| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 51/2017 que Dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa do Município de Piumhi e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N. 106/2025 Altera a Lei Complementar n° 51/2017 que Dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa do Município de Piumhi e dá outras providências. O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1o Fica acrescentado o inciso X, no § 2o do art. 9o da Lei Complementar n° 51/2017, com a seguinte redação: “Art. 9o (...) § 2o (...) I-(•■ ) X - Secretaria Municipal de Segurança Pública;" Art. 2o Fica acrescentado o inciso X no § 3o do art. 9o da Lei Complementar n° 51/2017, com a seguinte redação: “Art. 9o (...) §3° (...) l-(-) X - Secretaria Municipal de Segurança Pública é composta pelo Gabinete do Secretário Municipal de Segurança Pública, Guarda Civil Municipal, Corregedoria da Guarda Civil Municipal e Ouvidoria da Guarda Civil Municipal;” Art. 3o Ficam acrescentados o art. 25-A e a Seção XIII, no Capítulo IV, da Lei Complementar n° 51/2017, com a seguinte redação: CAPÍTULO IV Seção XIII SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Art. 25-A À Secretaria Municipal de Segurança Pública compete: I - propor e conduzir as políticas públicas de segurança do patrimônio do Município; II - assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais nas ações de segurança do Município; 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS III - promover articulação nas instâncias federal e estadual e com a sociedade visando potencializar as ações e os resultados na área da segurança pública; IV - promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública e social de interesse do Município; V - promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologias disponíveis; VI - promover, apoiar e divulgar normas e diretrizes de direitos humanos, visando à garantia efetiva dos direitos do cidadão; VII - promover a vigilância dos logradouros públicos, através de centrais de vídeo monitoramento e demais tecnologias avançadas; VIII - exercer ação preventiva de segurança em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais; IX - colaborar com a fiscalização municipal na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município; X - em conjunto com as demais autoridades de trânsito do Município, promover a fiscalização das vias públicas, oferecendo o necessário suporte às demais secretarias municipais; XI - acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município; XII - coordenar e chefiar as ações da Guarda Civil Municipal, as da Corregedoria e as da Ouvidoria da Guarda Civil Municipal; XIII - exercer outras atividades correlatas^ Art. 4o Ficam acrescentadas as Seções VII, VIII, IX e X, bem como os arts. 71-A, 71-B, 71-C e 71-D, no Capítulo VIII (Das Unidades Administrativas), da Lei Complementar n° 51/2017, com a seguinte redação: “CAPÍTULO VIII Seção VII GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Art. 71-A Ao Gabinete do Secretário Municipal de Segurança Pública compete: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel n° 332 - Centro - TeL (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS I - formulação e execução de políticas, visando propor e conduzir a política de segurança do Município, incluindo a prevenção da violência e a realização de programas sociais; II - coordenação e supervisão da Guarda Civil Municipal: IV - relação com outros órgãos, estabelecer parcerias e relações com órgãos de segurança pública estaduais e federais para ações integradas e planejamento conjunto; V - acompanhamento, monitoramento e avaliação da efetividade das ações de segurança pública, buscando melhorias contínuas; VI - assessoramento ao Prefeito e demais Secretários Municipais em questões relacionadas à segurança pública; VII - planejamento e gestão, estabelecendo políticas, diretrizes e programas de segurança pública no âmbito municipal, bem como gerenciar recursos humanos, financeiros e materiais; VIII - atuação em áreas específicas, colaborando na fiscalização municipal, na aplicação da legislação de segurança e na promoção da segurança das vias públicas, entre outras atividades; IX - estabelecer parcerias e convênios com entidades nacionais e internacionais para pesquisa e estudos na área de segurança pública; X - implementar ações de prevenção e combate à violência, incluindo ações de proteção a grupos vulneráveis, como crianças e adolescentes; XI - monitorar áreas de risco, promover ações de prevenção de desastres naturais e atuar em emergências, oferecendo assistência social e orientação; XII - desempenhar outras atividades correlatas. Seção VIII GUARDA CIVIL MUNICIPAL Art. 71-B À Unidade da Guarda Civil Municipal