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norma nº 110/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 110 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaDispõe sobre concessão de desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), exercício 2026, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR N. 110/2026
Dispõe sobre concessão de desconto
no pagamento do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU), exercício
2026, e dá outras providências.
O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes,
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica concedido desconto no percentual de 3% (três por
cento) sobre o valor integral do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, no
exercício de 2026, aos contribuintes que optarem pelo pagamento à vista ou
em até 03 (três) parcelas mensais.
Parágrafo único. O índice de desconto a ser aplicado incidirá
sobre o valor reajustado para o exercício de 2026, conferido pelo Decreto
Municipal n° 5.834/2025, de acordo com o IPCA (IBGE), acumulado em 12
meses, de 4,462% (quatro inteiros e quatrocentos e sessenta e dois milésimos
por cento).
Art. 2o Para fazer jus ao desconto previsto no artigo anterior, o
contribuinte deverá efetuar pagamento integral ou o parcelamento do imposto
até o dia 31 de maio do corrente ano.
Art. 3o Esta Lei en/na em vigor na data de sua publicação.
Piumhi, 21 de janíeiro de 2026.
Dr. Paulo CésarA/az
/ Prefeito
1
DECLARO, para o» devido» fine de direito, que foi
publicado este, no quadro de avisos do Município
de Piumhi. Cumprindo assim o que determina a
Lei Orgânica Municipal no seu Ar: ac 72.
fala da disponibiteação: ^ / Z7Z h&SÁ

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