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norma nº 2838/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2838 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAutoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de subvenção, na modalidade custeio para execução de cirurgias eletivas pela Santa Casa de Misericórdia de Piumhi.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
LEI N. 2.838/2025
Autoriza a liberação de recursos
financeiros destinados a repasse de
subvenção, na modalidade custeio,
para execução de cirurgias eletivas
pela Santa Casa de Misericórdia de
Piumhi - MG e dá outras providências.
O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes,
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Autoriza-se a liberação de recursos financeiros destinados
a repasse de subvenção, na modalidade custeio, para execução de cirurgias
eletivas, no valor de R$ 1.040.000,00 (um milhão e quarenta mil reais), para
Santa Casa de Misericórdia de Piumhi - MG.
Parágrafo único. Para a transferência da verba a que se refere o
caput, fica o Poder Executivo obrigado a celebrar convênio ou termo aditivo ao
convênio existente com a Santa Casa de Misericórdia de Piumhi - MG, ficando
este obrigado a prestar contas da referida transferência no prazo a ser
estabelecido no instrumento utilizado.
Art. 2o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento em curso.
Art. 3o Esta Lei entr m vigor na data de sua publicação.
Piumhi, 19 de dezembro de 2025.
r. Paulo César Va:
Prefeito
1
DECLARO, para os devidos fins de direito, que foi
publicado este, no quadro de avisos do Município
de Piumhi, cumprindo assim o que determina a Lei
Orgânica Municipal no seu Artigo 72.
Data da disponibilização: JQ / W / ^cK4
Data da publicação: /_^___ /^^__

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