| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.839 / 2026 |
| Date | 2026-01-21 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão geral anual e aumento real dos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração direta e indireta do Município de Piumhi e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS LEI N. 2.839/2026 Dispõe sobre a revisão geral anual e aumento real dos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Piumhi e dá outras providências. O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica concedida aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta Municipal, uma recomposição cumulada com aumento real de 7% (sete por cento), sobre os vencimentos/salários dos servidores pagos no mês de dezembro/2025, para se calcular os vencimentos a serem pagos a partir, inclusive, do mês de janeiro/2026. Art. 2o O percentual disposto no art. 1o desta Lei alcança os servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de Professor, Professor de Educação Física, Supervisor, Diretor e Vice-Diretor, os quais terão seus vencimentos fixados acima do piso nacional estabelecido pela Portaria Interministerial MEC n° 13, de 29 de dezembro de 2025 não havendo necessidade de complementação. Art 3o O percentual disposto no art. 1o alcança também os servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, adequando-os ao Piso Salarial Nacional, conforme dispõe a Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022, sobre os vencimentos dos servidores pagos no mês de dezembro/2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Te!.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS Art. 4o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento em curso aprovado para o exercício de 2026. Art 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1o de janeiro de 2026, em atendimento ap art. 45 da Lei Complementar n° 52/2018. Piumhi, 21 de jane/ó de 2026. / &^f Drl Paulo César Vqz / Prefeito 2 DECLARO, para o* devidos fins de direito, que foi puMicado este, no quadro de avisos do Município de Plumnl. Cumprindo assim o que determina a Lti Orgânica Municipal no seu Adjo 72. Data da dísponibiHzaçâo—ÍÍ_J_LZ___ /_üuJ_ □ata da publicação ———/—^—/_—