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norma nº 67/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaDispõe sobre comunicado da decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais que concluiu pela aprovação das Contas do Poder Executivo Municipal, exercício 2022.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
PORTARIA N° 067, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre comunicado da decisão do Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais que concluiu
pela aprovação das Contas do Poder Executivo
Municipal, exercício 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 183 do Regimento Interno, face ao
Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, resolve:
Art. 1o Fica o Plenário desta Casa Legislativa COMUNICADO da decisão exarada
pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de Parecer Prévio, nos autos do
Processo n° 1148328, o qual CONCLUI pela APROVAÇÃO das Contas do Poder Executivo,
relativamente ao exercício de 2022, submetendo-as ao julgamento desta Casa, nos termos do art. 31
da CF/88.
Art. 2o Fica determinado ao Departamento de Apoio - Seção Legislativa, a
distribuição de cópias (por meio eletrônico e/ou físico) do Parecer Prévio mencionado no art. 1o, a
todos os Vereadores desta Casa, para conhecimento integral de seu conteúdo.
Art. 3o Fica determinado o envio do Parecer Prévio e seus anexos às Assessorias
Contábil e Jurídica e logo após a Comissão de Finanças e Orçamento, para que no prazo regimental
apresente ao Plenário seu pronunciamento acompanhado do Projeto de Resolução, pela aprovação
ou rejeição das contas.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WEL^GTOÍíDA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Certifico, para os devidos fins de direito, que foi
publicado este (a), conforme determina a legislação
municipal.
Data de disponibilização: ]0 l À j/ I JÇrif)
Data de publicação: ]0 ! Ji Iciûâô

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