| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2836 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de subvenção social e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS LEI N. 2.836/2025 Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de subvenção social e dá outras providências. O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. Io Fica o Executivo Municipal autorizado a liberação de recursos financeiros destinados a subvenção social, na modalidade custeio, no valor de R$ 59.318,00 (cinquenta e nove mil trezentos e dezoito reais), em parcela única, para a Associação das Mulheres de Peito, CNPJ: 33.677.465/0001-30, para execução de suas atividades estatutárias. Art. 2o A aplicação dos recursos concedidos por essa Lei será detalhada pelos respectivos instrumentos de parceria determinados pela Lei Federal 13.019/2014 e Decreto Municipal 5.028/2021. Art. 3o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria prevista no orçamento em curso. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário. Piumhi, 19 de dezen/bro de 2025. / jU/Jb C/^^ Dr. Paulo César Vaz Prefeito 1 DECLARO, para os devidos fins de direito, que foi publicado este, no quadro de avisos do Município de Piumhi, cumprindo assim o que determina a Lei Orgânica Municipal no seu Artigo 72. Data da disponibilização: tâ / / ^/^ Data da publicação: jq / // / ..^^