| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2026 |
| Date | 2026-01-21 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), exercício 2026, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N. 110/2026 Dispõe sobre concessão de desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), exercício 2026, e dá outras providências. O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica concedido desconto no percentual de 3% (três por cento) sobre o valor integral do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, no exercício de 2026, aos contribuintes que optarem pelo pagamento à vista ou em até 03 (três) parcelas mensais. Parágrafo único. O índice de desconto a ser aplicado incidirá sobre o valor reajustado para o exercício de 2026, conferido pelo Decreto Municipal n° 5.834/2025, de acordo com o IPCA (IBGE), acumulado em 12 meses, de 4,462% (quatro inteiros e quatrocentos e sessenta e dois milésimos por cento). Art. 2o Para fazer jus ao desconto previsto no artigo anterior, o contribuinte deverá efetuar pagamento integral ou o parcelamento do imposto até o dia 31 de maio do corrente ano. Art. 3o Esta Lei en/na em vigor na data de sua publicação. Piumhi, 21 de janíeiro de 2026. Dr. Paulo CésarA/az / Prefeito 1 DECLARO, para o» devido» fine de direito, que foi publicado este, no quadro de avisos do Município de Piumhi. Cumprindo assim o que determina a Lei Orgânica Municipal no seu Ar: ac 72. fala da disponibiteação: ^ / Z7Z h&SÁ