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norma nº 8/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaRegulamenta a aquisição e o fornecimento de uniformes no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi/MG e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
RESOLUÇÃO N° 08, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Regulamenta a aquisição e o fornecimento de uniformes no
âmbito da Câmara Municipal de Piumhi/MG e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1o Fica regulamentado, no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi/MG, o processo
de aquisição e o fornecimento de uniformes, destinados aos servidores e vereadores para uso
exclusivo no exercício de suas atribuições.
Art. 2o Os uniformes destinam-se à padronização visual, identificação funcional e
apresentação institucional, promovendo organização, segurança e melhor atendimento ao público.
Art. 3o A aquisição de uniformes obedecerá às normas da legislação vigente aplicável
à Administração Pública, especialmente no que se refere a processo de contratação, orçamento e
economicidade.
§ 1o O quantitativo, modelos e especificações deverão ser definidos por ato da Mesa
Diretora, precedido de levantamento da necessidade.
§ 2o A aquisição poderá ser realizada de forma anual ou bienal, conforme
disponibilidade orçamentária e durabilidade dos materiais.
Art. 4o O uso dos uniformes terá caráter obrigatório para os servidores em exercício
nas dependências da Câmara Municipal quando assim estabelecido por ato administrativo da Mesa
Diretora.
Art. 5o É vedada a utilização de uniformes:
I -fora do exercício da função ou sem justificativa institucional;
II - em atividades de cunho político-partidário;
III - após a desvinculação funcional do servidor ou término do mandato.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
Art. 6o A reposição de peças danificadas por desgaste natural poderá ser autorizada
mediante comprovação e avaliação administrativa.
Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de
dotação própria prevista no orçamento da Câmara Municipal, podendo ser suplementada se
necessário.
Art. 8o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Piumhi/MG, 19 de dezembro de 2025.
JOSÉ WELI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Data de publicação: Jj / J^ ZrpíTj.V
Certifico, para os devidos fins de direito, que foi
publicado (a) este (a), conforme determina a
legislação municipal.
Data de disponibilização: J9 I là l^á^

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