins sociais e lado esquerdo com a faixa de domínio da CEMIG”, imóvel devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi, sob matrícula n° 33.301 de 27/03/2014. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Piumhi, 24 de novembro de 2025. Dr. Paulo César v/iz Prefeito 1 DECLARO, para os devidos fins da direito, que foi publicado este, no quadro de avisos do Município ae Piumni. Cumprindo assim o que determina a Lei Orgânica Municipal no seu Artigo 72. Data da dispor. Jização: ^ I // l.^ó Data da publicação: ^ / // 1^6