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norma nº 2840/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2840 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual e aumento real dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Piumhi-MG para o exercício de 2026 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Teí.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
LEi N. 2.840/2026
Dispõe sobre a revisão geral anua! e
aumento real dos vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal de
Piumhi-MG para o exercício de 2026 e
dá outras providências.
O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes,
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica concedida aos servidores da Câmara Municipai de
Piumhi-MG, uma recomposição cumulada com aumento real de 7% (sete por
cento), sobre os vencimentos/salários dos servidores pagos no mês de
dezembro/2025, para se calcular os vencimentos a serem pagos a partir do
mês de janeiro/2026.
Art. 2o A implementação do disposto nesta Lei observará o
previsto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da
Lei Complementar Federal n° 101, de 04/05/2000.
Art. 3o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento
vigente, aprovado para o exercício de 2026.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à dataste 1o de janeiro de 2026.
Piumhi, 21 de janeiro de 2026.
/Dr. Paulo CésarVaz
/ Prefeito
1
DECLARO, para os devidos fins de direito, que foi
publicado este, no quadro de avisos do Município
de Piumhi Cumprindo assim o que determina a
Lei Orgânica Municipal no seu Arjo 72.
Bata da disponibiluação:_uiá—Líí__/-íl<s_l—
Data da pubhcaçâo:__^á_/_úZ .I^h.

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