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norma nº 2828/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2828 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaDispõe sobre desafetação de bem público e dá outras providências.
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matéria 8238 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
LEI N. 2.828/2025
Dispõe sobre desafetação de bem público
e dá outras providências.
O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes,
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica desafetado de sua característica original de bem
institucional e incorporado ao patrimônio de bem público dominical do
Munícipio de Piumhi/MG, “UM TERRENO, com área de 662,55m2, tendo 11,08
metros de frente, 17,68 metros nos fundos, por 68,48 metros do lado direito e
64,04 metros do lado esquerdo, situado na Rua José Soares de Oliveira, área
destinada à SERVIDÃO, quadra R, no LOTEAMENTO RESIDENCIAL NOVO
HORIZONTE II, NO BAIRRO NOVA ESPERANÇA, nesta cidade e comarca de
Piumhi-MG; confrontando pela frente com a referida Rua José Soares Oliveira,
nos fundos com a Rua José Poppe, lado direito com área para fins sociais e
lado esquerdo com a faixa de domínio da CEMIG”, imóvel devidamente
registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi, sob
matrícula n° 33.301 de 27/03/2014.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Piumhi, 24 de novembro de 2025.
Dr. Paulo César v/iz
Prefeito
1
DECLARO, para os devidos fins da direito, que foi
publicado este, no quadro de avisos do Município
ae Piumni. Cumprindo assim o que determina a Lei
Orgânica Municipal no seu Artigo 72.
Data da dispor. Jização: ^ I // l.^ó
Data da publicação: ^ / // 1^6

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