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norma nº 2.839/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.839 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaDispõe sobre revisão geral anual e aumento real dos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração direta e indireta do Município de Piumhi e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
LEI N. 2.839/2026
Dispõe sobre a revisão geral anual e
aumento real dos vencimentos dos
servidores públicos ativos, inativos e
pensionistas da Administração Direta e
Indireta do Município de Piumhi e dá
outras providências.
O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes,
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica concedida aos servidores públicos ativos, inativos e
pensionistas da Administração Direta e Indireta Municipal, uma recomposição
cumulada com aumento real de 7% (sete por cento), sobre os
vencimentos/salários dos servidores pagos no mês de dezembro/2025, para se
calcular os vencimentos a serem pagos a partir, inclusive, do mês de
janeiro/2026.
Art. 2o O percentual disposto no art. 1o desta Lei alcança os
servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de Professor, Professor
de Educação Física, Supervisor, Diretor e Vice-Diretor, os quais terão seus
vencimentos fixados acima do piso nacional estabelecido pela Portaria
Interministerial MEC n° 13, de 29 de dezembro de 2025 não havendo
necessidade de complementação.
Art 3o O percentual disposto no art. 1o alcança também os
servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de Agente Comunitário
de Saúde e Agente de Combate às Endemias, adequando-os ao Piso Salarial
Nacional, conforme dispõe a Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de
2022, sobre os vencimentos dos servidores pagos no mês de dezembro/2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Te!.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
Art. 4o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento em
curso aprovado para o exercício de 2026.
Art 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1o de
janeiro de 2026, em atendimento ap art. 45 da Lei Complementar n° 52/2018.
Piumhi, 21 de jane/ó de 2026.
/ &^f
Drl Paulo César Vqz
/ Prefeito
2
DECLARO, para o* devidos fins de direito, que foi
puMicado este, no quadro de avisos do Município
de Plumnl. Cumprindo assim o que determina a
Lti Orgânica Municipal no seu Adjo 72.
Data da dísponibiHzaçâo—ÍÍ_J_LZ___ /_üuJ_
□ata da publicação ———/—^—/_—

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