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norma nº 2830/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2830 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaDispõe sobre concessão de abono em parcela única aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Piumhi e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
LEI N. 2.830/2025
Dispõe sobre concessão de abono em
parcela única aos servidores públicos da
Administração Direta e Indireta do
Município de Piumhi e dá outras
providências.
O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes,
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica autorizada a concessão de abono em parcela única a
todos os servidores públicos da Administração Direta e Indireta Municipais,
sem distinção ao vínculo ou a natureza do cargo ocupado, no mês de
dezembro de 2025, extensiva aos membros do Conselho Tutelar, na forma e
condições regidas por esta Lei.
Art. 2o O servidor que acumule cargo fará jus à percepção de
apenas um abono.
Art. 3o O abono autorizado por esta Lei:
I - não tem natureza salarial e não incorporará, em qualquer
hipótese, aos vencimentos e demais vantagens salariais e pecuniárias dos
servidores;
II - não constitui base de incidência de contribuição salarial;
III - não se configura rendimento tributável ao servidor;
IV - será pago em uma única parcela no ano de 2025, exceto se o
servidor estiver em gozo de licença saúde, situação em que receberá o abono
no exercício de 2026, quando do seu retorno ao serviço público.
Art. 4o O valor do abono a que se infere esta Lei será de
R$1.000,00 (um mil reais). /
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
Art. 5o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento anual
consolidado.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em «ontrário.
Piumhi, 3 de dezembro de 2025.
U^^Áfaldr
Dr. Paulo César Vaz
/ Prefeito
2
DECLARO, para os devidos fins de direito, que foi
publicado este, no quadro de avisos do Municipio
de Piumhi. Cumprindo assim o que determina a Lei
Orgânica Municipal no seu Artigo 72.
Data da disoonibilização: 03 I 7z 1^6
Data da publicação: ^ / jz__ /^^_

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