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norma nº 2.835Rep/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.835Rep / 2026
Date 2026-01-07
EmentaDispõe sobre desafetação de bens públicos e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
LEI N. 2.835/2025
Dispõe sobre desafetação de bens
públicos e dá outras providências.
O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes,
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam desafetados de sua característica original de bem
institucional e incorporados ao patrimônio de bens públicos dominicais do
Município de Piumhi-MG:
I - UM TERRENO URBANO, com área de 1.833,73m2, tendo
36,91 metros de frente, 40,21 metros nos fundos, por 36,14 metros do lado
direito e 70,00 metros do lado esquerdo, situado na Rua 07, área institucional,
no LOTEAMENTO RESIDENCIAL PÉROLA NEGRA II, no BAIRRO NOVO
TEMPO, nesta cidade e comarca de Piumhi-MG; confrontando pela frente com
a referida Rua 07, nos fundos com Adilson Lopes Guimarães, lado direito com
o lote 198 e lado esquerdo com Dalva Mota Nogueira. Imóvel devidamente
registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi, sob
matrícula n° 29.857 de 13/09/2011.
II - UM LOTE DE TERRENO, com área de 1.200,00m2, iniciando
no ponto A na divisa da Rua Francisco Soares Ferreira com José Astor Baggio
deste segue confrontando com José Astor Baggio numa distância de 46,03
metros, deste volve a direita e segue confrontando com Área Remanescente n°
05 numa distância de 36,37 metros, deste volve a direita e segue confrontando
com a Área n° 02 numa distância de 25,00 metros, deste volve a direita e
segue confrontando com a Área n° 03 numa distância de 13,00 metros, deste
volve a esquerda e segue confrontando com a Área n° 03 numa distância de
25,00 metros, deste volve a direita e segue confrontando com a Rua Francisco
Soares Ferreira numa distância de 15,37 metros e chega ao ponto A e finda a
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
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confrontação, ÁREA N° 04 da quadra B1, situado na Rua Francisco Soares
Ferreira, no LOTEAMENTO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE II, no BAIRRO
NOVA ESPERANÇA, nesta cidade e comarca de PIUMHI-MG. Imóvel
devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Piumhi, sob matrícula n° 46.244 de 05/11/2024.
III - UM LOTE DE TERRENO, ÁREA N° 02, com área de 1.648,02
m2, dentro das seguintes divisas e confrontações: Inicia-se no marco 01 divisa
da Rua Dirceu Corrêa de Oliveira com área a desmembrar n° 01 deste segue
confrontando com a área a desmembrar n° 01 numa extensão de 12,40 metros
e chega-se ao canto e finda a confrontação, deste volve a esquerda
confrontando com a Prefeitura Municipal de Piumhi-MG numa extensão de
30,00 metros e chega-se ao canto, deste volve a direita e segue na mesma
confrontação, numa extensão de 28,00 metros onde chega-se ao canto e finda
a confrontação, deste volve a esquerda confrontando com Zander Costa e
Geralda Rodrigues Silva, numa extensão de 54,00 metros, onde chega-se ao
canto e finda a confrontação, deste volve a esquerda e segue confrontando
com os lotes 06,05,04 da quadra 01, numa extensão de 26,32 metros onde
chega-se ao canto e finda a confrontação, deste volve a esquerda e segue
confrontando com a área a parcelar A, numa extensão de 40,00 metros, onde
chega-se ao canto, deste volve a direita e segue na mesma confrontação,
numa extensão de 30,00 metros e chega-se ao canto e finda a confrontação,
deste volve a esquerda confrontando com a Rua Dirceu Corrêa de Oliveira,
numa extensão de 39,78 metros onde chega-se ao marco 01 e finda a
confrontação; parte da área B, parte da área institucional n° 01, situado na Rua
Dirceu Corrêa de Oliveira, no LOTEAMENTO ALVORADA, no BAIRRO BELA
VISTA, nesta cidade e comarca de Piumhi/MG. Imóvel devidamente registrado
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi, sob matrícula n°
43.652 de 19/07/2023.
IV - UM TERRENO URBANO, EQUIPAMENTO COMUNITÁRIO -
01, com área de 2.568,89 m2, medindo 7,85m(curva) + 52,43m+7,40m(curva)
de frente, 32,91 m+ 50,00m+12,00m+25,00m+20,41m nos fundos, 22,23m pelo
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lado direito e 27,03m+ 13,66m pelo lado esquerdo; confrontando pela frente
com a Rua Projetada 16, pelos fundos com a Prefeitura Municipal de Piumhi,
Maria Nilva Silva e outros e Rua José Ferreira de Menezes, pelo lado direito
com a Rua Projetada 22 e pelo lado esquerdo com a Rua Projetada, 11; situado
na Rua Projetada 16, esquina com a Rua Projetada 22 e Rua Projetada 11, no
LOTEAMENTO ALPHAVILLE, no BAIRRO NOVA ESPERANÇA, nesta cidade
e comarca de Piumhi-MG; Imóvel devidamente registrado no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi, sob matricula n° 43.375 de
13/04/2023.
V - UM TERRENO URBANO, com área de 407,69 m2, tendo
29,21 metros de frente confrontando com a Rua A, 20,00 metros nos fundos,
sendo 5,61 metros confrontando com Área 02 (Silas Conceição Lopes e s/m) e
14,39 metros confrontando com Área 01 (Silas Conceição Lopes e s/m), 28,17
metros do lado direito, sendo 10,00 metros confrontando com Itamar Machado
de Faria Júnior e s/m e 18,17 metros confrontando com Prefeitura Municipal de
Piumhi, e 24,69 metros do lado esquerdo confrontando com lote 10, ÁREA
INSTITUCIONAL, situado na Rua A, LOTEAMENTO MARIA LUIZA, BAIRRO
LAGOA DE TRÁS, nesta cidade e comarca de Piumhi-MG. Imóvel devidamente
registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi, sob
matrícula n° 40.775 de 10/10/2019.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Piumhi, 19 d izembro de 2025.
i|j ^A’
Dr\ Paulo César Vaz
Prefeito
‘Republicação tendo em vista erro material
3
DECLARO, para os devidos fins de direito, que foi
publicado este, no quadro de avisos do Município
de Piumhi, cumprindo assim o que determina a Lei
Orgânica Municipal no seu Artigo 72.
Data da disponibilização: 69 / CU, / ,/jQ/fg
Data da publicação: çi /_ qj__ /jCOCC—

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