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norma nº 109/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 109 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaAltera a Lei Complementar nº 52/2018 que Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR N. 109/2026
Altera a Lei Complementar n° 52/2018,
que “Institui o Plano de Carreiras, de
Cargos, e Vencimentos dos Servidores
Municipais de Piumhi e dá outras
providências”.
O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes,
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o Fica criado no Grupo de Direção Superior - DS constante
do Anexo I, da Lei Complementar n° 52/2018, o cargo de Secretário Municipal
de Segurança Pública, nos seguintes termos:
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO
DE
CLASSE
N°DE
VAGAS
VENCIMENTO
R$
MODAL./RECRUT.
Secretário Municipal de
Segurança Pública
DS - 38 01 R$ 5.336,99 AMPLO/LIM
Art. 2o Fica acrescentado no ANEXO III (Descrição e Atribuição
do Cargo), “CARGOS/PROVIMENTO EM COMISSÃO”, no GRUPO DE
DIREÇÃO SUPERIOR - CÓDIGO - DS”, da Lei Complementar n° 52/2018, as
atribuições do cargo de Secretário Municipal de Segurança Pública, nos
seguintes termos:
“38 - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina a planejar e
executar políticas de segurança urbana, com foco na prevenção da violência, manutenção da
ordem pública e gestão da Guarda Municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Coordenar, planejar e organizar as atividades da GCM, incluindo sua
formação e valorização;
- Desenvolver e executar programas e políticas de prevenção, com foco em
ações sociais e comunitárias;
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
- Estabelecer convênios e parcerias com órgãos estaduais (Policia Civil/Militar)
e federais para uma atuação integrada;
- Planejar e coordenar ações de prevenção e resposta a desastres naturais e
outras emergências, além de promover a capacitação da população;
- Atuar no monitoramento de áreas de risco, combate a invasões, e fiscalização
de atividades potencialmente danosas ao patrimônio público e à ordem;
- Planejar, organizar e fiscalizar o trânsito, em conjunto com as autoridades
competentes, e promover a educação para o trânsito;
- Buscar a instalação de sistemas de videomonitoramento e outras tecnologias
para a segurança;
- Prestar assessoria técnica ao Prefeito em todos os assuntos relacionados à
segurança pública;
- Planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as
atividades das unidades que integram a Secretaria e exercer outras atribuições que lhe forem
cometidas pelo Prefeito.”
Art. 2o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
a conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as dis sições em contrário.
Piumhi, 21 de ja/ie/ro de 2026.
Prefeito
2
DECLARO, para os devidos fins de direito, que foi
publicado este, no quadro de avisos do Município
de Piumhi. Cumprindo assim o oue determina a
Lei Orgânica Municipal no seu Ari aj 72.
I Data da disponlbilizaçâo:-M-jJlL_&ite_

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