| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2830 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de abono em parcela única aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Piumhi e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS LEI N. 2.830/2025 Dispõe sobre concessão de abono em parcela única aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Piumhi e dá outras providências. O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica autorizada a concessão de abono em parcela única a todos os servidores públicos da Administração Direta e Indireta Municipais, sem distinção ao vínculo ou a natureza do cargo ocupado, no mês de dezembro de 2025, extensiva aos membros do Conselho Tutelar, na forma e condições regidas por esta Lei. Art. 2o O servidor que acumule cargo fará jus à percepção de apenas um abono. Art. 3o O abono autorizado por esta Lei: I - não tem natureza salarial e não incorporará, em qualquer hipótese, aos vencimentos e demais vantagens salariais e pecuniárias dos servidores; II - não constitui base de incidência de contribuição salarial; III - não se configura rendimento tributável ao servidor; IV - será pago em uma única parcela no ano de 2025, exceto se o servidor estiver em gozo de licença saúde, situação em que receberá o abono no exercício de 2026, quando do seu retorno ao serviço público. Art. 4o O valor do abono a que se infere esta Lei será de R$1.000,00 (um mil reais). / PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS Art. 5o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento anual consolidado. Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em «ontrário. Piumhi, 3 de dezembro de 2025. U^^Áfaldr Dr. Paulo César Vaz / Prefeito 2 DECLARO, para os devidos fins de direito, que foi publicado este, no quadro de avisos do Municipio de Piumhi. Cumprindo assim o que determina a Lei Orgânica Municipal no seu Artigo 72. Data da disoonibilização: 03 I 7z 1^6 Data da publicação: ^ / jz__ /^^_