| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Regulamenta a aquisição e o fornecimento de uniformes no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi/MG e dá outras providências. |
| native_id | 4635 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 RESOLUÇÃO N° 08, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Regulamenta a aquisição e o fornecimento de uniformes no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi/MG e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1o Fica regulamentado, no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi/MG, o processo de aquisição e o fornecimento de uniformes, destinados aos servidores e vereadores para uso exclusivo no exercício de suas atribuições. Art. 2o Os uniformes destinam-se à padronização visual, identificação funcional e apresentação institucional, promovendo organização, segurança e melhor atendimento ao público. Art. 3o A aquisição de uniformes obedecerá às normas da legislação vigente aplicável à Administração Pública, especialmente no que se refere a processo de contratação, orçamento e economicidade. § 1o O quantitativo, modelos e especificações deverão ser definidos por ato da Mesa Diretora, precedido de levantamento da necessidade. § 2o A aquisição poderá ser realizada de forma anual ou bienal, conforme disponibilidade orçamentária e durabilidade dos materiais. Art. 4o O uso dos uniformes terá caráter obrigatório para os servidores em exercício nas dependências da Câmara Municipal quando assim estabelecido por ato administrativo da Mesa Diretora. Art. 5o É vedada a utilização de uniformes: I -fora do exercício da função ou sem justificativa institucional; II - em atividades de cunho político-partidário; III - após a desvinculação funcional do servidor ou término do mandato. CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 Art. 6o A reposição de peças danificadas por desgaste natural poderá ser autorizada mediante comprovação e avaliação administrativa. Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotação própria prevista no orçamento da Câmara Municipal, podendo ser suplementada se necessário. Art. 8o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Piumhi/MG, 19 de dezembro de 2025. JOSÉ WELI DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Piumhi Data de publicação: Jj / J^ ZrpíTj.V Certifico, para os devidos fins de direito, que foi publicado (a) este (a), conforme determina a legislação municipal. Data de disponibilização: J9 I là l^á^