compete: I - planejar, coordenar e supervisionar as ações de segurança pública municipal, de acordo com as diretrizes do governo municipal; II - organizar e controlar as atividades operacionais e administrativas da Guarda Civil Municipal; III - elaborar planos, programas e relatórios das ações de segurança, vigilância e patrulhamento dos bens,, serviços e instalações públicas; 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS IV - coordenar a execução de rondas preventivas e ações integradas com outros órgãos municipais, estaduais e federais, quando necessário; V - promover o treinamento, a capacitação e o desenvolvimento técnico e disciplinar do efetivo da Guarda Civil Municipal; VI - assegurar a observância das normas legais, regulamentos e ordens de serviço aplicáveis às atividades da corporação; VII - administrar os recursos humanos, materiais e logísticos necessários ao funcionamento da Guarda Civil Municipal; VIII - acompanhar e avaliar o desempenho das equipes e a eficiência das ações de segurança pública municipal; IX - manter articulação com órgãos de defesa civil, trânsito, meio ambiente e demais áreas relacionadas á proteção da população e do patrimônio público; X - executar outras atividades correlatas ou que lhe sejam determinadas pela Secretaria a que estiver vinculada. Seção IX CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL Art. 71-C À Corregedoria da Guarda Civil Municipal compete: I - apurar infrações disciplinares, realizar inspeções e correições, e investigar denúncias sobre o comportamento ético de seus membros; II - controlar e coordenar atividades de pessoal e unidades, colaborando para o bom andamento dos processos administrativos, despachando processos; III - garantir a disciplina e o bom funcionamento da Guarda Civil Municipal, além de investigar possíveis irregularidades e desvios de conduta; IV - investigar e processar membros da Guarda Civil Municipal que violem o código de conduta, regimento interno ou estatuto da corporação; V - realizar visitas de inspeção e correções em todas as unidades da Guarda Civil Municipal, verificando o cumprimento de normas e procedimentos; VI - apurar denúncias sobre o comportamento ético dos membros da Guarda Civil Municipal, incluindo condutas inadequadas ou ilegais; VII - controlar e coordenar as atividades de pessoal e unidades da Guarda Civil Municipal sob sua responsabilidade: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS VIII - colaborar para o bom andamento dos processos administrativos, despachando os processos e cumprindo a programação de atividades; IX - abrir sindicâncias e processos administrativos para apurar responsabilidades em casos de irregularidades; X - manifestar sobre assuntos disciplinares, emitindo pareceres e manifestações sobre assuntos relacionados à disciplina e ao comportamento dos membros da Guarda; XI - dirigir, planejar, coordenar, distribuir e supervisionar as atividades da Corregedoria. SEÇÃO X OUVIDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL Art. 71-D À Ouvidoria da Guarda Civil Municipal compete: I - receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados aos serviços prestados pela Guarda Civil Municipal mediando conflitos e na busca por soluções para as demandas apresentadas pela população; II - receber denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à atuação da Guarda Civil Municipal; III - encaminhar as manifestações recebidas aos setores competentes da Guarda Civil Municipal para análise e providências; IV - mediar situações de conflito entre cidadãos e a Guarda Civil Municipal; V - busca por soluções para as demandas apresentadas pelos cidadãos, visando garantir a qualidade dos serviços prestados pela Guarda Civil Municipal; VI - acompanhar o andamento das demandas até a sua conclusão, mantendo os cidadãos informados. VII - apresentar sugestões de melhorias para os serviços da Guarda Civil Municipal, visando otimizar o seu desempenho; VIII - contribuir para a transparência da atuação da Guarda Civil Municipal e promover a participação social na gestão da segurança pública”.' Art. 5o As despesas decorrentes da execução desta Lei cófferão a conta de dotações orçamentárias próprias. / / PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir do exercício de 2026. Art. 7o Fica alterado o Organograma da Estrutura Organizacional do Município passando a vigorar confome estabelecido no Anexo I, desta Lei Piumhi, 19 de dezem Dro de 2025. Dr X^ íÀr Paulo César Va|z Prefeito 6 DECLARO, para os devidos fins de direito, que foi publicado este, no quadro de avisos do Município de Piumhi, cumprindo assim o que determina a Lei Orgânica Municipal no seu Artigo 72. Data da disponibilização: J3 / J<6 / MU6 Data da publicação: _ J9 ! J^ /