| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2835 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetação de bens públicos e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS LEI N. 2.835/2025 Dispõe sobre desafetação de bens públicos e dá outras providências. O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art 1o Ficam desafetados de sua característica original de bem institucional e incorporados ao patrimônio de bens públicos dominicais do Município de Piumhi-MG: I - UM TERRENO URBANO, com área de 1.833,73m2, tendo 36,91 metros de frente, 40,21 metros nos fundos, por 36,14 metros do lado direito e 70,00 metros do lado esquerdo, situado na Rua 07, área institucional, no LOTEAMENTO RESIDENCIAL PÉROLA NEGRA II, no BAIRRO NOVO TEMPO, nesta cidade e comarca de Piumhi-MG: confrontando pela frente com a referida Rua 07, nos fundos com Adilson Lopes Guimarães, lado direito com o lote 198 e lado esquerdo com Dalva Mota Nogueira. Imóvel devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi, sob matrícula n° 29.857 de 13/09/2011. II - UM LOTE DE TERRENO, com área de 1.200,00m2, iniciando no ponto A na divisa da Rua Francisco Soares Ferreira com José Astor Baggio deste segue confrontando com José Astor Baggio numa distância de 46,03 metros, deste volve a direita e segue confrontando com Área Remanescente n° 05 numa distância de 36,37 metros, deste volve a direita e segue confrontando com a Área n° 02 numa distância de 25,00 metros, deste volve a direita e segue confrontando com a Área n° 03 numa distância de 13,00 metros, deste volve a esquerda e segue confrontando com a Área n° 03 numa distância de 25,00 metros, deste volve a direita e segue confrontando com a Rua Francisco Soares Ferreira numa distância de 15,37 metros e chega ao ponto A e finda a 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS confrontação, ÁREA N° 04 da quadra B1, situado na Rua Francisco Soares Ferreira, no LOTEAMENTO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE II, no BAIRRO NOVA ESPERANÇA, nesta cidade e comarca de PIUMHI-MG. Imóvel devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi, sob matrícula n° 46.244 de 05/11/2024. Hl - UM LOTE DE TERRENO, ÁREA N° 02, com área de 1.648,02 m2, dentro das seguintes divisas e confrontações: Inicia-se no marco 01 divisa da Rua Dirceu Corrêa de Oliveira com área a desmembrar n° 01 deste segue confrontando com a área a desmembrar n° 01 numa extensão de 12,40 metros e chega-se ao canto e finda a confrontação, deste volve a esquerda confrontando com a Prefeitura Municipal de Piumhi-MG numa extensão de 30,00 metros e chega-se ao canto, deste volve a direita e segue na mesma confrontação, numa extensão de 28,00 metros onde chega-se ao canto e finda a confrontação, deste volve a esquerda confrontando com Zander Costa e Geralda Rodrigues Silva, numa extensão de 54,00 metros, onde chega-se ao canto e finda a confrontação, deste volve a esquerda e segue confrontando com os lotes 06,05,04 da quadra 01, numa extensão de 26,32 metros onde chega-se ao canto e finda a confrontação, deste volve a esquerda e segue confrontando com a área a parcelar A, numa extensão de 40,00 metros, onde chega-se ao canto, deste volve a direita e segue na mesma confrontação, numa extensão de 30,00 metros e chega-se ao canto e funda a confrontação, deste volve a esquerda confrontando com a Rua Dirceu Corrêa de Oliveira, numa extensão de 39,78 metros onde chega-se ao marco 01 e finda a confrontação; parte da área B, parte da área institucional n° 01, situado na Rua Dirceu Corrêa de Oliveira, no LOTEAMENTO ALVORADA, no BAIRRO BELA VISTA, nesta cidade e comarca de Piumhi/MG. Imóvel devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi, sob matrícula n° 43.652 de 19/07/2023. IV - UM TERRENO URBANO, EQUIPAMENTO COMUNITÁRIO - 01, com área de 2.568,89 m2, medindo 7,85m(curva) + 52,43m+7,40m(curva) de frente, 32,91 m+ 50,00m+12,00m+25,00m+20,41m nos fundos, 22,23m pelo 2 ti# PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI L-Â-Li ®W Puo Rua Parira Padre Abel Ahoi n°n° QQO 332 _- Pont™ Centro _- Tal Tel.: /97\ (37) 3371-9200 9971-Q9nA / / Fav Fax: f97\ (37) 9771-Q991 3371-9221 ,Í > 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS lado direito e 27,03m+ 13,66m pelo lado esquerdo; confrontando pela frente com a Rua Projetada 16, pelos fundos com a Prefeitura Municipal de Piumhi, Maria Nilva Silva e outros e Rua José Ferreira de Menezes, pelo lado direito com a Rua Projetada 22 e pelo lado esquerdo com a Rua Projetada,11; situado na Rua Projetada 16, esquina com a Rua Projetada 22 e Rua Projetada 11, no LOTEAMENTO ALPHAVILLE, no BAIRRO NOVA ESPERANÇA, nesta cidade e comarca de Piumhi-MG; Imóvel devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi, sob matricula n° 43.375 de 13/04/2023. V - UM TERRENO URBANO, com área de 407,69 m2, tendo 29,21 metros de frente confrontando com a Rua A, 20,00 metros nos fundos, sendo 5,61 metros confrontando com Área 02 (Silas Conceição Lopes e s/m) e 14,39 metros confrontando com Área 01 (Silas Conceição Lopes e s/m), 28,17 metros do lado direito, sendo 10,00 metros confrontando com Itamar Machado de Faria Júnior e s/m e 18,17 metros confrontando com Prefeitura Municipal de Piumhi, e 24,69 metros do lado esquerdo confrontando com lote 10, ÁREA INSTITUCIONAL, situado na Rua A, LOTEAMENTO MARIA LUIZA, BAIRRO LAGOA DE TRÁS, nesta cidade e comarca de Piumhi-MG. Imóvel devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi, sob matrícula n° 40.775 de 10/10/2019. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Piumhi, 19 de dezembro de 2025 Dr. Paulo César Vaz / Prefeito 3 DECLARO, para os devidos fins de direito, que foi publicado este, no quadro de avisos do Município de Piumhi, cumprindo assim o que determina a Lei Orgânica Municipal no seu Artigo 72. Data da disponibilização: JQ / J^ / ^47/5 Data da publicação: jg / ^ / ^5