| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2026 |
| Date | 2026-01-21 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 52/2018 que Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras providências. |
| native_id | 4653 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N. 109/2026 Altera a Lei Complementar n° 52/2018, que “Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras providências”. O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1o Fica criado no Grupo de Direção Superior - DS constante do Anexo I, da Lei Complementar n° 52/2018, o cargo de Secretário Municipal de Segurança Pública, nos seguintes termos: DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO DE CLASSE N°DE VAGAS VENCIMENTO R$ MODAL./RECRUT. Secretário Municipal de Segurança Pública DS - 38 01 R$ 5.336,99 AMPLO/LIM Art. 2o Fica acrescentado no ANEXO III (Descrição e Atribuição do Cargo), “CARGOS/PROVIMENTO EM COMISSÃO”, no GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR - CÓDIGO - DS”, da Lei Complementar n° 52/2018, as atribuições do cargo de Secretário Municipal de Segurança Pública, nos seguintes termos: “38 - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina a planejar e executar políticas de segurança urbana, com foco na prevenção da violência, manutenção da ordem pública e gestão da Guarda Municipal. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: - Coordenar, planejar e organizar as atividades da GCM, incluindo sua formação e valorização; - Desenvolver e executar programas e políticas de prevenção, com foco em ações sociais e comunitárias; 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS - Estabelecer convênios e parcerias com órgãos estaduais (Policia Civil/Militar) e federais para uma atuação integrada; - Planejar e coordenar ações de prevenção e resposta a desastres naturais e outras emergências, além de promover a capacitação da população; - Atuar no monitoramento de áreas de risco, combate a invasões, e fiscalização de atividades potencialmente danosas ao patrimônio público e à ordem; - Planejar, organizar e fiscalizar o trânsito, em conjunto com as autoridades competentes, e promover a educação para o trânsito; - Buscar a instalação de sistemas de videomonitoramento e outras tecnologias para a segurança; - Prestar assessoria técnica ao Prefeito em todos os assuntos relacionados à segurança pública; - Planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades que integram a Secretaria e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Prefeito.” Art. 2o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as dis sições em contrário. Piumhi, 21 de ja/ie/ro de 2026. Prefeito 2 DECLARO, para os devidos fins de direito, que foi publicado este, no quadro de avisos do Município de Piumhi. Cumprindo assim o oue determina a Lei Orgânica Municipal no seu Ari aj 72. I Data da disponlbilizaçâo:-M-jJlL_&ite_