| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2840 / 2026 |
| Date | 2026-01-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual e aumento real dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Piumhi-MG para o exercício de 2026 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Teí.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS LEi N. 2.840/2026 Dispõe sobre a revisão geral anua! e aumento real dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Piumhi-MG para o exercício de 2026 e dá outras providências. O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica concedida aos servidores da Câmara Municipai de Piumhi-MG, uma recomposição cumulada com aumento real de 7% (sete por cento), sobre os vencimentos/salários dos servidores pagos no mês de dezembro/2025, para se calcular os vencimentos a serem pagos a partir do mês de janeiro/2026. Art. 2o A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal n° 101, de 04/05/2000. Art. 3o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, aprovado para o exercício de 2026. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à dataste 1o de janeiro de 2026. Piumhi, 21 de janeiro de 2026. /Dr. Paulo CésarVaz / Prefeito 1 DECLARO, para os devidos fins de direito, que foi publicado este, no quadro de avisos do Município de Piumhi Cumprindo assim o que determina a Lei Orgânica Municipal no seu Arjo 72. Bata da disponibiluação:_uiá—Líí__/-íl<s_l— Data da pubhcaçâo:__^á_/_úZ .I^h.